Advogados dizem que decisão do STF viola presunção da inocência

Do Conjur

Para advogados, STF curvou-se à opinião pública ao antecipar cumprimento de pena

Criminalistas já se movimentam contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. O novo entendimento foi proferido nesta quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4. Advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico dizem que o novo entendimento viola a presunção da inocência com o objetivo de atender à opinião pública.

Para Alberto Zacharias Toron, o resultado é “duplamente desolador”. “Primeiro porque, a pretexto de se interpretar a Constituição, negou-se vigência a uma garantia do cidadão. Ao invés de lermos que não se presume a culpa até o trânsito em julgado, agora devemos ler que não se presume a culpa até o julgamento em segunda instância. Se o Constituinte errou, pior para ele. Mudar a regra constitucional, nem pensar. O Supremo faz isso sozinho, tiranicamente”, declarou.

“O mais grave, porém, é ouvir que se está atendendo a um reclamo da sociedade. Se é assim, não precisamos nem do Direito e muito menos dos tribunais. Se for para ouvir a voz das ruas, basta o ‘paredão’ do Big Brother Brasil ou do Fidel”, disse Toron, em referência a um trecho do voto do relator. Segundo o ministro Teori Zavascki, é preciso “atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade”.

O advogado Fernando Hideo Lacerda, professor de Direito Penal e Processual Penal, concorda e afirma que ao atender o que julga ser a opinião pública, o Supremo “busca um lugar indevido sob os holofotes”. “O mais sintomático, nessa época em que as garantias individuais estão sendo lavadas a jato pela espetacularização do processo penal, é ouvir de um ministro que a mudança na jurisprudência é para ouvir a sociedade”. Para Lacerda, a leita do artigo 5°, inciso LVII, da Constituição, deixa óbvio que a privação da liberdade deveria aguardar o julgamento dos recursos cabíveis.

Foi o que decidiu o Supremo em 2010, aliás, quando disse que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O advogado e professor Lenio Luiz Streck, colunista da ConJur, aponta que houve “um giro total” da corte em relação à jurisprudência anterior. Ele afirma que a Constituição é clara ao garantir a presunção da inocência. “Sou insuspeito para falar sobre isso, uma vez que venho pregando, dia a dia, o cumprimento da Constituição, doa a quem doer. Já fui acusado até de originalista. O texto da Constituição tem de valer. Acho que o Supremo Tribunal deveria ter deixado que o texto da Constituição falasse.”
 
O advogado Celso Vilardi afirma que a mudança é “lamentável”, pois não faz sentido que o tribunal altere posição definida em julgamento ainda recente. Ele discorda de outro fundamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki: o de que a prisão é possível porque a fase de análise de provas e de materialidade se esgota em segundo grau. Vilardi diz que, embora não haja julgamento de matéria de fato, vários casos já sofreram mudanças significativas após análises de recursos extraordinários (no STF) e especiais (no Superior Tribunal de Justiça).
 
Guilherme San Juan Araujo apresenta posicionamento semelhante: “A decisão do STF está em dissonância com a carta garantista de 1988, ao passo que viola o princípio da presunção de inocência, tão duramente conquistado. Importante que lembremos que não são poucos os casos em que o Superior Tribunal de Justiça e STF reformam total ou parcialmente decisões penais condenatórias. O prejuízo que será trazido com o novo marco será irreparável nesses casos.”
 
O criminalista Bruno Rodrigues lembra que, conforme pesquisa da FGV Direito Rio em 2014, 8,27% dos Habeas Corpus e Recursos em Habeas Corpus foram concedidos pelo STF entre os anos de 2008 a 2012, enquanto no STJ o número de processos aceitos foi de 27,86%.
 
“Se forem realizadas pesquisas sobre a reforma de acórdãos nos recursos especial e extraordinário vamos verificar que um grande número também sofre reforma, não importando neste momento qualquer resposta à sociedade quando o tema tratado é a liberdade de um cidadão”, afirma. E acrescenta que “mais vale aguardar o trânsito em julgado do que privar um inocente a cumprir a pena ou um apenado cumprir pena maior ou em regime mais grave do que o que vier a ser condenado ao final do processo.”
 
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil também cita o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. “Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo.
 
A OAB afirma ainda que a execução provisória da pena é preocupante “em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada”, pois, se reformada, produzirá danos irreparáveis a quem for encarcerado injustamente.
 

O criminalista Marcelo Leonardoavalia que, se um acusado responde ao processo em liberdade por falta de motivos de prisão provisória, o julgamento na segunda instância é motivo insuficiente para mandá-lo atrás das grades. Ele considera ainda que o número de prisões vai aumentar, assim como o número de pedidos de HCs impetrados no STF e no STJ.

Segundo Daniel Bialski, a decisão poderá gerar insegurança jurídica, pois cada juízo emitirá uma sentença diferente, o que aumentará o número de Habeas Corpus impetrados nas cortes superiores. “O aumento vai ocorrer justamente porque o Habeas Corpus é um remédio rápido para solucionar questões urgentes. O constrangimento de ficar preso, uma hora, um dia ou uma semana é algo que marca, que a pessoa nunca esquece.”

