A última sessão do IV Concílio de Latrão

Do Opera Mundi

Hoje na História: 1215 – Papa Inocêncio III pede nova cruzada e intensifica perseguição aos hereges

Com o fim do IV Concílio, aumentou a repressão a grupos opositores de Roma 

O papa Inocêncio III preside a última sessão do IV Concílio de Latrão em 30 de novembro de 1215. Este novo concílio ecumênico foi o quarto a ter lugar no palácio romano de Latrão. Resultou na condenação dos cátares e dos valdenses; na proibição de criar novas ordens religiosas; na manutenção da discriminação contra os judeus; na aparição do termo “transubstanciação”. De resto, o papa apela por uma nova cruzada. Todavia, seria seu sucessor, o papa Honório III quem a organizaria dois anos depois e que acabaria em fracasso.

Até 1184, a ação de reprimir a heresia na Itália era problema dos bispos nas áreas afetadas. O III Concílio de Latrão (1179), que discutira a incidência da heresia, dirigiu sua atenção parao sul da França. No entanto, em 1184, o papa Lúcio III e o imperador Frederico Barba Ruiva encontram-se em Verona e juntos condenam os cátares, patarinos, valdenses, humiliates, os Pobres de Lyon e outras seitas.  

Foi Inocêncio III (1198-1216) quem pressionou para que a ação papal tivesse maior âmbito. Enviou uma torrente de cartas sobre heresia aos arcebispos e bispos e aos governantes seculares. Ele via a reforma da Igreja como necessidade básica. Em 1215, o IV Concílio de Latrão reafirmou a legislação pontifical ainda em vigor.

Em seu primeiro cânone, o concílio aprovou a doutrina baseadanas tradicionais profissões de fé, que foi porém emendada para contemplar as presentes heresias. O terceiro cânone especificou os procedimentos contra os heréticos, Outros cânones tocaram no tema da heresia de várias formas.

Por ocasião da morte de Inocêncio a Igreja já mobilizava suas forças contra a heresia, faltando apenas a Inquisição papal, para o que os precedentes já estavam estabelecidos.
Seria excomungada e anatematizada toda heresia que se levantasse contra a sagrada, ortodoxa e católica fé. Seriam condenados todos os hereges, fosse quem fosse. “Ele têm distintas faces, mas suas caudas estão atadas juntas na medida em que se parecem em sua arrogância. Que esses condenados sejam levados às autoridades seculares para a devida punição.”

Se fossem clérigos seriam primeiramente privados de suas ordens. Os bens do condenado seriam confiscados se foremlaicos e, se clérigos, seriam aplicadas as leis da ordem da qual recebiam o estipêndio. Aqueles que fossem apenas suspeitos de heresia seriam tocados pela espada do anátema, a menos que provassem sua inocência por uma apropriada purgação, levando-se em conta as razões da suspeita e o caráter da pessoa. Se a excomunhão persistisse por um ano seriam condenados como hereges.

Se um senhor temporal, demandado e instruído pela Igreja, negligenciasse em depurar seu território dessa “imundície herética”, estaria sujeito à excomunhão. Se se recusasse a dar satisfação dentro de um ano, a questão será levada ao supremo pontífice que poderá declarar seus vassalos livres de prestar-lhe lealdade e tornar a terra, após a expulsão dos hereges, disponível para ocupação pelos católicos.

Também estavam sujeitos à excomunhão os crentes que homiziassem, defendessem ou apoiassem os hereges. Qualquer pessoa que, após ter sido indicada como excomungada, se recusasse a prestar satisfação dentro de um ano, seria acoimado de infame e não poderia ser admitido em órgãos públicos, nem escolher outros para a mesma função ou prestar testemunho. Não teria a liberdade de manifestar a última vontade nem de receber herança.
Se fosse um juiz, suas sentenças não teriam vigência e casos não poderiam ser levados ao seu julgamento; se advogado, não lhe seria permitido defender ninguém; se notário, os documentos por ele autenticados não teriam valor algum; se clérigo, que fosse destituído de qualquer função ou benefício.

Luis Nassif

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. ..É uma meia verdade que o

    ..É uma meia verdade que o papa Inocência tenha intensificado a perseguição aos hereges, vez que, analizando-se o quarto concílio, devidamente contextualizando e a luz do momento histórico em que foi editado, verificaremos que em sua época, os lideres locais, com o intuito de eliminar as pessoas que lhe eram indesejáveis, abusavam da religiosidade para, sumariamente, através das ORDÁLIAS (  por meio do qual o sujeito era submetido a oleo fervendo ou a ferro em brasa; ou, ainda, era amarrado dentro de um saco junto a uma pedra e atirado a um rio; caso se queimasse – nos primeiros casos, ou se afogassem – no último caso, eram considerados culpados por um julgamento supostamente realizado de forma direta pelo próprio Deus- julgamentos de Deus) . Além desse fato, eram comuns, nessa mesma época, os linxamentos realizados pelas comunidades efetivados contra qualquer um (O caso de Salém teve muito mais formalidades do que aquilo que se praticava nos vilarejos da europa à época do conciílo) . Dessa forma, a igreja proibiu aos cléricos( canone 18) que estes viessem a participar desse tipo de “julgamento”. Por fim, estabeleceu a conspurgação, que era uma forma de absolver, em caso de dúvida- um acusado que não houvesse conseguido fazer prova de sua inocência. Estabeleceu, ainda, a publicidade obrigatória da acusação, além de regras (verdadeiramente absurdas para os dias de hoje) para o julgamento do acusado.

    Aos olhos das pessoas mais humildes daquela época, talvez, o quarto concílio do vaticano tenha se materializado num grande avanço… Repito, para aquele contexto…

  2. É uma meia verdade que o papa

    É uma meia verdade que o papa Inocência tenha intensificado a perseguição aos hereges, vez que, analizando-se o quarto concílio, devidamente contextualizando e a luz do momento histórico em que foi editado, verificaremos que em sua época, os lideres locais, com o intuito de eliminar as pessoas que lhe eram indesejáveis, abusavam da religiosidade para, sumariamente, através das ORDÁLIAS (  por meio do qual o sujeito era submetido a oleo fervendo ou a ferro em brasa; ou, ainda, era amarrado dentro de um saco junto a uma pedra e atirado a um rio; caso se queimasse – nos primeiros casos, ou se afogassem – no último caso, eram considerados culpados por um julgamento supostamente realizado de forma direta pelo próprio Deus- julgamentos de Deus) . Além desse fato, eram comuns, nessa mesma época, os linxamentos realizados pelas comunidades efetivados contra qualquer um (O caso de Salém teve muito mais formalidades do que aquilo que se praticava nos vilarejos da europa a época do conciílo) realizados pela igreja. Dessa forma, a igreja proibiu aos cléricos( canone 18) que estes viessem a participar desse tipo de “julgamento”. Por fim, estabeleceu a conspurgação, que era uma forma de absolver, em caso de dúvida- um acusado que não houvesse conseguido fazer prova de sua inocência. Estabeleceu, ainda, a publicidade obrigatória da acusação, além de regras (verdadeiramente absurdas para os dias de hoje) para o julgamento do acusado. Aos olhos das pessoas mais humildes daquela época, talvez, o quarto concílio do vaticano tenha se materializado num grande avanço… Repito, para aquele contexto…

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador