O indulto de Temer aos traficantes de órgãos e pessoas, por Luis Nassif

Foto: Divulgação/PR
 
 
Por Luis Nassif
 
O indulto de Natal de Michel Temer é uma previsão constitucional. Não cabe questionamentos de outros poderes. Nos Estados Unidos, o presidente da República pode até indultar criminosos confessos desde que seja de “interesse nacional”. E quem define o “interesse nacional” é o presidente eleito pelos votos dos cidadãos. Se o “interesse nacional” for suspeito, ele será condenado pelo desgaste junto à opinião pública, refletindo-se nas eleições seguintes.
 
E no Brasil, onde o presidente da República é reconhecidamente chefe de uma organização criminosa, que se jacta de seus baixos níveis de popularidade? Um país em que as figuras políticas maiores são Marun, Padilha, Moreira Franco, Cunha?
 
O Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) estão sentindo nos atos a diferença entre presidentes eleitos e piratas que tomam de assalto o navio.
 
Os eleitos, seja FHC, Lula, Dilma, JK ou Jânio, pensariam duas vezes antes de qualquer abuso, porque muito mais suscetíveis aos movimentos da opinião pública.
 
Procuradores identificaram erros clamorosos no indulto. Deixaram de fora assédio sexual, cuja pena é de um a dois anos e incluíram tráfico de órgãos e pessoas, com pena muito maior.
 
Ora, se Temer colocou o jabuti na árvore, é evidente que tem motivos para tal.
 
O grande desafio, então, é o quebra-cabeças: quem são os traficantes de órgãos e de pessoas, já condenados, beneficiados pelo indulto de Temer?
 
O perfil é bastante coerente com parte da base de apoio a Temer. 
 
Luis Nassif

24 Comentários

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  1. “O Ministério Público Federal
    “O Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) estão sentindo nos atos a diferença entre presidentes eleitos e piratas que tomam de assalto o navio.”

    Pode escolher torcer, incentivar, mas só “sentem” mesmo se isso se refletir em manchetes e editoriais. É essa a fonte das “tiorias” pra dar sentido as coisas.

    Ja era. Esse pessoal pode fazer o que quiser. É pra isso que servem bode expiatório e boi de piranha.

  2. o insulto temerário de natal…quem são os beneficiados?

    Mais ou menos a uma semana surgiu esta notícia do indulto, quero dizer insulto, de natal decretado pelo Drácula do Jaburu…e até agora nada se conhece da lista dos indultados.

    Quem e quantos são eles????

  3. EH SEU NASSIF…NA

    EH SEU NASSIF…NA ESCULHAMBAÇÃO QUE TOMOU CONTA DO PAÍS. ATÉ URUBÚ TÁ VOANDO EM MARCHA À RÉ. SE AO MENOS, O SUPREMO FOSSE CONFIÁVEL…

    Se o indulto de Natal assinado pelo usurpador miShell Treme é questionado pela dona Dodge como inconstitucional, ilegal, ou o que seja. Só tenho motivos para estupefação e regozijo.

    Explico: ou essa senhora é uma demente, ou, faz uma confissão de que sua nomeação para a sinecura na qual foi aboletada, também é um ato ilegal, obsceno, imoral e absolutamente inconstitucional.

    Portanto, se a segunda assertiva for a correta, aguardo que as faculdades mentais da referida personagem recupere a condição de salubridade e sanidade. Vindo assim a distinta senhora, devolver todo e qualquer emolumento indevidamente recebido por essa ilegal nomeação. E, renuncie de imediato, mesmo sub-judice.

    Obrigado Dona Jabotí, digo, Dodge. TAMOS TODOS JUNTOS, NA ILEGALIDADE ABSOLUTA.

    Orlando

  4. O indulto de Temer aos traficantes de órgãos e pessoas

    LEI Nº 13.344/2016

    Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas 

    Art. 13.  O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 149-A: 

    “Tráfico de Pessoas 

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 

    I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; 

    II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; 

    III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; 

    IV – adoção ilegal; ou 

    V – exploração sexual. 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: 

    I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; 

    II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; 

    III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou 

    IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. 

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.” 

    .

  5. Carmen Lúcia suspedeu o

    Carmen Lúcia suspedeu o induto de Temer.

    A bronca do Brasil que presta era com relação a indultar corruptos. Esse tipo de bandido não puxa arma pra assaltar mas roubando dinheiro da saúde, da segurança, mata mais do que os que usam armas de fogo.

    O indulto tinha endereço certo: corrptos. Além de aliviar a pena, Temer queria indultar também até as multas. Carmen Lúcia suspendeu.

  6. Veneno e malediência

    Se, como dizem, o mandatário danação concedeu indulto a traficantes de órgãos e pessoas, por quê não indagar de seus interesses no assunto?

    Vai lá que ele precise de um piu piu novo.

    Já teria fornecedores livres para pesquisa de mercado.

     

     

  7. Carlos Mosconi, PSDB-MG, ligado a Aécio Neves

    Falou transplante de órgãos… falou Carlos Mosconi, PSDB-MG… ligado à Aécio Neves… tem vídeo dele ameaçando José Serra… tem acusação de tudo quanto é tipo…

    Mosconi atualmente é secretário de Saúde de Poços de Caldas… em 07/2017 médicos foram presos em Poços de Caldas por tráfico de órgãos… essa notícia é recorrente em Poços de Caldas… são várias notícias mas sem nenhuma investigação:

    http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2015/07/medicos-condenados-por-retirada-ilegal-de-orgaos-sao-soltos-em-mg.html

    Tráfico de órgãos é um crime muito complicado, fácil de investigar, envolve uma quadrilha grande e especializada, envolve contato com a vítima ao ponto de identificar a compatibilidade com o órgão, envolve equipamentos caros e muito dinheiro… apenas alguém com garantia total de impunidade correria o risco… no caso a blindagem total só existe para o PSDB. Além disso é necessário uma blindagem midiática pois esses casos envolvem muita covardia e são muito chocantes para a opinião pública.

    É incrível até que ponto Temer é capaz de descer.

    1. Essa ignomínia
       

      tem que ser descrita na íntegra:

       

      04/07/2015 10p9 – Atualizado em 04/07/2015 16h07

      Médicos condenados por retirada ilegal de órgãos são soltos em MG

      Profissionais serão monitorados com tornozeleiras eletrônicas em Poços.
      Após 102 dias presos, eles vão aguardar habeas corpus em liberdade.

      Do G1 Sul de Minas

      Os três médicos acusados por retirada e transplante ilegal de órgãos foram soltos na noite desta sexta-feira (3) e agora aguardam o julgamento do habeas corpus em liberdade. Os profissionais Jefferson Skulski, João Alberto Góes Brandão e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram transferidos de Três Corações (MG) para Poços de Caldas (MG), onde participaram de uma pequena audiência no Fórum, com o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

      Durante a audiência, os médicos foram informados das medidas cautelares que devem ser respeitadas durante o período em que aguardam julgamento. Eles estão proibidos de se ausentar de Poços de Caldas por mais de três dias, devem ficar presos em domicílio e estão obrigados a comparecer ao fórum mensalmente. Além disso, os três médicos serão monitorados eletronicamente com tornozeleiras. A decisão do juiz, porém, não implica no trabalho dos profissionais como médicos.