Problema carcerário
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim),Andre Kehdi, a decisão é extremamente preocupante, pois ignora a questão carcerária no Brasil. “Todos os países que são grandes encarceradores estão reduzindo a população presa, mas o Brasil marcha na contramão da história, determinando que a pena seja cumprida antes de o Estado definir os limites da punição, atropelando o devido processo legal”, critica. “Os ataques ao direito de defesa têm sido feitos constantemente e o Supremo também se curvou à onda do punitivismo exacerbado”, afirma.

“Ouso imaginar que os ministros não pararam para fazer contas [de como isso afetará as prisões]”, diz o presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho. “O Supremo sempre teve coragem de tomar decisões impopulares. Acho que a perdeu”, afirma.

Pierpaolo Cruz Bottini também aponta a questão prática da decisão: “Respeito a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas tenho receio de seus impactos. O Brasil já tem 600 mil presos. Aumentar esse número não resolve o problema e cristaliza injustiças”.

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) afirma que a decisão do STF é preocupante, pois vai contra uma cláusula imutável da Constituição. A entidade diz ver com “muita preocupação” o recente posicionamento do STF, “violando, assim, o principio constitucional de presunção de inocência, inserido na Constituição da República como clausula pétrea”, declara nota assinada por seu presidente, Rodrigo Castro, e seu diretor de prerrogativas,Pedro de Oliveira.

Ferro e fogo
O juiz Alexandre Morais da Rosa, colunista da ConJur, classifica a mudança de entendimento do STF como “retumbante erro histórico”. “Nós devemos guardar os nomes daqueles que fizeram essa revisão para que a história possa um dia julgá-los como sujeitos que inverteram a lógica de uma democracia construída com ferro e fogo.”

“O que temos hoje é a corte constitucional fazendo uma reforma constitucional para si, visando interesses próprios, no sentido de reduzir o número de recursos, e outros ministros jogando para a torcida, no sentido de atender os conclames da rua. E esse movimento é feito por ministros, do qual se têm respeito, e que, do ponto de vista da história da civilização no tocante ao Direito e Processo Penal, pouco entendem. Raramente nós poderíamos exigir que um ministro dominasse todos os ramos do Direito”, afirma o juiz.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo o novo entendimento do STF é um retrocesso, relativizando as cláusulas pétreas da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa com os recursos a ela inerentes. “A demanda da sociedade por Justiça não será alcançada com atropelo às garantias constitucionais”, diz a nota.

A OAB-SP lembra que o STF já encaminhou ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional para permitir a execução provisória de sentenças penais, que não foi aprovada pelo Poder Legislativo. “Não se admite que, não tendo alcançado êxito naquela mudança, no palco adequado, o Congresso Nacional, com os legítimos representantes da sociedade, eleitos pelos brasileiros, venha agora o STF a verdadeiramente afastar a cláusula pétrea por decisão de seus ministros”.

O criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da  OAB, considera a decisão do STF “surpreendente” e que ela implica ruptura da ordem constitucional estabelecida com a promulgação da Carta Política de 1988.

“Agora, uma outra ordem constitucional foi instituída, não positivada em texto que emana da soberania da nação, expressa em assembleia nacional constituinte, mas nascida da idiossincrasia da maioria dos membros que compõe a Corte Suprema (já se disse que a constituição não é o que ela é, mas sim o que dissermos que ela é). Portanto, referência exegética não é mais o Texto Magno, que a vontade do Povo, por seus representantes, fez escrever, mas, sim, tão-somente o que vier a entender a maioria de seus julgadores… Uma autorreferência que se inclina ao absoluto… Deus guarde as liberdades no Brasil!”, afirma Batochio.

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso,  presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), classifica a decisão com um desastre humanitário. “Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contra mão da evolução do direito penal mundial”, afirma.

“Não é uma decisão, é uma emenda constitucional. Proibida pelo próprio constituinte, já que a presunção de inocência até o trânsito em julgado é cláusula pétrea”, afirma o criminalista Fabio Tofic Simantob

O advogado Andrei Zenkner Schmidt também critica a decisão. “Mais uma decisão reconhecendo, em entrelinhas, que a liberdade é um empecilho ao exercício da jurisdição. Afora os problemas processuais e constitucionais da decisão, seria útil que o STF disciplinasse o que fazer com os milhares de réus condenados em segunda instância que ainda aguardam o julgamento de recursos especial e extraordinário. É preocupante que estejamos caminhando a passos largos rumo a um encarceramento cada vez maior”.

A Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), também lamentou. Segundo seu presidente, o advogado Ademar Gomes, o entendimento é inconstitucional e contraria o princípio da presunção de inocência, antecipando um juízo provisório de julgamento que poderá ser, em última instância, reformado em benefício do acusado.

“A demora nos julgamentos não podem ser debitados aos condenados. Este novo entendimento do STF faz com aquele que não possui qualquer culpa pela morosidade ocasionada pela inoperância da maquina judiciária pague a conta e permaneça preso sem a formação definitiva de sua culpa, acrescentando que a execução provisória poderia se restringir apenas a casos de delinquência contumaz ou de crime hediondos”, diz Gomes, que acrescenta que “o acusado preso de forma  provisória, caso venha a ser absolvido posteriormente em grau de recurso, experimentará prejuízo moral irreparável”.

