TRF4 cria precedente para mãe de Zucolotto que pode beneficiar Lula, por Luis Nassif

A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.

Analise-se o seguinte caso.

A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.

Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.

Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.

Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.

O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.

Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:

  1. Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.

  2. Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.

Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.

Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:

“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.

No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.

A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de dinheiro.,

Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.

Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.

Ou não?

 

Luis Nassif

93 Comentários

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  1. TRF4 cria precedente para mãe de Zucolotto que pode beneficiar

    o Judiciário brasileiro é o que sempre foi, aquilo que nunca deixou de ser: um tribunal de exceção.

    o único dos três poderes, cujo poder emana do povo, sem qualquer tipo de controle social, posto que os Conselhos são completamente aparelhados e corporativos.

    Desembargadores e Ministros do STJ e STF devem ser eleitos para mandatos fixos, e sujeitos ao controle social, prevendo inclusive revogação, como deve ser em qualquer mandato.

    o Golpe de 2016 destruiu qualquer ilusão tanto quanto uma Democracia de fachada quanto a um setor dominante neo-colonial e semi-escravocrata.

    não haverá retorno. nenhuma pax nos salvará.

    não haverá reconstrução da democracia no Brasil sem a nulidade do impeachment e a punição dos responsáveis. sem isto, apenas se adiará uma nova crise e um novo golpe, cada vez mais avassaladores.

    a nulidade do impeachment e a punição dos responsáveis já exigem em si mesmas a completa democratização do Judiciário.

    o Brasil está em marcha para o colapso. como no último baile do Império, todos dançam despreocupadamente sobre um vulcão.

    vídeo: Torcedores do Flamengo invadem o Maracanã – 13/12/2017

    [video: https://www.youtube.com/watch?v=9UwtpjCDH_k%5D

    .

  2. A justiça é para todos ou só

    A justiça é para todos ou só para os chegados? Para ficar livre de processos, temos que filiar ao psdb, ser amigo do moro e da rosângela? Como fica? 

  3. Não.
    Vc imagina que a
    Não.
    Vc imagina que a presidente ser afastada por “pedaladas fiscais”, dois dias depois o senado determinar que não é mais crime sob a batuta do stf, pelas maos do congresso, transmitido em rede nacional de televisao, Temer ser empossado, uma sequencia de crimes se desenrolando, ruas vazias, etc seria menos gritante que reles desembargadores mexendo pauzinhos pra ajudar a progenitora do amigo de um juizinho sem vergonha a serviço dos eua pra tomar o petroleo brasileiro?
    Vai achando que a corja está preocupada com aparências…

  4. Efeitos do “timing”

    Como esta situação irão surgir muitas outras, que prova que não adianta fazer Leis e mais Leis se depois estas são interpretadas ao gosto do Juiz. O caso está ficando cada vez mais escandaloso, por conta do “timing”. Até o “Cerra” apareceu agora com alguns milhões (bateu o recorde do Geddel). O maior problema dos golpistas agora é esta mudança da maré, que faz tender a percepção popular da “verdade” para o lado contrário do golpe. Com isso, poderá acontecer uma catástrofe, qual é o começo de um conjunto de delações premiadas do “outro lado”, contra os golpistas, que acabarão sepultando de vez o golpe.

  5. O judiciário brasileiro se
    O judiciário brasileiro se decompõe na mesma velocidade que o golpe, o que não surpreende visto que são frutos do mesmo sistema político apodrecido.

  6. O judiciário brasileiro se
    O judiciário brasileiro se decompõe na mesma velocidade que o golpe, o que não surpreende visto que são frutos do mesmo sistema político apodrecido.

  7. Lei é lei, ou apenas parâmetro para juiz inocentar ou condenar?
    Esse tal juiz MORO está destruindo a CONSTITUIÇÃO NACIONAL, assim como, disse Joaquim Barbosa, aquele do “domínio do fato”, para Gilmar Mendes: “V.Excia está está destruindo o judiciário. São 3 (três) casos de juizes qu que não se conformam em ter uma CONSTITUIÇÃO NACIONAL para seguir e fazer cumprir, então eles criam novas regras, ilegais perante essa mesma Constituição e as usam em forma de lei ilegal, sempre sabendo que por serem juízes eles nunca serão contestados pelos seuas pares e superiores, porque são uma classe muito unida e um sempre encobre as ilegalidades dos outros e todos semor3e saem muito bonitos nas fotos das rebvistinhas e nas reportagens do Jornal Nacional, com seus ternos e togas comprados em MIAMI com dinheiro público. 

    https://youtu.be/z8Z9jcyJDPc

  8. Caetaneou …
    O TRF-4 é um

    Caetaneou …

    O TRF-4 é um tribunal sério, ou não.

    A nova juiz-tissa brasileira vai abolir a juruisprudência no dia 23/01/2018 às 23:59hs.

    Após concluída a farsa do julgamento do Lula, com sua evidente condenação, pois os pulhas, nem os mais honestos dos juizes, terão a coragem de ir contra o que a midia e o mercado já determinaram, a jurisprudência anterior será reestabelecida no exato segundo após a sentença, reestabelecendo assim o entendimento que favorece os amigos.

    Não se iluda, os golpistas irão até o fim com a farsa. 

    Dane-se o povo e dane-se a democracia.

    O que importa aos golpistas é satisfazer os anseios do mercado (leia-se elite) e se safar provisoriamente da condenação que mais cedo ou mais tarde lhes alcançará, assim que perderem a serventia.

     

  9. Precisa responder Nassif?

    Precisa responder Nassif? Alias essa da mãe do primeiro amigo é nova. Bem interessante, está parecendo que lá nessa panela de Curitiba se começar a mexer dá um tremendo caldo. 

    Como dizia a avó de um amigo, “debaixo desse angú tem caldo”. 

    1. Vírgulas
      Você parece aqueles membros de banca de pós-graduação que, sem ter comentários relevantes a fazer ao trabalho avaliado, limita-se a indicar as vírgulas mal colocadas.

    2. Vírgulas
      Você parece aquele avaliador de banca de pós-graduação que, sem ter nenhum comentário relevante a fazer ao trabalho avaliado, limita-se a indicar as vírgulas que ficaram faltando.

      1. Cara, posso ter sido suscinto

        Cara, posso ter sido suscinto demais. Mas fiz um crítica altamente construtiva. Não estava reclamando de mera vírgula ou algo do tipo. Não sei se foi corrigido mas o texto tinha frases que (com certeza) o autor ao pensar duas frases para o que queria dizer, acabou misturando as duas e acabou deixando dúvida o que realmente quis dizer.

        Não sei se foi corrigido porque não vou ler de novo. Mas uma coisa que percebi ao voltar aqui foi que o título foi corrigido na página principal. Estava sem concordância e isso prejudicava a interpretação.

        Talvez ele estivesse com pressa na hora.

        Não comentei diretamente sobre o texto porque não entendi algumas coisas (devido a esses erros). Estou só acompanhando os comentários agora.

        Obs: Não importa se site de direita ou de esquerda. Indago tudo que leio, quero que as informações estejam claras e daí sim eu posso tirar minhas conclusões. Se estiver faltando informação ou que esteja de forma que dificulte o entendimento, não vou aderir a um lado ou outro por parcial-entendimento do texto.

  10. Judiciário Brasileiro é a mão que comanda…

    O Brasil esta sob o comando dos seus donos desde a colonização. Os Donos do Brasil comandam o Judiciário, o Executivo, o Legislativo, as Forças Armadas e a Mídia.

    A colonização continua com Lula ou sem Lula.

  11. Com Precedentes

    Nassif: o óbvio ulula, nesta SujaJacto. Mas, vou insistir, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Por exemplo. 

    Para a mãe do amicíssimo do Verdugo (que é amigo também de meliantes em diversas agremiações partidárias que sustentam o atual governo), nesse caso, aplica-se a JUSTIÇA, com precisão cirúrgica e dentro dos moldes mais elevados do Direito. 

    Para o caso do Sapo Barbudo (epiteto dado pelos da Caserna), a coisa muda de figura. E então, a LEI (dentro do refrão político-partidário), de preferência (hermeneuticamente falando) lenta e corrupta.