      Os médicos ficaram presos há 102 dias. Segundo Fábio Camargo, advogado de um dos médicos, eles ficaram dois meses em Poços de Caldas (MG) e em seguida foram transferidos para Três Corações (MG).

      Os três profissionais foram condenados em primeira instância no chamado “Caso 5”, pela morte de Paulo Lourenço Alves, que de acordo com a Justiça, ainda estaria vivo no momento de retirada de rins e córneas. O caso aconteceu em 2001 em Poços de Caldas (MG).

      De acordo com a sentença, o urologia Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foi condenado a 17 anos de prisão, o radiologista Jefferson Skulski pegou uma pena de 18 anos e o nefrologias João Alberto Góes Brandão foi condenado a 19 anos.

      Médicos João Alberto Brandão, Cláudio Rogério e Jeferson Skulski foram detidos em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)Médicos João Alberto Brandão, Cláudio Rogério e Jeferson Skulski foram detidos em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)

      Outros três médicos foram julgados neste processo. Paulo César Pereira Negrão foi condenado a 16 anos de prisão, mas cumpre pena em liberdade. O juiz responsável pelo caso, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, concluiu que a participação dele foi insuficiente para a prisão. Entretanto, eles receberam medidas cautelares.

      O médico e ex-secretário de Saúde, José Júlio Balducci, foi absolvido e a oftalmologista Alessandra Queiroz Araújo não foi presa porque o juiz entendeu que a pena era pequena e foi prescrita. Os advogados dos médicos informaram que ainda não há novidades no caso em relação ao habeas corpus.

      Dois dos médicos acusados por este crime – João Alberto Góes Brandão e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes  – já foram condenados em outros casos da chamada ‘Máfia dos Órgãos’. Este último chegou a ficar preso por 30 dias pela condenação de 17 anos, por envolvimento no caso do menino Paulo Veronesi Pavesi, o Paulinho, em 2001. O caso ficou conhecido como ‘Caso Pavesi’ e foi o que deu início às investigações a outros oito casos referentes ao tráfico de órgãos na cidade.

       Médicos foram ouvidos no 3º dia das audiências de instrução e julgamento em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)Caso foi julgado em julho de 2014 em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)

      Entenda o caso
      O caso denominado como ‘Caso 5’  aconteceu há 15 anos e vitimou Paulo Lourenço Alves, na época com 41 anos. Segundo o processo, a vítima morreu em 15 de janeiro de 2011 no Hospital da Santa Casa. Após a morte encefálica,  as córneas teriam sido retiradas e enviadas para Varginha (MG) e os rins, embora retirados, não foram transplantados.

      De acordo com a denúncia,  no prontuário da vítima não consta o laudo do exame que comprovaria a morte cerebral do paciente, que teria sido doador cadáver. Não foram encontrados também registros médicos relatando as condições clínicas do paciente e nem foi possível confirmar se as córneas foram encaminhadas para Varginha.

      Para a promotoria, o paciente que teve os órgãos retirados em 2001 ainda estava vivo antes da cirurgia e os seis médicos que participaram do procedimento foram denunciados pela falha no diagnóstico de morte encefálica e remoção ilegal de órgãos.

      Para o Ministério Público, há a denúncia de que o paciente havia ingerido bebida alcoólica no dia anterior à internação. Dessa forma, nenhum procedimento a fim de diagnosticar a morte encefálica deveria ter sido realizado, já que o álcool funciona como depressor do Sistema Nervoso Central (SNC). Por isso, os médicos são acusados de ter condutas que teriam como finalidade a morte da vítima para a captação dos órgãos.

      saiba maisMédicos acusados de retirada ilegal de órgãos são transferidos em MGMédicos acusados de retirada ilegal de órgãos são presos em Poços, MGMédicos presos são proibidos de
      atuar no SUS em Poços de Caldas
      Após intimação, médicos comparecem a audiência em PoçosMédicos são ouvidos em audiências da ‘Máfia dos Órgãos’ em Poços, MGJustiça de Poços de Caldas indicia mais 9 médicos da ‘Máfia dos Órgãos’Justiça questiona causa de morte de vítima da suposta ‘Máfia dos Órgãos’Médicos suspeitos de integrar ‘Máfia dos Órgãos’ são presos em Poços

      Denúncias do Ministério Público referentes aos médicos
      O nefrologista e intensivista João Alberto Góes Brandão é apontado como o participante de todas as fases da captação, o que é expressamente proibido pela Lei de Transplantes. Segundo o Ministério Público, ele teria assistido ao paciente, mas não teria executado os procedimentos necessários para salvar a vida do mesmo e teria feito o exame para diagnosticar a morte encefálica de forma fraudulenta.

      O denunciado também procedeu a notificação ao MG Sul Transplantes – entidade considera clandestina – e também avisou a família sobre a morte cerebral do paciente, obtendo autorização para a doação. Já o urologista e cirurgião Cláudio Rogério Carneiro Fernandes atuou diretamente na extração dos rins do doador.

      Ainda na denúncia da promotoria, o gastroenterologista Paulo César Negrão atestou o diagnóstico de morte encefálica sem observar parâmetros legais. E o radiologista Jeferson Skulski usou técnica diferente da recomendada na literatura médica para a detecção da morte, o que impossibilitou o diagnóstico correto.

      O médico José Júlio Balducci participou como anestesista da cirurgia de retirada de órgãos da vítima. Já a oftalmologista Alessandra Angélica Queiroz Araújo foi responsável pela extração das córneas, mesmo não possuindo autorização legal para realizar transplantes.

      Para a promotoria, todos os envolvidos sabiam que a vítima poderia ainda estar viva e ainda assim prosseguiram com a cirurgia, assumindo o risco de morte do paciente.

      Paulinho Pavesi morreu aos 10 anos após cair, passar por cirurgia e ter os órgãos removidos (Foto: Paulo Pavesi/ Arquivo Pessoal)Paulinho Pavesi morreu aos 10 anos após cair, e ter
      os órgãos removidos (Foto: Arquivo Pessoal)

      Outros casos relacionados e a suposta “Máfia dos Órgãos”
      Os médicos aparecem ainda em outros processos ligados à ‘Máfia dos Órgãos’.  O ‘Caso 2’, que foi julgado recentemente está ligado ao ‘Caso 3’, que ainda tramita na Justiça e terminou com a morte da vítima Alice Mezavila Tavares, na época com 49 anos, após receber um rim doado por um paciente supostamente assassinado. Ela esperou pelo menos três anos pelo transplante do órgão e segundo a família, as causas apontadas pela Santa Casa foram infecção generalizada e insuficiência renal crônica. Em outra caso, uma vítima de 50 anos não teve os órgãos captados, no entanto, o motivo não consta no prontuário médico. A morte aconteceu no dia 6 de junho de 2001.

