Gilson Dipp, ex-corregedor do CNJ, desqualificou delações de Youssef

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, desqualificou provas coletadas a partir de acordo firmado por Youssef em delações premiadas. Segundo ele, tais provas são imprestáveis pois que a coleta ignorou preceitos importantes.

Dipp é considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro e delação premiada e, a pedido da defesa de Erton Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, fez parecer analisando o caso e defendendo a tese de provas “imprestáveis”.

O ex-ministro do STJ, em seu parecer, apontou duas ilegalidades na delação de Youssef. A primeira é de que o acordo atual não deixa claro que o doleiro descumpriu pacto anterior, de 2003. O segundo ponto ilegal levantado foi de que Yousse não tem credibilidade nenhuma para delatar quem quer que seja, já que ele mentiu e omitiu informações à Justiça antes.

O advogado de Erton Medeiros entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira, pedindo que a delação seja anulada e seu cliente, solto. Erton está preso desde novembro do ano passado.

Em dezembro de 2014, o acordo de delação de Alberto Youssef foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do STF.

No acordo de 2003, o doleiro omitiu o nome de um dos seus principais clientes, o deputado federal paranaense José Janene, do PP, réu do mensalão, que morreu em 2010. Janene levou Youssef para o mundo político do PP e, depois, da Petrobras.

O advogado do doleiro, Antonio Augusto Figueiredo Basto, diz que não há ilegalidade no acordo. Paulo Roberto Costa, outro delator premiado, afirma que Medeiros pagava propina em obras da Petrobas.

Dipp, que é autor de livro sobre delação e ex-corregedor do CNJ, afirma que acordo de delação de Youssef viola artigos da Lei do Crime Organizado, de 2013, que regula as colaborações, que prevê a análise da personalidade do réu e o que determina o detalhamento das condições que regeram o acordo.

Segundo Dipp, o fato da existência de acordo anterior descumprido já constitui impeditivo ético e lógico para novo acordo. Além disso, Dipp entende que personalidade do doleiro não preenche o requisito exigido por lei. No parecer, o ex-corregedor entende que quando quebrada a confiança, não há mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la.

O advogado do executivo da Galvão Engenharia afirma, em seu pedido de habeas corpus, que outras ilegalidades estão expressas no acordo, entre elas o fato de Teori Zavascki, ministro do STF, ter aceitado que a família do doleiro permanecesse em apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões que, em denúncias anteriores feitas pelos próprios procuradores, afirmavam ser o imóvel produto de lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.

Segundo o advogado, ao liberar produto do crime para a mulher do delator, o Código de Processo Penal é Violado, além da Lei da Lavagem de Dinheiro e duas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: a de Merida, que trata de corrupção, e a de Palermo, sobre crime organizado.

A entrega do imóvel, diz o advogado, afronta o direito “de reparação do dano” que os políticos e Youssef causaram nas finanças da Petrobras.

As informações são do Estadão, em matéria desta terça-feira.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

20 Comentários

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  1. Então está tudo

    Então está tudo resolvido.

     Se Gilson falou está falado.

       Cancela tudo e solta e absolve todo mundo.

        Não houve roubo na Petrobás.

                         Ponto.

             

    1. Que comentário

      Que comentário complexo.

      muito estudo pra chegar a essa conclusão? Imagina de o beira mar te acusar de trafico de drogas… Tu acha que tu deve ir em cana previamente antes do beiramar apresentar provas? Tu acha que os jornais devem fazer 200 reportangens te tratando como suposto traficante que teria trabalhado pro beira-mar,?

    2. Claro que houve e os ladrões

      Claro que houve e os ladrões são paulo Roberto Costa, o tal do Barusco, a tal da Venina, e todos aqueles que levaram seus milhõeszinhos para fora do país. O fruto do roubo foi encontrado em contas com o nome deles, logo eles são os ladrões. O resto é delação premiada só se for contra o PT (uma nova categoria jurídica, conhece?)

  2. Isso estava na cara e muita

    Isso estava na cara e muita gente não se tocou. Só espero que isso não sirva pra livrar a cara de muita “gente boa”.

  3. Claro, neste caso o parecer

    Claro, neste caso o parecer foi fruto da verdade revelada e o advogado alocado a condição de maior especialista foi apenas um cavalo dos deuses?

    Quer dizer que usando da lógica aplicada, fosse o doleiro, réu primário sem sequer uma multa formado em colégio de padres e contribuinte de ongs sua delação seria inatacável?

    Ele descumpriu a delação anterior não por ter mentido mas porque voltou a delinquir e isso junto com os caras que ele está a defender.

    não é segredo que ele tenha descumprido os termos anteriores tanto que foi julgado e condenado naquela ação recentemente justamente por isso. Restou ou restaria ao eminente advogado provar que o sujeito mentiu antes e mente agora,  o que não é o caso.