O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, também se manifestou. “A situação é de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada por Assembleia Nacional Constituinte. Se, de fato, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Carta Magna, não há tecnicamente interpretação possível para justificar o julgamento proferido. Se não há brasileiro acima da lei, também não existe abaixo dela”.

O Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP) critica o fato de o STF ter levado a opinião pública em consideração, deixando de lado a Constituição. “É extremamente preocupante que a Suprema Corte, supostamente guardiã da Constituição Federal, submeta-se aos reclamos da opinião pública e não se posicione corajosamente em uma questão tão cara para a democracia como é o resguardo do princípio da presunção de inocência”.

Defensores públicos
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) classificou a decisão como um retrocesso jurídico e diz que a decisão enfraquece o direito fundamental à presunção de inocência. Para a Anadef, os efeitos práticos dessa decisão serão devastadores, pois todos aqueles condenados nas esferas dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, que aguardam apreciação de seus recursos nas instâncias superiores, poderão ser recolhidos imediatamente à prisão, agravando ainda mais a caótica situação do sistema carcerário de nosso país.

“Um triste passo foi dado, trazendo decepção aos que têm como missão a defesa dos direitos humanos, dos direitos e garantias fundamentais e, sem compromisso com a impunidade, a defesa intransigente do respeito à Constituição para todos”, diz a associação.

 

Redação

24 Comentários

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  1. Eh, o problema maior de todos

    Eh, o problema maior de todos reside no “transito em julgado”, coisa que nao tem nem traducao em outras linguas, invencao juridicoide hemorroide de protecao a ricos, exclusivamente brasileira.

    Quer dizer que pra ser preso depois de condenado voce tem que ter input do supremo em todos os processos:  isso eh ridiculo.  SImplesmente ridiculo.

    Notado que agora eu vi a contradicao (me passou despercebida antes) entre nao ser considerado culpado e ser preso em segunda instancia, ainda nao tenho grandes problemas com a decisao:  nao tenho a mais infima ideia do que brasileiros pensaram que estavam fazendo quando inventaram o tal “transito em julgado” exceto protegendo ricos atravez de atos juridicos protelatorios eternos.  E todos nos ja vimos decadas e decadas disso.  Ja encheu o saco.

    (Quanto a ser assunto constitucional, nao vou opinar, nao tenho dados o suficiente)

  2. Depois de dois julgamentos, em primeira e segunda instância…

    O cidadão é condenado em dois julgamentos, por dois tribunais, e vai em cana. Ele teve dois julgamentos! Quem disse que isso viola a presunção de inocência? O que não faz sentido é o ricaço pagar advogados para ficar décadas pedindo novos julgamentos até o crime prescrever.

    1. O seu texto julga a Constituição.

      Prezado Felipe,

      Tanto o seu  texto  quanto a decisão de ontem incorrem no que eu considero o maior risco ao Estado de Direito:

      julgar a lei ao invés de julgar pela lei.

      Quero crer  que todos nós sejamos avessos a crimes.

      Mas, também deve ser notório, entre nós, ao menos três fatores:

      1) a lei existe e o texto é claro. A presunção de inocência somente deve tombar após o último trânsito em julgado. O cidadão elege os seus representantes e esses representantes criaram mais que duas esferas jurídicas;

      —————

      2) o Poder Judiciário é parcial. E a prova é que nunca, jamais, o STF entendeu que deveria ser dessa forma.

      Ao contrário. Há amplérrima jurisprudência reafirmando a não menos amplérrima presunção de inocência.

      A parcialidade do Poder Judiciário é comprovada na seletividade e até mesmo na postergação intencional de trâmites.

      O que foi a AP 470? O que é a Operação Lava Jato ?

      Ambos esses processos são demonstrações de um Poder Judiciário seletivamente persecutório, kafkiano, macartista,  político e, por tudo isso, imoral.

      Moro  escreveu e Weber asseverou-lhe a escrita: ” não tenho provas materiais para condenar José Dirceu, mas o farei, porque a literatura jurídica me permite “.

      Joaquim Barbosa escondeu o  inquérito 2474 ( ainda não julgado) que prova que a AP470 foi caixa 2 e não desvio de dinheiro público. O dinheiro da VISANET é privado e o inquérito prova isso.

      Por que o inquérito 2474 ainda não foi julgado ?

      Joaquim Barbosa, enquanto  presidente da Suprema Corte, confessou um crime ao vivo, quando declarou que havia condenado com penas desproporcionais, apenas para que José Dirceu adentrasse o regime fechado. Ele era chefe de Poder, ou seja , cometeu crime de Estado.

      O juiz Moro mantém José Dirceu preso apenas por conta de uma delação que nem investigada foi.

      O STF julgou a AP470 sem desmembrá-la e não fez o mesmo, quando o viés ideológico foi alterado. Por quê José Dirceu foi julgado em última instância e Eduardo Azeredo está sendo julgado na justiça comum e em velocidade reduzidíssima ?

      Portanto, prezado Felipe, não se trata de apenas reconhecer a culpa após dois julgamentos, como você afirma.

      Trata-se da factível possibilidade de se estabelecer como legal a parcialidade ideológica, a barbárie e o escárnio.

      Trata-se de atirar a sociedade ao poço das subjetividades.