      As investigações de diversos casos referentes à retirada ilegal de órgãos na Santa Casa de Poços de Caldas tiveram início após a morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, o Paulinho, em 2000. A criança, na época com 10 anos, teria tido os órgãos removidos enquanto ainda estava viva. Em 2013, três dos médicos envolvidos foram condenados em primeira instância a penas que variam entre 14 e 18 anos  e dois deles passaram um mês detidos no Presídio de Poços de Caldas. Eles conseguiram o direito de recorrer em liberade, mesmo após as condenações.

      Há ainda a expectativa de que outros quatro médicos sejam levados à júri popular por conta da morte do Caso Pavesi. No entanto, no começo deste mês, o julgamento deste caso, que acontecia em Belo Horizonte, foi suspenso. O Caso 1 também já foi julgado e condenou os médicos Alexandre Crispino Zincone, João Alberto Góes Brandão, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes em primeira instância.

      tópicos:Belo Horizonte,Poços de Caldas,Três Corações,Varginha

       

  8. É só investigar o ministro da

    É só investigar o ministro da Saúde, corrupto de longa data, envolvido com os planos de saúde. E quem é da máfia dos orgãos, são os médicos, os mesmos que agora impedem a abertura de novos cursos de medicinas.

  9. É só investigar o ministro da

    É só investigar o ministro da Saúde, corrupto de longa data, envolvido com os planos de saúde. E quem é da máfia dos orgãos, são os médicos, os mesmos que agora impedem a abertura de novos cursos de medicinas.

  10. duas notícias a respeito do assunto
    A Irmandade – Cerco à ‘Máfia dos Transplantes’ atinge deputado do PSDB   Justiça de Minas Gerais pede investigação de deputado Carlos Mosconi por suposta participação na quadrilha acusada de operar uma central clandestina de órgãos https://www.cartacapital.com.br/sociedade/cerco-a-mafia-dos-transplantes-atinge-deputado-do-psdb-5009.html &nbsp://////////////////////  Médicos são condenados por retirar órgãos de pacientes vivos em SP –   Trio foi condenado a mais de 17 anos de prisão em julgamento em Taubaté. http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/medicos-sao-condenados-por-retirar-orgaos-de-pacientes-vivos-em-sp.html

  11. É irracional!
    A cada dia que

    É irracional!

    A cada dia que passa acho que vivemos dentro de uma matrix…

    É incrível, você viver buscando a lógica, minimizar erros, compreender a fragilidade das coisas, compreender que se é vítima de uma única certeza – vou morrer!

    Como diria meu pai – somos pó e ao pó retornaremos!

    E esse pessoal investido de poder, batendo cabeça mais que tudo!

    Trabalhando para causar angustia e dor nas pessoas!

    Qual o bem que eles estão fazendo a maioria dos brasileiros?

  12. Quem colocou lá este presidente?

    Agora o acusam de tamanho crime!

    E apontaram erro jurídico quando aceitam a escuta de uma presidenta, a prisão coercitiva, a condenação com provas da inocência, invasão e prisão com violência de reitores,etc, etc

    E não são eles os responsáveis!? Não o colocaram lá?

    Fico com quem?

    Mas não prenderam um senhor de 86 anos? Isto não é outra barbaridade?

    Desastres aos montões.

    Depois do golpe o caos.

  13. Associação possível entre delinqüentes engravatados e de rua.

    Existem muitas intersecções entre tráfico de entorpecentes, de pessoas, de órgãos, de armas, lenocínio e redes terroristas, lavagem de dinheiro, empresas de fachada e interesses estratégicos até de nações proeminentes no mundo.

    Desde que o serviço secreto dos EUA anterior a CIA, a OSS, usou o mafioso Lucky Luciano para facilitar a invasão estadunidense da Sicília durante a Segunda Guerra Mundial é estreita a ligação entre governos capitalistas e o crime organizado.

    Tudo foi mantido afastado da atenção pública durante muitos anos. Até que o Escândalo Irã-Contras mostrou a população em geral as relações sujas entre “respeitáveis” órgãos do Estado e todo tipo de crime. Muitas vezes, governos capitalistas se associam ao crime organizado para combater dissidentes de seus Regimes políticos e econômicos. Além dos EUA, é conhecida a relação entre o governo japonês e o a máfia local nos anos 70 para matar militantes de grupos armados de esquerda no país asiático.

    No Brasil, não há notícia de relação entre governos e crime organizado para combater dissidentes políticos. Os animadores do caos em 2013 foram desmascarados pela sua relação com fundações e empresas estrangeiras que, de modo “tradicional” de ação do governo estadunidense forneceram treinamento e recursos para a longa conspiração que terminou com o Golpe de Estado contra a Presidente Dilma Roussef, em 2016.

    Mas, como estamos sob o jugo de um “quadrilhão” aboletado no Planalto, não seria surpreendente se ele estiver associado a criminosos “de asfalto”, que dão e levam tiros da Polícia nas cidades brasileiras. E, também não seria surpresa caso fosse revelado que tal associação incluiria o serviço sujo de repressão a dissidentes.

    1.  
      Será que no  “Brasil, não

       

      Será que no  “Brasil, não há notícia de relação entre governos e crime organizado para combater dissidentes políticos ???…

      A se ver:

      CRIAR DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES

      (fragmentos publicados: breve apanhado)

      1. ALBERTO VANUCCI, Prof.de Ciência Política na Universidade de Pisa, It, orientador de cursos de Pós Graduação em análise e prevenção do crime organizado e da corrupção, estudioso, especialista e autor de inúmeros livros e estudos em organização criminosa e corrupção como, por exemplo, Corruzione politica e amministrazione pubblica (1995), Il mercato della corruzione (1997), Un paese anormale (1999), Corrupt Exchanges (1999), Mãos Limpas (2007), The hidden order of corruptios (2012) entre outros – ao apontar os fracassos da operação Mãos Limpas na Itália – modelo da Lava Jato – diz que:

       

      “pior [de tudo], na Itália, agora, os políticos corruptos, servidores públicos e empresários aprenderam a lição da Mãos Limpas e não estão cometendo os mesmos erros daqueles que foram presos. 

