Justiça Federal considera que crime praticado por Ustra na ditadura prescreveu

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Daniel Mello

Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo considerou extinta a punibilidade do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo. Ambos eram acusados de ocultação de cadáver pelo desaparecimento do estudante de medicina Hirohaki Torigoe em 1972. À época, Ustra era comandante do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna de São Paulo (DOI-Codi), um dos maiores centros de tortura da ditadura militar.

O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal, considerou que a prescrição do crime começaria a ser contada a partir do momento da prática do delito. No caso da ocultação de cadáver, com pena máxima de três anos, a possibilidade de punição acabaria em oito anos. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que, como o corpo não foi encontrado, o crime continua sendo praticado, e por isso, não prescreveu. A tese não foi aceita pelo magistrado, que declarou o processo extinto.

Torigoe, então com 27 anos, foi morto no dia 5 de janeiro de 1972. O estudante era membro da Ação Libertadora Nacional (ALN) e do Movimento de Libertação Popular, organizações de resistência à ditadura. A versão oficial do crime – divulgada à imprensa duas semanas após o desaparecimento do estudante –  dizia que Torigoe foi morto na Rua Albuquerque Lins, no bairro de Higienópolis, na zona oeste de São Paulo, em um tiroteio com a polícia. Segundo as fontes oficiais da época, a demora na divulgação da morte ocorreu porque a vítima usava documentos falsos, com o nome de Massahiro Nakamura.

No entanto, o MPF contesta a versão oficial com base no depoimento de duas testemunhas: André Tsutomu Ota e Francisco Carlos de Andrade, presos na mesma data. De acordo com os depoimentos, Torigoe foi ferido e levado ainda com vida ao DOI-Codi, no bairro do Ibirapuera, onde foi interrogado e submetido à tortura.

As testemunhas disseram que os agentes responsáveis pela prisão de Torigoe tinham pleno conhecimento da verdadeira identidade do detido. Apesar disso, de acordo com o MPF, todos os documentos a respeito da morte da vítima, inclusive o laudo de necropsia, a certidão de óbito e o registro no cemitério foram elaborados em nome de Massahiro Nakamura.

Para o MPF, além de usarem o nome falso nos documentos de óbito e de sepultarem clandestinamente o estudante no Cemitério de Perus, em São Paulo, os subordinados de Ustra negaram aos pais do estudante informações a respeito do filho desaparecido. Desde 2006, um inquérito civil público busca localizar os restos mortais de Torigoe.

Edição: Fábio Massalli

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

15 Comentários

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  1. Justiça de sp? Aquela que é


    Justiça de sp? Aquela que é empregada dos tucanos? Aquela que tem lado? Aquela que é um balcão de negócios discarado? Aquela que trabalha pra veja? Pró cachoeira? Pró ditadura? Aquela vergonha nacional? Alguem esperava algo diferente desta justiciaria?

    1. Trata-se da Justiça Federal

      Trata-se da Justiça Federal de São Paulo, vc sabe o que é? Obviamente não, se soubesse não falaria tanta bobagem.

      Não tem nada a ver com tucanos, é uma instituição do Poder Judiciario Federal.

      1. Tão ingênuo!…

        A PF/SP, o MPF/SP e os TJF/SP são publica e escandalosamente tucanos.

        O sr. Motta “não sabe” o que é aparelhagem (oligárquica de longa data)..

        Só porque é “federal”..

        Ate com “ajudinhas” federais … de outros países, né?

        Cândido Motta!

      2. Quá, quá, quá, quá…

        Quá, quá, quá, quá…

        “Não tem nada a ver com tucanos, é uma instituição do Poder Judiciario Federal.”

        Só por Deus!!!

        Tem gente que é cega mesmo, olha e não vê, ou vê e não encherga.

        Quando fez o primeiro grau e estudou matemática aprendeu a teoria dos conjuntos?

        Um contem o outro, ou esta contido no outro.

         

      3. O PGR De Grandis

        também é federal! E engavetou o trensalçao tucano! STF manipla discaradamente processo tucano desmembrando enquanto o processo petista foi julgado em bloco! E você acha que não é tucano?

  2. Resultado óbvio.
    Os advogados

    Resultado óbvio.

    Os advogados deram aquela aparecida boa e estão todos satisfeitos.

     

    Alguém acreditava mesmo que a Lei da anistia iria cair por decisão de 5 escalão?

    rsrsrsrs

  3. Dá vergonha

    Existe diversos documentários em canais a cabo sobre casos reais nos EUA (e outros países) de crimes arquivados e reabertos até 30 anos depois ou mais. É comum pegarem criminosos por exames DNA, que não existiam à época..

    Ou seja, guardam sangue esperma e outras provas eternamente até que se possa solucionar os casos.

    Aqui, prescreve em 8 aninhos (a partir do crime!!!) e, mais escandaloso ainda, a justiça (Satiagraha) e ministros de estado (crimes da ditadura) mandam destruir provas!!!

    Não é uma graça?!

  4. Nossa omissão: sentença de impunidade, sentença de morte eterna.

    Prezados e prezadas,

    Não adianta a gente espernear, ainda que a figura do militar Ulstra nos seja a mais repugnante possível, assim como a lembrança dos crimes cometidos por ele e outros gorilas.

    Nosso estamento jurídico penal traz a consagração do entendimento da sociedade sobre valores e condutas consideradas antissociais, e possibilita a finitude do jus puniendi estatal, a fim de se evitar que os réus fiquem eternamente reféns da incapacidade do Estado de materializar em provas a persecução criminal.

