As compras das micro empresas

Coluna Econômica – 05/07/2007

É importante que o poder público em geral – União, Estados e municípios – conheçam os novos dispositivos da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa, para poder adaptar a legislação municipal e o sistema de compras a ela.

Os artigos 44 e 45 permitem dar preferência para a contratação das PMEs. Uma das possibilidades é que, após a realização do pregão ou da licitação, caso não tenha saído vitoriosa a PME possa cobrir o lance vitorioso, desde que a diferença de preços seja de 10% no pregão presencial e de 5% no pregão eletrônico.

O artigo 46 permite a transformação dos créditos vencidos (mais de trinta dias) com a União em títulos de crédito passíveis de serem negociadas com instituições bancárias.

Nesse caso, haverá um leilão em que o nível de deságio (desconto) pago pelo título será a melhor medida de seriedade dos governos devedores. Se o deságio for muito alto, significa que o mercado considera o governante como sendo de alto risco.

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O artigo 48 possibilidade a realização de licitações exclusivas para as MPEs, para contratações de valor inferior a R$ 80 mil. Permite também dividir o objeto licitado em até 25%, quando possível, com destinação de cota à licitação com participantes MPEs. Ou seja, no edital, a administração define que até 25% do contrato terá que ser terceirizado para PMEs, possibilidade que a legislação não prevê hoje em dia.

Outro ponto importante é que se a PME vencer uma licitação e tiver alguma pendência com o fisco, terá quatro dias para regularizar sua situação. Com o contrato, poderá levantar recursos, liquidar a pendência e entregar o produto. Beneficiam-se o Fisco, a empresa e o comprador.

Para desburocratizar as compras, no caso de bens de pronta entrega não haverá necessidade de entrega do balanço contábil.

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Poder quebrar a proposta em várias partes abre uma avenida para as PMEs. A prefeitura de Manaus, por exemplo, gastava R$ 10 milhões por semestre para comprar pãozinho para merenda escolar. Pagava 21 centavos por pão. Quando conseguiu quebrar a proposta, uma cooperativa de panificadores se apresentou no leilão presencial e venceu a licitação oferecendo pão por 18 centavos. Depois, descobriu-se que o intermediário adquiria os pães por 11 centavos cada e vendia ao poder público por 21 centavos.

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Há problemas a serem superados. Um deles é que o optante do Supersimples (previsto na lei) não gera crédito de impostos. Hoje em dia, por exemplo, um supermercado ou indústria compra um produto de terceiros. Ao longo da cadeia produtiva, foi pago ICMS por vários elos da cadeia. Esse ICMS pode ser compensado pelo comprador. Como o optante do Supersimples é isento do ICMS, acaba apagando a memória do crédito da cadeia comercial. E passa a ter dificuldades de vender para empresas que necessitam da compensação desse crédito.

Outro ponto é que, quando compra, a administração direta é obrigada a recolher encargos na fonte. Com isso, haveria uma bitributação para as empresas incluídas no Supersimples.,

Esses pontos deverão ser corrigidos proximamente.

Para incluir na lista Coluna Econômica

Luis Nassif

8 Comentários

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  1. Nassif,

    nada a ver com o
    Nassif,

    nada a ver com o tema mas ‘e noticia fresquinha: superavit em conta corrente maio de 2007 :100 milhoes. em maio de 2006: 360 milhoes. Investimento Direto estrangeiro em maio de 2007: 501 milhoes…em maio de 2006 1.5 bilhao!!!! reflexos do cambio fora do lugar?

  2. Opa esse assunto eu gosto,
    Opa esse assunto eu gosto,

    Quanto ao credito, em SP no simples estadual ja nao se transferia credito, mas como tb nao se paga o icms os preços ficam menores e mais competitivos. O que na realidade é justo uma vez que nao paga nao gera credito.
    Quanto as retenções, bastaria a possibilidade de exclusão da base de calculo destes valores.

    Um ponto muito importante e a cedula de credito, isso pode gerar muita dor de cabeça para os ME EPP. Isso ainda depende de uma melhor regulamentação, para informar direitinho como vai acontecer os leiloes, quem vai pagar em caso de inadimplência, etc.

    Fale tb do tributos nacif, pois isso e que esta dando a maior confusão com esta lei que veio para simplificar mas so esta dando dor de cabeça ainda.

