A farsa das denúncias de uma só testemunha

 
Vamos combinar o seguinte: denúncia baseada em uma testemunha oral, sem o reforço de provas, é farsa, até prova em contrário. Repito: é farsa, até prova em contrário utilizada usualmente pela imprensa, redes sociais e agora entrando na seara do Judiciário. Quem pratica farsa é farsante. E o ônus de provar que não é farsante é de quem recorre a esse tipo de denúncia.
 
Analisem-se alguns casos recentes:
 
1. O Ministério Público do Distrito Federal se vale de uma única testemunha anônima para afirmar que José Dirceu estaria falando pelo telefone com pessoas do Palácio do Planalto. 
 
2. O Ministro Joaquim Barbosa – do Supremo Tribunal Federal(!) – invoca uma testemunha anônima para acusar o advogado que o afrontou no plenário de estar bêbado e ameaçar sua vida.
 
3. A polícia e o juiz carioca incriminam os manifestantes baseados no depoimento  de uma única testemunha.
 
4. O ex-prefeito acusa aliados de  Eduardo Campos de tentar suborná-lo sem apresentar uma única prova.
 
5. O Ministério Público Estadual de São Paulo acusa o ex-prefeito Gilberto Kassab. Não apenas a prova era uma testemunha em off como a própria entrevista foi em off.

 
6. As denúncias de que ex-esposa e filha de Aécio Neves transportavam contrabando de jóias.
 
7. As denúncias de propina no BNDES formuladas por um estelionatário recém-saído da prisão – condição escondida para valorizar ainda mais a farsa.
 
8. As denúncias do lobista contra Erenice Guerra,  acusando-a de exigir dinheiro para a campanha de Dilma e narrando uma história sem pé nem cabeça sobre um jantar para o qual ele precisou até abrir mão de caneta, para evitar gravações. A justificativa para a falta de provas era mais ridícula que o fato em si. 
 
9. A história do envelope com US$ 200 mil no Palácio do Planalto em reportagem da Veja.
 
10. A armação contra o ex-Ministro dos Esportes Orlando Silva por um ex-PM ficha suja. 
 
11. A armação do grampo sem áudio da conversa entre o Ministro Gilmar Mendes e o ex-senador Demóstenes Torres.
 
12. A armação do suposto grampo no STF – a instituição máxima do direito prestando-se a uma farsa.
 
13. O corregedor do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) invoca uma testemunha anônima para armar contra seu adversário no Superior Tribunal de Justiça, acusando-o de comprar passagens de primeira classe para familiares.
 
É importante notar que os jornais – que deveriam ser os filtros para os abusos das redes sociais – praticam o mesmo tipo de expediente. Aliás, praticavam antes mesmo da chegada das redes sociais. E o próprio CNJ permitiu que seu corregedor se valesse dessas práticas infames.
 
Uma boa receita para analisar esses factoides é simples: esse tipo de denúncia é farsa. Quem recorre a esse tipo de denúncia é farsante. Até prova em contrário.

 

Luis Nassif

55 Comentários

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  1. Denúncia anônima é fichinha

    Denúncia anônima é fichinha perto da denúncia “informal”, usada pela promotora Márcia Milhomens para tentar quebrar o sigilo telefônico do Palácio do Planalto (ainda relacionado ao caso do José Dirceu).

  2. Uma ressalva

    No caso dos manifestantes do RJ, a própria reportagem da Folha afirma que:

    1) A testemunha-chave não foi a única ouvida, e que os depoimentos das demais testemunhas também forneceram elementos, embora em menor quantidade;

    2) Vários telefones que a testemunha-chave forneceu já se encontravam grampeados no momento do depoimento.

    1. Pode perfeitamente ser,

      Pode perfeitamente ser, Alan.  Mas ate prova em contrario, o caso todo eh farsa.

      O Brasil legalizou a mentira.

    2. Alan, NOS, a “audiencia”,

      Alan, NOS, a “audiencia”, fomos enganados.

      Desde o decreto das prisoes.

      Nao havia qualquer indicio, muito menos provas formais de formacao de quadrilha.  Haviam provas decisivas, terminantes sobre individuais nas “escutas que podem ser ouvidas”.

      1. Discordo

        Se escutas telefônicas de várias pessoas convergindo para as mesmas ações, com as mesmas intenções, não for prova de formação de quadrilha, então nao sei o que é mais…

  3. friboi

    “denúncia baseada em uma testemunha…”

    Então está provado!

    Lulinha É dono da Friboi. Tem jatinho e mora num castelo. Lulão é um dos homens mais ricos do Brasil, deu na Forbes! 

    Dilminha é terrorista sequestrou o Delfin e detonou um pobre soldadenho. Além do que, ficou rica com as trampas da Petrobrás.  

    São mi-lha-res que afirmam na internet, no feicibuque e na fila do supermercado!

    Deu na Óia, Rolha de Sampa, Estadinho e no Plim Plim do DARF!

    -Tente demover um coxinha dessas idéias “ver-da-dei-ras”

  4. Tem o seguinte: comprovada a
    Tem o seguinte: comprovada a farsa as vitimas se calam e assim incentivam novas farsas.
    O caso Dirceu é emblematico. Acusado insistentemente pelos irmãos farsantes do prefeito de Santo André, Dirceu amoleceu com eles na justiça e com isso incentivou novas farsas.
    Assim tambem Erenice que foi posta pra fora da politica por farsas diversas preferiu “relevar”. Cada um desses que sofreu e se calou deixou de prestar servico à Nação.

      1. hahahaha. Vc é piadista?

        hahahaha. Vc é piadista? Fomos nós que colocamos o Collor na presidencia sendo manipulados pela midia. O PT foi muito inocente, como são o PSOL e o PSTU, e outros “puristas”. Mas a sua “tchulma” também votou pelo impeachement do Collor, ou não? Ou o PT era maioria no Congresso?

        1. Nāo tenho “tchulma” (o que

          Nāo tenho “tchulma” (o que quer que isso signifique).

          Votei em Lula na eleição de Collor. E fiquei pasmo quando a oposição, liderada pelo PT, e a mídia liderada pela Globo e seus cara-pintadas, depuseram um presidente eleito na base do denuncismo.

          Tivemos um Congresso pressionado por estes dois grupos a cassar um mandato legitimo. 

          Foi a consumação e gloria do denuncismo.

           

           

  5. Este “filho” é de jb,

    Este “filho” é de jb, ex-presidente de um stf de um certo país, ex-interessado em uma aposentadoria, atual comprador de apartamento em Miami, usando empresa off shore que, por sua vez, usa endereço de imóvel funcional.

  6. Seguindo a “lógica”.

    Se não havia inquérito aberto em relação às pessoas denunciadas, após essas “denuncias”, caberia ao MP abri-lo.

    Se já havia inquérito aberto, com base apenas nessas “denúncias”, um juiz de primeira instância poderia segundo seu arbítrio, decretar a prisão preventiva do acusado para preservar a “ordem pública ou econômica”.

    E, assim, La Nave Va, e as vinganças se perpretam, porém, sempre dentro da lei.

  7. demorô…

    … para reconhecer que é tudo farsante no stf (So Tem Farsante)… a começar e principalmente pelo barbosinha (diminutivo mesmo – do tamanho de homem que ele é)

     

    2. O Ministro Joaquim Barbosa – do Supremo Tribunal Federal(!) – invoca uma testemunha anônima para acusar o advogado que o afrontou no plenário de estar bêbado e ameaçar sua vida.

     

  8. Afirmar que a imprensa e a

    Afirmar que a imprensa e a sua expressão real, o jornalismo, é um dos pilares que sustentam um democracia sólida e infensa a retrocessos, é verberar o óbvio. Mas o jornalismo SÉRIO, comprometido única e exclusivamente com a verdade FACTUAL, e não o que fica à reboque de interesses políticos e/ou empresariais.

    Para nossa desgraça é esse recurso à testemunhas solitárias ou a insistência nos malsinados “em off” que está destruindo o que resta da  reputação de um jornalismo que já não tem um “ficha corrida” muito salubre. 

    O grande problema, ou o maior problema, é que poucos são os consumidores-usuários desse serviço que cultivam o senso crítico. Em qualquer discussão a referência é “deu na VEJA”, “deu no Estadão”, “deu no JN”, e assim por diante. Poucos são os que absorvem o noticiário(factual) atentando para detalhes como esse da quantidade e qualidade das fontes, os interesses envolvidos,  o tom e contorno dado a matéria. 

    Hoje é comum, se tornou raso, a depreciação e até mesmo a criminalização da atividade e da classe política. Esse sentimento é quase geral. Com razão, com razão parcial ou mesmo sem razão, o fato é que sua matriz está em certo tipo de imprensa. Mas vá afirmar isso numa roda de descontentes com “tudo que aí está”! Leva logo a pecha de “petista” que quer abolir a liberdade de imprensa. Isso até em rodas de doutores e mestres. 

    O que temos hoje é uma relativização exagerada quando se trata de certas instâncias se contrapondo a uma absolutização de outras, a exemplo da imprensa. 

     

     

  9. Certo Nassif. Essa campanha

    Certo Nassif. Essa campanha sua contra condenações “automáticas”, antes de tudo vir a tona, é muito importante. Necessária, até, na terra do “herói” Barbosão e de linchamentos de pequenos meliantes. Mas tome cuidado com as generalizações, voce citou muitos casos, que tem semelhanças, mas diferenças também.

    O caso aí em voga, dos ativistas, não é bem assim. Não é só a palavra de um denunciante que sustenta toda a acusação. Tem os grampos, onde há de fato diálogos comprometedores, e apreensões de explosivos. Com o juso HC, todos terão o amplo direito a confrontar isso tudo.

    É tudo farsa, até prova em contrário, certo. Mas o contrário está bem encaminhado nessa caso específico, essa é que é a verdade. Aguardemos 

  10. Minha nossa ! Nassif reconsidere isso por favor

    Então se uma mãe for a única testemunha do assassinato de seu filho, se denunciar o assassino estará protagonizando  uma FARSA ?  

