Ajuste de encargo para ganhos de capital será votado em Brasília

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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A comissão mista pode votar na terça-feira (08), a partir de 14h30, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à MP 692/2015. A medida provisória aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um preço mais alto. Pelas regras atuais, há apenas uma alíquota de 15% do IRPF quando há ganhos de capital.
 
A MP 692/2015 atinge, especialmente, as vendas de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota passa a ser 20% e; de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
 
“A Constituição prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Também prevê que o imposto sobre a renda deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade”, justificou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
 
A medida provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, que espera arrecadar R$ 1,8 bilhão em 2016 se a MP for confirmada pelo Congresso. O texto também prorrogou de 30 de setembro para 30 de outubro deste ano o prazo de adesão de empresas ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).
 
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do contencioso
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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