Equipe de Marina explica doação de Campos ao PSB após acidente

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A equipe de Marina Silva prepara uma nota à imprensa para explicar a notícia de que o comitê financeiro do PSB recebeu cerca de R$ 2,5 milhões em nome de Eduardo Campos, um dia após a morte do ex-governador de Pernambuco, em um acidente aéreo em São Paulo. A informação é da CartaCapital.

  

ESCLARECIMENTO

Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1.      Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2.      A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

4.      O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;

5.      É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha. 

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

111 Comentários

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  1. Já sei qual vai ser a

    Já sei qual vai ser a resposta: “Bonner, você só está vendo um lado da moeda.”

     

     

    Se funcionou uma vez, então funciona duas.

  2. “O valor, equivalente a cinco

    “O valor, equivalente a cinco vezes o patrimônio de Campos, foi doado para o partido de Marina Silva no dia seguinte à morte do ex-governador de Pernambuco”:

    Ah, bom, em outras palavras o cheque ja tava escrito, possivelmente depositado, e definitivamente com fundos ANTES da morte dele, nao eh mesmo, Policia Federal?

      1. Edson, que

        Edson, que horror!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

        Nao sabia que a coisa eh tao descarada assim no Brasil, credo!

        A QUAL HORA e MINUTO do dia esse dinheiro vivo foi depositado?!?!?!?!?!?!

        O banco nao sabe?!?!?!?!  Esqueceu de informar?

        SIM, EH O AVIAO SIM.  Nao, nao deixo passar nao.

      2. Foi transferência entre contas

        Normalíssima a operação, coisa que acontece milhares de vezes todos os dias no país. Um débito e um crédito. Isso se faz até manualmente, aviso de débito e de crédito. Os bancos fazem isso.

        1. “Normalíssima a operação,

          “Normalíssima a operação, coisa que acontece milhares de vezes todos os dias no país”:

          NO PAIS????????

          Em quantos paises do mundo voce acha que essa “operacao” de transferencia em dinheiro de 5 vezes o valor declarado de defunto eh feita?

  3. “A equipe de Marina Silva

    “A equipe de Marina Silva prepara uma nota à imprensa para explicar a notícia de que o comitê financeiro do PSB recebeu cerca de R$ 2,5 milhões em nome de Eduardo Campos, um dia após a morte do ex-governador de Pernambuco”:

    Nao foi o irmao do Campos que tava escondendo os donos do aviao e acusando O DINHEIRO PUBLICO de ser culpavel do pagamento das indenizacoes?!

    Deixo uma pergunta no ar pra qualquer um tentar responder porque eu nao conheco o bastante das canalhadas juridicoides do Brasil:

    EXISTE OU NAO EXISTE uma possibilidade desse SEGURO PELO BRADESCO ser pago AA CESSNA sem autoridade criminal brasileira nenhuma ser informada?

    1. Pois é, pra passear de avião

      Pois é, pra passear de avião ninguém chama a gente e pra dar dinheiro tb, não. Na hora de pagar a conta, convocam a patuleia… Parece que para o irmão do Eduardo Campos já tá rolando o financiamento público.

      1. Visivel desde o principio, e

        Visivel desde o principio, e nao eh comportamento explicavel pela psicologia forensica.

        Ele tinha um interesse a mais na historia que a familia imediata de Campos -esposa e filhos- desconhecia e ainda possivelmente desconhece.  So que ele esqueceu que nao tem forum privilegiado.

  4. O que que tem gente? O morto

    O que que tem gente? O morto comprou um avião na surdina e agora doou o restante do caixa 2 para a Marina. E daí? Não é do PT então tá tudo certo.

  5. avião

    Esses dois milhões e meio NÃO estavam no avião junto com os documentos?

    Tiraram da conta para não pagar os prejuizos do acidente?

    Aquele juiz não vai babar enquanto diz:- Uma dinheirama, senhores!?

    Pagaram o dízimo à previdência divina?

    …perguntar NÃO ofende.

  6. Quem quer que tenha “doado”

    Quem quer que tenha “doado” esse dinheiro a Eduardo Campos EH O DONO DE FACTO DO AVIAO e nao sabia que Campos ia morrer e ja tava com a “doacao” encaminhada e nao deu pra cancelar aa tempo.

    Entenderam agora?  Quebra de sigilo telefonico e bancario do irmao de Campos nao seria uma ma ideia a esse ponto.

  7. Quando alguém falece, todos

    Quando alguém falece, todos os seus bens são imediatamente transferidos aos herdeiros, que providenciam o inventário para a partilha dos bens. É a chamada abertura da sucessão. Com a morte de Campos, a doação ainda não efetuada perdeu seu valor legal e passou a fazer parte dos bens do “de cujus”.

      1. É que no post está

        É que no post está transferência da conta dele para o comitê. Eu entendi que o dinheiro sai da conta dele e vai para o comitê criado após a sua morte.

        1. Exatamente!

          Diz a nota de “obscurecimento”:

           

          ” 3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato (leia-se pessoa física) e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;”

           

          1. “Conta do candidato” é exatamente a conta de campanha

            Esse é o único “exatamente” certo. O teu “exatamente” está errado. Leia novamente a nota, a começar do início. Aí depois você faz o que se chama de interpretação sistemática, excluindo as contradições. Feito isso, bingo! Chegará à única conclusão correta!

          2. Quem conta uma conta aumenta uma ponta

            “A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a”…

            Conta de candidato é diferente de conta de candidatura (fundo de campanha do candidato que, espera-se, esteja em nome do partido e seja devidamente movimentada por sua tesouraria).

            Se não, o controle vira uma bagunça, pra quem entende um mínimo disso e não de interpretações torcedoras.

            Ainda mais em dinheiro, multiplo do patrimônio declarado…

            Quanto a ser para “compromissos de campanha”, certamente não se espera que fosse para por ex.,  viagens à Disney.

            A menos que haja campanha por lá, ao estilo “propaganda da Sabesp no Acre”…

            Em quem votará o Pato Donald?

          3. Então, pq usaram a expressão

            Então, pq usaram a expressão “conta do candidato”  ao invés de “conta da campanha”?  E observe que a transferência se deu para o Comitê Financeiro da Campanha”.  Se existia essa conta em nome desse comitê, não era nessa conta que o dinheiro devia estar?  E se eram da campanha, com vc diz, pq transferir no dia seguinte ao desastre? A nota não dirime tais dúvidas. Tá faltando explicação pro eleitores que não são peritos em legislação eleitoral.

          4. “conta do candidato”?

            Argolo, com todo o respeito, me parece que você está complacente com a nota de “esclarecimento”, pois ela não coloca os “pingos nos ís”, como diria RA:

            _ “A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a [conta (nota minha)] do Comitê Financeiro da campanha (…)”

            Ora, se estamos falando da conta da campanha, e não da PF, o “Comitê Financeiro” é um “departamento” da PJ “conta do candidato”. Não haveria, então, “transferência”, mas sim classificação contábil. Se em instituições bancárias diferentes – mas em contas do mesmo titular (“conta do candidato PJ”) – haveria também movimentação de fundos (mesmo CNPJ). Nada mais. 

