Os principais aprimoramentos na norma tratam sobre a pré-qualificação dos compradores de energia nesses leilões, sobre o rateio dos custos relativos à realização desses certames e sobre a possibilidade de alteração nos volumes contratados em razão das Regras e Procedimentos de Comercialização relativos ao Aporte de Garantias Financeiras referentes ao Mercado de Curto Prazo.
O assunto ficou em audiência pública entre 21 de dezembro de 2012 e 21 de janeiro de 2013. No período, recebeu 16 contribuições de agentes do setor.
Com a alteração, os compradores de energia que estiverem sob intervenção da Aneel, em caso de não atendimento de regularidade da situação jurídica, fiscal, econômico-financeira e quanto a outros encargos setoriais, poderão ter sua participação nos leilões de ajuste autorizada pela agência.
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