      Trata-se de dar um passo rumo à exceção, apenas para prender um determinado grupo e, logo em seguida desfazer a norma recente, retornado ao texto constitucional original;

      ———————–

      3) quem legisla é o Poder Legislativo e não o Poder Judiciário. O que aconteceu ontem foi uma reforma constitucional.

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      1. Sérgio

        Uma coisa é a culpa, outra é o momento da prisão. Nos EUA, condenados à cadeira elétrica continuam recorrendo até o momento da execução, mas estão presos. Agora, independente desse caso particular, você deve concordar que nossa legislação é bem ruinzinha, não? Inclusive a Constituição. Um mecanismo para quem tem dinheiro para pagar advogados que protelem a decisão final inifinitamente é péssimo para a justiça. Por conta disso, não espere muita gente entre a população para criticar o que o judiciário está fazendo agora. Aliás, pode esperar mais protagonismo judicial, uma vez que os poderes executivo e legislativo que temos são simplesmente inatuantes. A continuar assim, boa parte da sociedade vai considerar que são desnecessários, inclusive. Lula foi o presidente que mais teve condições de fazer as reformas que o país precisa, mas nunca pensou além da próxima eleição. Na hora da crise é que se vê o quanto as instituições estatais brasileiras são toscas. Por isso recomendo: se não querem desacreditar a democracia no Brasil, deixem de ser reacionários, FAÇAM AS REFORMAS (administrativa, tributária, judiciária, legislativa, etc, etc, etc.). Estamos no ponto em que estamos porque nossas instituições e estruturas estatais são altamente insatisfatórias.

      2. Sergio

        Uma coisa é a culpa, outra é o momento da prisão. Nos EUA, condenados à cadeira elétrica continuam recorrendo até o momento da execução, mas estão presos. Agora, independente desse caso particular, você deve concordar que nossa legislação é bem ruinzinha, não? Inclusive a Constituição. Um mecanismo para quem tem dinheiro para pagar advogados que protelem a decisão final inifinitamente é péssimo para a justiça. Por conta disso, não espere muita gente entre a população para criticar o que o judiciário está fazendo agora. Aliás, pode esperar mais protagonismo judicial, uma vez que os poderes executivo e legislativo que temos são simplesmente inatuantes. A continuar assim, boa parte da sociedade vai considerar que são desnecessários, inclusive. Lula foi o presidente que mais teve condições de fazer as reformas que o país precisa, mas nunca pensou além da próxima eleição. Na hora da crise é que se vê o quanto as instituições estatais brasileiras são toscas. Por isso recomendo: se não querem desacreditar a democracia no Brasil, deixem de ser reacionários, FAÇAM AS REFORMAS (administrativa, tributária, judiciária, legislativa, etc, etc, etc.). Estamos no ponto em que estamos porque nossas instituições e estruturas estatais são altamente insatisfatórias.

        1. Vamos por partes….

          Prezado Felipe…. Assim como  você, eu quero  ver o Brasil passado a limpo. Mas, essa decisão do  STF foi casuística.

          Uma coisa é a culpa, outra é o momento da prisão. Nos EUA, condenados à cadeira elétrica continuam recorrendo até o momento da execução, mas estão presos.

          Pois é… mas a nossa Constituição não é a Constituição  dos Estados Unidos. E o texto da nossa Constituição é bem claro.

          Nos Estados Unidos o  direito é germânico e aqui o direito é romano.

          Lá o réu entra no julgamento culpado e pode sair inocente.

          Aqui, o réu entra no julgamento inocente e , mesmo tendo sentença desfavorável, só pode ser considerado culpado após todos os recursos esgotados.

          É a lei . 

          O Poder Judiciário não pode legislar, assim como o Poder Executivo também não pode legislar.

          Quando o Poder Judiciário legisla, o Estado de Direito cede lugar à barbárie.

          Se o Estado  mantiver uma pessoa presa sem culpa, é a barbárie.

          ————————————————-

          Agora, independente desse caso particular, você deve concordar que nossa legislação é bem ruinzinha, não? Inclusive a Constituição.

          Não. Eu não posso concordar com isso, porque se eu começar a julgar a lei estarei indo contra a democracia.

          O que você está fazendo é julgar a lei.

          O Poder Legislativo é um poder eleito pela população.

          Por que será que a população aceita que o Poder Legislativo trabalhe de terça a quinta e troque legislar por fazer infinitas CPI´s , bolar golpes e só votar após muita negociação ?

          Não seria mais fácil procurar saber em quem votar , ou votar na legenda ?

          ———————————————–

          Um mecanismo para quem tem dinheiro para pagar advogados que protelem a decisão final inifinitamente é péssimo para a justiça.

          Pode ser péssimo, mas há o ordenamento entre os Poderes.

          Apoiar desvios é ir contra os próprios interesses.

          ———————————————–

          Por conta disso, não espere muita gente entre a população para criticar o que o judiciário está fazendo agora.

          Sim. A população é extremamente despolitizada e inocente.  Acredita que o STF faz isso pela moralidade.

          Pasme… a população acredita na imprensa…

          ———————————————-

          Aliás, pode esperar mais protagonismo judicial, uma vez que os poderes executivo e legislativo que temos são simplesmente inatuantes. A continuar assim, boa parte da sociedade vai considerar que são desnecessários, inclusive.