            Se há duas contas correntes – ou mesmo contábeis – com CNPJ diferentes, o título  da matéria está correto, ao meu ver.

            Abraço.

        2. tipo de depósito

           

           o tipo de depósito está registrado como “em espécie”.

          Esse depósito “em espécie” (grana) foi feito na conta DELE e depois os créditos transferidos para a conta de campanha, ou

          O depósito “em espécie” foi feito direto na conta de campanha?

           

          Não foi uma transferência eletrônica entre contas.

        3. “Conta do candidato” é a conta da campanha

          É isso o que está dito. Não é conta da pessoa física de Eduardo Campos, mas sim a conta da candidatura de Eduardo Campos, conta do candidato. Não faz sentido falar em “conta do candidato” se não for em termos eleitorais.

          1. Entendi. E aí esse $$$

            Entendi. E aí esse $$$ poderia ser movimentado pelo comitê dele; ou seja, transferido para o outro que foi criado? Mas e onde ficam esses 2,5 mil na prestação de contas? Na arrecadação do EC? Pq a da Marina é Zero. Como pode ser isso? Se a campanha de EC declarou os 2,5 mil  e a da Marina declarou zero, o $$$ que está no comitê da Marina não foi utilizado na Campanha do EC e nem pode ser usado na campanha da Marina que já declarou arrecadação ZERO. Tá meio confuso isso. Se o EC não declarou os 2,5 a campanha da Marina não poderia ter recebido.

          2. Não há irregularidade, pelo que foi dito na nota

            O dinheiro foi transferido e foi usado para pagar os gastos da campanha de Campos. O resto será contabilizado como sobra de campanha que tem uma destinação prevista em lei. Vai para o órgão partidário. O comprovante de transferência é juntado à prestação de contas do responsável pelo recolhimento. O que foi feito foi exatamente isso. Tinha dinheiro na conta e transferiram parao comitê financeiro da campanha para pagar os gastos. O que sobrou deve ter ido para o partido.

            Leia a Resolução 23.406/2014 do TSE, art. 39, § 1º.

            Tudo foi feito como previsto em lei, pelo que eu entendi.

      2. Então, Alessandre, vão ter

        Então, Alessandre, vão ter que fazer outra Nota de Esclarecimento. Nesta, a coligação afirma que a trasferência bancária ocorreu entre a conta do candidato e o comitê financeiro da campanha. Existe uma conta do candidato e outra da pessoa física?  Não está claro.

      3. Será? Depende. É necessário

        Será? Depende. É necessário analisar a papelada. Há pessoas que  afirmaram que o jato tinha sido comprado por Campos.

  8. Que legal, ” a campanha não

    Que legal, ” a campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos “, então tá ?

     

    Só se confunde quando é para  faturar com a morte trágica da pessoa Eduardo campos, pegar o lado eleitoral da tragédia.

     

    Caramba, essa Marina e a cambada do PSB se não respeitam nem morto, usam e abusam da figura do candidato morto, mas só no que convém.

     

    O problema é que o pacote é completo, se aceitaram o dinheiro da conta do candidato, então também tem que assumir o avião sem dono que o matou, o jatinho fantasma.

     

    Marina e sua campanha são um poço de contradições, acho que ela não chega nem ao segundo turno, todo dia tem uma novidade pior que a outra.

  9. Como alguém pode doar cinco

    Como alguém pode doar cinco vezes mais dinheiro do que o seu patrimônio?A explicação só piora a situação…Se saiu da conta dele? Um dia depois de morto? O  morto doou, certo?E isso é legal? E moral?Eu devo ser muito estúpido…

  10. Um rolo puxa outro.

    É um rolo atrás do outro.

     

     

     

    Ao contrário do que diz, Marina votou contra a CPMF
    Registros do site do Senado mostram que, então no PT, candidata ficou contra o tributo em 1995 e em 1999
    POR EDUARDO BRESCIANI
    09/09/2014 6:00 / ATUALIZADO 09/09/2014 12:44
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    BRASÍLIA – Ao contrário do que afirma em declarações públicas, a candidata Marina Silva (PSB) não votou a favor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Registros do site do Senado mostram que Marina, então no PT, ficou contra o tributo em 1995 e em 1999. Em 2002 não registrou seu voto. O apoio à CPMF tem sido utilizado por ela como discurso de que não fez “oposição por oposição” no Congresso Nacional e que esperava a mesma postura dos parlamentares, caso seja eleita. (Blog Preto no Branco faz a checagem do que dizem os candidatos. Acompanhe aqui)

    O registro das principais votações durante o governo do PSDB mostram uma atuação típica de oposição. Em 1997, votou contra a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a quebra do monopólio estatal e o modelo de concessão para exploração de petróleo e a reforma administrativa, que cortou benefícios de servidores públicos. De licença médica, não registrou voto na reforma da previdência de 1997. Em 2000 votou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixou normas e limites de gastos para a gestão pública. Apoiou apenas projetos na área social em bandeiras compartilhadas por seu partido, como a criação do Fundef com o estabelecimento de financiamento fixo para a educação e a definição de gastos na área de saúde, a chamada emenda 29.

    VEJA TAMBÉM
    Preto no Branco: Marina e a queda do patrimônio da Petrobras
    Marina diz que não usa dois pesos e duas medidas em escândalo da Petrobras
    Marina Silva também fará ato pelo pré-sal no Rio
    Marina acusa governo de manter ‘quadrilha’ na Petrobras
    Marina ataca gestão petista na Petrobras e diz querer a verdade sobre denúncias
    Desde que assumiu a candidatura presidencial neste ano, Marina menciona sua postura quando senadora como modelo de que é possível manter governabilidade sem ter ampla base parlamentar. E cita exatamente a CPMF como principal argumento.

    – Quando o presidente Fernando Henrique Cardoso mandou a CPMF para ser votada, o meu partido era contra, mas eu e o Suplicy votamos favorável – disse Marina na semana passada em sabatina do portal G1.

    A CPMF foi sucessora do IPMF, criado ainda no governo Itamar Franco, com o objetivo de aumentar investimentos na área de saúde. O ministro Adib Jatene fez campanha no Congresso para conseguir o recurso extra. Em 1995 o tema chegou ao Senado por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC). Marina Silva registrou voto contrário nas duas votações em plenário, em outubro e novembro daquele ano. Quatro anos mais tarde, o tema voltou ao debate no Senado e a candidata votou outras duas vezes contra a cobrança.

    Em 4 de junho de 2002 a continuidade do tributo foi novamente debatida. Naquele momento o petista Luiz Inácio Lula da Silva liderava as pesquisas de intenção de voto e foi feito um acordo para prorrogar a cobrança. O líder do PT, Eduardo Suplicy, encaminhou favorável à votação.