    Comparar Sininho com José Dirceu é um DESRESPEITO à memória nacional.

    Todo essa revolta é por causa das prisões decretadas por um JUIZ ? 

    Nassif, você é brilhante tantas vezes, por favor, pense bem.

    1. Que M* vc está falando? O

      Que M* vc está falando? O Nassif apenas diz que é preciso não se levar por denuncias de uma pessoal, orais. E vou te dizer uma coisa: sim! Mesmo sendo a “mãe” testemunhando é preciso outros indicios. Que sanha de querer colacar todo mundo na cadeia antes da averiguação é essa? Em que estado vc vive? E outra, quem é Sininho. Qual foi a real contribuição dela além de estar se vitimizando na sociedade xiquilenta brasileira? Tão logo ela suma dos jornais ninguém vai se lembrar dela. A arrogância dessa é conhecida, xinga, sem educação, não sabe dialogar. Vai ver ache que  dialogar seja o mesmo que “ceder” ao inimigo. Por fim, vc tem razão em dizer que não dá pra comparar Sininho ao Dirceu, não dá mesmo.

    2. Bobagem, o assassinato existiu, tem um cadáver

      Existe o cadáver, etc. O crime EXISTIU. É diferente dos episódios que o Nassif listou, em que sequer se sabe se o cirme existiu. Falta a prova material do crime (por exemplo, cadê o áudo? só dizer que “gravaram” não basta, é farsa, como ele disse).

    3. Antonio, imagine você que

      Antonio, imagine você que você está tranquilamente fazendo uma caminhada  pelas ruas, chega alguém com um policial e lhe aponta o dedo e lhe acusa de roubo. A polícia não encontra nada da vítima com você, muito menos você está armado. No entando, tem uma testemunha acusando, mais nada. Você acharia justo ficar preso por isso ?  Agora imagine se fosse uma mulher te acusando de estupro. E você é condenado inocentemente baseado apenas nas palavras da mulher. Acha justo ?

  11. Pior do que isso…

    Se eu estiver andando na rua e uma vítima de assalto me confundir e me apontar como o assaltante eu serei preso sem chance de explicar que focinho não é tomada.

    Esses casos absurdos acontecem o tempo todo, mas só é debatido quando o sujeito é ator da Globo ou quando é “ator” político.

     

     

    1. Bem colocado!!!! O modus

      Bem colocado!!!! O modus operandi da PM SEMPRE foi esse!!!! Sempre!!!! A diferença é que só começaram a comentar quando o público alvo da PM deixou de ser apenas PPP. E como bem colocou o Nassif, quando MP, STF, mídia passaram a usar o mesmo dispositivo: a farsa.

  12. Consequência de uma cultura de exceção

    Antevi esse problema desde a passagem de Gilmar Mendes pela presidência do STF. Me senti órfão em muitos aspectos.

  13. Todos os casos são horriveis,

    Todos os casos são horriveis, mas um dos que mais me indignou foi o do Orlando Slva. Estava na cara que era fraca a denuncia e os jornais, como sempre, contam com a certeza de que do outro lado, o do telespectador, a quantidade de odiadores é tão grande que qualquer coisa “passa”.

    1. Nao lembro de detalhe nenhum

      Nao lembro de detalhe nenhum -que pena- mas alguns anos antes tinha havido outra serie de acusacoes contra uma mulher igualmente negra de Brasilia (ja nao lembro o cargo).  Eu ridicularizei o caso no OI aa epoca como “CPI das preta”…

      Opa, achei!  Credito aa Zanuja:

      https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-612#comment-879700

      “Do blog da maria fro.

      Por cerca de 400,00 (e por ter confundido seu cartão pessoal com o cartão administrativo) Matilde Ribeiro foi esculhambada nacionalmente. Era negra, ex-empregada doméstica, petista e teve ousadia de ser ministra num governo de um presidente ex-operário e ainda para gerir uma secretaria de reparação racial. Daí Matilde ministra não podia em viagens oficiais alugar carros, tinha de andar de ônibus, ora pois!

      Não me dei ao trabalho, mas é bem possível que se fizer uma busca encontrarei falas de janeiro de 2008 de Demóstenes condenando Matilde Ribeiro (ela pediu exoneração em 01/02/2008). De seu fiel escudeiro na academia, o geógrafo, sociólogo global certamente tem. (continua no link)”

      Meu comentario foi acido, e continua o mesmo do primeiro paragrafo:

      Lembro me distintamente do caso, Zanuja.  Fiquei absolutamente furioso aa epoca.  Se voce entrar no google “CPI das preta” voce acha minha ridicularizacao no Observatorio.

      Agora, com Demostenes e Cachoeira e Perillo e Policarpo e todo o resto, finalmente temos uma “CPI das puta”.

      Isso tudo pra deixar bem claro que mentir ja eh legalizado no Brasil ha teeeeeeempos.  Nao comecou ontem.

