5 de junho de 2026

Justiça do Rio de Janeiro considera que cultos afro-brasileiros não contêm traços necessários de uma religião

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Jornal GGN – Justiça do Rio de Janeiro considerou que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” e que as “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”. A decisão da primeira instância carioca foi dada ao negar um pedido do Ministério Público Federal para a retirada de vídeos de cultos evangélicos do Youtube que incitavam a intolerância e discriminação religiosa.

O processo teve início quando o MPF pediu ao TRF-2 que o Google Brasil retirasse imediatamente 15 vídeos com mensagens que fazem apologia, incitação e disseminação de ódio, preconceito e intolerância à religiões de matriz africana. Em um deles, um pastor diz aos presentes que eles poderiam fechar os terreiros de macumba do bairro. Em outro, o racismo é escancarado: o pastor afirma que não existe como alguém ser de bruxaria ou de magia negra e não se falar em africano. O MPF sugeriu, ainda, uma multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.

Em resposta, o Google disse que o material “nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que “os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia”.

“Repudiamos veementemente a posição da Google Brasil, já que o MPF compreende que mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.

Levado a Justiça, o juiz considerou que religião impõe a existência de um texto base – Bíblia, ou Alcorão, citados como exemplo pelo juiz –, além de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado.

O procurador regional indignou-se com a decisão. “Causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10”, afirmou.

“Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, disse o procurador.

Com informações de Justiça em Foco.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

5 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Cesar Ferreira

    16 de maio de 2014 5:02 pm

    Levado a Justiça, o juiz considerou que religião impõe a existência de um texto base – Bíblia, ou Alcorão, citados como exemplo pelo juiz –, além de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado.

    Mais uma vez fica demonstrado a deformidade que constitui nosso sistema judicial, onde a falta de controle leva pessoas visivelmente despreparadas e sem um mínimo de humildade a se acreditarem sumidades em qualquer assunto. Logicamente isso só pode levar a sentenças ignorantes e absurdas como essa.

    Deveria ser normalizado por lei que toda sentença só seria aceita como válida se seu texto contivesse, obrigatoriamente, referências bibliográficas. Porque do jeito que está a coisa caminha para a desmoralização total.

    App: Google -> “religião wiki” = conjunto de sistemas culturais e de crenças, além de visões de mundo, que estabelece os símbolos que relacionam a humanidade com a espiritualidade e seus próprios valores morais.

  2. Morvan

    16 de maio de 2014 6:03 pm

    Efeito JB: Juiz Reformador

    Boa tarde.

    É o Efeito JB, o Fleumático: juiz agora não decide a partir dos Autos. Ele julga, define conceitos e encarcera. Além do mais, este juizeco tem uma visão extremamente restrita e retrógrada do que vem a ser religião. Alguém precisa, ademais, mostrar a este senhor o conceito de sincretismo religioso, ponto central para classificar as religiões afro como tais.
     

  3. Maira Vasconcelos

    16 de maio de 2014 7:26 pm

    Que linda imagem usada na matéria.

    Os pastores políticos sao racistas. HUm.. falta-lhes dignidade e, contraditoriamente, muita força de espiritualidade. É injusto isso aí.

  4. SILVIO MIGUEL GOMES

    17 de maio de 2014 8:24 am

    Justiça do Rio de Janeiro considera que cultos afro-brasileiros

    Que coisa absurda!,  O Meritíssimo devia estudar o Budismo e outras religiões orientais e assim não escrever mais besteiras.

  5. MAAR

    17 de maio de 2014 4:27 pm

    (IN) JUSTIÇA INCONSTITUCIONAL

    Vergonhosa decisão que avilta a ética e viola princípios constitucionais. Além de proferir opinião subjetiva de conteúdo preconceituoso e inescrupuloso, o julgado deixou de cumprir com sua obrigação legal de zelar pelo respeito aos dispositivos da constituição que garantem o direito à liberdade religiosa e vedam comportamentos  discriminatórios. Assim, o nome Justiça deixa de ser adequado para denominar estes tribunais que agridem a lei e violam a ética.

Recomendados para você

Recomendados