    O sujeito não se torna bom por causa da delação, continua o mesmo marginal, mas sem a delação a Itália não teria quebrado o crime organizado e a ormetà que vigorava. Sem a delacão os EUA não teriam feito o mesmo com a máfia.

  4. “Segundo ele, tais provas são

    “Segundo ele, tais provas são imprestáveis pois que a coleta ignorou preceitos importantes”:

    OU a delacao premiada recuperou dinheiro publico OU nao recuperou dinheiro publico.  O ex-juiz pode enfiar sua OPINIAO aonde o sol nao bate.

  5. É uma boa amostra

    Os comentários abaixo, e baixos, dão idéia do pepino que o stf tem nas mãos. Se prevalecer a lei e a constituição eles serão barbaramente atacados. Que lei??? Que direitos constitucionais??? Querem a outra coisa.

     

  6. Se o Joaquim Barbosa tecesse
    Se o Joaquim Barbosa tecesse um parecer, para a oposição,embasando o impedimento da Dilma, a manchete seria ex-ministro do STF qualifica ação de impedimento de Dilma?
    O cara foi contratado e vendeu um parecer como Ives Gandra fez para o PSDB
    Qual a diferença que justifique as críticas ao Ives e a qualificação de especialista ao Dipp?

  7. formação de quadrilha

    Youssef + Moro

    anos depois o raio cai no mesmo lugar:

    Moro + Youssef

    Suspeito! Muito suspeito! Chega a cheirar mal…

    Numa República deste tamanho, coincidência é para os “PHRACOS” 

  8. tanta trapalhada, tempo perdido, dinheiro jogado fora…

    e, ao que parece, restarão apenas as velhas e conhecidas consequência perniciosas daquela também velha e conhecida ilusão de que é possível acabar com a corrupção

    se fosse possível recuperar o que já foi gasto com estas trapalhadas nos últimos 30 anos, acredito que o retorno aos cofres públicos seria bem maior do que estão recuperando agora

    1. é a coisa mais absurda que já vi acontecer no judiciário…

      ladrões safados praticamente delatando seus próprios crimes e um juiz querendo jogar a culpa nos outros

      1. podem anotar aí…

        daqui a pouco o juiz vai revelar que os mais prejudicados foram os delatores,

        ou que foram corrompidos e desviados do bom caminho por petistas

  9. É, se o Dipp falou…
    Vindo
    É, se o Dipp falou…

    Vindo deste jurista insuspeito, cuja marca é a linha técnica, juspositivista até, pode contar que estão cometendo irregularidades. Eu nunca coloquei fé nessa operação. Se trata de algo encomenda de, de viés politiqueiros. Quem a opera não tem controle sequer emocional, o jurídico está em terceiro plano, e o constitucional em quarto. Não pode ser bom para um estado democrático de direito em tão tenra idade como a República Federativa do Brasil.
    Se o Dipp falou pesquisem, não tem sofisma.

  10. Sei não… agora que as

    Sei não… agora que as deleções começam a chegar nos tucanos graúdos vem alguém domo Gilson Dipp (ministro do STJ que, ao julgar o recurso do meu HC há alguns anos, se recusou a trancar uma ação penal injustamente promovida contra mim por uma Juíza do Fórum de Osasco) e diz juridicamente decretando: “Não isto não vale.” Ha, ha, ha… porque as delações premiadas como heroísmo moralista pela imprensa não foram tucanizadas enquanto apenas incomodavam os petistas?

    1. DELAÇÕES PREMIADA$

      Pois é Fábio,

      Nõs não somos donos de empreiteira, tampouco, temos dinheiro para tão qualificada/remunerada consultoria.

      Como você, tive uma denúncia enviada ao nobre ex-CGJ, no CNJ e arquivada por um Juiz Assessor gaúcho.

      Denúncia, relatava violações do Ordenamento Jurídico, por dois Des. do TJSP, que maltrataram as Leis do registro Pùblico, o CPC e um sem fim de normas jurídicas; para beneficiar um multinacional, através das grandes bancas.

      Em resumo, o dinheiro move montanhas e, no judiciário as montanhas são movidas pelos tratores do tráfico de influência, e lubrificados pela grana alta.

      Enquanto a indignação dos preteridos não chegar em alto e bom som, aos ouvidos do Judiciãrio elitista, o tráfico de influência dos poderosos, tão maléfico quanto o tráfico de drogas, campeará desembestado, sobre as cabeças dos desvalidos. 

  11. O vazamento indicava nulidade…

    Os vazamentos não foram atoa. O que fica na memória do incauto é  a imagem dos delatados expostas em horário nobre.

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