  14. A prova testemunhal

    A prova testemunhal é a maior armação do direito, seja ela de uma ou duas mais pessoas que podem se combinar. Se não substanciada em outras provas tem valor apenas político. O judiciário brasileiro é muito tendencioso quando usa a prova testemunhal sem outra evidência de provas, cabendo, inclusive, ao acusado provar sua inocência. Não esquecer que testemunha vem de testículo. Ou seja, é uma prova baixa, escrota, machista, quase sexual.

  15. Helipóptero

    Agora, Mais provas do que um helicóptero de propriedade de um senador da republica e amigo do candidato a presidencia da republica, contendo 400 kilos de cocaina e pego pela polícia federal, e até agora NÃO FIZERAM NADA,     I M P O S S Í V E L!!!!!!

    1. Eh outro assunto, Galvao.
      O

      Eh outro assunto, Galvao.

      O que esta em discussao nesse caso especifico eh que o processo de “formacao de quadrilha” era farsa policioide desde o comeco, independente de provas especificas contra individuais.

      Isso eh, o que parecia ser o primeiro processo contra Black Blocs do Brasil eh um buraco negro judiciario.

    2. Objetivamente, qauais os

      Objetivamente, qauais os crimes que as gravações vazadas apontam?

      Não falo da montagem semiótica da Globo. Falo objetivamente: me aponte um audio gravado pela polícia e vazado para a imprensa que apontem planejamento ou execução de qualquer, qualquer crime.

  16. Ainda sobre auditorias
    EVIDÊNCIAS  Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões.  As evidências, elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado. Somente deverão ser reunidas evidências que sejam úteis e essenciais ao cumprimento dos objetivos da auditoria. Material que porventura não tenha utilidade ou conexão clara e direta com o trabalho realizado não deverá ser considerado. As evidências testemunhais devem, sempre que possível, ser reduzidas a termo e corroboradas por outras evidências. São atributos das evidências: I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis; II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria_0.pdf

  17. É preciso diferenciar cada fato

    Uma única testemunha pode sim dar indicíos e pistas para elucidar um caso.

    O problema não é o número de testemunhas! Não entedo como ficamos aqui discutindo o óbvio!!!

    O que importa é a qualidade, a ligitimidade do depoimento prestado.

  18. Democracia e direitos fundamentais
    Democracia e direitos fundamentais – contra a criminalização dos movimentos sociaisImprimirE-mailEscrito por Camila Magalhães Gomes   Segunda, 21 de Julho de 2014http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9844:submanchete210714&catid=72:imagens-rolantes

    Em apoio a Eloisa Samy, David Paixão e Camila Nascimento, que pediram asilo no Consulado do Uruguai e aos demais ativistas criminalizados

    Eu queria apenas dizer “dessacralizem o direito”, mas vai ser mais do que isso. Porque nessas horas em que um caso penal vira o assunto em todos os lugares, há sempre os positivistas, os ponderados, os ingênuos e os puramente canalhas mesmo, que vêm objetar com um “mas a lei de prisão temporária”, “mas a lei de organizações criminosas”, “mas eles podem ser culpados”, mas mas mas…

    1. Não há mais direito à ingenuidade – ao menos não para aquela(es) que acho que leem isso aqui. E se esse direito não há, junto com ele a naturalização – ou quase sacralização do direito – também tem que cair.

    O sistema legal/o sistema jurídico-penal é um grande projeto ou, como diz a Vera Malaguti, uma profecia autorrealizável. Tomá-lo de forma acrítica, interpretá-lo e aplicá-lo como mera subsunção é exercício de ingenuidade, pra dizer o mínimo. Quando a nova lei de organizações criminosas apareceu, eu fiz no twitter a previsão de que serviria, logo mais à frente, para criminalizar os movimentos sociais que começavam a pipocar com mais força – e que, portanto, demandavam uma “solução”.

    Não tenho poderes premonitórios, não, o que ocorre é simplesmente a autoconfirmação da profecia: a lei, esse instrumento supostamente a ser utilizado para disciplinar condutas gerais e abstratas já socialmente observadas e consideradas relevantes, cria, na realidade, a realidade (!) que pretende disciplinar.

    E, então, que não temos: a) fatos graves contra bens jurídicos relevantes que não conseguem ser solucionados por outras instâncias jurídicas; b) tipos penais e leis penais criadas para funcionarem como instrumento de proteção a esses bens jurídicos – tese essa com a qual não me filio, mas vá lá; c) crimes praticados após a edição da lei e as pessoas suspeitas de o terem praticado sendo investigadas, denunciadas, processadas e condenadas.

    Nosso cenário é outro e é por isso que não dá pra falar de lei penal sem falar em criminologia. O que temos é um grande projeto de criminalização, que não é só esse que se discute por aqui, exercido pelas forças policiais (a que se costuma chamar criminalização secundária): ele começa na produção legislativa, a criminalização primária. E é então nesse contexto que responder ao atual momento de criminalização dos movimentos sociais – resumidos na absurda denúncia baseada em um IP com 2 mil páginas e recebida em duas horas – com qualquer referência “sensata” à lei se torna algo entre uma imensa cegueira, uma legitimação do projeto criminalizante ou apenas pura canalhice mesmo.

