Juiz nega analisar processo de consumidora e diz para mudar-se para outro planeta

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Sugerido por Sérgio T.
 
De O Dia 
 
 
Mulher processava empresa que teria vendido seus dados pessoais para fins de publicidade
 
Rio – Em uma sentença controversa, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da comarca de Porto Alegre, sugeriu a uma consumidora gaúcha que se mudasse “para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta”, ao negar-se a analisar o pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços. Na ação, a mulher argumentou ter se sentido incomodada com propagandas encaminhadas a seu endereço e por telefone, após seus dados terem sido supostamente vendidos pela ré, Boa Vista Serviços, para empresas que fazem ações de marketing e telemarketing.

O juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora “seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. O magistrado argumentou que, para o convívio em sociedade, impõem-se diversas restrições.

 A advogada Ericka Gavinho diz que negar discutir a violação da privacidade contribui para o aumento de demandas deste tipo no judiciário

Foto:  Alexandre Brum / Agência O Dia

“Inclusive, o recebimento de panfletos, em cada sinal, enquanto passeamos com a família, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer! Entretanto, como dito, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes”, escreveu o juiz.

Na sentença, Souza sugeriu ser possível bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente, e jogar no lixo publicidades inconvenientes ou inoportunas. “Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá”, finalizou na sentença, extinguindo o processo sem aceitar a ação.

Para a especialista em direito do consumidor, Ericka Gavinho, ao se negar a discutir a violação da intimidade e da privacidade de uma consumidora — direitos garantidos constitucionalmente — a sentença do juiz gaúcho, contribui para o aumento de demandas deste tipo no judiciário.

Sócia da Gavinho&Campos Advogados Associados, Ericka concorda que a Justiça passa por um momento delicado, em que se judicializou, praticamente, tudo: “A família, a relação Estado/sociedade, o futebol, ou seja, a vida está judicializada. Mas entendo que a sociedade brasileira precisa criar outras formas de composição de conflitos e até mesmo de evitá-los, sob pena do estrangulamento do judiciário.”

Procon-RJ proibiu envio de torpedos

Na semana passada, o Procon-RJ determinou que as operadoras de telefonia móvel suspendessem o envio de mensagens não solicitadas com anúncios publicitários aos aparelhos de seus clientes, por meio de torpedos.

O órgão estabeleceu que os consumidores devem ser consultados sobre esse tipo de publicidade. Apenas os que autorizarem passarão a receber mensagens com esse conteúdo. As operadoras também devem manter em seus respectivos sites um link para que o cliente informe se deseja ou não receber torpedos com anúncios.

A medida faz uso de um artigo do Código de Defesa do Consumidor que protege os usuários contra métodos comercias considerados coercitivos.

Cai a intenção de consumo no país

Pesquisa divulgada ontem pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) aponta que 70% dos consumidores entrevistados não pretendem fazer compras nos próximos meses. Comparado ao trimestre anterior, a pretensão de consumir recuou de 37% para 27%. O aumento do custo de vida e o endividamento são algumas das razões apontadas para a retenção no consumo.

Apenas 18% dos que têm restrições no nome devido a conta em atraso declararam não estar endividados no primeiro trimestre deste ano. Nos três últimos meses de 2013, este percentual era de 32%. Deles, 35% disseram que as dívidas somam de R$ 501 a R$ 2 mil, e 31% devem até R$ 500.

O percentual dos entrevistados que acreditam estar pouco endividados cresceu quatro pontos percentuais de janeiro a março, passando de 26% para 30% na comparação trimestral.

Também cresceu, para 62%, o percentual dos consumidores que declaram que pretendem negociar o pagamento das contas vencidas e realizar o pagamento de forma parcelada. O índice é quatro pontos percentuais maior ao do trimestre anterior.

De janeiro a março, subiu em seis pontos percentuais (de 47% para 53%) os que consideram sua atual situação financeira melhor do que no último trimestre do ano passado.

Atendimento

PROCON RJ

Endereço: Avenida Rio Branco 25, 5° andar (próximo à Praça Mauá), Centro.
Telefone: 151.
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
Serviços: Resolve demandas que envolvem relação de consumo comprovada.
Página na internet: www.procon.rj.gov.br.

