Casal é condenado a pagar R$ 800 mil a trabalhadora escravizada por 30 anos
Decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo condenou um casal em R$ 800 mil por manter durante mais de 30 anos uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. A soma inclui salários atrasados, valores pelo período em que ela prestou serviços sem receber nada, e verbas rescisórias. Além disso, contempla indenização por dano moral individual e coletivo. A sentença é da juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho, em primeira instância. Portanto, cabe recurso.
A magistrada reconheceu o vínculo de emprego entre a idosa e o casal de janeiro de 1989 a julho de 2022 na função de trabalhadora doméstica, com salário mensal de R$ 1.284 (o salário mínimo à época da rescisão). Também determinou o registro em carteira, independentemente da decisão final, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reversível à trabalhadora.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação, a partir de denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da Mooca, a zona leste da cidade. De acordo com o processo, isso aconteceu após a idosa pedir ajuda a outra entidade assistencial vinculada à prefeitura de São Paulo.
“Esqueceu” do registro
Uma primeira tentativa de receber auxílio ocorreu em 2014 na mesma instituição, quando houve uma conversa com o casal. “Foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Na ocasião, o dono da casa disse ter “esquecido” de fazer o registro. “É a certeza da impunidade que grassa, ainda, por diversos estratos sociais brasileiros”, anotou a juíza.
De acordo com depoimento da vítima, ela foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar na residência do casal e cuidar do filho pequeno. “Mas nunca chegou a receber pagamento pelo trabalho, nem usufruiu de férias ou períodos de descanso. Entre suas obrigações estavam limpar a casa e servir as refeições para toda a família dentro de uma jornada que se iniciava às 6h e terminava além das 23h.”
“Ambiente acolhedor”
Já o casal, também segundo o TRT, alegou manter laços familiares com a mulher, proporcionando “ambiente familiar e acolhedor” durante anos. “Sustentaram que a vítima dispunha de total liberdade de ir e vir, mas que por opção própria saía pouco de casa. Disseram que retiraram a doméstica de situação de rua, resgatando-lhe a dignidade e lhe garantindo afeto.” Assim, eles consideram a ação “um exagero”. E negaram o trabalho em condição análoga à escravidão da doméstica.
“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico”, afirmou a magistrada na decisão. “Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida.”
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Adivinha se esse casal de “pessoas de bem” já não passou todos os bens para terceiros deixando a nobre senhora sem tostão. E tem mais, o casal está em paz com deus por ter feito a grande caridade de dar um teto para a doméstica. Lembremo-nos que há pessoas que fazem isso com os próprios parentes, trazendo-os de lugares distantes do país, ou em suas próprias localidades, para trabalharem em suas casas e criarem seus filhos em troca de comida e teto.