    2) O que temos, então? “A profecia autorrealizável é, no início, uma definição falsa da situação, que suscita um novo comportamento e assim faz com que a concepção originalmente falsa se torne verdadeira”. A profecia da lei, ajudada por outras tantas ferramentas que o sistema já produziu dentro dessa mesma lógica em que opera – a exemplo da lei de prisão temporária, uma gigantesca aberração jurídico-processual, flagrantemente inconstitucional, que autoriza o “prender pra investigar” e que consegue dar tintas de legalidade a uma decisão judicial que repete a prática da “prisão para averiguação” – se fez decisão judicial que, depois de “prender para investigar”, “prende para que não venham a cometer crimes”.

    O que ocorre nesse caso não é muito diferente do que se observa no dia a dia das varas criminais no Brasil. O “diferente”, talvez, seja que, se tivermos um pouco de atenção e paciência e montarmos os pedacinhos, dá pra ver passo a passo esse processo de criminalização. Dá pra ver cada movimento da realização da profecia. E essa diferença tem um motivo: enquanto boa parte do projeto criminalizador ocorre no que chamamos de “sistema penal subterrâneo”, que invade, prende e mata gente nas favelas longe dos nossos olhos, no caso da denúncia contra os ativistas nós conseguimos ter acesso a um pedaço considerável do que acontece, seja porque as vítimas são professores (caso da Camila Jourdan), seja porque Eloisa Samy, que hoje pediu asilo no Consulado do Uruguai , é advogada, seja porque os movimentos que se iniciaram em junho do ano passado tiveram imensa repercussão, seja porque as mídias sociais estiveram acompanhando cada momento, seja porque as vítimas aqui tenham um pouco mais – e bem pouco – de instrumental socioeconômico e jurídico para fazer frente ao sistema penal.

    Não dá pra fechar os olhos a essa diferença e eu falei disso aqui dia desses, mas dá – e é essencial que assim se faça – para aproveitar o que tal diferença nos proporciona em termos de combate ao sistema.

    No bojo do “então, o que temos?”, ainda há mais: falar do papel da violência e arbitrariedade da atuação das polícias já é voz constante e precisa assim se manter. Ao lado disso, no entanto, interessa também discutir o papel dos responsáveis pela criação, discussão e promulgação de leis penais*, como já feito acima e, por fim, discutir o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público nesse “projeto”.

    Costumo dizer que, como professora e advogada da área criminal, não dá pra sair por aí comentando casos criminais de repercussão, sendo que nunca sequer examinei os autos. Pois bem, mantenho a posição e não estou aqui pra dizer se as(os) denunciadas(os) são culpadas(os) ou inocentes. Não posso fazer isso nem o faria. Ocorre, no entanto, que há critérios e direitos mínimos que precisam ser observados em qualquer investigação e processo. Presunção de inocência, justa causa para a ação penal, ônus da prova da acusação, devido processo legal são todos parte desse conjunto aí que chamei de critérios e direitos mínimos, mas que também podemos chamar de direitos fundamentais do acusado. Assegurar tais direitos é dever do juiz, respeitá-los e atuar debaixo deles é dever do membro do Ministério Público.

    O que temos, contudo, é: decisões de prisão preventiva para que acusados não venham a cometer crimes, prisão temporária para realizar atos de investigação em um inquérito que já durava mais de meses, excesso de denúncia para justificar a adoção de procedimentos não cabíveis para crimes isolados, baixíssimo controle de legalidade realizado por juiz ou promotor da atividade policial no inquérito, uma denúncia que não faz referência a nenhum elemento específico colhido no inquérito, usando de ilações e suposições que, a menos diante de uma primeira leitura, não correspondem a uma acusação sólida fundada em prova mínima de autoria e materialidade.

    3) Não há direito a ingenuidade. Esse projeto que vai se desenhando de forma tão assustadoramente correspondente ao que nos acostumamos a criticar na criminologia é também realizado pelos agentes que funcionam dentro do sistema de justiça.

    A denúncia desse caso é um exemplo bem característico. Quer ver? Ela começa dizendo que:

    “Em período iniciado após o mês de junho de 2013 e que estendeu-se até o presente momento, os denunciados, de forma livre e consciente, associaram-se com a finalidade de praticar no contexto das manifestações populares iniciadas no primeiro momento, crimes diversos, notadamente os seguintes:

    – Danos, tanto na modalidade básica quanto na qualificada de que tratam os incisos II, III e IV do Parágrafo Único do art. 163 do Código Penal, consubstanciado pelas condutas de depredar o patrimônio privado – agências bancárias, lojas e veículos – e público ou de concessionárias de serviços públicos, com a destruição de pontos do mobiliário urbano e incêndio de ônibus;

