O poder de Temer na eventualidade de um afastamento temporário de Dilma

Jornal GGN – Ainda há dúvidas sobre quais serão os poderes efetivos do vice Michel Temer no caso de o Senado Federal decidir acolher a denúncia contra a presidente Dilma Rousseff e afastá-la temporariamente para que se defenda do processo de impeachment. Enquanto ele negocia cargos, o Congresso consulta juristas e ministros do STF para entender quais direitos são mantidos a Dilma e quais são transferidos a Temer.

“Trata-se de uma questão complexa que nem a Constituição Federal e nem a Lei do Impeachment possuem uma posição incisiva sobre o assunto”, disse Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral. Em seu entendimento, Temer não poderá nomear ministros enquanto o processo de impedimento não for finalizado.

Outros especialistas vêem situações de exceção, por exemplo, se algum ministro pedir para ser exonerado. E há ainda um grupo que defende que a Constituição não impõe limites ao poder do presidente em exercício.

Do Consultor Jurídico

Poderes de Temer durante afastamento de Dilma geram divergência

Com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em curso, espalham-se notícias de que o vice-presidente, Michel Temer, já estaria elaborando um plano de governo e escolhendo os novos ministros que assumiriam o cargo durante o afastamento temporário de Dilma pelo Senado Federal — com votação prevista para o dia 11 de maio.

Entretanto, os poderes de Temer durante este período de afastamento ainda geram divergências e não há uma conclusão, por hora, se é possível que ele, por exemplo, nomeie estes ministros. Diante das dúvidas, o Congresso Nacional está consultando juristas e ministros do Supremo Tribunal Federal para entender quais direitos seriam mantidos a Dilma, e quais direitos teriam Michel Temer.

De acordo com o Jornal do Brasil, após a consulta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve anunciar um pacote de medidas com o que será permitido e o que não será permitido em termos de bens públicos.

Enquanto isso, o assunto gera divergências entre juristas. “Trata-se de uma questão complexa que nem a Constituição Federal e nem a Lei do Impeachment possuem uma posição incisiva sobre o assunto”, explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral. Para ele, Temer não poderia nomear seus ministros enquanto o processo de impedimento não fosse finalizado.

O professor pondera que o artigo 86 da Constituição Federal determina o afastamento por até 180 dias da presidente caso o processo de impeachmentseja aberto. Nesse ponto, explica, como a presidente não deixou o cargo, mas apenas se afastou, seu governo permanece, inclusive por meio dos ministros por ela escolhidos. Almeida lembra que o inciso I do artigo 84 da Constituição, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministro de Estado.  

“A não mudança interina do corpo ministerial preserva o princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que o Governo Federal não poderá permanecer inerte por 180 dias aguardando o desfecho do processo de impeachment. Por mais que a conturbação política seja prejudicial, as políticas públicas e o corpo administrativo devem prosseguir. Seria ainda mais traumático à nação todo o movimento relativo a entrada de novos ministros e sua eventual saída breve em caso da presidente não sofrer o impeachment. Itamar Franco, por exemplo, no período de afastamento temporário do então presidente Collor manteve o corpo ministerial”, explica. 

Renato Ribeiro de Almeida, ressalva contudo que Michel Temer poderá escolher um novo integrante caso algum ministro peça exoneração do cargo ou mesmo falecer. “Parece-me que nesse caso, para evitar um vácuo administrativo, seria conveniente que o próprio vice-presidente, no exercício temporário da chefia do Poder Executivo, nomeasse alguém da sua confiança, visto que a presidente, afastada da função, não poderia assinar o ato jurídico da nomeação do novo ministro”, conclui.

A visão é contrária à do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. Em sua opinião, não há fundamento para impedir Temer de nomear novos ministros. O advogado Lenio Strecktambém acredita que essa tese não tem nenhum sentido, pois a Constituição não traz nenhum limite ao poder do presidente em exercício. “A criatividade dos juristas não tem limites”, critica. 

