Barroso, o Exame Nacional da Magistratura e o estupro dos direitos trabalhistas, por Luís Nassif

Não entende a lógica de funcionamento de um país, a relevância do trabalhador organizado, o papel fundamental das negociações coletivas

Agência Brasil

No dia 28 de setembro, Luís Roberto Barroso assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

No seu discurso de posse, defendeu-se da acusação de protagonismo político do STF. Disse que o STF defende teses que não são de esquerda ou direita, mas civilizatórias. Ora, Barroso é o mais ideológico dos Ministros do Supremo. E não se tome por tal o Ministro  que estuda de forma aprofundada as teses esposadas por sua ideologia. Falta-lhe conhecimento básico sobre funcionamento do Estado, formação social da Nação, forças que levam ao desenvolvimento, missão do Estado nacional. É de uma ideologismo assustadoramente superficial. incapaz de se aprofundar na análise de casos. E ele quer impor ao país.

Tudo é submetido à lente de um liberalismo chinfrim, à altura de um Flávio Rocha, seu guru intelectual. Não consegue entender a lógica de funcionamento de um país, a relevância do trabalhador organizado, o papel fundamental das negociações coletivas na garantia de direitos do trabalhador que é, ao mesmo tempo, consumidor e financiador da Previdência Social.

Uma das cláusulas pétreas da Constituição reza:

– Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social;

O princípio da vedação ao retrocesso social é considerado um princípio implícito da Constituição, derivado dos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção da confiança do cidadão.

O princípio da vedação ao retrocesso social proíbe que o Estado reduza ou elimine direitos sociais já conquistados pelos cidadãos. Esse princípio é importante para garantir a estabilidade das conquistas sociais e para proteger os cidadãos contra o arbítrio do Estado.

Barroso foi um ums arautos da destruição dos direitos trabalhistas sob o argumento de que estavam defasados com os novos tempos. Ora, se estavam defasados, que fossem substituídos por direitos mais modernos, mas que garantissem a dignidade do trabalho. No entanto, vedou-se até a possibilidade da discussão de verbas trabalhistas com assessoria dos sindicatos, ou de ações trabalhistas sem ônus para o trabalhador.

A última de Barroso foi o lançamentro do Exame Nacional de Magistratura, aprovado pelo CNJ no dia 14 de novembro passado.

A resolução que instituiu o exame prevê que ele seja realizado uma vez por ano, em todas as capitais do país, de forma simultânea. A primeira edição do ENM está prevista para 2024, mas a data ainda não foi definida.

O ENM será composto por 50 questões de direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e formação humanística. Não foi incluído o direito trabalhista De acordo com o anúncio do CNJ, as questões serão elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura.

Para se inscrever no ENM, os candidatos deverão ter diploma de bacharel em direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e cumprir os requisitos previstos na Lei Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura Nacional.

A aprovação no ENM será exigida para a inscrição em concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. Os candidatos aprovados no exame terão direito a uma pontuação adicional no concurso.

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Luis Nassif

4 Comentários

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  1. Na revisão da vida toda, ao não reconhecer o direito do aposentado/pensionista, chegou a afirmar que se aceita a tese,isso poderia provocar uma enxurrada de processos.
    Quer dizer: dane-se o direito, tudo para se evitar muito trabalho.

    1. Barroso é um utilitarista convicto, adepto do consequencialismo jurídico, das contas de chegada processuais e econômicas. Só que o Direito contemporâneo, sobretudo o constitucional, é kantiano, a antítese disso. Ademais, utilitarismo é juízo a posteriori, político, muito diferente do necessário respeito judicial às normas; não cabe a um magistrado o papel de revisor político, salvo para defender direitos constitucionais violados, jamais para afastá-los.

      A recente mudança de voto de Barroso no julgamento da correção do FGTS é emblemática: há inconstitucionalidade na correção de um depósito compulsório por índice inferior à inflação oficial, por se assemelhar a confisco. No entanto, com o argumento maroto de que é para “preservar as contas públicas” (leia-se “evitar aumento de impostos para os ricos”), o ministro propõe que a decisão só valha de 2025 para a frente; como um cala-a-boca para quem está na ativa, sobretudo os mais jovens, tira da cartola que a correção seja então pela regra da poupança (e não pelo IPCA ou INPC, como seria mais lógico à luz da tese dominante).

      E os trabalhadores com prejuízo desde o início dos anos 2000? Esses que se danem, em nome desse utilitarismo jurídico ultraliberal, ainda que o STF tenha sentado por dez anos sobre a ADI. Se o valor das correções devidas chegou ao patamar das centenas de bilhões, o principal culpado disso é a própria corte suprema. Para os poderosos, violar direitos e descumprir deveres no Brasil compensa, pois sempre se pode contar com uma modulação (política) dos efeitos das decisões judiciais…

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