    – Resistência (arts. 329 do Código Penal, incidindo), notadamente com a utilização de violência contra a pessoa, tal como o arremesso de pedras e de artefatos incendiários tendo como alvo, principalmente, policiais militares e outros agentes de segurança pública;

    – Lesões corporais, consumadas e tentadas, na forma do caput e dos parágrafos do art. 129 do Código Penal, em geral decorrentes dos atos de resistência à atuação da polícia;

    – Posse de artefatos explosivos, notadamente bombas de fabricação artesanal, como a apreendida sob a posse da denunciada Camila Jourdan (fl. 1731/1733);

    – Corrupção de menores, consistente em incentivar a participação de adolescentes nas condutas acima descritas”

    O crime de quadrilha é uma tipificação curiosa que incrimina a associação com “o fim específico de praticar crimes” e que, portanto, pode ser objeto de uma denúncia ainda que o tal crime para o qual se juntaram os agentes não venha a ser cometido – é essa infelizmente a inconstitucional interpretação dada pela jurisprudência que o chama de “crime de perigo abstrato”.

    As condutas que o membro do Ministério Público cita acima como sendo o objetivo do grupo ou configuram delitos de menor potencial ofensivo ou têm penas que não extrapolam os três anos. Na realização da profecia, no entanto, o excesso de denúncia serve a nos entregar um grupo criminoso altamente perigoso (isso sem contar a ideia de que pessoas se reúnem para “praticar crimes tentados”. É risível e vergonhoso).

    O processo é tão perverso e o sistema tão funcional a tal perversão que outra “previsão” que eu e tantas outras pessoas fizemos nas redes sociais e na academia também se cumpriu: quando o processo do mensalão era notícia todos os dias, lembrávamos sempre que as teses ali desenvolvidas e/ou utilizadas logo serviriam a alimentar o funcionamento do sistema contra sua clientela habitual de mais vulneráveis. Não duvido que isso venha se repetindo no dia a dia do sistema – subterrâneo e não – e agora temos aqui prontinho o retrato: a teoria do domínio do fato utilizada para criminalizar ativistas.

    Repito: com isso não estou a discutir mérito, inocência ou culpa. Mesmo porque as questões que coloco aqui – e esse me parece o ponto  – independem de inocência ou culpa e fazem parte do conjunto mínimo de direitos fundamentais constitucionalmente previstos a serem assegurados a qualquer acusado em um processo penal e que seguem sendo violados na história.

    4) E com isso, então, vou concluir dizendo que o que se vê é uma destruição da democracia? Meu último ponto é: discordo um pouco dessa forma de ver as coisas e explico o porquê. Há violação da democracia no que aqui observamos, mas mais do que isso, há o desrespeito a direitos fundamentais. Eu ainda estou com aqueles que professam que democracia é forma, procedimento, sistema (sei que há diferenças entre os que defendem cada uma dessas expressões, mas vou juntá-las para simplificar o texto que já está longo) e que seu conteúdo é objeto de disputa e pode ser mais ou menos preenchido com um conjunto de direitos. O embate entre democracia e direitos fundamentais talvez seja o embate central de Política e Constituição.

    Cada vez que uma violação de direitos fundamentais aberrante como essas ocorre e gritamos que há uma “violação da democracia”, é fácil para os responsáveis pela imputada violação responderem, afinal, o sistema democrático segue aí funcionando: temos eleições livres, periódicas, instrumentos de participação popular na política e na justiça etc. e procedimento.

    Sei do perigo do que digo, afinal, pode ser lido como “então cabe qualquer coisa numa democracia”, mas tenho adotado tal teoria por julgar ser a que hoje melhor explica o que observamos no campo dos direitos fundamentais e suas violações. A objeção, respondo: somos mais que uma democracia, somos um Estado Democrático Constitucional de Direito e é esse pedaço final aí, o “Constitucional” e o “de Direito”, que precisa ser nosso objeto de luta. É esse pedaço final aí, o conteúdo que se permite ou não colocar e exercer dentro desse Estado Democrático, que estamos vendo ser esmagado e mesmo destruído a cada dia e especialmente desde que o junho de 2013 começou.

    Não me parece à toa, então, que tenha sido tão fácil para a força estatal e a força midiática seguirem na criminalização dos movimentos sociais e ativistas de direitos humanos: em nome da “manutenção das instituições democráticas” justificam-se as restrições aos direitos fundamentais. É lá, naquele embate entre democracia e direitos fundamentais, que está a chave. E nesse embate os direitos fundamentais são rifados, dia sim, dia também, em nome da forma.

    É de conteúdo que se fala. É da defesa de um conteúdo de direitos fundamentais que tratamos. É do enfraquecimento de grupos que lutam pela garantia e ampliação desse conteúdo que fala o momento. Esse esvaziamento não pode ser tolerado e tal “política da forma” não pode mais se sustentar. E não, não cabe qualquer coisa em uma democracia. Perdemos dos dois lados, porque se o que se criminaliza aqui é justamente o direito de se manifestar, então nem democracia nem direitos fundamentais sobrevivem. Nem forma, nem conteúdo.