          Aí é que você se engana. os Poderes Executivo e Legislativo ascendem pelo voto.

          Não é salutar fazer reforma constitucional através da toga.

          Você está raciocinando de forma linear apenas. Como se o Poder Judiciário estivesse “prezando” a moralidade e bons princípios.

          Já que é assim, porque não julgam o inquérito 2474 ?

          Se acharem 450  quilos de pasta base de cocaína no seu carro, você vai preso ou vão  achar que você não sabia de nada ?

          Se o STF é tão moralista, por que arquivou, hoje, a delação do lobista “Ceará” que afirma que Aécio recebeu R$ 300 mil reais ?

          Se a delação contra Aécio foi arquivada, por que José Dirceu está preso ?

          Por que a “Lista de Furnas” está parada há quatro anos na justiça do Rio e por que o juiz federal disse que não era competência da Justiça Federal um caso que envolve uma empresa do grupo Eletrobrás ?

          Por que o seu STF moralista concede habeas corpus ultra rápidos em casos de crimes de alta relevância ?

          Por que o seu STF moralista não atuou no caso do Banestado, quando foram desviados cem bilhões de reais ? O juiz era Sergio Moro e o doleiro era o Youssef.  Que justiça foi feita ?

          ——————————-

          Lula foi o presidente que mais teve condições de fazer as reformas que o país precisa, mas nunca pensou além da próxima eleição.

          Não é verdade. O presidente Lula encaminhou todas as reformas ao Congresso que nunca as votou.

          Você acusa sem ter conhecimento.

          ——————————-

          Na hora da crise é que se vê o quanto as instituições estatais brasileiras são toscas. Por isso recomendo: se não querem desacreditar a democracia no Brasil, deixem de ser reacionários, FAÇAM AS REFORMAS (administrativa, tributária, judiciária, legislativa, etc, etc, etc.). Estamos no ponto em que estamos porque nossas instituições e estruturas estatais são altamente insatisfatórias.

          Volto a escrever que o aspecto “tosco” ,a que você se refere, emana da população.

          Nenhum congressista entra pela janela.

           

          1. Sergio, nem tudo emana da população

            Temos um sistema eleitoral onde você vota em um candidato e outro é eleito. Basta ver o efeito Tiririca. Outro caso são os deputados suplentes, que assumem a vaga sem nunca terem recebido nehum voto. Temos inúmeros estados no nordeste, cada um com três senadores, e depois não entendemos como Alagoas tem um peso tão grande na política nacional com uma população pouco maior que a da grande Belo Horizonte (sendo que essa multidão de senadores nunca serviu para melhorar em nada as condições de vida por lá). E ainda queriam dividir o Pará em 3 estados…. O sistema é completamente viciado.

            Mas… se você simplesmente coloca a culpa em quem vota, mesmo com todas essas distorções eleitorais, posso fazer seu jogo e ser tão formalista quanto: o STF decidiu, ponto final. Eles são os defensores da Constituição. Não há o que discutir.

            Retomando, duas instâncias não bastam para um trânsito em julgado? Pode ser, mas infinitos recursos como ocorrem no Brasil também não é algo satisfatório. O Supremo apenas retornou ao entendimento que havia antes de 2009, e antes de 2009 não se via a grita que estamos vendo por conta disso. Sem dúvida um sistema com duas instâncias é muito melhor que com infinitas. A legislação não diz isso? Teríamos que votar melhor e pressionar os eleitos para mudá-la em algumas décadas? Foi mal…… mas no Brasil as instituições estão em completo descrédito. Nem em séculos isso vai acontecer. Gostaria que fosse o contrário, mas nosso sistema não funciona. E nossa Constituição é péssima. As vias que você menciona estão completamente atulhadas de lixo.

            No mais, você disse: “O presidente Lula encaminhou todas as reformas ao Congresso que nunca as votou.”. Gostaria muitíssimo de ver quais propostas foram essas. Ora, o governo fez alguma campanha em prol das reformas que você menciona? Um governo sempre fez alarde em prol do que pretende colocar em pauta no Congresso e que considera relevante, mas não existe nada parecido com isso no governo Lula, apenas uma micro-reforma na previdência no seu primeiro mandato. E só. (a reforma em lista fechada que a Dilma propôs é um completo casuísmo depois das manifestações de 2013, além de piorar um sistema que já horrível, não merece nem ser considerada).

            Outro ponto, por fim: reformas administrativas para dar eficiência e desburocratizar o estado, assim como facilitar o dia a dia das empresas e das pessoas é algo que não precisa de nem um voto sequer no Congresso. Basta o executivo fazer sua obrigação.