    – Encaminho a votação, pelas bancadas do bloco de oposição e do Partido dos Trabalhadores, favoravelmente à emenda relativa à CPMF, com o entendimento primeiro de que se trata, no caso, de uma necessidade orçamentária para o período de 2002 a 2004 – disse Suplicy em plenário.

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    A prorrogação teve o apoio de vários integrantes do PT e do então candidato a vice de Lula, José Alencar, crítico do sistema tributário do país.

    – Estou aqui para trazer um protesto contra a CPMF, ainda que eu vá votar a favor dela. E assim o farei apenas por que o Brasil não pode prescindir dessa arrecadação, que representa mais de R$20 bilhões – afirmou Alencar na votação.

    Presente no plenário, Marina não registrou seu voto. Minutos antes tinha discursado sobre um projeto que liberava a concessão de um empréstimo ao Acre e votou em outra proposta. Sobre a CPMF, não se manifestou. No caso de propostas de emenda constitucional, não votar tem o mesmo peso de ser contrário, uma vez que é preciso ter 49 votos sim para a aprovação. Oito dias depois dessa votação, a matéria foi votada em segundo turno e mais uma vez Marina não registrou voto. Questionada deste quarta-feira passada, a assessoria da candidata não se pronunciou sobre a contradição nem apontou qual seria o voto favorável a que ela se refere.

     

    Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/ao-contrario-do-que-diz-marina-votou-contra-cpmf-13875055#ixzz3CquiGvR4

    Ao contrário do que diz, Marina votou contra a CPMFRegistros do site do Senado mostram que, então no PT, candidata ficou contra o tributo em 1995 e em 1999OGLOBO.GLOBO.COM 

     

  11. Detalhe

    Detalhe:  Foi um depósito em espécie.

    Eu entendo isso como grana viva!

    vejam a imagem do registro de deposito na CartaCapital.

    Ele tinha esse dinheiro fora do banco?

    Quem fica com 2,5 milhoes em casa?

    Retirou a grana e foi viajar sem o dinheiro?

    Estranho.

  12. Vai dar mais “manga” do que panos para embrulhá-las.

    Aposto que a explicação vai ser igual a do “avião fantasma”, vão enrolar, enrolar, enrolar e não explilcar nada. Porque tenho plena convicção disso? Porque o valor que foi doado pela PESOA FÍSICA de Eduardo Campos é muito superior ao patrimônio dele. Ou seja, mesmo que ele tivesse vendido tudo que possuia não teria condições de doar essa quantia, então vão ter que arrumar alguma desculpa par dar ares de legalidade para que ele tivesse essa soma milionária para doar para campanha, tipo que recebeu doações de pessoa “x”, “Y”, “Z” e que foi juntando para fazer a doação. Se vai colar é outra história.

    O difícil vai ser explicar a doação “pos morte'”, quando que pela Lei o patrimônio do falecido passa imediatamente para os herdeiros e acho difícil, muito difícil, provarem que o PSB era o herdeiro do patrimônio do Eduardo Campos. Então podem aguardr a enchurrada de uma explicação diferente a cada momento, do mesmo modo que no caso do “jatinho fantasma”.

    E pior, como ele tem filhos menores o MP certamente terá que ser chamado para representar os interesses desses filhos menores no espólio. Vai ser um “fuzuê”.

    Já imaginaram a Manchete que o PIG nunca vai dar: “Campanha de Marina tenta tirar herança dos filhos de Eduardo Campos” (claro que, nesse ponto, estou apens ironizando).

    1. E não venham dizer o

      E não venham dizer o contrário, a transferência do patrimônio se dá no exato momento do falecimento, como é impossível que alguém prove que os passageiros do jatinho não tiveram morte instântanea no ato da queda, é nesse momento em que ocorre a transferência do patrimônio ou seja, antes da doação “pos morte”. O credores teriam que esperar a abertura do inventário para alí reivindicarem os débitos que entendam ter direito e não “abocanhar” o patrimônio que passou para os herdeiros, antes da abertura do inventário.

      1. Exato.  Isso eh ilegal.  So

        Exato.  Isso eh ilegal.  So que nao bate ainda.

        Minha suspeita eh que esse dinheiro nao veio de Campospois ele pertenceria automaticamente aa familia imediata de Campos:

        Porque os herdeiros “depositariam em especie” essa quantidade de dinheiro na conta de um partido?

        Porque o irmao de Campos cacarejou desde o primeiro dia a respeito de sucessao partidaria?

        Porque ele se colocou em evidencia e porque ele “acusou” o dinheiro publico de ser responsavel por pagar indenizacoes?

        Quer saber o que eu acho?  Eh porque ele sabia que tinha dinheiro sobrando ali e possivelmente esteve envolvido nesse deposito.  Nao eh uma acusacao, claro, eh uma evidencia psicologica forensica:  o comportamento dele simplesmente nao bate com comportamento normal de qualquer outra pessoa que tivesse perdido um ente querido, mas bate perfeitamente com o comportamento de quem tivesse ganhado alguma coisa com a morte de alguem.

    2. Isto é caixa dois purinha.

      Isto é caixa dois purinha. Vão arranjar mais uns donos de peixarias como doadores da quantia em espécie. Agora o que eu gosto de ver é a inércia do MPE. Estão todos de férias?

  13. a equipe de campanha da

    a equipe de campanha da candidata marina silva runiu-se ontem para lamentar que  acandidata a mbientalista não consegue mais perfumar  sua campanha com os produtos da natura porque percebeu “quanto mais mexe, mais fede”.

     

  14. perguntada sobre o assunto :

    perguntada sobre o assunto Osmarina responderá assim:

    – Amado mestre………….. (by Rolando Lero).

  15. E pensar que teve gente que

    E pensar que teve gente que se horrorizou quando Dilma disse que guardava R$ 50 mil em casa. Por pouco o alvaro botox não atravessou a praça pedindo uma ação no stf. E agora? Onde ele anda? Tá sumidinho…

  16. Doações Post-Mortem

    A figura jurídica ampla e geral das Doações Post-Mortem é bastante conhecida no Direito Civil Brasileiro, com farta e profícua jurisprudência comentada nos canais especializados de advocacia e legislação.

    Muito me assusta o GGN-NASSIF não ter especialistas juramentados na matéria para comentar e orientar as discussões no intuito jornalístico de facilitar a compreensão deste tema especializado do Código Civil e dirimir eventuais dúvidas e desinteligências tão comuns nas matérias espinhosas de política e justiça.

    1. fica uma dúvida…

      a existência do montante era conhecida, legal ou registrada?

      a depender de como estava, a movimentação fica proibida ou não

      1. Esse é o ponto

        De onde veio essa baba?

        Só há uma resposta: do Didi mocó. Ele mesmo.

        Era assim: Caiu 2 milhão e meio aqui no chão, patrão…

        Num vão investigar isso não?

        Eu vou votar é na Marina. Vai que sobra um querequequé pra mim, né não?

        É melhor que diabo de nada.