    O Morcegão (com aquela Domínio do Fato, às avessas) teve a genialidade de criar tal sistema. Fez escola…

    Se a questão se limita a impedir o operário de concorrer ao pleito presidencial condena-se agora, suja-se a ficha e daqui a uns 6 anos o STJ diz que realmente o Judiciário ordinário (no etimológico e no jocoso) equivocou-se. Tenta limpar (interna e externamente) a imagem do Judiciário e as coisas ficam por isso mesmo.

    Até lá Hulk já terminou o mandato, o pre sal foi pras estrangeiras, Cunha volta senador, Jefferson será inscrito no livro dos herois da pátria, Cabral inicia jornada para redescobrir o Brasil, Maluf se candidata a governador, Aecim muda-se definitivamente para Ipanema, Sarney loteia todo Piaui, Temer supera a questão urinária (não as cagadas), o Judiciário continuará sua campanha moralizadora para afastar ladrões concorrentes (da oposição) que desafiaram seus amigos e o Congresso inova na farra do boi. Sobre o Povão? Bem, isto já é outra estória. Que “não vem ao caso”…

  12. trf4
    Com esse judiciário comprado? No que mais acreditar? Parcialidade em prol dos tucanos e golpistas, agora eles tudo podem, pois “estão protegidos pela lei”, a lei do congresso corrupto e GOLPISTA.

  13. Este tribunal tem um

    Este tribunal tem um presidente que disse:

    “Não li, mas é uma sentença irretocável!”

    Isso é desrespeito para com tudo que se relaciona com a palavra justiça!

    Isso ofende a violência sofrida por milhões de pessoas dentro da história da humanidade no processo de construção da ideia de justiça como valor!

    Não há que se ter esperança, pois tudo não passa de um jogo e sem escrúpulos!

    Ele se tornou juiz para isso, é uma vergonha sem fim…

    Se houvesse justiça, não haveria este processo, e se “livrarem” o LULA é por que estão armando alguma coisa pela frente!

    Isso é jogada tipo crime organizado…

    Que buraco nós estamos!

    1. É como o Sílvio Santos dizia

      É como o Sílvio Santos dizia no fim de seu programa dominical:

      “À seguir assitam ao filme tal, eu não assisti, mas é muito bom”.

  14. Trata-se de um salto triplo

    Trata-se de um salto triplo twist carpado judicial para salvar um compadre da família judiciária em apuros ou em outras palavras uma invecionice num país em que segurança jurídica só existe nas aulas teóricas de direito constitucional.

    Evidentemente que se tratando o processo contra Lula de um processo político e não judicial não será aplicado ao seu caso e quem não gostar reclame na tumba de Pontes de Miranda.

    Esse é o judiciário brasileiro.

    1. Nem um pouco

      Mas é importante escancarar para a sociedade a parcialidade desses juízes. Como cantava o Belchior, “e as aparências, as aparências não enganam, não”. Não mais. O judiciário está nu.

  15. precedente TRF

    Para Nassif. Esse “precedente” é a prova da esculhambação que virou o judiciário. A criatura comete dois crimes. Um fiscal e um processual.

    O estado que o crédito garantido e o tribunal reverte a decisão contra legem.

    Essa principiologia babaca só é utilizada em favos dos parentes”””

  16. EDUARDO GUIMARÃES

    Nassif, Nassif cuidado! Olha o caso do Eduardo Guimarães. Voce corre o risco de ser conduzido coercitivamente para revelar a fonte que te “vazou” tal informação.

  17. magia da mão leve

    me pareceu assim:  o ladrão encontra a gaveta destrancada e rouba as jóias trancando-a em seguida.  pego em flagrante arromba a gaveta para devolver.

  18. A “jurisprudência” de Anastasio Somoza era:

    Prata para os amigos, porrete para os indiferentes, chumbo para os inimigos.

    Parece que o ex-ditador nicaraguense fez escola por aqui.

  19. Enquanto não houver controle

    Enquanto não houver controle do povo

     

    e ser dominado por lojistas, esqueçam…………….o jabuti está em cima da árvore e ninguém tem coragem de olhar para cima, quiça, retirá-lo……….

  20. O dono é aquele em cujo nome a propriedade está registrada

    “O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária, EXCETO OTtRIPLEX DO LULA”.

    Portanto, essa conclusão não vem ao causo, pois Lula não é da casa grande nem amigo do $érgio Moro, muito pelo contrário.

  21. A decisão não tem nada de técnica

    A gente continua com a tal mania, isso vem desde a 470, tentar dar razões técnico juriídicas para justificar uma sentença que não tem nada de jurídica, menos ainda de técnica. Precisamos entender de vez que desde ao menos 2002, incluo aqui Lula e depois Dilma, quase toda a esquerda séria entrou nessa de achar que instituições como o judicário e o MP se prestariam, naturalmente a causa da jusitiça, da igualdade, da democracia. Nunca foi assim e nunca será! Juizes péssimos e PGRs mais do mesmo demonstraram que abidicar de disputar estes instituições como toda boa lula de clase exige, foi o grande e injustificáve erro da nossa esquerda. Em 2010, todos sem distinção, aprovaram que um juiz de piso, somado a três de segunda poderiam decidir que alguém não mais seria candidato. Essa foi a tal ficha limpa e por ela é que a esquerda vai ser impedida de disputar as eleições com Lula. Anteriormente a isso, juizes indicados e procuradores gerais também, foram os responsáveis instituicionais pelo golpe contra Dilma. 

  22. Jornalismo parcial e falta de conhecimento jurídico.
    Jornalismo parcial é uma coisa mesmo.
    Hoje qualquer um acha que sabe Direito e publica como se fosse a verdade absoluta.
    Pesquise na jurisprudência consolidada do STF e STJ e veja como você está equivocado.
    Primeiro, se a casa estava penhorada, não podia ser vendida e, consequentemente transferida. Seria o caso de fraude à execução, com anulação do negócio jurídico.
    Portanto, a casa continua da mãe.
    Segundo, o bem de família é impenhorável. Assim, se a mulher morava na casa e não tinha outros imóveis, nao poderia ser retirado por dívida fiscal.
    Desta forma, o TRF 4 não inovou em nada sua jurisprudência que, inclusive está de acordo com os outros 4 Tribunais Federais e Tribunais Superiores.
    E isso é totalmente diferente do caso do Lula. Foi um caso de execução de dívida fiscal.
    Independentemente de posição política, pesquise e investigue antes de publicar inverdades. Ou procure um advogado para orientá-lo.
    Ajude o Brasil a ser mais informado.

    1. Sabichãoé justamente o que a

      Sabichão

      é justamente o que a Receita alega. Se estav penhorado não poderia ter sido transferido. E se foi transferido, além de fraude fiscal atropela uma das duas condições para ser bem de família. Uma condição é morar. A outra é não vender ou transferir. 

      Entre em um curso de interpretação de texto que ajudará na sua profissão 

       

    2. EuGênio do Direito

      Supono que o dito cujo seja formado em direito.

      Com sua arrogância de um – se esse for o caso – formado em direito por curso a distância, vem aqui querer ditar a sua pretensa sabedoria na área, dando inclusive sugestão para que Nassif consultasse um advogado.

      Certamente penso que ele pensou em si próprio.

      Para expressar essa magnífica sabedoria?

      A falta de modéstia desnudou o beócio num EuGênio do direito.

    3. Um Burraldo ensinando direito a um suposto ignorante jurídico

      Quando um bem é alienado ou gravado em fraude à execução, essa alienação ou esse gravame não implica em nulidade ou anulabilidade da alienação/oneração, mas na declaração de sua ineficácia em relação ao exeqüente. Em outras palavras, o negócio continua válido entre as partes no caso de alienação/oneração de bens em fraude à execução, porém tal negócio é ineficaz em relação ao exeqüente.

      Aqui temos um cego jurídico tentando guiar outro suposto cego jurídico.

    4. Parcial é o Judiciário, não o artigo do Nassiff

      O Elemento vê parcialidade onde esta não existe e não a vê onde ela existe.

      Que $ujeitinho mais parcial do kct!

    5. Quem Vive ‘Entre Aspas’, Inevitável Atropelar-se Entrelinhas

      Impressiona!

