Aneel muda norma de leilões de ajuste para compra de energia

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, em reunião pública realizada na última terça-feira (19), alteração da Resolução Normativa Nº 411/2010 que trata dos leilões de ajuste para compra de energia elétrica.

Os principais aprimoramentos na norma tratam sobre a pré-qualificação dos compradores de energia nesses leilões, sobre o rateio dos custos relativos à realização desses certames e sobre a possibilidade de alteração nos volumes contratados em razão das Regras e Procedimentos de Comercialização relativos ao Aporte de Garantias Financeiras referentes ao Mercado de Curto Prazo.

O assunto ficou em audiência pública entre 21 de dezembro de 2012 e 21 de janeiro de 2013. No período, recebeu 16 contribuições de agentes do setor.

Alterações

Com a alteração, os compradores de energia que estiverem sob intervenção da Aneel, em caso de não atendimento de regularidade da situação jurídica, fiscal, econômico-financeira e quanto a outros encargos setoriais, poderão ter sua participação nos leilões de ajuste autorizada pela agência.

Outra contribuição acatada foi a enviada pela Câmara de Comércio de Energia Elétrica (CCEE), que solicitou a inclusão de previsão de rateio da parcela de custos e despesas do leilão de responsabilidade dos compradores, para o caso de cancelamento do certame, em razão de retificação do montante de lotes constantes de aviso de compra para zero.

Redação

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