Padre Amaro: prisão e injustiça se perpetuam, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Padre José Amaro, um mês na penitenciária (reprodução)

Padre Amaro: prisão e injustiça se perpetuam

por Marcelo Auler

Um triste enredo é que se vai narrar na presente petição. Chega a impressionar a versão da polícia civil nos presentes autos. De denunciante, Padre Amaro passa e ser criminoso. Os trabalhadores rurais e suas associações passam de vítimas a organizações criminosas. E os fazendeiros e Grileiros passam a ocupar o papel de vítimas indefesas“. (Do pedido de HC impetrado no TJ-PA)

Há um mês o padre José Amaro Lopes de Souza tornou-se, nas acusações de seus apoiadores e defensores, outra vítima da justiça seletiva. Encontra-se recolhido à penitenciária de Altamira, no noroeste do estado do Pará, com base em acusações que soam estranhas como a associação criminosa. Estranha porque na denúncia apresentada o padre é o único acusado, o que fez sua defesa alertar no pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado junto ao tribunal de Justiça do Pará:

“Não existe associação de uma única pessoa. Ou seja, Padre Amaro não pode se associar consigo mesmo e assim responder por tal crime. É o óbvio Excelências. Como a defesa nada tem a esconder juntou ao presente HC a denúncia, o pedido de prisão, o parecer do MP, enfim tudo. E o que observa é que Padre Amaro é o único indiciado e denunciado, daí porque ser absurda tal acusação”.

Com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o caso do Padre Amaro foi relegado ao esquecimento. Completou na sexta-feira (27/04) um mês sem maiores repercussões, inclusive nos Blogs e redes sociais. Nem mesmo o fato de a desembargadora Vânia Silveira ter negado a liminar pedida para libertá-lo mereceu destaque além do noticiário regional.

Padre José Amaro, sucessor da irmã Dorothy, está na mesma penitenciária que os fazendeiros que mandaram assassiná-la em 2005 (Foto: reprodução)

Enquanto isso, o padre é mantido – e, na melhor das hipótese, o será por, no mínimo, mais dois meses – em uma penitenciária na qual estão os condenados pelo assassinato da missionária Dorothy Stang, morta em 2005, na mesma região, a quem padre Amaro sucedeu. Ou seja, o padre pode estar correndo risco, apesar de ele próprio ter escrito (veja carta abaixo) que vem sendo respeitado entre os presos. Mas, seus advogados advertiram no Tribunal:

A “cabeça” ou “reputação” de lideranças no Estado do Pará tem seu preço cada vez mais inflacionado. Essa é a verdade!”

Ao ser preso, em 27 do mês passado, entre as acusações que a polícia lhe fez constava até “assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor” que jamais ficou provado. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) do Pará isso foi deixado de lado. Mas, àquela altura, a imagem do religioso estava denegrida a partir de acusações levantadas pelo delegado de polícia da cidade de Anapu, Rubens Matoso. Ele ainda apontou contra o padre os crimes de incentivo à ocupação de terras (o chamado esbulho possessório), assassinatos, extorsão, constrangimento ilegal e lavagem de dinheiro.

Para os promotores, conforme a denúncia apresentada dia 20 passado, o padre deve responder pelos artigos do Código Penal:  288 (associação criminosa) – mesmo estando sozinho na denúncia; 163 (dano, por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e 158 (extorsão), além da lavagem de dinheiro, prevista na Lei n. 9.613/98. No lugar do esbulho possessório (art. 161 do Código Penal) na denúncia surgiu o Dano. Ambos, porém, são crimes de ação privada. Ou seja, não cabe ao MP promover uma ação por tais crimes. A reclamação deve ser feita por quem se sentiu lesado, como explicou Marco Polo Santana Leão, um dos defensores do padre.

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Lourdes Nassif

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