PROCON CARIOCA

Telefone: 1746.
Site: www.1746.rio.gov.br/servicos.php.
Serviços: Reclamações de serviço de TV por assinatura; denúncias sobre atendimento em agências bancárias; sobre planos de saúde; compras pela internet; orientações para dúvidas sobre direitos do consumidor.

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA DEFENSORIA

Rua São José, 35, 13° andar do Edifício Garagem Menezes Côrtes, Centro do Rio
Site: http://www.portaldpge.rj.gov.br/.
Telefone: 129.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Telefone gratuito: 0800 282 7060
Site: www.alerj.rj.gov.br

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

34 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. São inconvenientes, sim.
    Mas

    São inconvenientes, sim.

    Mas uso um método que tem se mostrado eficaz. ERA UM INFERNO.

    Meu nome é muito longo, e só o uso por completo onde há a obrigatoriedade. Portanto, quando alguém me telefona, para falar com “Dulce ASDFGLKSLFJS LKDLJFK HIHVV IUH ALKJASHSAB”… na cara de pau, digo que “sou eu, e QUE NÃO ATENDO QUEM NÃO SOLICITEI E, PORTANTO, NÃO ME TELEFONE MAIS”, desligando em seguida. (tudo de um fôlego só).  Acho que estão cansando…de mim. Oh dó! ahahahahah

    Na verdade, morro de pena de quem trabalha nessa área…mas tinha mais pena de mim pelos abusos constantes.  

  2. concurso

    é aquela velha história: como esse sujeito foi aprovado para a magistratura?

    quem foi o autor (quem são os autores) do “perfil” ideal do aprovado nesse e em todos os concursos para a magistratura e ministério público?

    quais são os critérios para se finalizar a seleção?

    quem é que finaliza esses critérios e a seleção?

    é questão séria porque, a rigor, o poder do judiciário não emana do voto, isto é, do povo.

  3. A sentença do juiz é um

    A sentença do juiz é um libelo sobre a sociedade de consumo e liberal de favorecimento de vendas via publicidade que prevalece frente ao direito de privacidade.

    O juiz não deixa de cumprir a sua tarefa judicante ao citar que é possível à demandante bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente.

    A sua critica ao modelo falsamente liberal (pois privilegia uma das partes) se amplia para explicar os motivos da judicialização da sociedade, diz ele:

    “Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá”.

    Não é preciso se viver mais para perceber essa situação onde se recorre ao judiciário para reclamar que alguém espirrou perto de si, ou por que o seu filho não quer fazer as lições de casa.

    Quando se debate vastamente sobre a judicialização da política como um fenômeno provocado pelo judiciário e a sua busca de mais poder se deixa de observar sobre as várias ações que o próprio Congresso Nacional dirige ao STF para que esses delibere sobre matérias de cunho estritamente legiferante que os parlamentares não conseguiram convergir e solucionar.

    Da mesma forma esquecemos de debater que a nossa sociedade perdeu a capacidade de resolver problemas corriqueiros sem a martelada de um juiz.

    1. Peraí, Assis. Uma coisa é uma

      Peraí, Assis. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

      Concordo com você que precisamos agir de forma mais razoável e resolver problemas por contra própria, sem a martelada de um juiz.

      Porém, no caso, o que está em jogo é o direito das pessoas que são submetidas a um poder econômico que é muito maior e mais poderoso do que elas – e nesse caso, entendo que a demanda que não foi aceita tem razão de ser, sim. Não se trata de bloquear um único número – as chamadas desse tipo de serviço são feitas não pelos próprios bancos e sim por vários call-centers terceirizados. Como cada empresa que comprou os dados da consumidora usa o call-center que quiser, isso se traduz numa lista de bloqueios que poderia incluir dezenas de números. E sinceramente, as pessoas têm mais o que fazer além de ficarem programando seus aparelhos para rejeitarem ligações deste ou daquele interlocutor – um serviço, que, ao contrário do que disse o juiz, é cobrado (e muito bem cobrado) por todas as operadoras de telefonia.

