O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta terça-feira ao julgamento das mudanças feitas pelo Congresso Nacional à Lei da Ficha Limpa em 2025. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela derrubada das alterações, considerando-as um “patente retrocesso” e incompatíveis com os princípios constitucionais de probidade administrativa e moralidade pública. Os demais ministros têm até 29 de maio para registrar seus votos no plenário virtual.
Mudanças
As alterações aprovadas no ano passado reduziram o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de uma instância. Pela regra anterior, o prazo de oito anos de inelegibilidade só começava após o cumprimento integral da pena, o que significava, na prática, que um político condenado a dez anos de prisão ficaria 18 anos impedido de se candidatar.
Com as mudanças, o prazo passou a ser contado a partir da data da condenação, excluindo o período de cumprimento de pena do cálculo. A nova lei também estabeleceu um teto de 12 anos de inelegibilidade para casos de condenações múltiplas, impedindo que uma segunda condenação reiniciasse automaticamente uma nova contagem de oito anos se o prazo anterior ainda estivesse em curso.
Voto
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que o presidente Lula sancionou a nova lei, em 30 de setembro de 2025. O processo ficou parado quatro meses no gabinete de Cármen Lúcia antes de ser levado ao plenário.
Em seu voto, a ministra foi categórica ao afirmar que “não pode participar da vida político-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais” e que as modificações nos prazos de inelegibilidade são “incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano”.
A decisão final do STF é aguardada com tensão pela classe política porque deve ter efeito direto sobre as eleições de outubro deste ano. Uma eventual derrubada das mudanças pode inviabilizar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
*Com informações da Agência Brasil.
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