Desaparecimento de Rubens Paiva deve ser julgado, defende Janot

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A ação penal pela morte e desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva deve prosseguir, manifestou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (15). Janot pediu, ainda, urgência para a Corte apreciar o caso.
 
Cinco militares reformados são acusados pelo homicídio doloso qualificado, com a prática de tortura, por fraude processual, quadrilha armada e pela ocultação de cadáver de Rubens Paiva, morto durante a ditadura do regime militar. Os militares entraram com Reclamação defendendo que a ação não deve continuar, sustentando-se pela Lei da Anistia. 
 
Janot, entretanto, lembrou que à época dos crimes cometidos pelo regime autoritário, esses delitos já eram qualificados como crimes contra a humanidade e, sendo assim, imprescritíveis e insuscetíveis à anistia. “Torturas, mortes e desaparecimentos não eram acontecimentos isolados no quadro da época, mas a parte mais violenta e clandestina do sistema organizado para suprimir a todo custo a oposição ao regime, não raro mediante ações criminosas cometidas e acobertadas por agentes do Estado”, disse o PGR.

A questão da imprescritibilidade é ainda assegurada pelo fato de que sequestros cujas vítimas não foram localizadas, independentemente se vivas ou não, constituem crimes de natureza permanente – o que afasta a incidência das regras penais de prescrição e da Lei da Anistia. “Enquanto os acusados não apontarem onde se encontra o corpo de Rubens Paiva, cuja família até hoje, depois de décadas de seu assassinato, não lhe pôde dar funeral adequado, a conduta de ocultar ocorrerá”, disse Janot. “Delitos perpetrados por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crime de lesa-humanidade”, completou.
 
 
Um terceiro fator é o compromisso do Brasil com os acordos internacionais, sobretudo a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu ser indevida a extinção da punibilidade de agentes envolvidos em graves violações a direitos humanos pór 1964, sob o fundamento da Lei da Anistia. O país foi julgado pela CIDH sobre o caso conhecido como Guerrilha do Araguaia, envolvendo 62 dissidentes políticos brasileiros, desaparecidos entre 1973 e 1974 no sul do Pará. “A sentença do caso Gomes Lund vs. Brasil é cristalina quanto ao dever cogente do Estado brasileiro de promover investigações e responsabilização criminal dos autores desses desaparecimentos”, lembrou Janot.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Me pergunto sem encontrar
    Me pergunto sem encontrar resposta: “o que leva um ser humano a cometer um crime desses”? Me pergunto ainda: “esse horror ainda paira sobre o País”? Ninguém pode dormir sossegado enquanto não houver respostas.

  2. Vamos colocar fim nessa anistia

    Muito bem. Até aqui o Procurador tem mostrado sensibilidade e coragem na questão da responsabilidade pelos crimes cometidos durante a ditadura brasileira. Se pelo menos um processo chegasse a julgamento, ja seria um pouco de justiça para tantas familias. 

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