      Nos últimos anos, eles desenvolveram técnicas mais sofisticadas para praticar corrupção com mais chances de ficarem impunes, como dissimular pagamentos de propinas, ou multiplicar conflitos de interesses”

       

      (BBC)

      http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/03/160316_lavajato_dois_anos_entrevista_lab

       

      ***

      2. VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia, diz:

       

      “A máfia é forte porque se infiltra no Estado”

       

      http://ansabrasil.com.br/brasil/noticias/italianos/noticias/2017/04/27/mafia-e-mais-forte-que-estado-para-quase-50-dos-italianos_f2d8b35b-7e13-45f7-816e-6b0451db5b44.html

       

       

      2.a. Advogados são condenados por envolvimento com organização criminosa

       

      Conjur: 03/12/2017

       

      https://www.conjur.com.br/2017-dez-03/advogados-sao-condenados-envolvimento-faccao-criminosa

       

      2.b. Infiltração do PCC no Judiciário de São Paulo é investigada

       

      https://tvuol.uol.com.br/video/mp-investiga-infiltracao-do-pcc-no-judiciario-paulista-0402cc993172e0a95326

       

      2.c. Desembargador (Minas Gerais) que vende liminares a favor de traficantes 

       

      ‪https://www.youtube.com/watch?v=axpy0ipOt9s

       

      2.d. Ministro da Justiça afirma que a escolha para o Comando da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro é fruto de um acordo entre políticos, deputados estaduais e o crime organizado…

       

      http://justificando.cartacapital.com.br/2017/11/06/nao-ha-novidade-na-fala-do-ministro-da-justica-sobre-relacao-entre-policia-e-crime-organizado/

       

      2.e. Corrupção no Exército? Procuradoria denuncia esquema de militares

       

      https://www.cartacapital.com.br/politica/corrupcao-nas-forcas-armadas-procuradoria-denuncia-esquema-com-militares/

       

      ***

      3. “Gorjeta” milionária para o MP nos acordos de delação premiada

       

      https://www.brasil247.com/pt/247/rs247/330492/Pimenta-denuncia-%E2%80%9Cgorjeta%E2%80%9D-milion%C3%A1ria-para-o-MP-nos-acordos-de-dela%C3%A7%C3%A3o.htm

       

      ***

      4. Cercado de corruptos Moro pede ajuda para combater – ele diz – a corrupção

       

      https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/331063/Damous-como-%C3%A9-que-Moro-se-mistura-com-gente-que-ele-diz-combater.htm

       

      ***

      5. Amigo de Moro que teria pedido 5 milhões por fora (propina) em troca de delação será convocado por CPMI

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/amigo-de-moro-que-teria-pedido-propina-em-troca-de-delacao-sera-convocado-por-cpmi

       

      ***

      6. MATÉRIAS SOBRE DELAÇÕES – GGN E DCM (pequeno resumo de dados e fatos)

       

      Caso 1: O INSÓLITO ACORDO

      LUIZ AUGUSTO FRANÇA, MARCO BILINSKI e VINICIUS BORIN peixes graúdos no mundo dos doleiros e das empresas offshore – pioneiros no mercado com os Paraísos Fiscais e com dinheiro não declarado (lavagem de $$ sujo e ilícito) – e operadores da Odebrecht.

       

      Celebraram – na Lava Jato – Acordo de Delação Premiada com o MPF de Curitiba e depois homologado (aprovado) por Sérgio Moro com as seguintes (e incompreensívies) benesses:

       

      Penas de 8 anos em Regime Aberto diferenciado por um (1) ano e a Suspensão Condicional da Pena sem condições e Multa de apenas 3,4 milhões quando teriam recebido 326 milhões.

       

      As penas propostas para os três foram:

      a.          Condenação à pena unificada máxima de 8 anos de reclusão e suspensão dos demais feitos criminais.

      b.         Um ano em Regime Aberto diferenciado, com a única obrigação de recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis   (das 20 às 6 horas) e integral nos feriados e fins de semana, sem tornozeleira.

      c.         Seis meses em regime aberto com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriado, sem tornozeleira.

      d.         De 3 a 6 meses de pena restritiva de direitos: 6 horas semanais de prestação de serviços à comunidade.

      e.         Depois disso, suspensão condicional da pena, sem quaisquer condições restritivas pelo período restante

      f.         Ficou acertada, ainda, a possibilidade de 6 viagens nacionais ou internacionais a trabalho, durante o cumprimento da pena prevista, com prévia autorização judicial pelo período máximo de 7 dias

      g.         E uma multa de apenas US$ 1 milhão, que será paga apenas após a repatriação de valores do exterior.

       

      Para saber quanto dinheiro eles ganharam, a conta é simples. Recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco. Dois valores aparecem relacionados às operações do Meinl Bank relacionadas  à Odebrecht — ora 1,6 bilhão, ora 2,6 bilhões. De dólares.

       

      Considerando que o número correto seja 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. Além disso, o banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões.

       

      No total, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.

       

      Mas a Lava Jato só cobrou dos três a multa de R$ 3,4 milhões de reais e fichou ridícula pela corporal em Regime Aberto diferenciado. 

       

      ***

      Caso 2: DARIO MESSER

      DARIO MESSER esquecido pela Lava Jato, da mesma forma como foi esquecido no caso Banestado, cujo juiz do processo foi Sérgio Moro.

       

      É bastante estranho que MESSER apontado como o maior doleiro do Brasil e que esteve por trás das maiores operações realizadas pelo grupo – de França, Bilinski e Borin – foi omitido da Delação acordada e homologada.

       

      Estranho, ainda, pois MESSER é antigo conhecido do juiz SERGIO MORO, apareceu no escândalo do Banestado como grande operador e, também, dali se safou. SÉRGIO MORO foi o juiz do caso Banestado. E MESSER de lá se saiu livre, sem arranhões.

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/exclusivo-banqueiros-da-odebrecht-omitiram-informacoes-em-delacao-da-lava-jato-e-tiveram-multa-irrisoria

       

      Nota: BANESTADO: (contabilizados) 134 bilhões de dólares levados ao exterior (evasão de divisas, sonegação e impostos, remessa ilegal de divisas). Atingia a nata do PSDB e do PMDB na época do governo de FHC. Moro condenou 26 “laranjas”(pessoas comuns usadas para desviar $$$. Nenhum nome importante foi condenado como políticos; empresários e donos de empreiteiras envolvidas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Correia), de mídia (Globo, Abril, RBS, RTB-Sílvio Santos, Correio Braziliense) e outros grandes figurões. Delator doleiro: o de sempre, Youssef. Delações, 30. Processos desmembrados, arquivados, crimes prescritos, 26 condenações sem importância e  ainda poucos paralizados nos Tribunais. Valor contabilizado em reais 436 bilhões, hoje. A acrescer ainda o juros e correção das moedas (fatos apurados entre 1966 a 2002 durante os governos do PSDB, PMDB, PTB, PFL).

       

      http://www.robertorequiao.com.br/discurso-do-senador-requiao-sobre-o-caso-banestado/

       

      https://www.cartacapital.com.br/revista/874/a-semente-dos-escandalos-9478.html

       

      ***

      Caso 3: TECLA DURÁN

      CARLOS ZUCOLOTTO sócio de escritório da esposa de Sérgio Moro, amigo próximo e padrinho de casamento do casal teria pedido 5 milhões de reais por fora para conseguir acerto mitigado em delação na Lava Jato.