    * Sobre isso, também, acompanho o que disse hoje o Prof. Salo de Carvalho em seu twitter:

    “A postura da Polícia, do MP e do Judiciário no caso da Eloisa Samy segue a linha daquela dos Governos em reprimir as Jornadas de Junho”.

    “Não há descontinuidade. Se os governos tivessem reconhecido o caráter democrático das Jornadas, haveria uma barreira na criminalização”.

    “A repressão violenta às Jornadas de Junho pelo Executivo ativou a criminalização nas agências policial e judicial”.

    #asilamujica

    Camila Magalhães Gomes é advogada e professora.

    Fonte: Blogueiras Feministas.

     

  19. Que país é esse?

    Para se realizar uma farsa, é necessário o uso do pensamento para programar e construir um planejamento, um projeto ou um plano de ação. Então, para se realizar ou praticar essa farsa é preciso premeditá-la, fato que por si só já a consolida e a classifica como intencional. Quando se pratica intencionalmente uma farsa, após tê-la premeditado, na verdade se está, também, ao mesmo tempo, incorrendo na prática de um crime cometido com consciência e que também será consolidado e classificado como intencional. Portanto, após todo esse passo a passo, desenhado e detalhado, o que esperam as autoridades judiciárias e policiais para dar fim, de uma vez por todas, a essa inconstitucional farra abusiva, que se reproduz impunemente sob as barbas dos órgãos e das autoridades do país? Sabendo que essas autoridades são pagas e mantidas pelos bolsos da população, pergunta-se: Que pouca vergonha e pouco caso é esse em permitirem que a população seja dia a dia enganada e iludida por farsas fabricadas impunemente? Qual o interesse e o que ganha aqueles que fecham os olhos e permitem a propagação criminosa dessas ações? Irão ou não tomar alguma atitude e fazer, ainda que tarde, o que é de suas competências?  Caso não se sintam capazes, por que não colocam os seus cargos a disposição para quem consegue resolver?  Porquê, até então, nenhum desses órgãos ou nenhumas das autoridades constituidas para evitar e impedir tais abusos, ainda não foram penalizados pela flagrante omissão e/ou conivência? Que país é esse?

  20. Nassif, concordo

    Nassif, concordo integralmente.

    E vamos combinar o seguinte II :

    – tentar incendiar a câmara municipal do Rio é crime

    – tentar invadir o Itamarati é crime

    – atear fogo em ônibus, lojas, comércio é crime

    – atear fogo no fusquinha de um trabalhador é crime

    – destruir uma concessionária de veículos é crime

    – destruir patrimônio e equipamentos públicos é crime

    – quebrar, invadir, saquear patrimônio público ou privado é crime

    – tentar invadir a prefeitura de São Paulo e quebrar seus vidros (depredar patrimônio) é crime

    – desacato à autoridade é crime

    etc …

    e lugar de criminoso é na … cadeia

    1. “lugar de criminoso é na

      “lugar de criminoso é na cadeia”, quem falou?????

      já ouviu falar de PENAS ALTERNATIVAS?????

      A gente roda, roda, roda e não sai do lugar. É incrível!!!!!!

      Vacilou, vem um chavão e na maioria esmagadora das vezes é um chavão reacionário.

      Incrível…

  21. Quando não se escolhe ser testemunha

    Há aqui um perigo, não no próprio texto do Nassif, mas nos desdobramentos que provoca em alguns comentários. 

    O Nassif colocou claramente, a farsa se consuma através daqueles que exploram o testemunho como prova. Ou seja, necessariamente a testemunha não é um farsante (até prova em contrário).

    Alguns parecem confundir testemunha com dedo-duro (o que, às vezes, é verdade). Convém lembrar que em muitos casos não escolhemos ser testemunha: Ao presenciar uma agressão, um crime, um abuso. Não escolhemos ser testemunha, mas nos vemos na obrigação moral de assumir esta condição.

    Há casos portanto em que testemunho não é denuncismo. No Tribunal de Nuremberg, foram ouvidas 240 testemunhas.  Previa-se para o tribunal o seguinte procedimento:

    a) Será lida a acusação;b) O tribunal interrogará cada um dos acusados sobre se se considera culpado ou inocente;c) O acusador exporá a sua interpretação da acusação;d) O tribunal perguntará à acusação e à defesa sobre as provas que desejem apresentar ao tribunal e decidirá sobre a conveniência da sua apresentação;e) Serão ouvidas as testemunhas de acusação. A seguir as testemunhas de defesa;f) O tribunal poderá dirigir a todo momento perguntas às testemunhas ou acusados;g) A acusação e a defesa interrogarão todas as testemunhas e acusados que apresentem uma prova e estão autorizados a efetuar um contra-interrogatório;h) A defesa tomará a seguir a palavra;i) O acusado dirá a última palavra;k) O tribunal anunciará a sentença..

     

  22. essa condição minimalista da

    essa condição minimalista da práxis unicista, a unicidade, é cultural e faz parte de nosso peculiar éthos, como o exemplo posto das denúncias de uma só testemunha e o famoso modo dos sambas de uma nota só.