             

          2. Sergio, nem tudo emana da população
            Temos um sistema eleitoral onde você vota em um candidato e outro é eleito. Basta ver o efeito Tiririca. Outro caso são os deputados suplentes, que assumem a vaga sem nunca terem recebido nehum voto. Temos inúmeros estados no nordeste, cada um com três senadores, e depois não entendemos como Alagoas tem um peso tão grande na política nacional com uma população pouco maior que a da grande Belo Horizonte (sendo que essa multidão de senadores nunca serviu para melhorar em nada as condições de vida por lá). E ainda queriam dividir o Pará em 3 estados…. O sistema é completamente viciado. Mas… se você simplesmente coloca a culpa em quem vota, mesmo com todas essas distorções eleitorais, posso fazer seu jogo e ser tão formalista quanto: o STF decidiu, ponto final. Eles são os defensores da Constituição. Não há o que discutir. Retomando, duas instâncias não bastam para um trânsito em julgado? Pode ser, mas infinitos recursos como ocorrem no Brasil também não é algo satisfatório. O Supremo apenas retornou ao entendimento que havia antes de 2009, e antes de 2009 não se via a grita que estamos vendo por conta disso. Sem dúvida um sistema com duas instâncias é muito melhor que com infinitas. A legislação não diz isso? Teríamos que votar melhor e pressionar os eleitos para mudá-la em algumas décadas? Foi mal…… mas no Brasil as instituições estão em completo descrédito. Nem em séculos isso vai acontecer. Gostaria que fosse o contrário, mas nosso sistema não funciona. E nossa Constituição é péssima. As vias que você menciona estão completamente atulhadas de lixo.No mais, você disse: “O presidente Lula encaminhou todas as reformas ao Congresso que nunca as votou.”. Gostaria muitíssimo de ver quais propostas foram essas. Ora, o governo fez alguma campanha em prol das reformas que você menciona? Um governo sempre fez alarde em prol do que pretende colocar em pauta no Congresso e que considera relevante, mas não existe nada parecido com isso no governo Lula, apenas uma micro-reforma na previdência no seu primeiro mandato. E só. (a reforma em lista fechada que a Dilma propôs é um completo casuísmo depois das manifestações de 2013, além de piorar um sistema que já horrível, não merece nem ser considerada). Outro ponto, por fim: reformas administrativas para dar eficiência e desburocratizar o estado, assim como facilitar o dia a dia das empresas e das pessoas é algo que não precisa de nem um voto sequer no Congresso. Basta o executivo fazer sua obrigação.

  3. Nota da Associação Juízes

    Nota da Associação Juízes para a Democracia

     

    Em defesa das liberdades públicas e contra o populismo penal

     

     

    A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar extrema preocupação com o avanço do Estado policial, legitimado pelo fortalecimento de uma jurisprudência supressora dos Direitos Humanos.

    A AJD lembra que em um país social e economicamente injusto, onde as violações e o abandono das pessoas mais pobres são historicamente naturalizadas, não é a instituição de um verdadeiro estado de exceção a limitar as liberdades públicas, inclusive a presunção de inocência olvidada pelo STF quando entendeu pela possibilidade de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, que logrará reduzir a violência que  amedronta a população. Tanto é assim que o Brasil ocupa hoje a vergonhosa posição de quarta maior população carcerária do mundo, produto de uma política de encarceramento em massa que, ao invés de reduzir, tem fomentado a violência.

    A AJD entende que Judiciário fortalecido é o Judiciário que garante o exercício dos Direitos Humanos previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais. É o Judiciário que limita a ação repressiva do Estado pela observância dos ditames do devido processo legal. É, em suma, o Judiciário que não se rende às tentações do populismo penal.

     

     

    São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.

    A Associação Juízes para a Democracia

  4. Nassif;
    O STF não deveria ser

    Nassif;

    O STF não deveria ser o guardião da constituição????

    Por que elegemos uma Assembléia Constituinte que trabalhou por mais de 2 anos ? Para que 7 “ministros” a estrupe em poucas horas???

    O que eles deveriam se preocupar seria capacitar o “poder” judiciário para possibilitar a todos os brasileiros sem exceção pudessem ter acesso as todas as intâncias da justiça.

    O “poder judiciário” único que não emana do povo, é o mais hipócrita, corrupto, perdulário (quando de seus interesses), midiático, lerdo, tendencioso, autoritário, ineficaz, vagabundo, etc etc 

    Gastamos 1,3% do PIB para, nós o povo,  sermos injustiçados.

    A História cobrará do teori, toffoli, baboso, carmem, gilmar, fux e fachin  a aberração que cometeram.

    Temos que por todos na rua e fundar um poder judiciário no mínimo justo.

    Viva o judiciário do Brasil   !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Qualquer hora a paciência do povo se esgota.

    Genaro

     

    1. Não há nada de inconstitucional na decisão

      A Constituição diz que o réu só será considerado culpado após todas as instâncias terem sido percorridas, mas isso não quer dizer nada acerca do momento em que a prisão se dá. Ela pode ocorrer antes. Nenhum país do mundo tem mais de duas instâncias para se recorrer antes da prisão. Nos EUA, uma decisão em primeira instância já gera a prisão, por exemplo.

      1. O seu texto diz que é lícito prender sem culpa.

        Meu prezado Felipe….

        O  que você escreveu foi…

        A pessoa só pode ser considerada culpada após todos os trâmites, mas já que o momento da prisão não  está determinado… que ela seja presa ainda quando considerada inocente.

        Aí não dá para defender a sua tese… Nem a do STF.