       

      Assista video na matéria publicada:

      http://www.tijolaco.com.br/blog/tacla-duran-e-moro-vice-so-nao-ve-por-aqui/

       

      DURÁN junta – na CPMI – documentos comprovando a oferta e diversos outros documentos que revelam os subterrâneos da Lava Jato:

       

      30/11/2017

      Documentos em delação de executivos da Odebrecht foram adulterados, diz Durán

      http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/11/documentos-em-delacao-de-executivos-da-odebrecht-foram-adulterados-diz-tacla-duran

      https://jornalggn.com.br/noticia/exclusivo-planilhas-apresentadas-por-tacla-duran-mostram-que-lava-jato-omitiu-contas-de-joao-santana-por-joaquim-de-carv

       

       

      01/12/2017

      Advogado [padrinho, advogado e] amigo de Sergio Moro será convidado a explicar R$ 5 milhões ‘por fora’

      http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/12/advogado-amigo-sergio-moro-deve-explicar-5-milhoes-por-fora

       

      30/11/2017

      Para deputados Durán revela subterrâneos da Lava Jato

      http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/11/para-deputados-depoimento-de-tacla-duran-revela-sombras-e-subterraneo-da-lava-jato

       

      ***

      Caso 4: CLÁUDIA CRUZ

      A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida hoje pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.

       

      Mesmo apontando gastos elevados de Cláudia Cunha como por exemplo 23 mil dólares em um hotel em Miami e 7.700 dólares na boutique Chanel em Paris, Moro a absolveu…

      http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-05/lava-jato-sergio-moro-absolve-esposa-de-eduardo-cunha-por-falta-de-provas

       

      https://brasil.elpais.com/brasil/2017/05/25/politica/1495744886_256344.html

       

      Nota: Compare com o tratamento dado à Marisa, esposa do Lula…

       

      ***

      6.a – SANTANA E O ADVOGADO IRMÃO DO PROCURADOR

      O advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da lava jato.

      De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/exclusivo-o-caso-joao-santana-e-o-advogado-irmao-do-procurador-por-luis-nassif

       

      6.b – A INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA

      . Escritórios de advocacia faturando alto na intermediação às escuras, não transparentes.

       

      . O elo com a máfia das falências no PR: a mulher de Moro.

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/o-elo-entre-a-industria-da-delacao-premiada-e-a-mafia-das-falencias-no-pr-a-mulher-de-moro-por-joaquim-de-carvalho

       

      6.c – DURÁN X PROCURADORES DA LAVA JATO

       

      Tacla Durán diz que procuradores da Lava Jato ameaçaram sua família para forçar delação

      https://jornalggn.com.br/noticia/tacla-duran-diz-que-procuradores-da-lava-jato-ameacaram-sua-familia-para-forcar-delacao

       

      ***

      7. AL CAPONE:

       

      “Mensagens aos pais

       

                  Hoje em dia as pessoas já não respeitam nada. Antes, colocávamos num pedestal a virtude, a honra, a verdade e a lei… A corrupção campeia na vida americana de nossos dias. Onde não se obedece outra lei, a corrupção é a única lei. A corrupção está minando este país. A virtude, a honra e a lei se evaporaram de nossas vidas.”

       

      (Declarações de Al Capone ao jornalista Cornelius Vanderbilt Jr. Entrevista publicada na revista Liberty em 17 de outubro de 1931, dias antes de Al Capone ir para a prisão).

       

      GALEANO, Eduardo. De Pernas pro ar. A escola do mundo ao avesso. Porto Alegre, RS: L&PM Editores, 2015, p.1

       

      ***

       

      8. MÁFIA. MODELO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

       

      Servindo de modelo básico aos outros grupos mafiosos, por exemplo, a Máfia Siciliana (Gamorra) tem uma estrutura piramidal:

       

      a. Base composta por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc). Os “soldati”.

       

      b. No andar logo acima, os homens de (aparente) honra composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações  e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os “uomini d’onore”.

       

      – fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti… fanno  relazione con tutti…un mondo di relazione… I’ uomini d’onore è il centro di un piccolo universo

       

      c. Acima, ainda, os comissários mandatários regionais e de circunscrição, que se submetem ao chefe geral normalmente escolhido por eles. “Comissione”:  cúpula do comando nas regiões.

       

      d. Por último, o grande Chefe. O “il capo”.

       

      – una decina di uomini d’onore forma una famiglia

      – diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]

      – più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione

       

      ***

      9. DESTRUIÇÃO E DESMONTE DO ESTADO, INDÚSTRIAS E EMPREGOS.

      A conseqüente desnacionalização do patrimônio nacional

      Notórios os danos que a denominada operação tem causado à nação brasileira, à nossa indústria, e empresas, e à nossa gente.

       

      Apenas para demonstração, dias deste a FUP expediu nota apontando os enormes prejuízos causados à extração, às empresas e aos empregos nos setores ligados ao petrôleo e ao gás, um dos mais importantes para a economia nacional

       

      https://www.brasil247.com/pt/247/rio247/331128/Petroleiros-acusam-Moro-de-destruir-empregos-e-a-Petrobras.htm

       

      http://www.dw.com/pt-br/executivos-alem%C3%A3es-deixam-o-brasil/a-41657616

       

       

      10. UMBERTO ECO

      Aqui cabe a chamada – do talvez o maior e mais importante pensador italiano da metade do Século XX e início do Século XXI – Umberto Eco:

       

      “já há quem diga que, depois da queda do Muro de Berlim e do desmantelamento da União Soviética, os americanos já não precisam dos partidos que podiam manobrar e os deixaram nas mãos dos magistrados, ou talvez, poderíamos arriscar, os magistrados estão seguindo um roteiro escrito pelos serviços secretos americanos”

       

      in “Número Zero” – pag. 53

       

      ***

      11. NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO

      Ilegalidade não se combate com ilegalidade.

      A defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.

      A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

      Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia:

      http://www.ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=202

      Prof. Pedro Serrano:

      Não há imoralidade maior do que a degradação de direitos

      A maior, mais intensa e danosa das corrupções é aquela que corrompe os direitos fundamentais

       

      https://www.conjur.com.br/2017-dez-11/pedro-serrano-nao-imoralidade-maior-vulnerar-direitos

       

      11.a –  QUEBRA DA LEGALIDADE

      E mais, pelos próprios juízes que por ela deveriam zelar, é a mais grave das corrupções possíveis pois promove a insegurança; banaliza o direito; a tudo permite; desequilibra o Estado corrompendo a alma da sociedade; ameaça; aterroriza; desiguala; restringe a liberdade…

       

      11.b – Prisões Preventivas ilegais (fora dos casos legais previstas), prazos de prisão preventivas longa e ilegalmente mantidas (como por exemplo de mais de um ano e cinco meses quanto a soma dos prazos legais a autorizam – no máximo – em 81 dias), conduções coercitivas ilegais (sem intimações prévias); antecipação de penas…

       

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/bandeira-de-mello-moro-me-parece-um-homem-muito-pouco-equilibrado/

       

      11.c – Vazamentos – totalmente ilegais, pontuais, injustificados e muitos desconetados da questão fática processual – incentivados, tomados como forma de agir, impunes.

