PFDC e Câmara Criminal soltam nota sobre documento da CIA

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto JC Online
 
Jornal GGN – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e a Câmara Crinminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) soltaram nota pública sobre a divulgação, pelo Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos, de memorando com evidências de que a ditadura militar no Brasil foi responsável por crimes contra a humanidade. O documento da CIA tornou-se público após período definido em lei nos EUA.
 
O MPF, através de suas entidades, destaca que o Brasil é o único país do continente a proteger com Lei de Anistia os autores de graves violações aos direitos humanos cometidos em ditaduras.
Na nota, os órgãos defendem que esta revelação, advinda com a publicização do documento do governo norte-americano, tenha por parte do Estado brasileiro, uma resposta breve em favor da promoção da justiça, e que o Supremo Tribunal Federal cumpra seu papel de promover o diálogo sobre sua decisão que validou a Lei de Anistia à luz do direito internacional.

 
Leia a nota na íntegra.
 
NOTA PÚBLICA
 
Documento revelado pelo governo dos Estados Unidos confirma a prática de crimes contra a humanidade pela ditadura brasileira
 
Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a impunidade desses crimes desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e a própria Constituição Federal.
 
A divulgação pelo Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos de memorando do Diretor da CIA – Central Intelligence Agency ao Secretário de Estado daquele país, datado de 11 de abril de 1974, é mais uma evidência de que o regime militar no Brasil foi responsável por crimes contra a humanidade, conforme entende o Ministério Público e a Comissão Nacional da Verdade. 
 
Esse documento refere que o presidente do Brasil recém-empossado, general Ernesto Geisel, orientou ao então chefe do Centro de Informações do Exército – CIE General João Batista Figueiredo (e que sucederia a Geisel na presidência da República) para continuar com a política de execução extrajudicial de opositores à ditadura militar.
 
Crimes contra a humanidade são crimes internacionais da mais alta gravidade, cuja persecução é de interesse da comunidade internacional e obrigação de todos os Estados. Nos termos do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional penal, se entende que são crimes contra a humanidade quaisquer atos violentos graves – tal como assassinato, extermínio, escravidão, tortura, desaparecimento forçado de pessoas, violências sexuais – cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil, de acordo com uma política do Estado ou de uma organização.
 
De acordo com normas internacionais obrigatórias e vinculantes ao Brasil, esses crimes não são passíveis de anistia e tampouco se sujeitam a prazos prescricionais ou outros óbices processuais ou penais do direito doméstico. Assim, a persecução penal desses delitos é uma obrigação das instituições públicas brasileiras. O Ministério Público Federal, desde 2008, investiga e processa esses crimes, em estrita observância a essas normas. Entretanto, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, que considerou válida a Lei de Anistia à luz do direito brasileiro, o Poder Judiciário tem sido refratário às iniciativas de responsabilização criminal dos autores dessas graves violações aos direitos humanos.
 
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal acreditam que a Suprema Corte deve promover o diálogo de sua decisão na ADPF nº 153 com o direito internacional e, sobretudo, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, a qual, em 2010, declarou a invalidade da Lei de Anistia para casos de graves violações aos direitos humanos. Igual entendimento tem a Procuradoria-Geral da República, conforme parecer oferecido na ADPF nº 320. De notar, aliás, que a Corte Interamericana está na iminência de publicar sua sentença no caso Herzog, a qual certamente reforçará a condenação ao Estado brasileiro por não promover justiça pelos gravíssimos crimes cometidos pela repressão durante a ditadura militar.
 
O documento do governo americano, ao revelar nova evidência de que a repressão política pela ditadura militar incluiu uma política de extermínio de opositores do regime, convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça.
 
A Suprema Corte brasileira, ao conformar a aplicação da Lei de Anistia e da prescrição penal às normas vinculantes do direito internacional e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ajustará o Brasil ao parâmetro adotado por todos os Estados da América Latina que passaram por ditaduras ou conflitos internos durante os anos setenta e oitenta. Em um processo iniciado pela Corte Suprema de Justiça da Argentina em 2005, no caso Simón, e que teve seu mais recente capítulo em 2016, quando a Corte Suprema de El Salvador declarou inconstitucional a lei de anistia que impedia o julgamento de combatentes na guerra civil daquele país, todos os países da América Latina superaram os óbices normativos para a investigação, processamento e responsabilização de autores de graves violações aos direitos humanos. O Brasil, atualmente, é a única exceção.
 
Deborah Duprat – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão 
 
Luiza Frischeisen – Coordenadora da Câmara Criminal do MPF 
 
Domingos da Silveira> – Procurador Federal Adjunto dos Direitos do Cidadão 
 
Marlon Weichert – PFDC adjunto e coordenador do Grupo de Trabalho Direito à Memória e à Verdade
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Para mim, está nota do MPF,
    Para mim, está nota do MPF, não passa de hipocrisia. Quem tem um mínimo de noção do que foi o Regime Militar, já sabia disso. Se fosse sincera está nota do MPF, hj, o MPF, não estaria à frente de ações que são, nada mais, nada menos, do que a conclusão de políticas fascista que o próprio Regime Militar não teve tempo de concluir. Estamos fritos com esse Judiciário e MPF. O MPF não passa de uma casta que vive às custas do sangue, suor e lágrimas do povo brasileiro. Que rasguem logo a fantasia e parem logo com toda esta hipocrisia e assumam seu papel de verdugo do povo brasileiro.

  2. Não podem ser sérios. O País

    Não podem ser sérios. O País em meio à crise mais grave da sua história, e insistem com esse revanchismo adolescente de revogar a Lei da Anistia? Por favor, senhoras e senhores! Há crimes gravíssimos em curso para ocupar a sua atenção e os seus esforços profissionais, alguns comprometedores do futuro de quase toda a sociedade, como os do sistema financeiro. Parem de brincar com a sociedade que paga os seus vultosos salários.

  3. Taí

    Taí, dessa vez, finalmente, o Ministério público deu uma dentro. É imperativo responsabilizar penalmente todos os torturadores e assassinos protegidos pelo estado e também seus apologetas. Para isso, é preciso que nossos pusilânimes togados do STF equiparem a jurisprudência pátria com a internacional da qual o país é fiador.

    Antes tarde do que nunca!

    Ou isso ou o Brasil jamais será um país civilizado e os fascistas, que seguem e seguirão atentando contra o bem mais supremo que é a vida e a dignidade da pessoa humana, continuarão a se sentir em casa em nosso bananal. 

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