      Além disso, a analogia que o juiz usa – a de receber panfletos na rua para justificar o recebimento dessas ligações em casa – é também completamente inadequada, a meu ver. Ora, quando estamos na rua, não temos nenhuma expectativa de privacidade: a rua é pública, qualquer um pode estar nela quando quiser e fazendo o que quiser, desde que não seja algo ilegal. Já em nossa casa, só pode entrar quem eu quiser que entre, e entendo que isso se estende também a quem tem ou não tem meu número de telefone.

      Aqui em São Paulo, o Procon já implementou uma lista do “não chame” mas infelizmente é ainda uma coisa limitada, já que instituições pilantró^W filantrópicas e beneficientes não podem ser registradas junto a esse serviço, e são algumas das que mais enchem a paciência junto com as firmas de cobrança de débitos.

      1. Em todo o país, desde 2009, o dono da linha pode bloquear

        todas as ligações oferencendo serviços e produtos com uma única solicitação. No RS:

        “O consumidor do Rio Grande do Sul pode agora escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços.

        – Basta registrar o(s) número(s) de telefones fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da(s) linha(s), na abrangência do Estado do Rio Grande do Sul, no site do Procon-RS clicando no link “Não Perturbe” para realizar o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

        http://www.procon.rs.gov.br/portal/index.php?menu=programa_viz&cod_noticia=1902

        1. Na prática, a teoria é outra

          Assis,

          Os proprietários de empresas de telemarketing podem mudar como queiram o número de telefone apresentado no identificador de chamadas. Até onde sei, nada impede esses operadores de comprar um bloco inteiro de dezenas de números e rotear somente um deles como sendo o número verdadeiro do tronco, o qual nunca é revelado.

          Não sei quem é responsável pela alocação dos números de telefone hoje em dia (acho que fica a cargo de cada operadora), mas o que sei é que, ao tentar contatar o número que aparece no identificador em 95% das vezes recebo a informação de que “esse número de telefone não existe”. Ou seja, o bloqueio se torna inútil, mesmo sendo feito inscrevendo o número no procon porque ele pode ser alterado quantas vezes forem desejadas, uma vez que o número real nunca é mostrado a quem é incomodado por eles.

          1. Zarastro

            O bloqueio não é pelo número de telefone da empresa e sim pelo nome dela.

            O que diz a lei

            Nº 13.249, do Rio Grande do Sul

            Art. 4º A partir do 30º (trigésimo) dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ao § 1º do art. 1º, não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas no cadastro supra criado.

            § 4º O usuário que receber ligações após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON/RS, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

  4. Meio sem nada a ver…

    Caraca Assis, não sei por que, meio sem nada a ver com o post, teu comentário me fez lembrar de uma reportagem de meses atrás, uma entrevista com o presidente, ou um alto diretor (não lembro direito) da Nestlé, dizendo que a água potável de todo o planeta deveria ser privatizada e vendida… Aí pensei no nosso judiciário resolvendo “pendengas sedentas” e arrepiei…

    Um abraço.

    1. Sergio, seu comentário tem tudo a ver

      Você acrescentou, de forma clara e com um exemplo, as possíveis consequências de resoluções de problemas fora do âmbito direto dos indivíduos e e a gravidade de decisões judiciais substituindo o povo via os seus representantes escolhidos no legislativo e no executivo.

      Essa é a gravidade da judicialização da sociedade, fato que está ocorrendo em todo o mundo e que denota, para mim de forma cristalina, a falência do modelo liberal. Algo novo terá que ser concebido.

  5. Questões periféricas.

    Acho que o juiz devia ter examinado o pedido da consumidora. A decisão dele envolve uma espécie de negação geral e antecipada de todos os pedidos com o mesmo conteúdo (tipo: “nem vem que não tem! ”). No meu caso, não dou muita importância para esses assédios – a meu ver, é uma espécie de assédio.  Mensagem gravada em telefone, desligo logo (principalmente aquelas que sugerem que virá a cobrança do boleto em atraso – eh…eh…). Venda de produtos, digo que estou com o orçamento apertado e me desfaço logo; de serviços, além desse argumento, digo para quem está oferecendo que deve existir um contrato muito extenso por detrás e só depois de me lerem todo ele ao telefone. E-mail, tudo para a caixa de span ou lixeira. Mensagem no celular, simplesmente apago. No farol, pego a propaganda porque pode encerrar alguma proposta interessante e, também, em respeito a quem faz a entrega que, queiramos ou não, está trabalhando.