       

      Por autorizar escuta ilegal, por exemplo, o magistrado espanhol Baltasar Garzón – condenado por abuso de autoridade – foi banido, suspenso e interditado de atuar por 11 anos c.f noticiou a BBC:

      http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2012/02/120209_garzon_condena_pai

       

      11.d – Imparcialidade e eqüanimidade fundamentais inimaginavelmente peitadas, corroídas… Violações ao devido processo legal… Subversão, Corrupção do Direito…

       

      https://www.conjur.com.br/2017-nov-19/advogados-jogaram-chico-lutam-fair-play-fora-campo

       

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/juristas-pela-democracia-questionam-atuacao-parcial-e-ativista-de-moro/

       

      https://www.conjur.com.br/2015-jun-11/atalhos-condenar-lava-jato-direitos

       

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/estao-inaugurando-justica-jato-afirma-jurista-sobre-julgamento-de-lula-no-trf-4/

       

      LIVROS:

      – “Comentários a uma sentença anunciada. O processo Lula”

      http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/08/alma-lavada-juristas-comentam-livro-que-desmonta-sentenca-de-moro-contra-lula/

       

      – “O caso Lula: a luta pelos direitos fundamentais”

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/11-frases-selecionadas-do-livro-que-e-a-maior-cacetada-que-moro-ja-levou-por-paulo-nogueira/

       

      11.e. (Em bom português) JUIZ QUE COMBATE O CRIME, NÃO PRESTA:

      Juiz julga e, apenas julga: juiz não toma partido a favor deste ou daquele, juiz é imparcial, juiz aplica as leis equidistante das partes envolvidas no processo e a partir das provas legais e legítimas apresentadas.

       

      Não compete ao Juiz combater o crime, combater a corrupção. Quem combate o crime são outros agentes como o MP encarregado da persecução criminal, a Polícia preventiva e judicial, etc…

       

       

      11.e. Corrupção descarada, desenfreada:

      http://www.tijolaco.com.br/blog/o-pato-nao-e-pato-o-pato-e-voce/

       

      https://www.conversaafiada.com.br/politica/lobista-da-globo-voa-de-carona-com-seu-ministro

       

      http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/11/historia-da-shell-mostra-que-lobby-e-corrupcao-estao-no-dna-da-empresa/

       

      Nassif: “(…) negociatas à luz do dia, na forma de venda de estatais, venda de projetos de lei, venda de proteção, Judiciário colocando adversários em cana (como no caso do ex-governador Garotinho), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) punindo juízes legalistas” in

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-da-grande-bacanal-pos-impeachment-por-luis-nassif

       

      ***

      12. NÃO ESGOTAMENTO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS

      As irregularidade acima lembradas não esgotam de forma alguma outras tantas apontadas – quer pela defesa de réus, quer por veículos de publicação independentes –  concernentes, por exemplo, à quebra da exigível imparcialidade do julgador, à quebra de um julgamento eqüânime, à quebra da paridade entre às partes processuais, à quebra do princípio da ampla defesa, à quebra da exigência do devido processo legal, à quebra do estado de liberdade dos acusados, à quebra de sigilos, à quebra de transparências, à quebra da voluntariedade das delações, à quebra da regra de registro das tratativas, à quebra da confiança (e responsabilidade) processual, e, também, à quebra (e a supressão) de  narrativas de fatos relevantes…

      Exemplos:

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/o-que-tacla-duran-disse-na-cpmi-que-precisa-ser-aprofundado-por-joaquim-de-carvalho

       

      https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-dos-limites-aos-abusos-da-lava-jato-por-luis-nassif

       

      https://www.conjur.com.br/2017-dez-15/tj-sc-afasta-desembargador-acusado-corrupcao-agressoes

       

      ***

      13. CONCLUSÃO

      Tendo, portanto, em mente as advertências de VANUCCI e MONACO quanto às novas fórmulas de atuação da Máfia e de sua infiltração no Estado,  bem como, a formação modelo de uma cosca (bando) siciliana copiado por outras organizações criminosas,  grande e forte são as suspeitas de que em Curitiba um grupo de autoridades (Sérgio Moro, Procuradores da Força Tarefa do MPF, PF de Curitiba e operadores da denominada operação Lava Jato), contando com ramificações em outras instâncias no país, vem, sistematicamente, de forma recorrente, praticando ou acobertanto irregularidades – violando a CF, leis materiais e processuais – e, assim, causando prejuízos imensos e irreparáveis ao país, à soberania nacional e ao povo brasileiro em geral.

       

      Os fatos são gravíssimos e necessitam – de forma ampla e bem transparente – serem apurados e esclarecidos.

      ITA SPERATUR.

       

  14. Duas matéria esclarecedoras a

    Duas matéria esclarecedoras a se ler:

    1) Carmen Lucia se curva aos fascistas medievais da Lava Jato e suspende indulto de Natal

     

    https://www.ocafezinho.com/2017/12/29/carmen-lucia-se-curva-aos-fascistas-medievais-da-lava-jato-e-suspende-indulto-de-natal/
     

    Queridas historiadoras do futuro, deixo aqui mais um documento importante para vocês estudarem estes sombrios tempos que vivemos: a decisão da ministra Carmen Lucia, presidente do STF, de suspender o indulto de Natal assinado pelo presidente da república, Michel Temer.

    Poucas vezes na vida, testemunhei uma campanha mais sórdida e covarde do que esta, liderada por membros do Ministério Público, em especial de seus agentes mais autoritários, como são os procuradores da Lava Jato, contra o… indulto de Natal.

    De um lado, burocratas que auferem alguns milhões de reais por ano, em verba pública, através de salários, benesses, ou privada, mediante palestras regiamente pagas por instituições financeiras. Esses burocratas tem emprego vitalício garantido (não são atingidos pela reforma trabalhista). Tem aposentadoria integral garantida (ficaram fora da reforma previdenciária). Ninguém pode puni-los por nada neste mundo.

    De outro, milhares de presos, a maioria com mais de 70 anos, sem voz, sem mídia, sem emprego, com suas famílias vivendo situações desesperadoras, e que, por um ato rotineiro, que acontece todos os anos, teriam suas penas e multas reduzidas, após seus casos terem sido minuciosamente, individualmente, avaliados por conselhos de especialistas.

    O objetivo, naturalmente, é humanitário, mas também pragmático: reduzir a população carcerária, que atingiu, no país, um nível intolerável, totalmente incompatível com o mínimo de dignidade que qualquer país decente deve oferecer aos cidadãos que, por infelicidade, vivem a tragédia da prisão.

    O ódio, a intolerância, o sadismo, a falta de qualquer sentimento de humanidade, desses procuradores, foi um dos espetáculos mais grotescos que já se testemunhou no país.

    A miséria social, o desemprego, o autoritarismo de um governo que vem aprovando reformas profundamente impopulares, que destroem diretos sociais estabelecidos há muito tempo, que comprometem o futuro de milhões de brasileiros, além, é claro, do golpe hediondo que ceifou o voto de 54 milhões de brasileiros, nada disso jamais pareceu abalar os ministros do Supremo Tribunal Federal ou os procuradores da Lava Jato.