  17. Isto é um escândalo que a PF

    Isto é um escândalo que a PF precisa investigar, pois como tudo do PSB esta é mais uma explicação que não explica nada.

    De onde veio este dinheiro??Estava contabilizado na prestação de contas do partido???

    Acho até que a Marina não tinha idéia de que o Eduardo e o partido dele fazia tanta falcatrua e isto vai detonar a candidatura dela, ainda bem pois ela não tem capacidade para nos representar.

    1. ante sorrisos incomuns…

      nem velório

      se estava sabendo da existência do montante………………………………………………..bem

      vamos vê no que vai dá

  18. A cada dia que passa emerge

    A cada dia que passa emerge uma faceta dessa tal de “Nova Política” que na realidade não passa da “velhíssima política esclerosada” submetida a uma plástica cuja matéria-prima é o embuste, a enrolação, o palavreado floreado, a dissimulação, o faz-de-conta, a hipocrisia e o cinismo. 

    Se os recursos eram, são da campanha, por que estavam na conta do ex-governador? Não deveriam estar depositados numa conta específica?
     

    Aí tem coisa. Aconselho a candidata Marina Silva não insistir nessa tática de apontar o dedos para os outros sem ter gabarito para tal. 

  19. Eu gostei desta parte da explicação:

    “Eduardo Campos depois de morto não doou este valor a candidata Marina Silva. Além de tudo, têm muita cara de pau de afirmar que morto não pode doar dinheiro. E tem outra questão: quer dizerque  se não foi doado à Marina,não tem problema.

    Quanta cafajestada!

  20. É a “nova política”… coisa

    É a “nova política”… coisa simples de entender

    Bem, aqui no Nordeste, um morto doando uma quantia dessas… daria um frenesi tremendo: advogados… inventários… comprovantes… essas coisas de mortais comuns. 

    Aguardemos o que virá ao longo desses dias, no início foi um jatinho que não tinha dono, agora caem do céu 2 milhões para a campanha da Marina… deve ser a tal de “providência divina”.

    Fico imaginando aqui com meus botões:

    Já imaginaram se 100 ou 500 reais viessem do céu assim, uma doação “pós morte”… na campanha de Dilma?

    Certeza de uns 10 minutos de Jornal Nacional e uma edição inteira do esgoto.

  21. “A campanha não se confunde

    “A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos”

    Então o avião entra na campanha da Marina? Ou tudo que não foi contabilizado é do Eduardo Campos e o que está correto é do novo comitê?

    Se o dinheiro estava na conta de Campos e era dele que tava morto, como fizeram a transferência para o comitê da Marina?

    Se o dinheiro que estava na conta de Eduardo Campos era doação de campanha o que estava fazendo na conta dele e, se a origem do $$$ era lícita e a campanha não se confunde com a pessoa dos candidatos pq o PSB criou um novo comitê com outro CNPJ para a mesma campanha e com o mesmo dinheiro? 

    Onde estão os tesoureiros de Eduardo Campos e Marina Silva para poderem dar explicações?

    Como um partido ” explica” ao TSE uma doação, infinitamente, superior a seu patrimônio do doador? O Tribunal não tem a declaração de bens dos candidatos? Se tem conhecimento do patrimônio do candidato como aceitam essa doação?

    De qq forma, não tem jeito; se o dinheiro estava na conta do Eduardo Campos, não tinha como ir para campanha, nenhuma.

    1. Alguem tao bela como voce ta

      Alguem tao bela como voce ta vendo tao claramente como alguem tao belo como eu que a candidatura dela esta legalmente invalidada porque tem excesso de perguntas sem resposta?

      O judiciario e MP e PF vao esperar ate DEPOIS das eleicoes pra “verificar” o que qualquer pessoa de 10 anos de idade esta vendo agora nesse minuto?!?!?!?!

      1. Pq ele tem herdeiros menores;

        Pq ele tem herdeiros menores; se a conta fosse dele com a morte, ninguém poderia movimentar; mesmo que fosse uma conta conjunta ia ser complicado. Mas esse ponto está superado pq a conta não era dele; era da campanha.

  22. Li uma frase boa no blog “o

    Li uma frase boa no blog “o cafezinho”: “é bom deixar claro que o papo de “nova política” é tão velho que deve ter nascido antes mesmo da “velha política”.”

    No JN vão insinuar que a acusação partiu do PT e mostrar o aécio falando de mensalões e pts… O bicho tá se afundando mesmo: tá vendo até dobrado; “dois pts”, “dois mensalões”, hahaha!

    Essa direita civil midiática está mais perdida que o pessoal do clube militar. Imagina esse pessoal num governo qualquer agindo como feras indomáveis… Um perigo. Pior: uma irresponsabilidade com um país como o Brasil.

  23. Na Carta Capital o relatório

    Na Carta Capital o relatório da transferência aponta como origem do depósito um CNPJ. No site da Receita esse CNPJ confirma-se tratar-se da PJ do candidato a Presidente.

    Se está correto ou não, fica por conta das leis e regulamentos vigentes.

    Brasão

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

     

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

     

     

     

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO
    20.557.964/0001-42
    MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
    03/07/2014

     

    NOME EMPRESARIAL
    ELEICAO 2014 EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS PRESIDENTE

     

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
    ********

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    94.92-8-00 – Atividades de organizações políticas

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    Não informada

     

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
    409-0 – CANDIDATO A CARGO POLITICO ELETIVO

     

    LOGRADOURO
    ST SHIS QL 04 CONJUNTO 01 CASA  NÚMERO
    02  COMPLEMENTO
     

     

    CEP
    71.610-215  BAIRRO/DISTRITO
    LAGO SUL  MUNICÍPIO
    BRASILIA  UF
    DF

     

    SITUAÇÃO CADASTRAL
    ATIVA  DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
    03/07/2014

     

       

     

    1. Claro que o dinheiro veio da candidatura

      E não da conta pessoal de Eduardo Campos. As coisas também não são assim não hehehe.

      Nêgo pensa que é assim rsrs

      Aí era brincadeira. Tem nem sentido imaginar isso. R$ 2,5 milhões de reais da conta pessoal de Campos direto para a conta do comitê rsrs. Até ter 2,5 milhões na conta seria algo dfícil de imaginar. Certamente estaria num fundo de investimento.

      Pelo que li da nota, não há qualquer ilegalidade.

      1. CNPF X CNPJ

        Está claro que o CNPJ do candidato é vinculado ao CNPF de Eduardo Campos. Resta explicar como  foi possível fazer essa movimentação financeira sem a anuência do morto. Detalhe: em espécie!

        1. Que besteira

          Você realmente acha que era o Eduardo Campos que pessoalmente movimentava a conta da candidatura dele? Claro que não. É uma pessoa jurídica que é titular da conta, a candidatura. Óbvio que existem inúmeras pessoas com poderes para movimentar essa conta, até porque Eduardo Campos não teria tempo para isso. E o crédito foi feito de forma escriturada, nada em dinheiro vivo. Debitou-se a conta da candidatura de Campos e creditou-se a conta do comitê financeiro.

