Anvisa anuncia consulta pública sobre recall de alimentos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Está aberta  a Consulta Pública 21/2013, da Anvisa, que estabelece regras para o recall de alimentos, para comentários e sugestões do público em geral. Na proposta, está previsto que, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade do chamamento, o recolhimento voluntário de alimentos deverá ser comunicado à Agência por meio eletrônico em até 24 horas.

Conforme definido na consulta pública, a empresa em questão e responsável pelo alimento que deverá passar por recall, seja fabricante ou importadora, deverá elaborar e colocar em operação um plano de recolhimento dos produtos, com procedimentos operacionais padronizados. O plano deve prever os procedimentos para recolhimento do produto, como serão separados e a destinação final, além de definição dos responsáveis pela execução das medidas previstas e os procedimentos para comunicação do recall junto à cadeia de produção, autoridades sanitárias e aos consumidores.

As sugestões à consulta pública devem ser mandadas eletronicamente, em até 60 dias, preenchendo o formulário disponível no seguinte endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11702. Se o cidadão não conseguir acesso, poderá enviar por escrito durante o prazo de consulta para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GERÊNCIA GERAL DE ALIMENTOS – GGALI, SAI trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

A Anvisa fundamentou a norma em recomendação da Organização para Alimentos e Agricultura (FAO) e da Organização Mundial de Saúde, que recomendam que os países montem um sistema de recolhimento de alimentos para que se fortaleça o sistema nacional de controle.

Essas organizações internacionais reconhecem o recall como uma ferramenta importante para o gerenciamento de riscos e recomendam que os países estabeleçam procedimentos por meio de regulamentação. Na elaboração do regulamento, a Anvisa baseou-se em normas australianas, do Reino Unido, dos Estados Unidos e da Argentina. De acordo com a consulta pública, as empresas deverão se adequar ao regulamento em 180 dias contados após a publicação da norma.

Distribuidores

A cadeia de distribuição deverá ser informada sobre o início do recolhimento de alimentos e manter o registro da comunicação realizada. De acordo com a proposta, a ação de recolher o produto do mercado é responsabilidade de todos os estabelecimentos da cadeia de distribuição.

Para tornar o recolhimento transparente, rápido e efetivo, as empresas deverão dispor dos registros de distribuição dos alimentos para assegurar a rastreabilidade dos mesmos.

Categorias

Pela proposta, os alimentos que passarão por recall são divididos em duas categorias. Os produtos considerados impróprios para o consumo por representarem risco à saúde são classificados como Classe I. Neste caso, a empresa deverá encaminhar, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento do recall. Nesta classe estão, por exemplo, alimentos contaminados com substâncias impróprias para o consumo humano, tais como formol e soda cáustica.

Em situações em que se caracterizam descumprimento da legislação sanitária, mas onde o consumo do alimento não implique em risco à saúde, serão incluídos na Classe II. Nesta classificação, o relatório deverá ser encaminhado a cada 30 dias e estão aí incluídos, por exemplo, os alimentos com erros simples de rotulagem, como declaração errada do número do lote ou da identificação da empresa.

O recall deverá ser finalizado em 60 dias, nos casos de alimentos classificados na Classe I, e em 120 dias, para os que pertencerem à Classe II. A destinação final das unidades recolhidas deverá ser acompanhada pelas autoridades sanitárias.

Consumidores

As empresas responsáveis deverão veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos, indica o regulamento da Anvisa. O alerta deverá ser dimensionado de forma a alcançar o universo de consumidores do produto.

A mensagem deverá conter, no mínimo, denominação de venda do produto, marca, lote, prazo de validade, conteúdo líquido, tipo de embalagem, identificação do fabricante ou importador, motivo do recolhimento, consequências à saúde dos consumidores, recomendações aos consumidores e telefone ou outros meios de contato de atendimento.

Se julgar necessário, a Anvisa poderá determinar a veiculação da mensagem de alerta em outros meios de comunicação, como internet, cartazes, outros veículos de comunicação impressa, correspondências e avisos por telefone.

Com informações da Anvisa e da Agência Brasil

Lourdes Nassif

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