     

  23. O ódio venceu

    Não conheço ninguém dos que foram presos, é possível até que tenham cometido atos criminosos.

    Mas como o Nassif muito bem abordou, as provas até agora reveladas se mostraram bastante frágeis.

    Mesmo assim ontem não faltaram comentaristas deste blog justificando as prisões, sob as mais diversas alegações: “os presos são baderneiros mesmo”, “petistas no mensalão foram tratados injustamente”, “protestavam contra o PT” (logo são da direita).

    Muitos comentaristas que assim se manifestaram não tinham nenhum fato concreto contra os acusados. Mas escreveram ofuscados pelo desejo cego de vingança. Tiveram a mesma atitude mesquinha que (corretamente) condenaram em outros episódios.

    Ontem, infelizmente, foi um dia em que o ódio venceu. Espero que este post do Nassif ajude muitos a pensarem em como é fácil embarcar num efeito manada.

     

     

  24. Só faltam o Judiciário criar

    Só faltam o Judiciário criar uma página de internet para receber denúncias anônimas. Vão selecionar , acusar e condenar o que for conveniente pra Casa.

  25. ” Uma boa receita para

    ” Uma boa receita para analisar esses factoides é simples: esse tipo de denúncia é farsa. Quem recorre a esse tipo de denúncia é farsante. Até prova em contrário.”

    Eu acho perfeito; se a maioiria de nós aprender a agir dessa maneira,  as farsas não evoluirão. Ou vão ter que parar com essas coisas ou vão ter que melhorar. O problema é encontrar uma maneira de coibir esse tipo de coisa; é inaceitável a participação de MP/Judiciário em armações contra cidadãos. De uns tempos para cá, parece que esse tem sido o único trabalho do MP. É um esquema que tem funcionado muito bem até agora para eliminar desafetos; basta que se encontre uma ” testemunha” que as estruturas que estão postas para salvaguardar os direitos do cidadão dão conta do recado. Dá pra imaginar o MP forjando denúncias contra alguém? Isso é crime.

  26. Nassif, por esse reciocinio

    Nassif, por esse reciocinio  posso concluir que a aplicação da teoria de dominio do fato pelo nosso ainda Presd.do STF é um farsa e ele é um farsante?

  27. Bom, se não for contra

    Bom, se não for contra petistas, devemos criar a dúvida! Muito manjada essa estratégia! Com os “outros”, muito chegados aos juizecos e ministerecos, devemos ser politicamente corretos, viram? Agora se for petista, coloca na primeira página durante anos, mesmo não tendo uma prova! É, infelizmente, assim que funciona nossa sociedade.

  28. se essa farsa é crime é

    se essa farsa é crime é preciso que seja aprovada uma lei que impeça que os farsantes continuem agindo dessa forma….

    mas essa questão da farsa vem desde os tempos do corvo carlos lacerda que exacerbou o tal do udenismo denuncista a tal ponto que levou vargas ao suicídio…

    isso continuou com a derrubada de jango e com as tentativa s de derrubar lula e agora contra dilma, os movimentos sociais, contra o trabalhismo de forma geral….

    na verdade é o entulho autoritário vigorando ainda em algumas instituições brasileiras.

     

  29. denuncia de uma testemunha so e farsa!
    O pior e quando se comprova a farsa com provas cabais, como no caso do ex-ministro Horlando Silva, e nao se tem a retratacao.

  30. ex-governador AECIO NEVES com

    ex-governador AECIO NEVES com o ex-prefeito de pirapora-mg que está preso há mais de ano e foi considerado o prefeito mais rico do brasil. aécio esteve em pirapora pelo menos umas quatro vezes, secretamente, no mandato do cara. Pirapora é uma cidade paupérrima, às margens do rio são francisco,e os caras fizeram a maior farra com a verba do fundep, ou seja, comeram a merenda das crianças.

  31. A farsa das denúncias de uma só testemunha

    Nassif, voce está corretíssimo nas suas colocações eu só vou discordar de voce é com relação aos manifestantes. Pelo que pude ler, atraves da imprensa e blog’s, houve uma investigação por parte da policia, inclusive com escutas telefonicas, não foi somente atraves de uma testemunha como voce colocou.

     

  32. “Denúncia baseada em uma

    “Denúncia baseada em uma testemunha oral, sem o reforço de provas, é farsa, até prova em contrário”.

    A necessidade de prova é algo básico no Direito e está estabelecida nas leis brasileiras de forma muito clara. Mas como nem mesmo o STF tem levado isso em conta, muito menos a mídia, e considerando a quantidade de denuncismo que tem ocorrido no país, seria o caso, talvez, de o Congresso fazer uma lei específica para coibir esses abusos, impondo uma penalização exemplar a quem praticasse o denuncismo sem provas. Se fossem regulamentados os artigos da Constituição que tratam da mídia e se o STF, o MP e demais órgãos do Judiciário cumprissem sempre o que diz a Constituição, não seria necessário fazer uma nova lei para estabelecer algo tão óbvio.

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