          Vocês são muito amadores, putz…

          O resto é a sandice, irrazoável e obtusa, típica dos criadores de conflitos e injustiças, de querer que uma situação de morte súbita gere o congelamento dos valores depositados na conta da candidatura.

          Sério, às vezes eu me pergunto de qual planeta vocês saíram rsrs. No dia que dessem poder de decisão para sujeitos que pensam assim, a sociedade seria um caos completo, guerra civil e outras situações de conflitos. Vocês são absolutamente irrazoáveis.

      2. Segundo Al Argola:
         
        Claro

        Segundo Al Argola:

         

        Claro que o dinheiro veio da candidatura

        E não da conta pessoal de Eduardo Campos. As coisas também não são assim não hehehe.

        Nêgo pensa que é assim rsrs

         

        Segundo a Nota de Escalrecimento do PSB

        3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

        Procure ler antes de soltar seus relinchos.

    2. retiro minhas dúvidas…

      mas ah se eu pudesse retirar assim, de uma hora para outra, também as minhas dívidas

      nunca vi rolar tanta grana

      fico lendo e babando, de raiva

      mas raiva santa, porque 2,5 milhões daria para contruir muitas creches escolas em Nosso Lar

      1. fui falar em Nosso Lar…

        e me lembrei de certos jogadores da seleção……………………………………..

        era um orfanato, crianças alegres e teve gente(?) dizendo que não entra em casa de macumba

    3. Complicadinho o trem!

      Pelo que entendi da maçaroca, foi constituída a pessoa jurídica “Eduardo H.A. Campos Presidente”, cuja atividade econômica principal foi declarada como sendo “atividades de organizações políticas” e a natureza jurídica como sendo “candidato a cargo eletivo”.

      Estava aí, portanto, o “CNPJ da campanha para presidente do Eduardo Campos”.

      Um primeiro ponto: por ser a pessoa jurídica uma ficção de direito, alguma “pessoa física” haveria de ser o responsável pela movimentação financeira da “empresa”; mas quem?

      Um segundo ponto: falecendo o “titular da empresa”, haveria de se dar andamento aos procedimentos que se segue no “post mortem”.

      Esse tópico parece que não bate: “3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

      Outro ponto que não bate: “Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha”.

      Se foi “encerrado” o CNPJ da campanha de Eduardo Campos, o mais provável, pela ordem natural das coisas, seria honrar os compromissos do CNPJ dele e as “sobras”, aí sim, serem transferidas para o CNPJ da campanha da Marina.

      Aliás, como que se encerra um CNPJ com dívidas pendentes?

      A não ser que tanto o “ativo” como o “passivo” do CNPJ da campanha de Eduardo Campos tenham sido transferidos para o CNPJ da campanha de Marina Silva.

      Também não sou versado em legislação eleitoral, mas, mesmo assim, tenho a estranha sensação de que algo errado foi feito.

       

       

      P.S.: Numa ilação bem singela, tipo “fofoca da Candinha”, parece com os casos que comumente acontecem, de alguém, por se achar endividado, vem a desviar as mercadorias ou mesmo o estoque de uma “empresa” para outro Estado ou outra cidade, “abrindo” nova “empresa” em nome de algum parente ou algum “laranja” e passa a desenvolver nova atividade empresarial (daquelas pessoas que anoitecem e não amanhecem!)

       

       

       

      1. Esse 03/07/2014 é a abertura

        Esse 03/07/2014 é a abertura da conta? No dia 13/08, 2,5 mil já eram “sobra”, fora os jatos e horas de voo? No site do TSE o acesso a prestação de contas das campanhas tá liberado?

  24. O corpo ainda nem tinha sido encontrado …

    Um dia  apos a  morte do candidato meteram a mão na sua conta bancaria pessoa fisica e  “sacaram” ou transferiram 2,5 mi ? O corpo ainda não tinha sido  encontrado, e ja estava mexendo na conta bancaria do morto? Quem agiu como “procurador” do morto? Os filhos e a viuva  não foram consultados?  A conta de um morto pode ser movimentada dessa maneira? O PSB pode lançar a nota que quiser, mas é tudo muito estranho …

  25. Presídio

    Nassif,

    Imagine DRousseff recebendo de uma pessoa, no dia seguinte ao do seu falecimento, 2.5 milhões em dinheiro vivo.

    Existiam 2,5 milhões na conta do falecido, alguém (quem ?) sacou a boa grana e entregou ao Comitê de Campanha. O alguém raspou a conta, deixou um numerário por lá, como é que é isto ? Afinal, o titular da conta estava recém falecido.

    E por qual motivo não informaram sobre esta passagem de grana? Por um simples motivo, tem que ser fake com certeza.

    Vou continuar imaginando, agora DR construindo um pequeno aeroporto com dinheiro público, obra super super faturada e, a cereja do bolo, pista construída dentro dos limites da fazenda de seu parente. 

    Nas duas hipóteses, em qual presídio DR estaria neste momento ?

  26. A que nível pode se chegar

    A que nível pode se chegar quando se quer atingir alguém ?  Escola do professor Reinaldo Está bem de alunos.

    Ora, o CNPJ ainda está ativo na receita e no TSE, é só consultar.

    CNPJ de candidatos extinguem-se na prestação final de contas. 

    Sabe porque o pessoal tá estranhando essa movimentação devidamente escriturada do PSB ? Porque se fosse o PT iriam arrumar um recibo frio de alguma gráfica e dar um sumiço na grana.

  27. pópara!!  Como assim??  A

    pópara!!  Como assim??  A nota entrega mais que explica!!  Quando escrevem:  ” A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;  Sim não houve doação à conta da Marina mas saiu um baita de um dinheirão de uma conta física de um falecido para um comitê de campanha!  Como que foi feita essa transferência?  O que esse dinheiro estava fazendo na conta do EC?  como que esse dinheiro saiu, depois que o homi faleceu??  Esse dinheiro tem origem??  Helloooooooooooo Janot, deixa um pouco o aumento do seu salário  e de seus colegas de trabalho e dá uma atenção, de perto, para tudo isso!!!!!  Avião sem dono, sem seguro, sem caixa….sem indenização às vítimas…e agora um dinheirão saiu da conta do Eduardo para campanha??  pera lá…..é preciso verificar isso direitinho!!  Um avião de 9milhões de dólares que ninguém sabe, ninguém viu??  Ninguém sabia de quem era?  E agora transferem uma bufunfa dessas da conta de um morto??  Virou festa o negócio agora….descambou total!!  Assim não dá.  

    1. Que eu saiba, essa

      Que eu saiba, essa transferencia de dinheiro eh totalmente ilegal se ele ja estava morto, e inexplicavel se ninguem sabia ainda que ele havia morrido.

      Mais importante eh saber quem “doou” esse dinheiro.  Como mais de um milhao de dolares vai parar na conta de alguem assim, sem mais nem menos?

