Portaria publicada pelo Ministério das Cidades isenta famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento das prestações do Minha Casa Minha Vida.
Segundo texto divulgado no Diário Oficial da União, os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural).
O texto também diminui o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários.
O texto também estabelece condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
“Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam”, disse o Ministério das Cidades, em nota oficial.
Além disso, o texto busca revisar e atualizar regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.
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