    Podemos discutir amplamente estes conceitos, inclusive pelo fato de que há ordenamentos jurídicos de outros países que desconsideram esta garantia ou são menos permissivos, até porque, possuem aparatos relativamente mais eficientes que o nosso.

    Podemos também argumentar que o instituto da prescrição penal favorece os de sempre, ou seja, aqueles que têm mais dinheiro para protelar o andamento processual.

    Isto também é fato.

    Mas a aberração aqui não é (apenas) a presença destes institutos ou a interpretação do juiz sobre o momento da consumação do crime de ocultação, na minha rasa opinião, aplicada corretamente ao caso, haja vista que a ocultação não é crime permanente , como é o caso do sequestro, que permanece em surtindo seus efeitos até o momento do seu desfecho, o encontro do refém, vivo ou morto. De fato, se considerado o dolo do agente no crime de ocultar algo (cadáver), o crime se consuma com o simples desaparecimento do objeto material do tipo penal (o corpo), sendo irrelevante se o corpo reaparece ou não.

    O grave é a existência da Lei de Anistia, como já disse outro comentarista aí embaixo.

    Não há meia solução ou atalho para responsabilizar criminalmente estes canalhas. Estas chicanas são graves ofensas ao sistema jurídico de garantias de TODOS NÓS, e não só estes assassinos, quanto os crimes que ele cometeram.

    Ou enfrentamos a necessidade de cumprirmos todos os tratados e convenções de que somos signatários, ou deixamos esta questão “prescrever” na nossa memória.

    Tentar “inventar” crimes ou teses “jurídicas”, torcer os fatos para punir estes gorilas, ainda que mereçam mais do que nunca, é permitir que aquilo pelo qual lutamos (estado de direito) seja mais uma vez violado, agora com sinal trocado.

    Brilhante Ulstra não conquistou o direito de se esconder atrás da Lei de Anistia quando os seu chefes militares promulagaram este diploma de lesa-humanidade.

    Brilhante Ulstra conquistou este direito quando o STF, uma corte suprema em funcionamento em regime democrático disse que ela valia.

    Brilhante Ulstra conquistou este direito quando o Parlamento e a Presidenta (ela mesmo vítima do terror de Estado) silenciaram e nada propuseram para acabar com esta anomalia legal.

    Neste sentido, o juiz, o réu e tantos outros, estão apenas gozando de uma liberdade que nós concedemos.

    Presos para sempre são apenas as vítimas deles, que agora também são nossas, por omissão.

    O que o Ministério Público e outros bobocas estão fazendo é apenas tirar “uma casquinha” para angariar alguma notoriedade.

    Infelizmente.

  5. Duplo prêmio!

    Interessante é que, por ex., um criminoso de 60 anos, que fosse condenado a 40 anos de prisão por um crime cometido 40 anos atrás, já teria se beneficiado de 40 anos de liberdade durante os melhores anos de sua vida. Se fosse perpétua então!

    Sim, suspeito que haja um ou mais motivos para que (alguns tipos de) crimes prescrevam.

    Mas não consigo descobrir nenhum.

    Alguém sabe?

    (sem chute, pufa)

  6. Procuradores erraram

      É claro que esta ação relativa ao crime de “ocultação de cadaver” não prosperaria embasada na tese de “crime continuado”.

       Brilhante Ustra deveria ser extensamente processado, por ter continuadamente cometido, o crime de tortura e assassinato – imprescritiveis em qualquer legislação ( tortura e crimes contra a humanidade). Classifica-lo pela patente de coronel, é um assinte a todos os oficiais superiores, uma vergonha.

       Infelizmente, inclusive para nossas FFAA, o judiciario e estas prolificas e midiáticas “comissões da verdade”, estão se tornando um CIRCO ridiculo, um teatro de absurdos, onde pessoas ditas “impolutas e em busca da verdade”, apenas desejam aparecer, serem entrevistados, depois escrever artigos, teses e livros (com um belo adiantamento), enquanto as familias, enlutadas há décadas, apenas sofrem novamente – o cumulo do ridiculo: ossos de desaparecidos, jogados a esmo pelos escaninhos de IMLs -.

        É vergonhoso, patético, que entre o Chile, Uruguai, Argentina e até o Paraguai, que em nosso País, não temos nenhum torturador ou mandante de tortura e desaparecimentos, condenado e preso – não importa a idade do réu, ainda se condenam nazistas após mais de 60 anos -.

         Tambem são ridiculas e estapafurdias, os conceitos arraigados em determinados artigos e/ou teses, que tais fatos incomodariam as FFAA, pois se assim o fosse, no Chile ( as mais poderosas e politicas FFAA da América latina), nada disto ocorreu, nem no Paraguai, Argentina ou Peru ( que está investigando e condenando os militares que cometeram excessos na luta contra o Sendero Luminoso – décadas de 80/90).

         De há  muitos anos tenho contato com as FFAA e seus membros oficiais, é infima a parte deles que se coadunam com este passado de “guerra suja”, a esmagadora maioria é profissional, e uma Comissão da Verdade, que separa-se os indignos e desonrados em suas atitudes, seria muito benéfica em extripar estes elementos,  suas deploraveis condutas, do que são as FFAA – levar a claro sua história e erros cometidos, assumi-los enquanto instituição, não se trata de vergonha, sequer covardia, ao contrario, trata-se de coragem e de respeito ao povo, ao qual vc. jurou defender.

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