    Enfim, estou deixando de me incomodar com algumas questões periféricas da vida.

     

    P.S.: Vida de aposentado tem lá suas vantagens!

  6. Juiz nega dano moral a aluno

    Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

    “O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.”

    As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

    De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.

    Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.

    “Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”.

    Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

    Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

    “Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os “realitys shows”, a ostentação, o “bullying” intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.”

    Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.

    “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”

    Processo: 201385001520
    Confira a decisão

    1. De novo: uma coisa é uma coisa…

      Assis, esse caso é completamente diferente. O aluno infringiu normas da escola, normas federais e desobedeceu ao professor – que é a autoridade dentro da sala de aula. Mesmo assim, o celular só foi retirado após o aluno “(…)desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.”

      Nesse caso, fez todo o sentido o juiz simplesmente extinguir o processo. O aluno estava fora de seus direitos e, o que é pior, prejudicando seus colegas ao redor. E sua mãe, ao invés de corrigir essa falha de formação e de caráter, reforça o exemplo negativo tascando um processo no professor. Processo que, felizmente, foi negado – espero que tenha sido uma bela lição para os dois.

       

  7. Esses juizes gostam muito de

    Esses juizes gostam muito de fazer gracinha quando é um Zé Mané qualquer. Duvido que se fosse, por exemplo, a reclamação de um filho do dono da RBS ele usasse tais palavras. O judiciário brasileiro é um lixo. 

  8. Nada mais surpreende!

    O magistrado está correto, já que a questão é insoluvel, só acaba com o fim da internet!

    As empresas ‘compartilham’ bancos de dados de clientes sim, mas  não faz muito tempo a Receita Federal teve seu BD surrupiado e mundo afora várias empresas ‘seguras’ foram, são e serão invadidas. Podemos comprar DVDs com dados pessoais de brasileiros (incluindo Presidentes da República) no centro das grandes capitais brasileiras, então a questão, no fim de tudo, é processar tudo e todos.

    Privacidade, se voce algum dia teve, hoje esqueça!

    E em última instância o demandante quer o que?

    Dinheiro fácil – a indústria do ‘danos morais’!

    1. Sim com não…

      Marco, eu concordo contigo quanto a “decisão técnica” do juiz, e com o sentimento de existirem pessoas que cometem tentativa de obter dinheiro fácil, via judicialização de querelas pequenas ou irrelevantes. A judicialização excessiva normalmente “opera” contra a liberdade (mas nem sempre).

      Porém gostaria de registrar um certo desconforto com essa “modernidade”, do passa informação sobre a minha pessoa prá cá, passa informação prá lá… Só aceito “de boa” no dia em que essas pessoas que vivem disso me ajudarem a combater a sonegação fiscal, acabar com os paraísos fiscais do mundo, etc. Enfim, no dia que os bilionários pararem de mentir dizendo que ninguém deveria ter vergonha de ser rico, e abrirem suas contas, assim como o governo e várias empresas privadas conhecem as minhas, sempre limitadas a uma renda fixa, meu salário…

      É claro que meu “sentimento” é eivado de irrealismo e utopia… Mas que sinto, sinto!

      Um abraço.

      1. Concordo!

        Fecho contigo Sérgio. É indignante ter teu nome rolando de um lado pro outro, mas impedir como?

        Dilma Rousseff, Angela merkel e outros recentemente tiveram conversas pessoais e de estado hackeadas por um pais aliado que admtiu mas negou-se a pedir desculpas….E daí?

        Abraço!

         

    2. Dinheiro fácil – a indústria do ‘danos morais’!

      Marco acho estranho este tipo de raciocínio seu ! Então é válido às empresas trocarem informações sigilosas entre si para aumentarem seus lucros e quando algum cliente reclama disso ele que é o criminoso?? Pois ele é que quer o “dinheiro fácil” da “indústria de danos morais”??? 