         

        1. O ato da sentenca eh a

          O ato da sentenca eh a condenacao e ja que a “condenacao” de primeira instancia AINDA nao eh condenacao, passamos pra segunda, depois terceira, depois quarta, depois…

          Voce esta dizendo que a condenacao eh de mentirinha (como de fato eh no Brasil) ate as gorduchas supremas cantarem.

          Isso nao faz uma goticula de sentido em pais nenhum, so no Brasil.

  5. Prisão

    Para os pobres, digo, aqueles que não tem mais de 1 milhão na conta, não muda nada.

    Já era efetuada a prisão desde a primeira instância.

    Igualou a Lei para todos. Foi julgado culpado, prisão!

     

     

     

     

  6. guardião da constituição, o

    guardião da constituição, o stf muda a lei aprovada…

    como disse o asdvgoado, elimina o constituinte,  o congresso…

    e, no limite, elimina o próprio stf, pois basta então criar um reality show

    e ouvir a população por telefone, muito mais barato…

  7. A MENSAGEM FOI CLARA : PODEMOS TUDO !

    Haveria de haver como adentrar no próprio STF com uma ADI .

    A decisão do STF é inconstitucional e coloca a população  a mercê de um Poder Judiciário politizado, partidário, seletista, macartista e susceptível a ideias debatidas em confrarias secretas etc.

    O STF está legislando. 

    Fá-lo muito  mais por inépcia fática do Congresso Nacional (que foi  eleito pelo povo) do que por qualquer outro motivo.

    ——————

    Ao invés do STF se posicionar pelo reforço da Constituição, exigindo-lhe a regulamentação plena que repousa há 24 anos sem resposta à sociedade, faz justamente o contrário. Ajuda a flexibilizar a Constituição de forma casuística e indevida.

    Quem legisla é o  Poder Legislativo.  Cabe ao Poder Legislativo as reformas constitucionais com elevado quórum.

    —————–

    O que ocorreu ontem foi uma “reforma constitucional” altamente inconstitucional.

    Um reduzido  número de brasileiros togados disse à população: “podemos tudo” .

    Isso remete à fala da ministra Weber, por analogia…

    Não temos como reformar a Constituição, mas faremos, porque a literatura jurídica nos permite.

    ————————————-

     

     

  8. dantescas

    “Se o Constituinte errou, pior para ele.”

    Não sei se foi bem assim.

    Olhando daqui, está parecendo que o constituinte, deveras precavido, legislou em casa própria.

    “O mais grave, porém, é ouvir que se está atendendo a um reclamo da sociedade.”

    Ouçamos então os reclamos dos kakays.

    “O Brasil já tem 600 mil presos.”

    Até parece que o Bottini, kakay de renome, tá preocupado com a ralé carcerária.

    “princípio da presunção de inocência”

    O sujeito é condenado em primeira instância e depois tem sua condenação confirmada por um colegiado…

    …Haja presunção de inocência.

    Esta aqui é do Lewandowski – que votou contra :

    “E agora vamos facilitar a entrada das pessoas neste verdadeiro Inferno de Dante, abrandando esse princípio maior da nossa Carta Magna?”

    Lewanda, o pessoal da turma debaixo já ingressava no Inferno de Dante por simples suspeita. Para essa rapaziada a decisão nem fede nem cheira.

    E convenhamos que pra rapaziada do topo o que costuma acontecer é aparecer um kakay virado numa Beatriz pra conduzir o pecador – bem entendido: pecador com suficiente bala na agulha pra pagar os honorários – até algum cantinho do Paraíso, onde o vivente fica só na boa vida aguardando o trânsito jamais julgado.

    Até no recurso retórico – o Inferno de Dante – denuncia-se em Lewanda o seu espírito de classe.

    Se perguntarem aos habitantes de Pindorama quem é esse tal de Dante, a grande maioria vai ficar entre o “Não sei.” e o  “Num é aquele jogador da seleção de vôlei?”

    Haja comédia.

  9. Presunçao d inocência é diferente d direito a recursos infinitos

    Sou plenamente a favor da presunçao de inocência — que deveria valer para todos, e nao só para quem pode pagar advogados carésimos. Mas isso é diferente de direito à chicana infinita. Alguém condenado em duas instâncias deve ser preso sim, até para evitar o apelo a recursos meramente protelatórios. Em compensaçao essa garantia — só ser preso depois de duas condenaçoes — devia valer para os humildes tb. E valer para petistas, né, Juiz Moro?

    1. Eis a questão….

      Prezada Anarquista Lúcida…

      Aí é que tá o probrema….

      Vai acontecer igualzinhao na AP470…. eles quebraram a jurisprudência, quebraram o rito processual, esconderam o inquérito 2474, não deram direito à dupla jurisdição….

      Depois que a AP470 acabou… eles voltaram tudo como era antes e mandaram o  Azeredo para a primeira instância.

      Não é lindo ?

      ————————————

      Eu também acho que os endinheirados têm como se safar da prisão.  O caso Pimenta Neves é simbólico.

      Mas, acontece que depois da Lava Jato, quando  distorcerem o direito ao bel prazer e José Dirceu estiver condenado  em segunda instância, o STF volta atrás na decisão de ontem e deixa o processo do Dirceu engavetado……

      Por que somente agora o STF teve esse surto de moralidade ?

      Já que são tão moralistas, por que não julgam o inquérito 2474 ?