  3. O debate sobre esta Lei das
    O debate sobre esta Lei das Licitações,e sua aplicabilidade,passa necessariamente pela mudança da mentalidade operacional,hoje imperante na administração pública.Por mais que queiramos mudar rapidamente esta rotina,ela está tão arraigada na adm.pública,que dificilmente conseguiríamos esta mudança,num prazo rápido,sem termos inicialmente que trocar os operadores das aprovações das despesas das Prefeituras,Estados,União,e autarquias,para esta nova mentalidade.

  4. Nassif,

    em primeiro lugar,
    Nassif,

    em primeiro lugar, agradeço pelo destaque conferido às minhas denúncias anteriores, e pela abertura de espaço no Fórum Online. Gostaria muito de promover um debate em torno do assunto, mas infelizmente, acho difícil contornar as sofisticadas armações existentes no segmento de licitações em TI. Ficaria feliz se alguém me mostrasse saídas…
    Seguem, abaixo, algumas outras espertezas que enlameiam o território dos pregões envolvendo materiais e serviços de Informática:

    a) Direcionamento subliminar para grande fornecedor.
    Exemplo de caso:
    Prefeitura Municipal de Guarulhos: Pregão Eletrônico 129/07, que será realizado em 12/07/2007
    390 Unidades – Microcomputador, Estação de Trabalho Tipo Thin Client
    Especificações Técnicas Mínimas: … mouse com homologação Thinlinc, que para quem não sabe, quer dizer IBM.
    Aliás TODA a especificação está baseada no catálogo de um produto IBM. Em nenhum momento o vocábulo IBM é citado, mas nenhuma outra marca irá preencher os requisitos do edital, que é claro: [serão desclassificados as propostas …que não atenderem às exigências do edital]
    Como este, há mais centenas…

    b) Os “canais de oportunidades”: esse eufemismo designa uma interessante modalidade de armação entre fabricante/distribuidor/licitante/órgão comprador.
    Como funciona:
    1 – Um órgão público tem conlúio com um licitante X.
    2 – O licitante X abre um “Canal de Oportunidades” junto ao fabricante/distribuidor do produto que garante a este licitante X, e somente a este, o preço e o fornecimento de determinado objeto a ser comprado pelo órgão.
    3 – Outros licitantes somente poderão adquirir o produto através de revendas, e não do distribuidor, já que a “oportunidade” é do licitante X. O preço e prazo de entrega do bem fornecido pela revenda inviabilizam a possibilidade de algum outro licitante poder concorrer em igualdade de condições com o licitante X premidado pela “oportunidade”. Está tudo amarrado, e de FORMA LEGAL. Esta prática é muito comum para quase todos os fabricantes de produtos e serviços de informática.

    c) Micro e pequenas empresas satélites (e testas-de-ferro) de empresas gigantes: esta estratégia é super comum. É adotada por megaempresas que vendem eletrodomésticos (inclusive pela Internet) e compram direto nos fabricantes. Muitas delas possuem redes de empresas de pequeno porte que atuam no universo das licitações governamentais. valendo-se dos benefícios que a lei oferece às PME. Conclusão: não há espaço para os pequenos empresários neste segmento, que não têm como concorrer com os dublês de atacadistas/microempresas.

  5. As Vertentes da
    As Vertentes da Informalidade
    Por Bruno Bezerra*

    No início de junho, escrevi um artigo fazendo uma analogia entre a informalidade no Brasil e a Terceira Lei de Newton (para cada ação, há sempre uma reação igual e contrária). Procurei mostrar a informalidade como sendo um fenômeno de reação, e não uma ação. Mostrando que assim como o acanhado crescimento brasileiro, a informalidade é também uma conseqüência, e não uma causa.

    Mostrei também, que a ação, na verdade são ações, na forma de elevados impostos, encargos sociais e direitos trabalhistas inegociáveis. Direitos protegidos pela Constituição Brasileira em seu Artigo 7°, que blinda um dos principais entraves do crescimento do país e da geração de empregos formais. Tudo isso, no caso específico da micro e pequena empresa, alicerce maior da economia verde-amarela.

    Com a entrada em vigor do Simples Nacional, o tema informalidade reaparece, pois a diminuição do mercado informal é um dos principais objetivos do Governo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e o Simples Nacional. E apesar de ser uma lei ainda confusa, nos setores de indústria e comércio (serviço nem tanto) temos benefícios indiscutíveis no novo sistema tributário. Entre eles podemos citar:

    – O pagamento único dos impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSLL e INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), por meio de um percentual que incidirá sobre o faturamento do mês. (é preciso uma atenção especial para as leis estaduais adequando a cobrança do ICMS ao Simples Nacional, pois com as diferenças de alíquotas de ICMS nos estados a guerra fiscal continua)

    – A desburocratização na abertura das empresas. (um dos pontos mais positivos)

    – A desburocratização no fechamento (baixa) das empresas. Mesmo com débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrir outros negócios.

    – Preferência nas compras públicas. (pelo menos em teoria, vamos esperar na prática)

    – Os optantes do Super Nacional terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações – isenção de Cofins, PIS, ICMS e IPI. (a exportação é uma realidade ainda muito distante da imensa maioria das microempresas, mas o benefício existe)

    Contudo, para conseguir atingir o objetivo de diminuir a informalidade, alguns pontos precisam de uma melhor reflexão. Em primeiro lugar, o planejamento do Governo deve entender a informalidade com um fato econômico, que deve ser desestimulado, e não combatido. Outra questão fundamental é o entendimento da existência de três vertentes da informalidade. Uma delas é a informalidade da empresa propriamente dita. A segunda é a informalidade das ações da empresa já formalizada (muitos chamam de sonegação). E a terceira é a informalidade dos postos de trabalho.

    Nos dois primeiros casos, com anos e anos de desprezo, burocracia excessiva e legislações tributárias que sabotaram a vida dos micros e pequenos empreendimentos no Brasil, se criou a cultura da informalidade, ilegal, mas que sempre encontrou na necessidade de sobrevivência dos empreendedores, uma informal e perigosa legitimidade. É necessário um planejamento estratégico no desestimulo desta cultura, levando em conta o fator regional e o tempo, já que foram vários anos de estruturação informal da cultura da informalidade nos micros e pequenos empreendimentos. Entretanto, o Simples Nacional representa avanços, enquanto algumas legislações estaduais ainda representam obstáculos (como a pernambucana na obrigatoriedade das impressoras fiscais e do TEF).

    Já no caso da informalidade dos postos de trabalho, e conseqüentemente na formalização desses postos, o Simples Nacional ainda é insuficiente. E volto a citar de maneira proposital, trechos do segundo parágrafo deste artigo. Pois neste caso, os interesses são explosivamente conflitantes. Não tem mistério, o empecilho na formalização dos postos de trabalho no micro empreendimento está no custo. Nos encargos sociais e em direitos trabalhistas inegociáveis. Direitos irracionais em sua distribuição, protegidos pela Constituição Brasileira, que blinda um dos principais entraves do crescimento do país e da geração de empregos formais na microempresa.

    Ainda no tocante aos direitos trabalhistas, a injustiça se faz na forma do tratamento igual a desiguais. O danado é ver a nossa Constituição colocar um elefante (a grande empresa, uma Votorantim da vida) e uma formiga (a microempresa, a bodega da esquina) para carregar fardos do mesmo peso. Justiça seja feita, tratamento diferenciado já! Para o grande um, para o micro outro.

    E o trabalhador brasileiro poderia fazer a escolha. Ou seja, se o que ele quer é o benefício baseado nos atuais direitos trabalhistas, que busque emprego na grande empresa. Agora se o que ele quer é uma maior oferta de postos de trabalho (formais) com a possibilidade de negociar benefícios baseados em contratos legais e dentro da realidade dos micros empreendedores, a microempresa é o caminho.

    Com seus benefícios, complexidade e limitações, a Lei Geral e o Simples Nacional representam alguns passos na caminhada do desenvolvimento. Precisamos apertar o passo. Sempre em frente!

    * Bruno Bezerra é administrador de empresas e escritor. Escreve, sempre às quintas, no blog do jornal Folha de Pernambuco (www.blogdafolha.com.br na seção artigos) e no blog Atitude Empreendedora (www.brunobezerra.blogspot.com).

  6. Com certeza a Lei Geral da
    Com certeza a Lei Geral da Pequena e Micro Empresa, beneficiou muitas empresas, mas também prejudicou a grande maioria, pois, estou sentindo na pele. Trabalho numa indústria de pequeno porte que só fornece para empresas de grande porte, com a nova lei, estamos sem saber o que fazer já que a partir de 01/07/07, somos isento do ICMS e nossos clientes não abrem mão da compensação do crédito.
    Esse fato não é isolado, todas as indústrias de pequeno estão passando por essa dificuldade.

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