      De cada dez, paneleiros, patos amarelos da Fiesp e/ou marchadores camisas amarelas CFB, dos herdeiros de padre Peyton, os Marinho da Globo, doze mostram total inaptidão a intelecção de texto que vá além das três linhas. 

      Em comentários por aí, se atiram ao rídiculo com tal atrevimento e falta de modéstia, que dá a impressão de serem discípulos, mais que de malafaias, de Jim Jones, ressuscitado.

      Será o excesso de replicação que outros ‘pensam-lhe’, levando a massa à atrofia, ou será o Benedito do judiciário midiático, que os estão adestrando assim? 

    6. Mais uma prova que o grotesco no Brasil

      não se limita a juizes, desembargadores e ministérios públicos.

      Aliás nem a arrogância conjudada á inepcia.

  23. Lei, que lei? Caro Nassif,

    Lei, que lei? Caro Nassif, como sabemos, não existe lei em estado de exceção. Eles são a lei.

  24. QUAL DATA DO JULGAMENTO.

    QUANDO FOI ESTE JULGAMENTO????

    SE FOI ANTES DA SENTENÇA DO MORO, ELE NÃO DEVERIA TER SEGUIDO A JURISPRUDENCIA???

  25. Jurisprudência consolidada do TRF-4

    Infelizmente, a jurisprudência do TRF-4 já está consolidada:

     

    “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta-feira (22/9) que a operação “lava jato” não precisa seguir as regras dos processos comuns. Advogados apontam que as investigações ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a “importação” de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas, para a Corte Especial do TRF-4, os processos “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.”

    fonte: CONJUR, 23/09/2016 (https://www.conjur.com.br/2016-set-23/lava-jato-nao-seguir-regras-casos-comuns-trf)

     

    Portanto, não há que se falar em precedentes. Afinal, impedir a candidatura de Lula é um problema inédito e, seguindo firmemente a jurisprudência do TRF-4, exige solução (quase) inédita de deixar a lei pra lá e decidir com o fígado.

    Podemos esperar argumentos primorosos como esse (mesma fonte):

     

    “Por 13 votos a 1, a corte considerou “incensurável” a conduta do juiz e entendeu que somente depois desse episódio, quando o Supremo Tribunal Federal determinou a retirada dessas interceptações, é que a magistratura brasileira teve “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas”.”

     

    É bom repetir: “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas”. Afinal de contas, não dá pra entender com clareza e segurança o que diz a lei nº 9296/1996, em seu artigo 9° (A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada) ou art. 10º  (Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei).

    Os moralistas sem moral devem continuar atrelados à sua histórica hipocrisia e ao seu inabalável cinismo.

    Crônica de um acórdão anunciado. Só falta decidir o placar.

    1. p.s.: quanto à mãe do Primeiro Amigo

      Quanto à mãe do Primeiro Amigo, qual foi o advogado que a orientou? Será que foi o filho?

      Erro primário transferir o imóvel se era a residência dela e, efetivamente, bem de família.

      Curioso para saber se foi aplicada alguma penalidade à mãe do Primeiro Amigo no acórdão, porque ficou claramente configurada uma litigância de má-fé.

    2. E do precedente voce tem

      E do precedente voce tem alguma coisa a dizer?

      Aqui esta ele:

      “”O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.

      Ponto final.

      1. Não sou formado em direito
        Não sou formado em direito mas vamos supor q uma pessoa seja
        Condenada por um imóvel q não está no nome dele.
        Então eu posso pedir a posso de qualquer imóvel
        Do Brasil já q a escritura não vale nada.

  26. Como se nosso judiciário, em

    Como se nosso judiciário, em geral, se prestasse a fazer Justiça e não a garantir os bens e regalias dos Senhores da Casa Grande.

  27. A jurisprudência é: “o
    A jurisprudência é: “o verdadeiro dono do imóvel é aquele que o imóvel está registrado” e ponto final.

  28. Pau que bate em Lula não bate na Mãe do Zu Cu Roto

    Eles mudam a jurisprudência de acordo com o réu. Até o $upremo Ministro Roberto Barroso já notou essa falta de tratamento isonomico.

  29. Os Jateiros vão alegar que toda regra tem exceção

    Em regra, o proprietário de um imóvel é aquele em cujo nome o imóvel está registrado. Porem, toda regra tem exceção e o caso do Lula é a exceção que confirma a regra. Ora, se as regras não tivessem exceção, antes condenar a Mãe do Zucurroto do que absolver o Lula por conta de um entendimento jurisprudencial.

    Portanto, tudo como dantes no Quartel de Abrantes

    1. Pode ser que sêsse mêmo.

      É certo que toda regra tem excessão . Porém , me parece, (e eu tambem me enquadro na categoria de ignorante jurídico que vc enquadrou alguém em outro comentário) tal excessão deveria estar escrita na letra da lei, ou em julgados que baseiam a jurisprudência, caso contrário, não precisaríamos de leis nem de jurisprudência.

       

       

  30. acalmem os änimos

    Caros amigos,

     

    por óbvio q qualquer discussão acerca da Lava Jato atraíra ânimos ideológicos e partidários.

     

    Isto posto, pesso permissão para discordar do nobre jornalista e esclarecer alguns pontos técnicos para os leigos que frequentam este canal.

    Inicialmente, não podemos JAMAIS comparar uma ação de Execução Fiscal com uma Ação Penal. São esferas distintas, com regramento próprio, sem qualquer correlação entre as decisões.

     

    No que diz respeito à Lava Jato, a discussão que envolve o imóvel da OAS/Lula, em um primeiro momento, parte de que este tem origem ILÍCITA, ou seja, o bem teria sido dado como propina para obtenção de contratos e outros favores. Só dai não tem como comparar com essa ação do Zucolotto, pois pelo que tudo indica, este teria origem lícita e foi alvo de penhora da receita federal.

    Em que pese as “trapalhadas”que envolveram o caso, a proteção do bem de família vem de lei e é algo pacífico na jurisprudência. E sim, a propriedade é de quem consta na escritura; isso é indiscutível.

    Ocorre que na mesma lei em que está previsto o crime de Lavagem de Dinheiro (Lei 9613), existe o de ocultação de bens, que é justamente do que se trata o imóvel. Segue: 

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Face disto, não tem como comparar um imóvel de origem lícita, com um de origem ilícita. Não há qualquer quebra de jurisprudência, mas tão somente uma ginástica argumentativa de alguns apaixonados.

    Creio que todas as pessoas tem capacidade intelectual suficiente para apreciar os fatos, independente do que a mídia expõe. Chega desse vitimismo de que FOI GOLPE ou NÃO FOI GOLPE e votem com consciência. O Brasil NÃO DEPENDE de uma só pessoa para prosperar.

    Feliz 2018.

  31. belo trabalho Nassif

    Caro Nassif,

    mais uma vez parabéns pelo belíssimo e verdadeiro trabalho jornalístico. Muito boa a matéria que mostra de maneira clara os objetivos reais da lava jato que são políticos contra o PT sobretudo. E você fez isso simplesmente mostrando a diferença de tratamentos jurídicos para o “amigo e o inimigo” E usa fatos para apresentar seu ponto de vista ao contrário de pseudo-jornalistas que na verdade são opiniosos com Reinaldo Azevedo e Augusto Nunes que se valem de adjetivações negativas e simplórias para justificar suas opiniões tolas, além de seus julgamentos próprios que são ridículos. Não investigam, não trazem fatos, mas se apegam a pequenas ofensas para tratar o alvo de suas opiniões lixo. Ao contrário deles, você não utiliza desse expedientes e sim traz fatos e argumentos. Continue assim e sempre fazendo um excelente trabalho de pesquisa.

    Parabéns.

  32. Lembrando

    Nada é parecido com o caso Lula:

    Vara indevida;

    Juiz Indevido;

    Juiz tendencioso contra o réu

    O juiz cometeu crime gravando a Dilma presidnentA e , incrível, enviando a gravação ilegal à globo;

    Juiz incapacitado;

    Sentença não bate com a denúncia;

    Cerceamento de defesa;

    Delações negociadas e ilegais;

    Delações sob tortura;

    Delações sem prova;

    Julgamento midia/juiz;

    Violência de prisão preventiva sem sentido contra o indevidamente acusado;

    Senteça ilógica;

    Senteça que afirma não ter prova depois de 2 anos e mil delações negociadas;

    Condenação política e não jurídica;

    O apartamento não é dele;

    O apartamento está em nome, Incrivel: de quem disse ter dado o apartamento ao Lula

    Power point desclassificado e bandido;

    O tal dinheiro nãp tem origem;

    Não existe dinheiro e portanto não poderia haver lavagem do mesmo; ( pela milésima vez: dinheiro lavado é corrente, registrado, visível e público, por que este é o objetivo da lavagem – aparecer com o dinheiro e poder usa-lo. Só burro não entende isso.);

    etc, etc.

     

  33. Realmente, entrei no site do

    Realmente, entrei no site do TRF4 encontrei o relatório do processo. Vou postá-lo para melhor entendimento da questão. Trata-se do famoso tiro no pé, para salvar os amigos muitas vezes precisamos salvar o adversário ou inimigo.

     

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008211-39.2015.4.04.9999/PR

    RELATOR: JORGE ANTONIO MAURIQUE

    APELANTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL

    APELADO: OLGA ZUCOLOTO

    ADVOGADO: IRINEU GALESKI JUNIOR

     

    RELATÓRIO

     

    O feito foi assim relatado na origem:

     

    Olga Zucoloto, devidamente qualificada na inicial, ajuizou o presente Embargos à Execução Fiscal em face da União Federal, igualmente qualificada. Alega em síntese inexistir fraude à União Federal execução; bem como da inexistência de registro de penhora ou prova de má-fé; e da impenhorabilidade do imóvel – bem de família.

    Assim, pleiteia a total procedência da presente demanda, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, nos termos do art. 1º da lei nº. 8.009/90.

    Regularmente citado, o réu apresentou resposta sob a forma de impugnação (mov. 17).

     

    Contestada a impugnação (mov. 21), a parte autora pleiteou a produção de prova testemunhal (mov. 27), enquanto a parte ré requereu o julgamento antecipado, com fulcro no art. 330, inciso I do Código de Processo Civil (mov. 28).

     

    Sobreveio sentença (mov. 30.1), a qual julgou procedentes os pedidos da embargante, com o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito na execução fiscal 1772-09.2010.8.16.0072, em virtude da caracterização de bem de família.

     

    A Fazenda Nacional apresentou recurso de apelação (mov. 36.1).

     

    A embargante contra-arrazoou o recurso da União (mov. 42.1).

     

    Subidos os autos ao E. TRF-4, o acórdão proferido (mov. 45) anulou a sentença deste juízo e determinou que a embargante trouxesse aos autos mais documentos a fim de a quo comprovar a caracterização de bem de família do imóvel penhorado.

     

    Devidamente intimada, a embargante juntou os documentos de mov. 50.2/50.6.

     

    A Fazenda Nacional impugnou os documentos e manifestou pela improcedência do pedido.

     

    É o relatório.

     

    Decido.

     

    Sobreveio sentença com o seguinte dispositivo (evento 71):

     

    Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, I do CPC e julgo PROCEDENTES os presentes embargos, em consequência, reconheço a condição de bem de família do imóvel referido na petição inicial, para o fim de desconstituir a penhora anteriormente realizada.

     

    Condeno a fazenda pública ao ressarcimento das custas adiantadas pelo embargante, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 20, §4º do CPC em R$ 1.000,00(mil reais) levando em consideração especialmente o tempo de tramitação dos autos e a ausência de dilação probatória e produção de provas em audiência (CPC art. 20, §3º, ‘c’).

     

    Translade-se cópia da presente decisão para o processo de execução.

     

    Sentença sujeita ao reexame necessário com fulcro no artigo 475, II do CPC. Assim, transcorrido o prazo para recursos voluntários sejam os autos remetidos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

    Publique-se, registre-se e intime-se.

     

    Apelou a União (evento 77), sustentando que, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1991, é necessária a cumulação de dois requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família: (a) residência do devedor no imóvel e (b) propriedade do imóvel pelo devedor. Afirma que no presente caso não restou preenchido o segundo requisito, tendo em vista que, embora declarada fraude à execução, para que ‘restabeleça o status quo ante, isto é, o imóvel alienado volte a ser propriedade do devedor, o instituto deve atingir o plano da existência ou da validade do negócio jurídico’. Aduz que, em razão disso, o imóvel penhorado é considerado como propriedade dos adquirentes Carlos Zucoloto Júnior e Thaís Milena Ribeiro, e não da executada. Requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a penhorabilidade do imóvel, sob o argumento de que ‘a fraude à execução não tem o condão de restabelecer à apelada a propriedade do imóvel, dada a permanência da existência e da validade do negócio jurídico translativo’.

     

    Apresentadas as contrarrazões, vieram os autos.

     

    É o relatório.

     

    VOTO

     

    Do exame dos autos, verifico que o julgador de origem desatou com critério e acerto as questões suscitadas, examinando corretamente o conjunto probatório e aplicando os dispositivos legais pertinentes. Assim, para evitar desnecessária tautologia, transcrevo os fundamentos da sentença e adoto-os como razões de decidir, in verbis:

     

    A dignidade da pessoa humana é corolário inegável da Carta Política de 1988. O ser humano é o vértice de proteção da moderna teoria constitucional, em boa parte dos casos, é o norte, o foco de proteção de todo o arcabouço jurídico. Para Chaïm Perelman:

     

    ‘A noção de direitos humanos implica que se trata de direitos atribuíveis à qualidade do ser humano, não fazendo distinção entre eles e não se estendendo a mais além. (…) Reconheça-se ou não a origem religiosa do lugar especial reservado aos seres humanos nessa doutrina, proclama ela que a pessoa possui uma dignidade que lhe é própria e merece respeito enquanto sujeito moral livre, autônomo e responsável. Daí a situação impar que lhe é reconhecida e que o direito tem de proteger’ PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 400 a 401.

     

    Inerente àquela garantia constitucional vem associado aquilo que a boa doutrina denomina de mínimo existencial.

     

    Na lição sempre pertinente de Ricardo Lobo Torres: ‘sem o mínimo necessário à existência cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais de liberdade’. O mesmo autor ainda cita Günter Dürig: ‘sem o mínimo existencial (existenzminimun) o homem não vive, vegeta (Er Lebt nicht, er vegetiert)’ e por fim trás a inteligência de Garcia Pelayo: ‘Assim, não há possibilidade de realizar a liberdade se a sua implantação e garantias formais não são acompanhadas de condições existenciais mínimas que tornem possível seu real exercício’. À guisa de conclusão colaciona uma julgado do Tribunal Constitucional Alemão, segundo o qual: ‘o direito de liberdade (Freiheitsrecht) não teria valor sem a condição fática (tatsächlich Voraussetzung) para poder exercitá-lo’ TORRES, Ricardo Lobo. A metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos fundamentais sociais: estudos de Direito Constitucional, Internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 1 a 6 e nota n. 10.

     

    Assim, a proteção do bem de família está em consonância com a Constituição, protegendo aquele patrimônio mínimo necessário para a vida do ser humano, vai além, garantindo não somente a existência fática, mas uma vida digna.

     

    De acordo com o art. 1º, caput, da Lei n. 8.009/90, que institui o bem de família obrigatório:

     

    ‘O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.’

     

    Cumpre ressaltar que após a determinação do E. TRF-4 para que a autora trouxesse aos autos mais provas para corroborar suas alegações, a embargante juntou: 1) fatura bancária datada de julho/2015 (mov. 50.2); 2) boleto do condomínio referente ao mês de outubro/2015 (mov. 50.3); 3) fatura de energia relativo ao mês de outubro/2015 (mov. 50.4); 4) declaração do plano de saúde UNIMED datada de 06/10/2015 (mov. 50.5); 5) fatura de telefonia com vencimento em 20/04/2015 (mov. 50.6).

     

    Observa-se que, em que pese a maioria dos comprovantes estejam em nome do cônjuge da autora – Sr. Carlos Zucoloto, todos os documentos acima descritos são recentes e fazem referência ao endereço ‘Rua Goiás, 1905, apto 503, Londrina-PR’, comprovando, portanto, a existência da unidade familiar no imóvel objeto da penhora.

     

    Aliado aos documentos supracitados, a autora carreou à exordial farta documentação atestando o fato de o imóvel penhorado ser de fato o único bem da executada, e há respaldo nos mesmos documentos da utilização do mesmo como residência familiar. As certidões de registro de imóvel – movimento 1.18 – a declaração do condomínio – movimento 1.19 – e as atas de assembleia do mesmo – movimentos 1.20 a 1.22 – bem como os comprovantes de residência – movimentos 1.23 a 1.24 – são sólidos em comprovar o fato de ser o bem imóvel em questão utilizado para moradia da embargante.

     

    A questão da propriedade do bem foi resolvida na decisão de fls. 121 a 122 do movimento 1.14. Este juízo proclamou a ineficácia da transferência de domínio intentada frente à execução ora embargada. Assim, a propriedade da área objeto da penhora resta indene de dúvidas junto à embargante.

     

    Em sendo reconhecida a condição de bem de família, resta impenhorável o bem em questão. Neste sentido:

     

    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GENERALIDADE. SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSE. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea a do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF: ‘É inadmissível o recurso extra ordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’. Precedentes. 2. A impenhorabilidade do bem de família deve ser interpretada em harmonia com o preceito constitucional que inclui o direito social à moradia, como direito fundamental (art. 6º, caput, da Constituição Federal), alicerçada na dignidade da pessoa, como um dos fundamentos da República na construção do Estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF), na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CF). 3. Nesse aspecto, não há como excluir da garantia da impenhorabilidade a posse de imóvel residencial, quando o possuidor demonstrar que o bem possuído atende à moradia. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte permanente de entidade familiar e não provido. (STJ – REsp: 1217219 PR 2010/0192010-3, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 22/03/2011, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2011)

     

    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DISCUSSÃO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL DESTINA-SE À RESIDÊNCIA DA INVENTARIANTE – GARANTIA DA PROTEÇÃO PREVISTA NA LEI 8009/90 – EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À MUNICIPALIDADE – DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO EXECUTADO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO – CABIMENTO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATRONO DA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. A impenhorabilidade absoluta do bem de família é matéria de ordem pública, passível de ser analisada em sede de exceção de préexecutividade. Tendo sido comprovado que o imóvel penhorável destina-se à moradia da inventariante, deve o mesmo ser excluído da constrição judicial. Declarada a prescrição parcial, extingue-se a execução em relação a esses débitos, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios ao procurador do excepto. (TJ-PR – AI: 6822388 PR 0682238-8, Relator: Silvio Dias, Data de Julgamento: 14/09/2010, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 477)

     

    Diante dessas balizas exegéticas, cabe reconhecer a impenhorabilidade do imóvel indicado na petição inicial, por perfazer a condição de bem de família, nos exatos termos da Lei n. 8.009/90.

     

    A Lei n° 8.009/1990 estipula em seu artigo 1º:

     

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

     

    Com efeito, houve a comprovação, através de farta documentação, de que a embargante reside no imóvel penhorado, conforme a própria União admite nas razões de apelação.

     

    De outra parte, não procede a alegação da União de que a embargante não é a proprietária do imóvel. Além de já ter sido declarada a fraude à execução e a ineficácia do negócio jurídico realizado pela embargante, segundo dispõe o art. 1.245 do Código Civil a transferência de bem imóvel somente se dá com o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Assim, o titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária, no caso, a embargante. (sem grifos no original)

     

    Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação e à remessa oficial.

     

    Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE

    Relator

     

     

     

    Documento eletrônico assinado por Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8605716v3 e, se solicitado, do código CRC F7605531.

    Informações adicionais da assinatura:

    Signatário (a):   Jorge Antonio Maurique

    Data e Hora:     20/10/2016 14:58

  34. Malditos Americanos
    Deturparam o Marxismo. Agora os conservadores americanos que se vangloriam com a questão do estado mínimo, estão espalhando em sites tendenciosos que o Marxismo foi criado por Karl Marx como uma forma de levar Engels ao poder e a realeza. Por isso quando há um golpe comunista haveria limitação do horizonte de consciência das pessoas através do politicamente correto, ou seja, estão dizendo que os Marxistas usam propagandas para que as pessoas só consigam se debruçar sobre assuntos que a classe dominante quer. Estão deturpando tudo, dizendo que a Coréia do Norte fez isso com sua população assim como todos os países comunistas. O que é uma mentira.
    Estão destruindo Lula, querendo dizer que ele está cada vez mais rico ao favorecer bancos e empreiteiras para supostamente fazer serviços para os pobres.
    Estão dizendo que é uma maneira de curtir a única vida que nós temos, virando reis, chegando ao poder…
    Temos que fazer alguma coisa… Acredito que Trump está por trás. O comunismo se trata de amor e justiça e não de dominação de uma classe privilegiada sobre um povo doutrinado para ser escravo como no livro 1984.
    Estão dizendo até que o Nazismo e o Fascismo são de esquerda.

  35. Estão destruindo a imagem de um bom Homem
    Alguns canais da internet estão destruindo a imagem de um homem que passou toda a vida dedicada ao povo e ao PT.
    Na Paraíba criaram um grupo de fascistas chamado de Instituto Borborema.
    Lá e em outros locais estão destruindo a imagem de nosso eterno líder do PT.
    Falaram que Lula é inteligentíssimo, e assim como um bom ator ele consegue demonstrar sinceridade e convicção em tudo o que diz… Estão dizendo que ele ficou riquíssimo fazendo grandes empresas e bancos enriquecerem ao pagar propina enquanto faziam obras para o povo.
    Estão dizendo que ele está por trás de um esquema Gramscista de dominação cultural Marxista. Inclusive chegam até a deturpar as palavras dele em um vídeo, onde dizem que ele é tão inculto que nem consegue ler as fontes, mas que alguém explica a ele de modo que ele aplica do jeito que quer.
    Estão querendo destruir inclusive a esquerda…
    Tem um vídeo dizendo que somos limitados, quando na verdade são eles os limitados.

  36. Comentário de um cidadão comum

    Querem um espelho de nosso judiciário? Mirem-se nos Torquemadas e seus asseclas da terrível inquisição medieval.  A diferença é que estamos no século XXI, eles ainda continuam na idade média. Aliás, a mortalha preta que usam assustam até fantasmas. Se usassem a cruz dos cruzados ou a caveira e ossos estampadas nas costas da toga , seria menos assustador e mais coerente com os atos de certos membros da instituição.

  37. Isso é jornalismo
    Parabéns, Luis Nassif, por mostrar com desassombro o que é verdadeiramente o exercício do jornalismo. A grande mídia brasileira, também conhecida como PIG, há muito tempo esqueceu-se disso e pratica tão somente panfletagem partidária. Os seus leitores esperam muito ainda de você, Luis Nassif. Obrigado.

  38. Tenho minhas dúvidas!

    Não sei se cria jurisprudência. O Direito, embora, digamos, uno, tem suas peculiaridades. Conceitos, princípios, categorias jurídicas etc de um ramo do Direito muitas  vezes não servem de “leading case” para julgamento no âmbito de outro ramo do Direito. O “direito de propriedade”, em especial sobre imóveis, do Direito Civil, a meu ver, não serve de base para se aquilatar a prática do crime de corrupção passiva. O registro da propriedade no CRI parece ser irrelevante.

    CP, art. 37: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”:

    Crime formal, que se exaure tanto que verificada a ocorrência do tipo descrito na norma. Prescinde do resultado.

    Basta “solicitar”, não precisando “receber”. Não necessariamente para si, mas para terceiros. Pode ser uma vantagem indireta para terceiro.

    Basta também “aceitar” uma “promessa”, sem que o corruptor venha cumpri-la.

    Gostaria que, no caso, o GGN consultasse um criminanista para dirimir essas dúvidas, até mesmo para nos situarmos quanto ao julgamento.

    1. PQP…

      Este  aí parece que aterrisou vindo de Marte estes últimos  tempos !!

      Milhares de juristas  e  criminalistas já  deram seu parecer  nos  blogs imparciais !

      O X da questão foi o aceite da delação informal  da posse do imóvel como prova para  a condenação !!

       

      1. Só assuntando!

        Estava em Marte, não! Sempre por aqui, desde que me inscrevi no espaço, acho que pelos idos de 2013 ou antes ou depois, inclusive, hoje, sou assinante!

