Jornal GGN – Se tiver interesse em disputar a presidência da República em 2018, aparentemente não será a condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que irá impedir Michel Temer (PMDB).
Em meados de maio, o órgão colegiado decidiu que ele é ficha-suja e está inelegível porque desrespeitou a legislação eleitoral fazendo doações acima do limite. Mas, agora, o mesmo tribunal tomou decisão em sentido contrário, dando mais um argumento à defesa do peemedebista, que insiste que Temer não está inelegível.
Segundo reportagem do Conjur, o TRE-SP criou um “precedente que pode permitir a candidatura de Michel Temer”. Ao analisar outro caso com o mesmo objeto – doação acima do limite – o Tribunal entendeu que a ação só é crime se desequilibrar a disputa eleitoral. O que não pareceu ter ocorrido, já que o prefeito julgado tinha doado cerca de R$ 11 mil a três candidatos a vereador. Temer doou R$ 16 mil acima do que poderia para dois deputados.
A defesa de Temer ainda alega que quem decide se o registro de candidatura é viável ou não é o Tribunal Superior Eleitoral, hoje presidido por Gilmar Mendes.
TRE-SP cria precedente que pode permitir candidatura de Michel Temer
Do Conjur
A doação acima do limite do previsto na legislação eleitoral não é causa de inelegibilidade se não for capaz de quebrar a isonomia entre os candidatos. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que reformou sentença que havia indeferido o registro de uma coligação para a prefeitura de Louveira (SP). O caso chama a atenção por ser semelhante ao do presidente Michel Temer, servindo como precedente.
A ação envolve o registro da coligação Muda Louveira, que tem como candidato a prefeito Julliano Gasparini (PV), um dos sócios da Empresa Jornalística Louveirense. Em primeira instância, o registro da coligação foi indeferido por causa de uma doação acima do limite permitido em lei. É que em 2010, a empresa de Gasparini doou R$ 11 mil a três candidatos a vereador na cidade, mas, segundo a legislação, ele poderia ter repassado no máximo R$ 1,2 mil.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) acrescentou a alínea “p” ao parágrafo I do artigo 1º da Lei 64/1990, que diz serem inelegíveis para qualquer cargo “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão”.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo prevaleceu o voto do relator, André Lemos Jorge, por quatro votos a dois. Em seu entendimento, a inelegibilidade, nesse caso, só deve ser aplicada caso a doação prejudique a paridade das eleições. Assim, votou para que o recurso seja aceito e a chapa tenha o direito de participar das eleições, pois a doação em questão representou menos de 1% do dinheiro usado por cada um dos candidatos.
Segundo ele, a pena de inelegibilidade seria excessiva, já que as doações não foram o bastante para influenciar o resultado da eleição. Também, segundo o relator, não se pode falar em impunidade no caso, uma vez que foram aplicadas outras sanções. No caso, a empresa do candidato foi condenada a multa mínima prevista na legislação eleitoral. A empresa sequer foi proibida de contratar com o Poder Público.
“A fim de se preservar os valores tutelados pelo § 9º do artigo 14 da Constituição Federal, verifica-se que a doação eleitoral ilegal é toda aquela que quebre a isonomia entre os candidatos, cause risco à normalidade e legitimidade dos pleitos e que possibilite a ocorrência de abuso do poder econômico. Outrossim, não se pode olvidar a aplicação da sanção pecuniária àqueles que doaram em excesso, e eventualmente a proibição de participar de licitações públicas, fato que por si só afasta a afirmação de impunidade”, registrou o relator em seu voto.
A desembargadora Marli Ferreira e os juízes Claudia Fanucchi e Costa Wagner seguiram o entendimento de Lemos Jorge, reformando a sentença e deferindo o registro de candidatura da coligação. Ficaram vencidos o desembargador Cauduro Padin e o juiz Silmar Fernandes.
Interesse de Temer
O julgamento pode ter grande influência em uma ação envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), declarado inelegível pelo mesmo TRE-SP por ter feito uma doação R$ 16 mil maior do que o permitido. E sua certidão de inelegibilidade diz exatamente que ele não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da LC 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Temer declarou renda de R$ 840 mil, mas doou R$ 100 mil nas eleições de 2014, enquanto seu limite era R$ 84 mil (10% da renda). Pela decisão do TRE-SP, será preciso analisar se a doação de Temer teve influência no resultado da eleição para a qual doou antes de torná-lo inelegível.
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Já tá tudo armado
“Já tá tudo armado, o jogo dos caçadores canibais, mas o negócio é que tá muito bandeira!”.
Ô, Raul, você nunca foi tão profético e atual como agora!
Merda!!!
Me desculpem o verbo mas é uma justiça de merda!!!!!! As interpretações seguem a conveniência do momento.
Realmente cansa essa estória de interpretação da lei!!!!!! Gostaria de saber a lei diz o que? Se doar acima do limite que pode doar em função da remuneração recebida no ano torna o candidato inelegível, ou se alem disso tem de ser provado que ele causou um desequilíbrio na disputa. O que diz a lei sobre doações e inelegibilidade?
Não há mais parâmetros, tudo
Não há mais parâmetros, tudo se resume em quem vai ser beneficiado ou prejudicado por determinada interpretação.
Dessa forma caminhamos a passos largos para voltarmos a ser uma ditadura.