  28. Tem vezes que olho e não

    Tem vezes que olho e não acredito na imagem de Marina se rindo sobre o caixão de Eduardo Campos, quando, no mínimo, ela deveria manter-se séria. Jamais entenderei um gesto desse. O fato é que a morte de E.C. parece não ter havido. A cada dia surge um fato novo sobre ele. O que será que pensa a viúva? 

  29. “A lei eleitoral permite a

    “A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.”

    Tá, agora citem aí o artigo da Lei, era fácil ter citado.

    Bem, superado o fato de que nao houve transferência da conta pessoa do Eduardo, mas do CNPJ específrico DELE como CANDIDATO, para o CNPJ especifico do comitê financeiro, não explicaram NADA.

    Vejam, é obrigatório que seja criado um CNPJ para o candidato e outro para o comitê de campanha (que é o Comite Financeiro). Artigo 22-A, caput, da Lei 9.504/87:

      “Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    Até aí tudo bem, porém, a “porca começa a torcer o rabo” quando a lei determina que a transferência dos recursos tem que ser feitos através uma conta ESPECÍFICA criado tanto para o CNPJ do candidato como para o CNPJ do comitê (Comite Financeiro).  Conforme estabelece o artigo 22, caput e parágrafo 3.o, da Lei citada anteriormente:

    “É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha”

    “§ 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”

    E, até agora, ninguém explicou como o falecido movimentou recursos de sua conta específica para a conta específica do comitê financeiro. Por osmose é que essa transferência não ocorreu e ninguém diz quem, além de Eduardo Campos estava autorizado a fazer essa movimentação.

    O segundo problema é os desvio de finalidade, isso porque a Lei obriga que o candidato crie seu CNPJ para as eleições justamente porque embora o candidato seja escolhido por uma coligação a candidatura É PESSOAL, por isso Marina teve que criar o CNPJ dela, O que estou dizendo é que o dinheiro arrecadado e que consta ou constava no CNPJ do Eduardo e da sua conta específica era para a campanha da sua candidatura e não de outra pessoa. Não se pode transferir, sem autorização do candidato, aquilo que ele arrecadou para sua campanha para campanha de outra pessoa.

    Mas me perguntariam, mas o dinheiro foi transferido para o Comite Financeiro da campanha e não para o CNPJ e conta específica da Marina. Certo. Ocorre que a Marina pode “beber” da mesma água dos recursos que estiverem agora na conta do CNPJ do comitê Financeiro da Campanha a Presidência do PSB. Ou seja, o dinheiro que saiu da candidatura do Eduardo poderá ser usado pela candidatura de Marina, o comitê financeiro servirá apenas de entre-posto. O problema é: “Quem autorizou a transferênciados recursos da campanha PESSOAL do Eduardo para o comitê financeiro que poderá passar esses recursos para a Campanha PESSOAL da Marina? Isso ninguém explica. Isso que denomino de desvio de finalidade, pois o dinheiro arrecadado para campanha DE UMA PESSOA é transferido, indiretamente, para a campanha DE OUTRA PESSOA.

    Imagine a seguinte hipótese, você faz doação para a campanha de Dilma através da conta específica DELA e vamos supor que tragicamente (vira ess boca para lá) ela venha falecer, qual a legitimidade e legalidde que o dinheiro que você doou para a candidatura dela vá para a campanha do Michel Temmer sem autorização formal dela? Isso é desvio de finalidade ou até mesmo fraude. O certo é que, falecendo o candidato, termina sua campanha eleitoral e as contas devem ser prestadas para a Justiça eleitoral, porém, existe um vácuo legislativo neste campo e nisso, aparentemente, estão se aproveitando para fazer o desvio de finalidade de transferir as doações para o Eduardo para a Marina usando como entre posto o comitê financeiro.

    Agora, a questão de onde vieram esses recursos para o Eduardo é outra história. Mas que falecido não faz transferência, isso não faz. Falta um elo nessa história.

    1. Nossa, que bobagem…

      A conta da candidatura certamente pode ser movimentada por várias outras pessoas, a não ser que alguém ache que somente o Eduardo Campos é quem poderia movimentá-la. Brincadeira pensar assim, heim? No mínimo, é um pensamento obtuso, irrazoável. Ele nem teria tempo para isso, logo, é óbvio que outras pessoas tinham o poder de movimentar a conta. Antes de sair palpitando, é bom, no mínimo, conhecer a legislação que fala sobre a movimentação da conta de campanha. Eu pergunto: você teve esse cuidado antes? Não parece que teve.

      É só ler a lei, coisa tão fácil de se fazer, veja (da Lei 9.504/1997):

            Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

              § 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.

              § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.

              § 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

              Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.

      O restante, quando questiona se o dinheiro foi parar na conta da candidatura de Marina, é puro chute e desinformação. Primeiro, você não tem como afirmar se isso é verdade. Segundo, a coligação afirma que o dinheiro foi para a conta do comitê para pagar os gastos da campanha. Terceiro, o que sobra vai para o partido, isso por lei. O que o partido faz com esse dinheiro cabe a ele decidir.

      De novo, era só ler a lei (Lei nº 9.504/1997):

      Art. 31.  Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      I – no caso de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente;        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      II – no caso de candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo regional do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral correspondente;         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      III – no caso de candidato a Presidente e Vice-Presidente da República, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo nacional do partido, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Superior Eleitoral;          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      IV – o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e regionais.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

              Parágrafo único.  As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      Isso já deve ter acontecido, inclusive, pois a Resolução do TSE para essas eleições criou períodos de prestações de contas parciais, conforme o art. 36 da referida Resolução nº 23.406/2014. O último dia para a prestação de contas parcial foi 2 de setembro de 2014, sem prejuízo do direito de realização a prestação de contas final, que acontecerá até a data de 04 de novembro de 2014, conforme art. 38 da Resolução do TSE para os candidatos que não disputarem segundo turno, sendo 25 de novembro de 2014 para os candidatos que disputarem o segundo turno das eleições. Ou seja, a coligação pode até mesmo já ter prestado contas ao TSE do que fez com os 2,5 milhões de reais, sem prejuízo do direito de informar até a data de 04/11/2014, já que, na prestação parcial, não há a obrigação de informar tudo de forma definitiva. É apenas, como o nome deixa claro, uma informação parcial sobre os gastos e a arrecadação da campanha. A data final continua sendo a data de 04/11/2014, independentemente de Campos ter morrido em 13/08/2014.

      1. ARROGÂNCIA DESPROPOSITADA

        Meu caro Argolo, deixe de ser arrogante. Para defender seu ponto de vista você não precisa depreciar ou desqualificar os demais comentaristas de forma gratuita como você costuma fazer em seus comentários.

        Quanto ao seu comentário acima, o mesmo é contradizente e pautado em meras conjecturas.

        Ora, o próprio artigo 20 grifado acima demostra que o candidado é quem administra o recurso de campanha, DIRETAMENTE ou por pessoa POR ELE designada.

        ISTO SIGNIFICA QUE COM A MORTE DAQUELE QUE ADMINISTRA DIRETAMENTE OU QUE DESIGNOU TERCEIRA PESSOA NA ADMINISTRAÇÃO,  ESTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU DESIGNADA CESSA AUTOMATICAMENTE.

        Além disso, o citado artigo fala de recursos repassados pelo comite, não da conta do candidato.

        1. É sinal de insegurança, o que

          É sinal de insegurança, o que é compreensível em se tratando de Al Argola, após seu retumbante fracasso em inúmeros concursos públicos(até pra nível médio), seu fracasso como advogado, sua vida, que não deve ser grnade coisa(um cara que fica 24 horas por dia postando comentários na internet)…

           

          Enfim, é um pobre coitado, precisa de constante reafirmação.

          1. tava pensando sobre isto ontem

            Daytona……………tava pensando nisso ontem:

            o cara ( dizem ) é advogado, e fica o dia inteiro teclando aqui no GGN.

            e as causas???, e seus clientes???

            belo advogado!!!

        2. “Cessa automaticamente”…

          O candidato morreu. Mas a candidatura, titular da conta, não morre, pois não é pessoa física, é pessoa jurídica.

          Faz o seguinte: leia a legislação eleitoral, procure saber como se abre uma conta eleitoral de campanha e depois você procura onde está essa tua tese aí.

          Ademais, não tinha intenção de ferir suscetibilidades. Isso é só Internet. Por exemplo, os fakes malucos abaixo estão babando no colarinho e estou pouco preocupado com eles. Deixo eles perderem o controle, mesmo sendo fakes hehehe. Tô nem aí.

      2. E dá-lhe bo-bobagem!

        Além da conhecida falta de educação e pretensioso domínio jurídico, tantas vezes já desmascarado, o colega causídico (que gosta de causar) é daqueles que ao advogar para o acusado numa causa criminal, é capaz de, confundindo tudo, provar a “inocência da vítima” e a culpa do seu próprio cliente…

        Traz 2 toneladas de linhas sobre leis, artigos, parágrafos, incisos, alineas e demais “recorta-e colas”, sem sequer perceber que toda essa tralha despejada sobre nós refere-se exatamente ao comitê financeiro (que foi destino) e não à conta do candidato (que foi origem).

        Ou seja, fala muito e não diz nada, como o famoso Rolando Lero. Pensa que vai levar 10 e não passa de zero!

        A questão resume-se apenas a se alguém teria autorização para movimentar a conta PJ. em nome de Eduardo Campos. Se havia, (1) bastava explicar isso no comunicado feito e (2) então não haveria pressa alguma para que tal transferência fose feita enquanto os destroços fumegavam e sequer havia o reconhecimento dos restos mortais do candidato.

        Como não foi assim, ficamos com o gato no telhado.

        E a “nova” política…

      3. Nem vou me alongar muito.

        PRIMEIRO: A primeira questão que eu coloquei que era para citar o artigo legal que diria que a Lei eleitoral permite que o falecido preste contas de sua campanha ao final do pleito.

        Sobre isso a explicação dos “explicadores” da Marina não explicou e nem você.

        SEGUNDO: Você começa a citar artigos pra nomeação da candidatura do candidato por parte do partido, não sei bem porque o fez, pois esse não é o tema da questão.

        TERCEIRO: Cita um artigo que deixa mais claro que o que eu falei “falto um elo”. Porque você cita o artigo 20 que o candidato fará diretamente OU POR PESSOA por ele designada dos recursos do COMITÊ (Comitê Financeiro) ou RECURSOS PROPRIO, ou seja podem ter arrecadações tanto feitas pelo comitê como pelo próprio candidato, sendo que ambas, como demonstrei tem que ter CNPJ e contas distintas de movimentação, inclusive foi isso que a nota dos “explicadores” da Marina disse, confirmando o que escrevi, pois disseram que houve uma transferência das contas do Eduardo para o Comitê Financeiro.

        No fim isso mais confirma o que disse citando artigo legal que a Lei obriga criação de CNPJ para o Candidato e para o Comitê Financeiro e que ambos tem contas distintas, tanto que na própria explicação dos “explicadores” da Marina eles falaram claramente que houve uma transferência das contas do Eduardo para as contas do Comitê Financeiro.

        Pois bem meu caro, em toda enrolação, não explicaram, como ocorreu essa transferência de contas após o falecimento do Eduardo, poderiam, mas não fizeram, dizer: “O Eduardo indicou o Sr. ‘X’ para fazer a movimentação da sua conta, porque não o fizeram? Suponho que a resposta é clara, porque se a Lei eleitoral se omite nesse sentido no caso de falecimento do candidato (que não é o caso de substituição do candidato falecido como você confundiu mais adiante), se deve usar subsidiáriamente o Código Civil. E o que diz o código Civil a respeito da outorga mandamental (que é a tal “pessoa por ele indicada”)?

        E o que diz o Código Civil em seu artigo 682?

         

        Cessa o mandato:

        I – pela revogação ou pela renúncia;

        II – pela morte ou interdição de uma das partes;

        III –  pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

        IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

        Ou seja falecido o outorgante (aquela parte “pessoa por ele indicada) o mandato procuratório cessa ou seja o mandatário (“a pessoa por ele indicada”), perde os poderes para continuar agindo em nome do falecido e se o fez após isso a Justiça pode determina a dissolução dos negócios jurídicos feitos pelo mandatário após a morte do outorgante por nulidade. Agora os negócios e operações que já estivessem ocorrido “em causa própria” ou seja em causa propria do outorgado e não do outorgante (Eduardo) teriam validade mesmo após sua morte, mas esse não é o caso, pois o próprio art. 20 que você citou deixa claro que “a pessoa por ele designada” não age em causa própria, mas em nome do mandatário outorgante (Eduardo), por isso volta a se aplicar a regra do art. 682 do CPC. E como você gosta de expressões em latin: “Mors ominia solvit”

        Exatamente por essas questões, creio que o nome da pessoa que o Eduardo passou poderes para movimentar a sua conta não foi revelada, porque, muito provavelmente, a pessoa não queria que seu nome fosse revelado, porque estaria indo direto para o centro do furacão de ter feito movimentação financeira sem mais ter poderes para tanto, pois como diz o art. 682 do CC, com a morte cessa o mandato (procuração),

        Então, caríssimo, NADA foi de fato explicado pelos “explicadores” da Marina, de resto você colocou artigos de prestação de contas de candidato VIVO, que aliás foi a primeira indagação que fiz no meu post, para colocarem onde na Lei eleitoral existe artigo falando de prestação de contas de candidato falecido? Por isso eu disse que EXISTE UM VÁCUO LEGISLATIVO nesse sentido, porque existe mesmo.

        Sobre o uso do dinheiro pela CNJP da Marina eu nunca disse que ela usou, eu disse que ELA PODERIA USAR, isso está bem claro no meu texto e, sim ela pode usar os recursos que foram repassados da conta do Eduardo para a conta do comitê financeiro, após a sua morte, o que não explicaram é como foi feita essa transferência após a morte do mesmo. Ou seja, tem muita coisa inexplicada nisso tudo.

        Saudações.

        1. A situação é diferente da que você imagina

          Como você é o único perfil real aqui (ao menos parece ser), só irei responder a você, o resto eu esnobarei, pois é tudo fake (ressuscitaram até o debilóide que vivia defendendo o Dirceu corrupto para ele sair da Papuda hahaha).

          Primeiro, a conta é de uma pessoa jurídica. Pessoas jurídicas não “morrem”, tampouco são passíveis de interdição. Se procuração houve, se é que houve, pois a lei eleitoral não fala em procuração, não usa o termo “procurador” em nenhum momento, mas apenas fala em “pessoa por ele designada”, o que pode ser feito no próprio ato de abertura da conta, quem outorgou foi a pessoa jurídica da candidatura, titular da conta. De nada adianta citar o art. 682, inciso II, do Código Civil. Não é o caso, pois não é pessoa física, percebe? Não se aplica o dispositivo ao caso, porque a candidatura não “morre” nem fica “interditada”, pois é uma pessoa jurídica e não pessoa física. E quem outorgaria seria a candidatura, titular da conta da campanha (tem CNPJ e tudo o mais).

          Quem tinha poderes para movimentar a conta poderia continuar movimentando, mesmo depois da morte de Campos, sem qualquer problema. Mesmo que não tivesse poderes, a coligação poderia, em caráter de urgência, obter uma liminar na mais célere das justiças, que é a justiça eleitoral, onde tudo é resolvido em tempo recorde. Bastava uma petição simples para o juiz competente e em pouco tempo ele autorizaria a transferência, coisa de horas ou em alguns dias (no máximo, dois dias, por aí). O princípio básico é que o dinheiro não deve ficar parado porque o candidato morreu. Tem gente que gosta de beco sem saída. O que fazer, não é? Pessoas normais gostam de resolver os entraves. É para isso que a legislação é feita.

          A lei eleitoral sequer diz que a movimentação da conta da campanha se dá por instrumento de procuração. De onde você tirou a procuração? Não caia na besteira de achar que, porque é assim em outros casos, seria também no caso da lei eleitoral. São situações diferentes. A abertura de uma conta eleitoral segue normatização específica expedida pelo TSE. Existe um sistema eletrônico que é preenchido onde cada candidato requer a abertura da conta eleitoral de campanha.

          O requerimento é conhecido pelo nome de RACE (Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral). Nesse requerimento, o candidato pode perfeitamente designar a pessoa que poderá movimentar a conta. Os documentos exigidos são os mais simples possíveis. Basicamente, Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais, e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil, isso porque é uma conta especial, que não é todo mundo que abre, mas apenas os candidatos previamente cadastrados pela justiça eleitoral. Existe apenas uma troca de informações entre a justiça eleitoral e a instituição financeira. Tudo feito de forma eletrônica. Como você visivelmente não conhece a legislação eleitoral, fica suscitando teses sem qualquer fundamento, porque “acha” que é assim. Tem que ler a lei, conhecer quais são as normas que incidem em cada caso. Não vá na onda dos fakes ignorantes abaixo. É tudo perdedor, liso, sem futuro rsrs.

          O que você queria, sabe-se lá baseado em quê, era que o dinheiro ficasse parado na conta da candidatura de Campos apenas porque ele morreu. Não vai ficar, não tem por que ficar, como não ficou, não faz sentido ficar parado o dinheiro. É uma besteira isso que você está falando. Não há problema nenhum na transferência. O que importa é que o dinheiro não podia nem iria, em nenhuma hipótese, ficar parado. Essa vontade é irracional, mera birra, encrenca, coisa irrazoável, como os posts dos fakes abaixo, que eu esnobei rsrs. No Brasil, é muito comum gente ignorante falar sem saber. Não vá por aí, amigo. Vejo que você é um cara honesto, decente. Não vá na onda desses fakes viciados na imprensa preguiçosa brasileira, que não apura nada e chuta as coisas, porque o Brasil não é um país rigoroso, como são os países europeus, tipo Inglaterra, França, Alemanha, ou países como os EUA, onde as pessoas são cobradas pelo que dizem e não há espaço para incompetentes e gente “feita nas coxas”. O mau do Brasil é justamente esse, a cultura subdesenvolvida inerente ao “jeitinho”. Por isso que só fabrica fraudes e gente enganadora. Portanto, antes de falar uma coisa, procure se certificar exatamente da procedência do que está dizendo.

          Se vc tiver ainda alguma dúvida, veja essa cópia do manual do sistema eleitoral que requer a abertura da conta:

          1. Qual a natureza juridica da autorização do RACE?

            Olá Argolo, entendo seu ponto de vista, mas discordo.

            A questão do nome não altera a natureza jurídica da autorização do RACE.

            Oras, o membro indicado não entra como títular conjunto da conta eleitoral do candidato, se entrasse constaria no nome da conta ambos como titulares e isso não acontece. O que acontece de fato é que o membro entra como pessoa que através de um documento é autorizada pelo titular da conta a movimentá-la. Isso nada difere de uma procuração. Pode se mudar o nome, mas a natureza jurídica é a mesma. Por isso entendo que continua valendo o critério subsidiário do CC que citei ao caso. Não sei qual a natureza jurídica você daria para a autorização que o membro recebe para movimentar a conta do titular, mas para mim é claramente de procuração particular.

            Contudo, respeito seu ponto de vista.

            Agora, ainda em relação ao RACE, ele pode conter apenas o titular, ou pode conter um titular, mais quantos outros membros o titular autorizar para movimentar sua conta. Aí volta-se a pergunta inicial. Porque não falam quem é esse possível membro autorizado por Eduardo Campos para movimentar a sua conta? Seria tão simples.

            No mais continuo entendendo que existe um vácuo legislativo sobre a prestação de contas de candidato falecido e que a autorização do RACE tem natureza jurídica de procuração e que por isso se aplica a ela o que está no CC e assim esses poderes terminam no exato momento da morte do titular da conta. Mas, como existe um vácuo legislativo sobre a prstação de contas de candidato falecido, surgem essas celeumas.

            Não vou mais me esticar no assunto, pois você tem uma visão jurídica sobre o assunto e eu tenho outra que embora discorde, respeito.

            Um abraço.

  30. A verdade é, trocaram o CNPJ

    A verdade é, trocaram o CNPJ pra se safar do avião fantama e pra ñ perder essa bufunfa, fizeram deram essa marretada.

     

  31. A verdade é, trocaram o CNPJ

    A verdade é, trocaram o CNPJ pra  safar-se do avião fantasma e pra ñ perder essa bufunfa, fizeram deram essa marretada.

     

  32. Só quero saber se no dia

    Só quero saber se no dia 14/08/14, não necessitaria-se do Atestado de óbito, para formalizar a transferência de uma conta para outra?

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