Poderes plenos

O advogado Eduardo Mendonça diz que não é possível saber qual interpretação que será dada, sendo possível que se cogite limitações ao vice no exercício da Presidência. Todavia, não acredita que essa limitações seja impostas por entender que não existe base constitucional para elas.

“A Constituição não prevê qualquer limitação ao exercício da presidência por parte dos substitutos, nem mesmo no caso dos substitutos eventuais. O presidente em exercício está investido no cargo e, nessa condição, pode desempenhar as competências previstas na Constituição”, diz. Apesar de não existir a limitação constitucional, Mendonça observa que o presidente substituto não deve nomear novos ministros com base no bom senso. 

Já caso o vice assuma em regime de interinidade, pelo afastamento da presidente, Eduardo Mendonça acredita que ele precisará compor uma nova equipe, uma vez que o Executivo não pode ficar acéfalo. “Nesse caso, a presidente estaria formalmente afastada da função. Ou seja, impedida de exercer o governo. Esse afastamento pode durar dias ou semanas, mas pode levar até seis meses. É necessário que o vice, em exercício interino, componha um governo provisório e assuma a direção política do Executivo Federal”, explica;

Nessa situação, Mendonça que os ministros, por se tratar de um cargo de confiança, devem entregar os cargos voluntariamente. Caso não aconteça, o vice poderá destituir os ministros e nomear novos. Assim como, diz Mendonça, do ponto de vista formal, não há impedimento a que ministérios sejam extintos. 

Direitos de Dilma

Outra questão em aberto trata dos direitos que a presidente Dilma Roussef continua tendo caso seja afastada. Para Eduardo Mendonça, como ela continua investida no cargo, deve continuar ocupando a residência oficial, mantendo o staff de segurança e o transporte oficial. 

“Natural que continue à sua disposição, pelas regras que existem ou deveriam existir para regulamentar seu uso para fins pessoais. Espero que prevaleça o bom senso e assegurem a ela um corpo de assessores pessoais similar aquele dos ex-presidentes, regulado em lei. Não é possível deixá-la sitiada no Palácio”, conclui.

Redação

12 Comentários

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  1. grande, enorme

     Itamar Franco, por exemplo, no período de afastamento temporário do então presidente Collor manteve o corpo ministerial

    Como esse cara foi grande! E como essa bosta de imprensa paulista o pintou pequeno.

    1. Itamar

      Pelo que eu lembro, não houve afastamento temporário de Collor, pois este renunciou, tendo Itamar Frando assumido a presidência já com plenos poderes.

  2. Não tenho dúvidas de que ele

    Não tenho dúvidas de que ele assim que assumir vai demitir todo mundo, nomear os seus e ficar tudo por isso mesmo.

  3. como é golpe, é claro quje

    como é golpe, é claro quje valerá o que os golpistas disserem que valerá….

    pois o estado é de exceção,,,,

  4. “Trata-se de uma questão

    “Trata-se de uma questão complexa que nem a Constituição Federal e nem a Lei do Impeachment possuem uma posição incisiva sobre o assunto”, explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral. 

    Enfim, nunca na História deste país o STF teve tanta bolas açucaradas para chutar. O destino deu de bandeja passes geniais, coisas para se dar votos para entrarem para História do Direito.

    Dá tristeza ver alguns preparados cegos pela partidarismo desvairado, ver alguns preparados intimidados pela mídia e outros nem tanto imersos em suas próprias limitações. Uma pena que este extraordinário momento esteja sendo desperdiçado pelas covardia e mediocridade.

    O momento é para as grandes cabeças jurídicas.