      E a empresa?? Não busca também dinheiro fácil através do descumprimento da lei do consumidor?? Então quando é a empresa que faz é uma “excelente tática de marketing” e quando o consumidor pede o ressarcimento por ter sido lesado ele passa a ser um oportunista interessado em dinheiro fácil???

      E porque você defende as empresas?? O que estas grandes corporações que enchem o saco da gente com telemarketing e milhares de falcatruas na prestação de seus serviços fizeram para que você abandone o seu interesse como consumidor para defender o lucro das empresas e suas práticas anti-éticas e criminosas?

      Se existe uma “indústria de danos morais” ela não deixa por causa disso de ser importante para os consumidores pois sem o prejuízo financeiro é bem pouco provável que o comportamento das grandes empresas seja alterado. Portanto sobre o ponto de vista do conjunto de consumidores qualquer demanda por indenização  e ressarcimento obtido, mesmo que com interesses não tão claros, é benéfica ao conjunto dos consumidores.

  9. Tem amparo legal? Primeira

    Tem amparo legal? Primeira pergunta. Mesmo não tendo, e querendo fundamentar o parecer ou despacho, é facultado ao juiz desancar o solicitante, mandando-o mudar para outro planeta? Isso não se caracteriza como um tipo de assédio moral? Hoje praticado até na suprema corte, onde “certas pessoas” são tratadas com desdém e menosprezo por quem merece o mesmo. Procedimentos como esses, desrespeitosos o ser humano, por mais razão que tenha, não é conveniente num poder supostamente cordial e pretendido como urbano e civilizado.

  10. Palhaço de toga

    Sérgio T.,

    Este Luiz ugusto de Souza é mais um daqueles palhaços que só fizeram uma coisa de útil para eles mesmos, passar num concurso público.

    1. A desgraça do Barbosa foi

      A desgraça do Barbosa foi exatamente não ter seguido isso. Pois a possiblidade de ter ido para primeira instância no caso AP470 é ser mais provável cair  nas mãos de um desse tipo retratado, que iria dizer que só quem é de outro planeta não sabe que ser corrupto é a coisa mais comum nesse país.

  11. Ironia desrespeitosa

    Na sua recomendação rude à consumidora gaucha, o juiz Sousa deveria ter acrescentado a sua útópica sugestão (mudar-se para outro planeta), a incompetência do Judiciário brasileiro e a perspectiva de, em outro planeta, ela encontrar uma Justiça que não deixa ninguém sem o atendimento sob as leis. Lerdo, caro (juizes e funcionários ganham bem, melhor do que PMs, professores, atendes da saúde pública), o nosso Judiciário não dá conta nem de demandas mais importantes leva de dez a 20 anos (os casos Collor e Carandiru, por exemplos). E tenho certeza que se , em vez da consumidora gaucha, outra fosse a pessoa a mover a ação (um senador, um advogado, um juiz), ele não se manifestaria com essa desrespeitosa ironia. Por essas e outras, boa parte do povo brasileiro não acredita na justiça, mesmo quando a mídia incessa figuras arrogantes dom ex-ministro Barbosa.

     

  12. Certissimo, ou eu tambem vou

    Certissimo, ou eu tambem vou processar supermercados que jogam panfletos na minha garagem, pessos mal cheirosas que respirem perto de mim, e por ai vai…….

  13. Ele poderia, pelo menos,

    Ele poderia, pelo menos, sugerido a divisão dos lucros desta e outras empresas, que faturam – nos usando…

  14. Não sei, não.
    Em SP o governo

    Não sei, não.

    Em SP o governo do Estado (talvez a Prodesp) comercializa (ou entrega a amigos) vários dados pessoais teus, com base em dados do IPVA, ou de nossos filhos, com base em matrículas nas escolas. Isto não é suposição, é fato. Ligam na sua casa, sabem teu nome, teu carro, a escola dos filhos.

    O tal Juíz perdeu uma boa oportunidade de elevar o debate sobre a privacidade do consumidor (não somente na Intenet), mas em todas as instâncias em que somos obrigados a oferecer nossos dados para cadastro.