    O tema que realmente os fez sair do sério foi a decisão do governo de reduzir a pena de alguns milhares de pobres coitados, entre os quais, aliás, não se encontram quase nenhuma das vítimas dos savonarolas de Curitiba.

    (Apenas um condenado pela Lava Jato, um deputado sem qualquer importância, seria beneficiado pelo indulto).

    O papel da imprensa nesta campanha contra a liberdade, como sempre, foi notável: não se viu nenhuma reportagem sobre casos individuais de idosos que poderiam gozar de redução de pena e voltarem ao convívio familiar.

    É interessante, por outro lado, ver como essas questões realmente dividem o país.

    De um lado, os omissos, os covardes, os sádicos, que se vangloriam em martirizar seres humanos que não possuem ninguém para defendê-los, que não ganham salários astronômicos do governo, que não são defendidos por corporações poderosas, que não tem apoio da mídia, e que ainda são alvo desse populismo judicial fascista que a mídia usa, desonestamente, para desviar a atenção social do verdadeiro roubo que acontece no país: o desvio de recursos públicos para instituições financeiras.

    Não sei se são maioria, e não me importa.

    Tenho enorme orgulho de estar entre a minoria que defende a dignidade, as leis, o bom senso, a fraternidade, a democracia.

    Espero que outros ministros do STF não acrescentem mais essa indignidade a sua trajetória e derrubem a decisão de sua presidente, a tristíssima Carmen Lucia, e restituam um pouco de decência e coragem ao judiciário, o qual deveria se afastar do clamor linchatório que a mídia costuma promover junto ao populacho.

    Abaixo, o documento mencionado no início do post, para desfrute das historiadoras do futuro.

    Nota: Decisão de Carmen Lúcia na matéria

    ****

    2) 

    Wadih Damous: Legislativo deve dar uma resposta à arrogância judicial

    https://www.ocafezinho.com/2017/12/29/wadih-damous-legislativo-deve-dar-uma-resposta-arrogancia-judicial/

    A resposta à empáfia judicial deve ser uma lei de anistia ampla, geral e irrestrita

    Por Wadih Damous

    O Sr. Michel Temer, como é costume na época natalina, editou decreto de indulto, obedecendo ao esforço de reduzir a população carcerária do país, hoje entre as três maiores do mundo, sendo superada, apenas, pelas da China e dos Estados Unidos da América do Norte. Foi por essas e outras que apresentei, à Câmara dos Deputados, um conjunto de 11 projetos de lei com vistas ao desencarceramento.

    O indulto natalino é resultado de estudos empreendidos no Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça e submetidos ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, da mesma pasta. Não se trata, portanto, de deliberação arbitrária, sem escopo definido. Cuida-se de por em prática política pública de redução de custodiados pelo Estado, para cumprir minimamente com as exigências de dignidade humana que inspiram a Lei de Execuções Penais.

    O judiciário brasileiro é tradicionalmente cego para as condições carcerárias no Brasil. Pouco se lixa. Enche as prisões, supondo-as sacos sem fundo. Lava as mãos para as condições dos internos do sistema, verdadeiro aterro sanitário de uma sociedade que desperdiça seres humanos, vidas e destinos. E isso não se muda com iniciativas burocráticas de presidentes do Conselho Nacional de Justiça, de visitar aqui e acolá unidades penitenciárias problemáticas e, depois, dar entrevistas em tom preocupado.

    É só lembrar que, por força de ato conjunto do então Ministro da Justiça, Eugenio Aragão, e o Ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do CNJ, ficou estabelecido que a alocação de recursos do Fundo Nacional Penitenciário ficaria condicionada a aprovação prévia por meio de parecer técnico do CNJ. Este ato de profundo significado para a corresponsabilização do judiciário na política penitenciária foi solenemente ignorado pela atual presidente, Ministra Carmen Lúcia, que preferiu fingir que não reparava no desvio de finalidade no uso do fundo praticado por Alexandre de Moraes, quando titular da pasta da Justiça. Esse senhor, em mais um arroubo populista, resolveu usar o fundo para a segurança pública – e isso no meio de mais uma séria crise no sistema que implicou a morte de dezenas de presos no norte do país. A reação do CNJ foi o total silêncio.

    Agora, com a pasta da Justiça em mãos do Doutor Torquato Jardim, propõe-se decreto de indulto a beneficiar presos com mais de setenta anos ou que hajam cumprido um quinto da pena, sem restrições sobre a pena aplicada na condenação. Como sempre, ficam excluídos os condenados por crimes praticados com violência e outros classificados como hediondos. Pelo decreto, resolveu-se, também, indultar penas de multa, por certo perseguindo dar condições melhores aos beneficiados de recomeçarem sua vida civil sem o peso de graves dívidas. 

    Trata-se de decisão política, como lembrou o Doutor Torquato Jardim, tipicamente dentro da competência do poder executivo, que presumivelmente deve ter legitimidade para isso. Digo “presumivelmente”, porque foi essa a intenção do legislador constituinte, a de prestigiar a soberania popular, ainda que, na prática, isso possa não se aplicar ao governo do Sr. Temer, instalado através de um golpe de estado que fez troça do voto de centenas de milhões de brasileiras e brasileiros. Mas esta é outra questão que sequer pode ser levantada pelo judiciário como restrição de validade do indulto, já que coonestou o golpe e hoje se recusa a julgar o mandado de segurança que o coloca em cheque.

    Pois bem. Apesar de a Constituição entregar ao chefe do executivo a prerrogativa exclusiva de conceder graça ou indulto, a Sra. Presidenta do STF, Ministra Carmen Lúcia, se deu ao direito, nesta semana, de fazer pouco caso do princípio pétreo da separação de poderes, para suspender, a pedido do Ministério Público Federal, benefícios do decreto presidencial. Desrespeitou, também, seu colega Luís Roberto Barroso, que, instantes antes, havia aplicado o decreto em sua plenitude, reconhecendo o indulto sem restrições ao Senhor Henrique Pizzolato. Sem qualquer apego à lei maior que jurou observar e defender quando tomou posse, a ministra justificou seu ato com a pérola de que o poder de indultar presidencial não seria ilimitado e não poderia implicar impunidade.

    Impunidade. A palavra da moda em nossos dias. Tem-se por detrás a ideia de que a punição tudo resolve e a falta dela é sinal de decadência, destruição e perdição. Um ótimo conceito para empoderar corporações de burocratas no complexo judicial-policial. E a gente sabe que o resultado disso tem sido o esgarçamento do tecido institucional do Estado e a deslegitimação da política e, com ela, da própria democracia.

    O moralismo punitivista não convive bem com o clamor por justiça e liberdade. É seletivo e discriminatório. O moralista sempre divide as pessoas em boas e valiosas por um lado e em depravadas e más, por outro. Justiça é só para as boas e, para as más, só resta o rigor da expiação. As boas justiciam as más. E quem é bom ou mau fica a critério das corporações musculosas que não têm voto popular.