      Eu concordo com a sua vontade de passar o Brasil a limpo…

      Mas….

      Entendeu o meu medo ?

      1. Honestamente, nao entendi o seu ponto

        O q vc tá defendendo? Eu sou super a favor do direito adquirido, da presunçao de inocência, super contra qualquer arbítrio. Mas tudo tem que ter um limite. Ou os grandes endinheirados vao fazer recursos infinitos e nao ir nunca para a cadeia.

        Nao me entenda mal. Várias vezes protestei aqui contra comentários que, em nome da inexistência de direito para os pobres, comemoram o arbítrio contra os ricos. Nao é essa a direçao que a igualdade deve tomar, é o contrário. Agora, acho justo que uma pessoa já condenada duas vezes vá presa. Pode continuar recorrendo, mas nao vai lucrar com o recurso pelo recurso.

        E o que vc diz sobre estarem jogando ao lixo os princípios de Direito quando interessam é verdade, mas essa lei nao muda nada nisso…

        1. Debate profícuo. Agradeço-lhe pelo debate excelente.

          O q vc tá defendendo?

          Eu estou defendendo o ordenamento da República.

          A harmonia e indpendência entre os Poderes.

          —————————————

          Eu sou super a favor do direito adquirido, da presunçao de inocência, super contra qualquer arbítrio. Mas tudo tem que ter um limite. Ou os grandes endinheirados vao fazer recursos infinitos e nao ir nunca para a cadeia.

          Existe uma contradição nesse trecho do seu texto.

          Você afirma ser (super) contra qualquer arbítrio e ao mesmo tempo endossa o arbítrio.

          O que você deseja para o país eu  também desejo, mas não da forma como foi imposta, a revelia da lei.

          O STF , ontem, agiu a revelia da lei.

          Primeiramente, a lei é clara.  O texto não dá margem a dúvidas.

          Qualquer pessoa que queira mudar a lei, deve fazê-lo através do Congresso Nacional.

          Não há outro caminho.

          A quebra do ordenamento da República deve ser repudiada com veemência.

          Não se deve apoiar a barbárie.

          Neste momento a quase totalidade de jusristas se levanta contra o que ocorreu ontem.

          ——————————————————-

          Nao me entenda mal. Várias vezes protestei aqui contra comentários que, em nome da inexistência de direito para os pobres, comemoram o arbítrio contra os ricos.

          Ok.

          ——————————————————-

          Nao é essa a direçao que a igualdade deve tomar, é o contrário. Agora, acho justo que uma pessoa já condenada duas vezes vá presa. Pode continuar recorrendo, mas nao vai lucrar com o recurso pelo recurso.

          Eu penso exatamente como  você, mas insurjo-me contra a forma de como  isso está sendo  imposto.

          A revisão  da Constituição é tratada na própria Constituição. Lá não se prevê a possibilidade de onze brasileiros  a reformarem.

          Apoiar ruptura no ordenamento da República é gravíssimo.

          Você está colocando a sua vontade pessoal acima da lei.

          O fato de você entender que não é justo  que uma pessoa que tenha dinheiro possa se livrar da prisão através de manobras protelatórias não lhe dá o direito de apoiar a ruptura do ordenamento da República.

          Quero aqui repetir que eu também entendo ser um absurdo que pessoas possam se livrar da prisão mediante manobras.

          Entretanto eu sei  graduar o que é a minha vontade pessoal e o que está acima dela.

          A lei está acima da minha vontade.

          E digo mais. O STF agiu  de forma absolutamente casuística.

          Há nisso um perigo enorme. Aviltar a Constituição, a partir do STF, é crime de Estado.

          —————————————–

          E o que vc diz sobre estarem jogando ao lixo os princípios de Direito quando interessam é verdade, mas essa lei nao muda nada nisso…

          Que lei ? Não foi criada lei alguma ontem.

          Deixo aqui o meu email    [email protected] 

          ————————————–

           

          1. Vc tá me atribuindo coisas q eu nao disse

            Nao acho de jeito nenhum que minha opiniao valha mais que a lei, e nao disse que, independentemente de haver base legal para a posiçao do STF sou a favor. Vc tá partindo da premissa que eles estao legislando; eu simplesmente nao tenho certeza disso. Eles têm a prerrogativa de interpretar a Constituiçao, e se acham que nao a estao infringindo com isso, devem saber mais sobre isso do que eu… Sobre isso simplesmente nao me pronunciei, nao costumo falar sobre coisas de que nao tenho o conhecimento necessário. Me pronunciei apenas sobre a medida em si. Se o STF nao tem competência para tomá-la é outra questao; se nao tem, tb sou contra que tomem. Mas acho que boa parte da “grita” a esse respeito vem de advogados, que perdem boas possibilidades de negócio com isso… Posso estar errada, claro.

  10. OAB = Judiciario privatizado

    Se a decisão já foi confirmada em segunda instância , e o quê se discute é apenas questões em grau de recurso , qual o problema em ja enviar o reu para o xilindró ? 

    Peçam á OAB que pesquise e divulgue quantas sentenças de segunda instância sofreram reversão em grau recursal , digamos nos últimos cinco anos.

    É apenas uma casta defendendo sua guilda medieval . 

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