A busca por vítimas de desaparecimento é um dever do Estado e um direito da família, afirmam especialistas

PFDC promove debate sobre avanços nos recursos de identificação humana como forma de prevenção ao desaparecimento forçado

Foto: Divulgação/MPF

Do MFP

Desde 2011, 30 de agosto é considerado o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado. No Brasil, mais de 62 mil pessoas foram consideradas desaparecidas em 2020. Na manhã desta segunda-feira (30), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – promoveu webinário para lembrar a data e discutir a temática sob a perspectiva do avanço nos recursos de identificação humana como forma de prevenção ao desaparecimento forçado. O debate contou com a participação de Samuel Ferreira, perito médico-legista e geneticista forense, diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal (IPDNA/PCDF), e de Eliane Pereira, promotora de Justiça do Rio de Janeiro. O webinário completo já está disponível no Canal da PFDC no Youtube.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, abriu o evento destacando que muitos dos 62 mil desaparecimentos, registrados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apresentam características de desaparecimento forçado. No entanto, ele diz que a conduta não é tipificada no Brasil como crime, a apesar de recomendações internacionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Superadas as deficiências estatísticas e de articulação entre os órgãos estatais, precisamos traçar estratégias que incrementem a busca e a descoberta do paradeiro de pessoas desaparecidas”, afirmou. Segundo Vilhena, apenas 3% dos mais de 100 mil perfis cadastrados no Banco Nacional de Perfis Genéticos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dizem respeito a familiares de pessoas desaparecidas.

Expositor da temática principal do webinário, Samuel Ferreira ressaltou a importância do trabalho multidisciplinar nas etapas de diagnóstico, contexto, busca e localização de pessoas desaparecidas, bem como uma integração maior de informações entre os sistemas de saúde, de segurança e de justiça. Esclareceu que processo comparativo de identificação utiliza informações pré-desaparecimento ou pós-localização, como documentação, características físicas, laudos, documentos hospitalares, médicas e odontológicas. Segundo o diretor do IPDNA/PCDF, a identificação humana é multidisciplinar envolvendo mais de uma área técnica, como arqueologia, medicina legal, antropologia, odontologia, papiloscopia, genética. “A busca por vítimas de desaparecimento é um dever, uma obrigação, do estado e um direito da família”, enfatizou.

A procuradora de Justiça Eliane Pereira, assim como Vilhena, lembrou a importância do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), cujo o MP/RJ é gestor técnico. Atualmente, o Sinalid conta com 80 mil inscritos, sendo utilizado por diversos Ministérios Públicos, que têm agregado informações ligadas a perfis de pessoas desaparecidos. Ela contou que, criado em 2011, o sistema ao longo do tempo ganhou uma série de funcionalidades que permitiram a inclusão na base de dados de desaparecidos vítimas de deslizamentos, rompimento de barragens, como no caso da tragédia de Brumadinho, e até mesmo protocolos relacionados à covid-19.

Após a Lei 13.812/2019 e o Decreto 10.622/2021, o Ministério Público Brasileiro tem progredido em tratativas para que o Sinalid seja o sistema base, para que hospede as informações referentes à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. “Esse tem sido o nosso mote, e é bom a que a gente divulgue esse sistema. Na minha avaliação é uma contribuição indelével para o Ministério Público, para uma causa de absoluta importância”, disse a procuradora de Justiça.

Memória e Verdade – O debate foi mediado pela procuradora regional da República Eugênia Gonzaga, coordenadora do Grupo de Trabalho Memória e Verdade da PFDC, responsável pela realização do webinário. Ela recordou a criação de leis que reconheceram no período da ditadura apenas como vítimas de desaparecimento aqueles que militavam. “No Brasil, temos milhares de vítimas não computadas durante a ditadura”, pontuou.

O termo “desaparecimento forçado” é compreendido como a prisão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do estado ou com aquiescência. Firmada em 2007, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado foi promulgada em 2016, por meio do Decreto nº 8.767.

Eugênia Gonzaga enfatizou a importância da promoção de encontros para discutir iniciativas como o Sinalid e os avanços nos recursos de identificação humana desenvolvidos por diversos laboratórios técnicos. “É importante para que os agentes de estados saibam que não ficarão impunes”, afirmou.

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Redação

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