        Sobre o assunto da pauta, meu comentário ficou restrito ao conteúdo do post e foi no sentido de colaborar com a discussão.

        Repito: no caso, questões relativas ao registro do imóvel ou mesmo a posse do apartamento para o efeito de examinar a prática do crime de corrupção atribuído a Lula é irrelevante. Essa é uma discussão periférica, circunstancial e não se relaciona com o chamado tipo penal.

        O que interessa é saber se Lula, porque tinha uma quota do empreendimento, ou seja, um apartamento em potencial no prédio, pediu (basta ter pedido) para a OAS realizar as ditas obras (não seria necessário ter esta concordado) ou, então, se a OAS, sabedora disso, ofereceu-se para realizar a reforma em algum apartamento que seria destinado a Lula e, neste caso, se Lula aceitou, mas tudo isso “na faixa” (vantagem indevida). E, na remotíssima suposição de ter ocorrido qualquer das hipóteses, verificar se Lula tinha como, em razão do cargo de Presidente, oferecer contrapartida – não precisa ter ocorrido a contrapartida, basta a oferta.

        Essas são as questões que interessam.

        E essa é minha contribuição.

        1. Mas o Lula disse que não pediu

          Nem o cara da oas disse que o Lula pediu. Ele disse que foi informado desde antes por não sabe quem que o ap foi dado ao Lula.

          Portanto….

          1. Portanto…

            Basta escrever “portanto” para receber 5 estrelas?

            Mouro, então, “portanto”!

            Aperta aí o botão e me dá 5 estrelas!

            Como já disse alguém aqui um dia: haja soro antiofídico! 

             

  39. Imagino o seguinte diálogo ao

    Imagino o seguinte diálogo ao telefone:

    2ªInstância….tá vendo na merda em que você nos meteu?;

    1ª Instância….perdão, mas eu também sou refém!;

    2ªInstância…iremos entrar para a história da Galáxia como um tribunal que vê “o nome que esta na capa”;

    1ª Instância…e eu então nem se fala em relação ao Universo…

     

  40.  
     
    O que diz o mais

     

     

    O que diz o mais importante e respeitado jurista europeu, o mundialmente conhecido e respeitado,  LUIGI FERRAGOLI (italiano) autor da monumental obra garantista “Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal”. Livro obrigatório a todo operador do Direito Penal, do Direito Processual Penal e do Direito Constitucional.

    NO BRASIL, EXISTEM GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL?

    Por Luigi Ferrajoli

    A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff e ao processo penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos das presidências de Lula e de Dilma, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.

    O que se viu foi a carência de garantias constitucionais da democracia, evidenciada pelo impeachment contra Dilma, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado foi o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. O crime previsto por essa norma é um crime complexo, que consiste na soma de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos apresentados como crimes-meios.

    Pois bem, na conduta de Dilma Rousseff, admitindo-se que se caracterize um desses sete crimes-meios, certamente não se caracterizou o delito-fim de atentado à Constituição. Tem-se, portanto, a impressão de que, sob a forma de impeachment, tenha sido, na realidade, expresso um voto político de desconfiança, que é típico das democracias parlamentares, mas é totalmente estranha a um sistema presidencialista como o brasileiro.

    Sem contar a lesão dos direitos fundamentais e de dignidade pessoal da cidadã Dilma Rousseff, contra a qual foram violadas todas as garantias do devido processo legal, do princípio do contraditório, do direito de defesa e da impessoalidade e imparcialidade do juízo.

    Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, aqui na Itália conhecemos os autos sumariamente. Ficamos, todavia, impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis.

    Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções. Por isso, a figura do juiz-inquisidor que promove
 a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau.

    O juiz Sergio Moro parece o absoluto protagonista deste processo. Além de ter promovido a acusação, emitiu, em 12 de julho de 2017, a sentença com a qual Lula foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de interdição para o exercício das funções públicas por 19 anos. É claro que esta singular figura de magistrado é a negação da imparcialidade.

    O segundo aspecto é a origem inquisitória, baseada no princípio de que a hipótese acusatória é a que tem que ser provada. Ao contrário, a premissa é de um procedimento dedutivo, que assume como verdadeiras somente as provas que a confirmam e como falsas todas aquelas que a contradizem. Assim, a tese acusatória funciona como critério prejudicial de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa do inteiro processo.

    A terceira característica inquisitória é a responsabilização do acusado como inimigo: a demonização de Lula por parte da imprensa. O que é mais grave é o fato de que a campanha contra Lula foi alimentada pelos juízes, os quais divulgaram atos em segredo de Justiça e se pronunciaram publicamente, em uma verdadeira campanha midiática e judiciária contra o réu. O juiz Moro, antes da abertura do processo, concedeu numerosas entrevistas à imprensa, nas quais atacou abertamente o imputado.

    A antecipação do juízo não é, por outro lado, um hábito somente do juiz Moro. Em 6 de agosto de 2017, em uma entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), no qual prossegue o julgamento em segun- do grau, declarou que a sentença de primeiro grau “é tecnicamente irrepreensível”.

    Semelhantes antecipações de juízo, segundo os códigos de processo de todos os países civilizados, são motivos óbvios e indiscutíveis de abstenção e afastamento do juiz. [destaqei] E também o é no Brasil, como no artigo 12 do Código da Magistratura Brasileira de 2008, que impõe ao magistrado o dever de se comportar de modo “prudente e imparcial” em relação à imprensa.

    Acrescento que, mais de uma vez, expressei minha admiração pela Constituição brasileira, talvez a mais avançada em temas de garantias dos direitos sociais. Foi em razão da atuação desse constitucionalismo avançado que, no Brasil, se produziu, nos anos anteriores, uma extraordinária redução das desigualdades e da pobreza e uma melhora geral das condições de vida das pessoas.

    Os penosos eventos institucionais que atingiram Lula e Dilma, que foram protagonistas desse progresso social e econômico, trouxeram à luz uma incrível fragilidade do constitucionalismo. Esses acontecimentos geram a triste sensação de ligação entre os dois eventos – a inconsistência jurídica da deposição de Dilma Rousseff e a violência da campanha judiciária contra Lula – e, por isso, a preocupação de que a sua convergência tenha o sentido político de uma única operação de restauração antidemocrática.

    Essa sensação e essa preocupação são agravadas pelas notícias de que os juízes procuram acelerar os tempos do processo para alcançar o mais rápido possível a condenação definitiva; a qual, com base na “Lei da Ficha Limpa” impediria Lula de candidatar-se às eleições presidenciais de outubro de 2018. Tratar-se-ia de uma pesada interferência da jurisdição na esfera política, que teria o efeito de uma enorme deslegiti- mação do próprio Poder Judiciário.

    *Luigi Ferrajoli, 77 anos, Professor e Jurista de fama internacional, foi o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio.

    **Este texto é uma versão editada da tradução do original no italiano, feita por Samanta Takahashi e Rafael Valim.

     

    1. Destaque em negrito nas

      Destaque em negrito nas resposta do Prof. Boaventura meus)

      http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/01/boaventura-candidatura-lula-mostra-vitalidade-ou-nao-da-democracia/
       

      Boaventura: candidatura de Lula mostrará vitalidade da democracia

      boaventura

      São Paulo – A confirmação ou exclusão da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste 2018 será uma demonstração de vitalidade, ou não, da democracia brasileira, opina o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos. Também jurista, ele considera o processo que envolve Lula “uma farsa” repleta de ilegalidades, que em outro país poderia levar a uma repreensão do juiz responsável.

      Boaventura chama ainda a atenção para o fato de, no Brasil, o juiz que investiga e acusa (Sérgio Moro) ser o mesmo que julga, algo impensável em outras democracias ocidentais. O pesquisador considera as articulações em defesa da candidatura Lula uma ação não apenas pela democracia. “É também um movimento em defesa do primado do direito”, diz o professor da Universidade de Coimbra, diretor do Centro de Estudos Sociais da instituição e acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade de Wiscosin-Madison, nos Estados Unidos, país de onde falou para esta entrevista.