    A punição é instrumento para aprofundar clivagens sociais e aplicá-la constitui poder enorme de submissão de pessoas e grupos. Não resolve as grandes contradições na sociedade, nem diminui problemas de violência, antes os torna mais visíveis. Quem se agarra no poder de punir estigmatiza e exibe o apenado como troféu de pacificação social. Uma enorme hipocrisia. Mas, com ajuda da comunicação de massa, oferece a ilusão da retribuição justa.

    É isso que torna, hoje, delegados, promotores e juízes tão prestigiados. A ilusão de fazerem justiça numa sociedade profundamente injusta. Só que a maioria não se dá conta de que eles são a fonte das maiores injustiças. Não são melhores que ninguém. Dão jeitinhos de se locupletarem com facilidades, na forma de prerrogativas, vantagens e remuneração. Acham que parte – uma boa parte – do Estado lhes pertence. Não aceitam críticas nem permitem ser controlados. Acham-se acima do bem e do mal.

    O que controla o complexo judicial-policial em qualquer democracia consolidada é a ideia de serviço público. Lá, juízes, promotores e delegados são servidores públicos e administrativamente subordinados aos Ministérios da Justiça e do Interior. Os magistrados têm independência para julgar e, os demais, têm sua autonomia de ação balizada pelos controles jurisdicional e disciplinar. Em última instância, o poder é do povo e em seu nome é exercido: o parlamento pode chamar a dar explicações juízes, promotores e delegados. Isso não implica redução de sua independência no julgamento de condutas e conflitos, mas impede o excesso verbal, o abuso de autoridade e o tangenciamento do interesse nacional.

    Aqui no Brasil, esses atores não devem explicação a ninguém. Não são do povaréu e não lhe reconhecem qualquer poder. Ao invés do solene “em nome do Povo” que encabeça as sentenças alemãs, em Pindorama juízes usam o vazio e burocrático “vistos, etc.”. Qualquer crítica a sua atuação é recebida como apoio a criminosos corrompidos. Afinal, eles são anjos e anjos são a pureza imaculada. Só decaídos criticam anjos. Seus órgãos de “controle” são majoritariamente compostos por anjos-colegas escolhidos por colégios de anjos. Não controlam anjos, antes os blindam. Só os anjos decaídos – isto é, os que traíram a causa da corporação angelical – é que sofrem o rigor de punições. Anjos chutam o balde e falam o que querem e ninguém tasca, pois são anjos.

    O ato da Ministra Carmen Lúcia foi uma dessas angelicadas. Impunidade. Enche a boca com essa palavra, tão destrutiva e afiada quanto a espada flamejante do Arcanjo Miguel, a expulsar os pretensiosos peladões do Jardim do Éden. O Ministério Público Federal pediu e pronto: já foi atendida a demanda, irrespectivamente da gravidade da ruptura do modelo constitucional de convívio harmônico entre os poderes.

    O que se segue na motivação do ato é uma sopa de letras, sem pé, nem cabeça. Puro achismo, sem qualquer profundidade doutrinária. A única certeza é a inconformação de sua autora e de quem a provocou com a possibilidade de condenados se livrarem soltos. Impunidade.

    Essa impunidade que se estabeleceu como alvo da tal Operação Lava-Jato, a que tudo pode, àquela que é permitida qualquer ilegalidade, como tornar pública gravação ilegal de conversa telefônico da Presidenta da República. O STF não reagiu. Moro virou um patrimônio intocável do conservadorismo punitivista que pulula no judiciário. É anjo. É dos bons. Para ele, criminosos são sempre os outros. Vale rasgar a Constituição para preservar sua sacrossanta operação de lustração política. Ainda que haja, entre seus condenados, poucos potenciais beneficiados pelo indulto do Sr. Temer, já que, para a maioria, a sentença condenatória não transitou em julgado, impõe-se se impedir, a todo custo, que se livrem soltos. A Sra. Presidenta do STF não teve pejo de motivar sua decisão com essa barbaridade.

    Ora, é da essência do indulto permitir que condenados se livrem soltos. Todo indulto confronta a punição e a desconstitui. É um poder que a lei fundamental deu ao magistrado maior do país, a quem senta na cadeira de eleito pelo povo, coisa que ministras e ministros do STF não são (aliás, a rigor, o Sr. Temer ali se aboletou ilegitimamente, mas com apoio do STF, sempre é bom lembrar).

    E, sim, Ministra Carmen Lúcia, o poder de indultar é, de certa forma, ilimitado sim. É exercido por quem também pode conceder graça, o perdão total da pena. Ora, se o presidente pode agraciar, pode, por indulto, perdoar tudo também. É um poder politicamente motivado. Tem caráter discricionário e seu exercício só exige que seja balizado criteriosamente, dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade. Uma vez estabelecidos esses parâmetros, não podem ser objeto de revisão judicial, porque compõem mérito administrativo e, para defini-lo, há que se ter a legitimidade política que um escriba burocrata de tribunal não tem, por mais alta que seja sua corte.

    A suspensão parcial do indulto presidencial foi uma violência. Mais uma, dentre as inúmeras que nosso Estado de Direito vem sofrendo pelo abuso judicial de uns anos para cá. Mais precisamente, desde a famigerada Ação Penal 470, que permitiu ao STF julgar por suposições moldadas com base num quadro teórico a priori, sem qualquer consistência empírica séria. Foi aplaudido, encheu ego de magistrados e promotores e serviu de exemplo para outras aventuras persecutórias na chamada Operação Lava-Jato. Agora só faltava proibir o presidente de indultar.

    É a reprodução da experiência protagonizada por Roland Freisler no tribunal popular do Reich nazista: o julgamento dos inimigos pelo “sentimento são do Povo”. Tristes tempos, em que Carl Schmitt encontra novos adeptos entre sedizentes constitucionalistas pátrios. É a valorização do estado de exceção como demonstração “mais sublime” da soberania estatal.

    A recuperação de nossa democracia passa pela necessidade de desarmar essa bomba fascista. Não se pode admitir, num Estado democrático de Direito, que um poder sem voto se sobreponha aos demais, sem quaisquer limites e controles e queira ditar toda a agenda política do país, com canhestra visão punitivista. Não se vai a lugar nenhum deslegitimando a política feita pelos políticos. Por pior que sejam, esses políticos podem ser destituídos pelo voto popular, enquanto os anjos jurisdicionantes não o podem.

    A melhor forma de colocar os pingos nos “i”, de reagir à empáfia judicial e restaurar o legítimo embate democrático no governo e no Congresso é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim às práticas de juízos politizados e deem aos atores do complexo judicial-policial um recado claro: quem manda é o Povo através de seus representantes. Anistiados, todos os políticos – os “bons” e os “maus”, assim classificados pelos anjos togados – poderão participar da grande festa democrática da eleição de 2018 e o eleitor que julgue quem é e quem não é digno de seu voto. O judiciário deveria tratar, depois, de respeitar a soberania popular.

    Wadih Damous – Deputado Federal pelo PT/RJ. Ex Presidente da OAB/RJ

      

     

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