Governo isenta beneficiários de programas sociais de pagar MCMV

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Cadastrados no BPC e na faixa 1 do Bolsa Família estão isentos do pagamento das prestações de casa obtida via programa federal

Unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Portaria publicada pelo Ministério das Cidades isenta famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento das prestações do Minha Casa Minha Vida.

Segundo texto divulgado no Diário Oficial da União, os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural).

O texto também diminui o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários.

O texto também estabelece condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

“Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam”, disse o Ministério das Cidades, em nota oficial.

Além disso, o texto busca revisar e atualizar regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

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