      Independentemente de futuras composições ou alianças eleitorais, o sociólogo vê neste momento uma unidade da esquerda em defesa da democracia – para garantir a candidatura do ex-presidente. “Neste momento não há outra agenda para as forças de esquerda. Não deixar Lula ser candidato abre uma caixa de pandora na sociedade brasileira”, acredita Boaventura, signatário do documento Manifesto Eleição sem Lula é Fraude, organizado por intelectuais e artistas e que se aproxima de 160 mil adesões nesta quarta-feira (10). 

      Em uma eventual vitória progressista, no entanto, já não há mais espaço para uma política de conciliação, como ocorreu em 2003, no primeiro mandato de Lula na Presidência da República. “A ideia é que o eixo da política caminhasse um pouco mais para o centro. Não foi o que aconteceu.” 
       

      Como o sr. vê o julgamento do ex-presidente Lula marcado para o próximo dia 24, considerado decisivo para o próprio processo eleitoral?

      “Há um revanchismo por parte das classes dominantes que não se justifica, pois o governo de Lula foi de conciliação, não de enfrentamento. Consequências das medidas tomadas pelo atual governo só serão sentidas mais adiante “

      Eu penso que é um momento muito importante da crise política que o Brasil atravessa. É um momento importante e de alguma maneira decisivo, fundamentalmente porque a candidatura do presidente Lula passa a ser o símbolo da vitalidade ou não vitalidade da democracia brasileira. A ideia é de que sem a candidatura, por agora pelo menos, a democracia fica irremediavelmente comprometida no Brasil. E será mesmo uma fraude.

      Esse golpe tem continuado fundamentalmente com o ataque judicial e político ao ex-presidente Lula. O processo é realmente uma farsa jurídica, está cheio de ilegalidades, que em qualquer país levaria a disciplinar o juiz que o protagoniza. Tornou-se claro para a opinião pública brasileira, mesmo aquela que não está com o PT, que era uma instrumentalização política dos tribunais para impedir a candidatura Lula. A nível internacional, basta ver o modo como o tema está a ser coberto por jornais importantes (o inglês The Guardian, o espanhol El País, o francês Le Monde, o português Público). Não é só um movimento em defesa da democracia. É também um movimento em defesa do primado do direito. 

      Os movimentos sociais se mobilizam, mas por que não se vê agora tanta gente nas ruas?

      Por um lado, o Brasil tem uma sociedade civil muito ativa e organizada, os movimentos sociais têm tido grande força, mas acho que estão em estado de choque. (O momento) não tem precedentes, de fato, de um retrocesso político, social e jurídico tão rápido e tão violento e sem que tivesse havido uma ditadura. De repente, o mesmo sistema democrático está a lhes tirar essa inclusão (social), e acho que estão um pouco perplexos. Foi um desarme político muito grande, porque os movimentos sociais acreditaram fortemente nas possibilidades democráticas para alterar a sua vida. 

      Sobre a mídia…

      Outro fator é um quase monopólio dos grandes meios de comunicação, que falam em uma tentativa de purificar a democracia da corrupção, que ninguém está acima da lei, portanto criam uma ilusão política muito forte. Está a transformar o primado do direito em uma anedota. Ainda hoje como jurista, e conheço muitos juristas, continuo sem entender como é que um juiz que faz uma investigação criminal e faz determinada acusação é quem julga. A primeira instância é uma confusão entre o juiz que investiga e acusa e o juiz que julga. Criaram a ideia dominante no Brasil de que o tribunal federal (referência ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgará o recurso de Lula no próximo dia 24) confirmará a decisão da primeira instância. 

      Como o senhor vê a relação entre as forças de esquerda no processo eleitoral? O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso defende uma “união pelo centro”, seja o que isso for, para isolar tanto Lula como Bolsonaro.

      Conheço essa posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e tenho uma leitura diferente. Estamos num momento em que as forças de esquerda estão muito centradas na defesa de Lula ser candidato. Neste momento não há outra agenda para as forças de esquerda. Há uma unidade para defender a democracia, digamos. Não deixar Lula ser candidato abre uma caixa de pandora na sociedade brasileira. Volta-se a uma certa normalidade democrática, ou então vai gerar um outro tipo de movimento, de contestação.

      E o que é curioso ver é que os dois movimentos populares (Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo) têm que suas bases sociais são muito a favor do candidato Lula, mesmo que não estejam unidas na agenda que o candidato Lula apresentará. A minha suspeita é que isso não termina em 24 de janeiro. Há outras medidas jurídicas que serão acionadas. Tudo isso (liberdades civis, direitos dos trabalhadores) parece que vai por água abaixo. O PT errou com alianças com partidos que fizeram o golpe. Acho que é perfeitamente natural que forças de esquerda digam agora que isso não pode ocorrer amanhã. A experiência de Portugal mostra que a unidade de esquerda tem de se fazer com programa, entre forças de esquerda, não esquerda e direita. 

      Pensando já em um novo governo a partir de 2018, o sr. acredita que há espaço, como em 2003, para novas políticas de conciliação?

      Não, de modo nenhum, não vai ser possível, porque a conjuntura em que isso foi possível não vai se repetir nos próximos anos. Ela se fundamentou nos altos preços das commodities, que fez com que os produtos naturais e recursos minerais permitissem alcançar um processo de desenvolvimento econômico – à base de muita expulsão de camponeses, de destruição da natureza –, mas que permitiram que os ricos continuassem ricos. A desigualdade social não diminuiu, só que melhoraram a sua vida mais de 50 milhões de brasileiros. Isso foi uma conjuntura que eu diria em que todos ganharam. Penso que neste momento isso não é possível. Não estou a falar de grandes revoluções, grandes medidas, estou a falar, por exemplo, de uma tributação mais justa. O capital financeiro no Brasil é o mais usurário do mundo. Basta ver os estudos (sobre juros) do professor Ladislau Dowbor aí no Brasil. A direita não caminhou para o centro. A ideia é que o eixo da política virasse um pouco mais para o centro. Não foi o que aconteceu.

      “Se algum país precisa de reforma são os EUA, onde um presidente inepto chegou ao poder e tem políticas que vão causar sofrimento aos americanos e ao mundo”

      Ficou mais voraz…

      Exatamente. Mais radical para a direita. Há um revanchismo da sociedade brasileira, por parte das classes dominantes, e fico a me surpreender com a agressividade deles. E nada se justifica, porque foi um governo de conciliação, não de enfrentamento. Caminhamos para um separar de águas. As medidas que estão a ser tomadas (reformas do atual governo) só vão entrar no bolso do brasileiro daqui a dois ou três anos. Isso aconteceu em Portugal, com as medidas de austeridade. A mãe de todas as reformas é da Previdência. As consequências, como se viu no Chile, vão acontecer mais adiante. Essas medidas ainda não entraram no bolso das famílias com a gravidade que vão entrar. 

      Em obra recente, o sr. fala em refundar o Estado democrático e em uma nova postura dos partidos de esquerda. Com o triunfo recente das políticas liberais, o quão distante disso está a América do Sul dos dias atuais, especificamente o Brasil?

      Estou falando dos Estados Unidos… Se algum país precisa de uma reforma é exatamente este, onde um presidente completamente inepto chegou ao poder e tem políticas que são completamente não só erradas e vão causar muito sofrimento aos americanos, mas vão causar muito dano no mundo inteiro. Portanto, a fundação do Estado democrático norte-americano é muito imperiosa, mas muito difícil de fazer. E mais, se houver alguma reforma parece que, pelos governadores do estados mais conservadores, é para tornar o Estado ainda menos democrático.

      Para os partidos de esquerda, a fase é muito mais defensiva. A minha ideia é que para defender o que se conquistou é preciso uma reforma do Estado, do financiamento dos partidos. O sistema eleitoral no Brasil não representa minimamente… O Congresso é uma caricatura grotesca do Brasil. Precisamos de uma reforma tributária, da mídia, em que os veículos alternativos possam sobreviver, e não ficar apenas com migalhas. O que era bom é que se aprendesse com os erros do passado. O presidente Lula tem de saber que no outro ciclo não vai poder pôr em movimento as mesmas políticas. É outro período. Ele terá de governar como se fosse um pós-Lula.

