Lei que muda pontos do ECA eleva proteção a crianças desaparecidas

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
[email protected]

Texto sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin torna Estatuto compatível com regras usadas para busca de desaparecidos

Foto: Aaron Burden via Unsplash

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou na última semana a Lei nº 14.548, que muda dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para torna-los compatíveis com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O foco de tais alterações é ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes nessas situações, de forma a combater o problema e acelerar o resgate, para devolvê-las às famílias com rapidez e segurança.

Uma das mudanças foi feito no artigo 87 – agora, seu parágrafo afirma que o serviço de identificação de crianças e adolescentes desaparecidas deve ser executado em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

A segunda mudança foi feita no parágrafo 2º do artigo 208, onde se determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Agora, a comunicação do desaparecimento deve ser feita diretamente ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e atualizados a cada nova informação. 

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público de 2022 dão conta de que 35% dos desaparecidos no Brasil eram crianças e adolescentes de zero a 17 anos. As causas estariam relacionadas, entre outras, a maus tratos, trabalho escravo e adoção ilegal.

Leia Também

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador