Entenda: o que o STF julgará sobre Moro e Lula hoje

Entenda a confusão entre a incompetência da Vara de Curitiba para julgar Lula e seus impactos e a suspeição de Sergio Moro no caso Triplex

Uma das audiência ddo ex-presidente Lula com o ex-juiz Sergio Moro – Foto: Reprodução

Jornal GGN – Está marcado para esta quarta (14) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decisão do ministro Edson Fachin de remeter as ações do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato ao Distrito Federal, por considerar incompetência do ex-juiz Sergio Moro.

O caso vem gerando polêmicas e debates, porque apesar de diferente, está relacionado a outro julgamento, o da Segunda Turma do STF, que considerou Moro suspeito no caso Triplex, no dia 23 de março. Na prática, a decisão da Segunda Turma comprovou que o ex-juiz cometeu ilícitos na investigação contra o ex-presidente, o que derrubou não somente a sentença, como todas as ordens de investigação da Lava Jato nesse caso.

Quando a Segunda Turma, formada pelos 5 ministros, considerou por 3 x 2 que Moro é parcial, Fachin tentou alegar que o seu despacho, no dia anterior, invalidava aquele julgamento. Porque, segundo ele, como havia determinado a incompetência da Justiça do Paraná, as investigações contra Lula deveriam ser remetidas ao Distrito Federal, aonde, em sua visão, os juízes poderiam retomar as investigações da força-tarefa de Curitiba e condenar Lula novamente no futuro.

Mas o que está pautado para o dia de hoje não é a suspeição de Moro, e sim a própria decisão monocrática de Fachin, que quis remeter as ações de Lula ao DF, a fim de tentar preservar as apurações.

De forma simples, são dois temas: um deles, a suspeição de Sergio Moro, que já foi decidida por colegiado da Segunda Turma. O segundo é a incompetência da Justiça do Paraná para julgar Lula, ou seja, confirmar ou não – ou ainda considerar a perda de validade – da decisão de Fachin.

Em entrevista à TVGGN (assista aqui), o advogado Bruno Salles afirmou que se o STF manter a decisão de Fachin, em tese, o julgamento da suspeição de Moro terá sido em vão. Por outro lado, se o plenário do STF cassar a decisão do relator da Lava Jato, a suspeição de Moro no caso triplex estará mantido, mas outras ações penais poderão ser devolvidas à Curitiba. Será uma decisão inovadora, na visão do advogado, pois não é comum o plenário cassar decisões monocráticas, que não se confundem com decisões em caráter liminar, explicou.

Não há expectativas sobre como todos os 11 ministros irão se posicionar. Até o momento, três ministros da Segunda Turma já consideraram que a decisão de Fachin sobre o foro das quatro ações penais da Lava Jato contra Lula não interferia na própria suspeição de Moro, ou seja, Moro foi considerado parcial e o teor do caso Triplex – incluindo diligências e levantamento de provas – foi anulado, sem poder ser recuperado, seja pelo Distrito Federal ou qualquer instância que assuma o caso.

Essa decisão fez com que o juiz do Distrito Federal que assumiu a condução da ação do triplex arquivasse o processo.

Mas Fachin tentou preservar não somente o caso Triplex, como todas as investigações realizadas pela força-tarefa de Curitiba contra Lula, ao remeter a outra instância. Assim, os ministros irão decidir sobre a incompetência do magistrado e, caso positivo, se a remessa a outro tribunal poderá recuperar parte da investigação produzida no Paraná, ou não. Neste caso, ainda, os ministros deverão estabelecer se a Justiça local deverá iniciar as investigações do zero ou, ainda, da mesma forma como ocorreu no caso Triplex, se deverão ser arquivadas. Por fim, pode ser tratado na sessão se a suspeição de Moro no caso triplex interfere ou não a incompetência.

São, no total, quatro ações da Lava Jato em Curitiba contra Lula: duas com condenações (caso triplex e caso sítio de Atibaia), duas ainda sem sentença (caso Odebrecht/Instituto Lula/apartamento de Glaucos da Costamarques e o caso das doações que somam R$ 4 milhões ao Instituto Lula). A suspeição de Moro se limita ao caso triplex.


A advogada e coordenadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira, concedeu entrevista ao Cai na Roda, da TVGGN, e explicou a confusão que foi feita nas duas ações – a de suspeição e a de incompetência. O programa foi ao ar no dia 3 de abril. O trecho que ela explica o caso começa a partir das 05:28​ e 37:42​:

Redação

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