  5. “A Constituição não prevê

    “A Constituição não prevê qualquer limitação ao exercício da presidência por parte dos substitutos, nem mesmo no caso dos substitutos eventuais. O presidente em exercício está investido no cargo e, nessa condição, pode desempenhar as competências previstas na Constituição”(Eduardo Mendonça)

    É bom lembrar que Temer & Cia tem dito, para se safar de um empeachment, que as pedaladas  assinadas poe ele não tem importância por estar temporário no cargo. Se o temporário tem plenos poderes, como é que fica?

     

  6. “A Constituição não prevê

    “A Constituição não prevê qualquer limitação ao exercício da presidência por parte dos substitutos, nem mesmo no caso dos substitutos eventuais. O presidente em exercício está investido no cargo e, nessa condição, pode desempenhar as competências previstas na Constituição”

     

    A frase acima diz tudo. Não há por que ter dúvida, se não há limitação constitucional, obviamente o presidente em exercídio pode tudo, inclusive demitir e nomear Ministros, ainda mais que são cargos de confiança e ele pode ter que ficar no cargo por 6 meses.

  7. Que Constituição, mané Constiuição… É um GOLPE!

    Que Constituição, mané Constiuição… É um GOLPE!

    Os GOLPISTAS do Congresso e do STF estão limpando a bunda com a Constituição. De que adianta ficar analisando o que a Constituição diz se eles fazem o que querem em atitudes flagrantemente inconstitucionais e não estão nem aí para isso?

    Isto aqui é um GOLPE DE ESTADO, não tem Constituição nem porra nenhuma, é a força da grana estuprando os votos e os direitos políticos de toda a população brasileira em nome de um conluio de ladrões.

    Essa é uma discussão do sexo dos anjos. O ditador Temer não tem legitimidade alguma para assaltar o poder desse jeito e mesmo assim o faz, como limitar suas ações através de uma Constituição que o maldito já jogou na privada?

  8. Lógica

         Discussão inutil, mero bate-boca de juristas, será que existe alguem que imagine ministros da “cota PT”, como Wagner, Thereza, Berzoinni, Merdandante, Abrahão, que a cada dia denunciam que Temer é golpista, que tudo que esta ocorrendo é um golpe de estado, vão continuar em seus cargos, servindo a um governo que derrubou sua Chefe.

    1. So rogando aos Ceus

      Concordo que a discussao é inutil.

      Ainda mais no Brasil atual, onde a lei e a Constituiçao sao agora coisas relativas.

      Que STF que ousara impor limitaçoes a Temer?

      hahaha

      Mas discordo dos ministros da cota do PT.

      Ficarem no cargo em insurgencia aberta poderia ser parte da estrategia de guerrilha contra o golpe, enquanto der.

      Discordo do Pedro Serrano e Streck.

      Nunca tinha pensado na hipotese, antes de ler aquele artigo original sobre o assunto aqui no GGN.

      Mas achei a tese solida e nao estapafurdia, como desmerecem os professores aqui.

      Se a Constituiçao nao traz limites EXPRESSOS, tem principios implicitos, como o da Continuidade na Administraçao Publica, que seriam contrarios a uma mudança de governo q poderia ser revertida daqui a 3 – 4 meses.

      Mas, como disse, a discussao é apenas teorica:

      1) O STF nunca faria valer esse entendimento, mesmo que concordasse com ele; e

      2) Se Dilma sair a chance de ela voltar – fora uma intervençao do STF (% de probabilidade??) – é 0.

      Nossa…

      Que fase vive a “institucionalidade” do Brasil.

      Pesadelo de qualquer pessoa que estudou Teoria Geral do Estado.

      Com sinceridade – e nao como Cunha no dia 17 – digo:

      – Que Deus tenha piedade desta nação!

      Agora só rogando aos Ceus mesmo.

      1. Nao é pq algo é novo e nunca

        Nao é pq algo é novo e nunca foi pensado antes que é estapafurdio.

        Alguem imaginou que o Brasil pudesse chegar a esse estado?

        Algum constituinte quando escreveu a CF88 imaginou um quadro como o atual?

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