    No caso da Internet não tem jeito mesmo, é terra sem lei, e assim será. Por isto, há 10 anos atrás eu criei um e-mail só para servir de contato na internet, no caso de compras, cadastros em sites etc. Todo o lixo vai pra lá…rs. Fica a dica.

  15. Juiz pra quê?

    Não há como evitar o lixo que despejam nos e-mails. Audaciosos, os panfleteiros colocam um botão que teoricamente serviria para “descadastrar” seu nome do mail-list deles. Simplesmente não funciona porque eles “cadastram” de novo. Os spams são imunes aos mecanismos de “filtros” do servidor. Muitos são malwares. A solução que o juiz dá equivle dizer: se vire, cada um que limpe sua lixeira. Ou seja: incentiva spams. Antes, era só a polícia não prestava pra nada.

  16. Sincericídio.

    O exercício da magistratura requer certos rituais e liturgias.

    Com o protagonismo jurídico recém-inaugurado, na verdade, outra face da moeda da judicialização da vida social reclamada pelo juiz, juízes passaram a exarar sentenças com teor cada vez mais personalista, impregnadas de impressões pessoais e posições políticas.

    O debate proposto (inconscientemente) pelo juiz é profícuo e vai além da lenga-lenga do “direito do consumidor à privacidade”.

    Aliás, o direito do consumidor já é uma empulhação si, em um país onde o Estado admite que não consegue impor às empresas que cumpram seus contratos, e toma para si a tarefa (e as custas altíssimas) de criar um sistema para mediar conflitos que não cessam e só fazem crescer.

    Ou seja, as empresas lucram transgredindo a lei e contratos, e depois transferem o ônus da correção a Justiça. Quem reclamar (a minoria) encontra “preços pré-tabelados” de indenizações (Juizados Especiais) para trocar pela “celeridade”. Quem não reclama engorda o caixa das empresas.

    É a conta-jurídica: se a sentença da Justiça custasse mais que corrigir as falhas, estas estariam sanadas.

    O que o juiz não disse, mas apontou, é que não é papel da Justiça tratar destas violações, que na verdade, deveriam estar seara criminal (se for o caso), preliminarmente, ou na ação administrativa do Estado, que na presença de reiteradas violações, deveria suspender o funcionamento do serviço. Multou “xis” vezes, cancela-se alavará e licenças, ou CNPJ.

    O problema é que nas vezes que o Estado age desta forma pró-ativa, a própria Justiça acaba por restituir o funcionamento, chamando para si aquilo que repele(a judicialização dos conflitos).

    E em outros casos, fornecemos nossos dados em cadastros sem ler as malditas letras miúdas, que autorizam os fornecedores e prestadores de serviço a compartilhar as informações.

     

     

  17. Puxão de orelhas

    Acredito que uma boa solução para acelerar a reeducação do judiciário e fazê-lo a voltar ter respeito a constituição e ao povo brasileiros seria um grande puxão de orelhas, feito pela população, na forma de um grande manifesto em frente ao STF, que é a expressão máxima represntativa do judiciário brasileiro. Quem sabe assim, alguns juízes, como esse de Porto Alegre, sejam repreendidos e/ou punidos pela entidade da classe, que fiscaliza e regula os abusos e os maus comportamentos praticados seus integrantes. 

  18. Todo que entrega seu e-mail

    Todo que entrega seu e-mail em tudo quando é caso já autoriza esse fazer pacote para vender, especialmente para campanhas eleitorais. Além disso, as leis brasileiras foram feitas pelos piores corruptos e escórias sociais para ser o pais das leis mais safadas e do juridquez dos mais vagabundos. Como não precisei usar, acabei de perder R$ 20 de créditos no celular e nem adianta chorar, se fosse pobre roubando isso iria pegar uns 3 anos de cadeia, mas como é assaltante legalizado…..

  19. Panfleteiro

    Os panfleteiros virtuais agora tem um mecanismo que poderia ser chamado de “gremlins”. Você deleta 10 “mensagens”, eles te devolvem 100, que é pra desaforar o consumidor. No país que sonhávamos, isso dava cadeia. E os juízes autoritários iam embora para Miami.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador