Bancos anunciam recurso contra decisão sobre juros de mora

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – Os bancos vão recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que os juros de mora no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos devem incidir a partir da citação em ação civil pública movida em 1993. No STJ, os bancos irão interpor embargos de declaração, recurso apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas.

Segundo nota da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições ainda avaliam a apresentação de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão de ontem, os juros de mora (atraso de pagamento) começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.

A instituição que representa os bancos disse ainda que “a constitucionalidade das normas que instituíram os planos econômicos depende de julgamento pelo STF e está confiante quanto ao mérito desta decisão”. O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

De acordo com informações da Agência Brasil, foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão do STJ, tomada pela Corte Especial, colegiado máximo do tribunal, tem repercussão em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.

Os votos, ao longo do julgamento, se alternaram, deixando a decisão para o presidente Felix Fischer. O placar final foi de oito votos contra sete a favor dos poupadores. Os ministros que votaram a favor do entendimento dos bancos foram: Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Felipe Salomão. Já ao encontro da tese dos poupadores, votaram: Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes e o presidente do tribunal.

Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro com direito a contagem de juros de mora desde 1993. Eles, no entanto, têm um prazo para fazê-lo, uma vez que os efeitos da ação movida pelo Idec – que lhes dá garantia de recebimento desse dinheiro – são expiráveis. Poupadores que têm dinheiro a receber do Banco Bamerindus (atual HSBC) devem entrar com ação até agosto de 2014. Quem pretende entrar com ação contra o Banco do Brasil deve fazê-lo até outubro.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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