       

       

  41. Bizarro.

    A Vaza Jato criou um novo tipo de propriedade. Aquela que esta em nome de terceiros, mas que a “convicção” dos acusadores a empurram para um suposto dono. Aquela que o suposto dono não tem o dominio do imóvel e por isso não pode vender, usufruir  nem deixar como herança. Mesmo assim, o suposto dono, foi condenado,  e linchado em praça publica  por um crime, que ninguem sabe exatamente qual é, visto que não pode usufruir do imovel que dizem que ele ganhou ou “lavou”.

  42. o direito

    Alguém ainda duvida que haja algo mais pitorêsco que o direito? Esclareço. Pitorêsco nas palavras e nas idéias. E as pessoas que o trazem sob suas capas pretas, então? Pitorêscas, a mais não poder!

    A propósito, responda sem pressa. Qual a utilidade das coisas pitorêscas? Se você pensa que é dar uma feição a uma época, errou! O pitorêsco é somente uma meia dúzia de traços, a visão imprecisa de cores desmaiadas, um impulso que não começa nada e um giro mínimo no tempo, um pouco antes do fim, que nem ao menos o leva consigo. É muito pouco: é nada, na realidade.

     

         

  43. “Agora, com o precedente

    “Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.

    Ou não?”

    hahahahahahahahahahah você é ótimo, Nassif!

    Esse obscuro tribunal cujo presidente disse, sem ler o processo, que a sentença de Moro foi “irrepreensível”, vai atolar o pé na merda e dar uma escorregada nojenta que entrará para história.

  44. É legal o Nassif mostrar mais

    É legal o Nassif mostrar mais uma picaretagem do judiciário brasileiro, ainda mais da parte encampada  pela quadrilha de Curitiba. Mas mesmo se os picaretas do TRF4 já tivessem absolvido alguém num processo igualzinho o de Lula, sem tirar nem por, não adiantaria nada.

     

     

  45. Um contumaz transgressor da

    Um contumaz transgressor da lei, Zucolotto achacou Tacla Dúran, visando a si e ao melhor amigo. Mamãe! Por que a deixaria ao léu, céu frio de Curitiba!? Oh, jamais! Minhas costas quentes te agasalharão eternamente. O Brasil está no meu bolso, você no meu coração! Seus imóveis me pertencem também. AMOR DE MÃE.

  46. O que diria o verdadeiro João Saldanha, o João sem medo?

    Um missivista, certamente alguém que se acha o suprassumo dos conhecimentos jurídicos (aqui no GGN, no incício da Fraude a Jato, em 2014, havia um desses, que assinava com o pré-nome ‘Bento’, Esse cara era uma espécie de ‘Rosângela Moro’ atuando aqui na caixa de comentários; o cara esbanjava arrogâcia e pretensos conhecimentos jurídicos , numa tentativa desesperada de defender o criminoso de toga, esse torquemada das araucárias; para isso ele tentava desqualificar os que criticavam e denunciavm os crimes da ORCRIM lavajateira, sobretudo esse juizeco da guantánamo paranaense), que assina pelo nome João Carlos Saldanha, uso do mesmo expediente que o tal ‘Bento’, tentando desqualificar essa notícia grave divulgada por Luís Nassif.

    Fico pensando o que diria (e faria) o verdadeiro João Saldanha, o João Sem Medo, Jornalista e militante político que também foi técnico de futebol, se se encontrasse com o energúmeno quase homônimo, pretenso sabichão que usa a caixa de comentários do GGN numa tentativa de desqualificar mais uma revelação-denúncia que deixa nus, com a mão no bolso, esse falso herói dos golpistas, sérgio moro, assim como amigos e familiares desse que ocupa o cargo de juiz titular da 13a VJF de Curitiba. 

    Tenho observado que a ORCRIM  Fraude a Jato e outras enquistadas e encasteladas no sistema judiciário brasileiro estão percebendo que sue castelo de cartas foi demolido  e o caráter criminoso e golpista de seus integrantes mostrado para os milhões de leitores, ouvintes e espectadores críticos, que hoje usam a blogosfera progressista como fonte de informação e como ferramenta da resistência democrática. Apesar dos golpistas controlarem o aparato de esatdo, inclusive o de repressão e violência, histórica,  moral, ética, sociológica, jurídica e polìticamente os golpistas estão sendo e serão FRAGOROSAMENTE DERROTADOS.

  47. Lula 2 x 1 TRF4

    A condenação de Lula no processo do triplex em SP, deve ser revogada pelo TRF4 no placar de 2×1, devido ao risco de transformarem o ex-presidente em vítima até para a classe média que sabe que o triplex nunca teve a posse em nome dele, isso prova que não há provas materiais, segundo a ‘n’ numeros de juristas e até de matemáticos em proposição lógicas. 

    Não se engane sobre fatos controversos, pois esse consócio juridico-midiático quer inviabilizar ‘primeiramente’ a candidatura de Lula/18, porém não no caso triplex em SP, objeto de discórdia social, e sim no processo do sítio em Atibaia, este é mais rico em provas, tipo dois pedalinhos, especula-se com os nomes do Lula e Marisa e o depoimento de alguém que viu eles lá. Pode ser por isso que o TRF4 marcou o julgamento envolvendo o triplex em SP, já para esse mês de janeiro.

    1. Este caso do sítio também carece de provas

      Nem Lula ou qualquer dos familiares do Ex-Presidente negou, em qualquer momento, que o sítio de propriedade de Fernando Bittar, em Atibaia, cidade a cerca de 60 km de São Paulo, fosse usado para passar finais de semana e alguns períodos de férias e lazer. E se Lula e Dona Marisa Letícia usavam o sítio, nada mais natural do que pertences deles – dentre os quais dois pedalinhos e um barco de alumínio – fossem encontrados lá, além de roupas e produtos de uso pesssoal, como cosméticos.

      As provas que existem é de que os pedalihos e o barco foram adquiridos pela família Lula da Silva, com recursos próprios e lícitos. O Ex-Presidente Lula mantém com a família Bittar amizade de mais de 4 décadas, o que fàcilmente explica a camaradagem de ceder o sítio para eventual uso do Ex-Presidente da República e esposa.

      O sítio tem registro de propriedade em nome de Fernando Bittar, que o adquiriu com recursos próprios e lícitos, de comprovada origem.

      Uma pessoa não se torna proprietária de um bem imóvel apenas por nele passar fins de semana e/ou temporadas esporádicas. É o título de propriedade, devidamente registrado em cartório, que confere a uma pessoa – seja ela o Ex-Presidente Lula ou qualquer outra – o statu de “proprietária”.

      Portanto a única débil e improvável tese acusatória que resta aos integrantes da ORCRIM lavajateira é a de que empreiteras realizaram reformas e benfeitorias no sítio de Atibaia, de propriedade de Fernado Bittar, visando benefiacir o Ex-Presidente Lula. E mesmo que isso tenha ocorrido NÃO HÁ aí NENHUM indício, muito menos PROVA, de prática criminosa por parte o Ex-Presidente. sérgio moro e comparsas lavajateiros terão de manipular, cometer fraudes processuais, distorcer ou simplesmente descumprir as leis e CF/1988, para forjar delações e delatores a incriminarem Lula. Além disso eles terão de provar que os recursos usados tinham origem ilícita e foram usadas como contrapartida algum ato de ofício (ou falta dele, por omissão/prevaricação) cometido por Lula enquanto no cargo de Presidente da República.

      Vale dizer que a sentença condenatória excretada por sérgio mor contra Lula, no caso do tríplex, NÃO CONTÉM uma mísera prova das acusações imputadas a Lula. Condenando ou  não, já sabemos que os lavjateiros terão grande dificuldade em reunir provas juridicamente válidas e suficientes para embasar qualquer condenação contra Lula.

  48. Cadê a suspeição?

    Com um mínimo de decência, Sergio Moro deveria ter se declarado suspeito de julgar o caso pelo fato da ré ser mãe de seu padrinho de casamento e ex-sócio de sua esposa. Mas como esperar decência desse magistrado? 

  49. Pois bem, os leitores do blog

    Pois bem, os leitores do blog leram a notíca do Plantão Brasil sobre a sentença da juíza Luciana Correa, do Distrito Federal, que mandou penhorar bens da OAS para satisfazer os autores de uma empresa credora?  Entre os bens penhoravéis da OAS consta o mui famoso triplex do Guarujá como propriedade da OAS.

    Boa noite!

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