CCJ aprova perda automática de mandato caso STF assim acene

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, que versa sobre a perda de mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O tema foi alvo de vários adiamentos.

No texto aprovado, está prevista a extinção do mandato, automaticamente, nos casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a medida em questão deve ser um dos efeitos da pena. Nos casos em que o Supremo não apontar para a perda de mandato, continua como função do Congresso a palavra final sobre o caso. O que veio de novidade no texto, foi a emenda acatada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da proposta, em que a votação em plenário deixa de ser secreta, como é atualmente, e passe a ocorrer abertamente. A perda passará a ser imediata também nos casos em que a Justiça Eleitoral emita condenação.

A proposta original previa a perda automática de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado, por improbidade administrativa. Trânsito em julgado é a situação em que estão esgotadas as chances de recurso. Além disso, foi retirada do texto a menção ao crime contra a administração pública.

O texto deverá ser confirmado no plenário do Senado e na Câmara e sua aprovação, na tarde desta quarta-feira (14), ameniza o clima entre Judiciário e Legislativo durante o julgamento da Ação Penal 470, o dito “mensalão”. 

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) declarou à Agência Brasil que a aprovação da PEC é importante por eliminar uma pendência entre os parlamentares e os ministros do STF, sendo “importante que a Câmara delibere rapidamente sobre o projeto que torna o voto aberto para os casos de cassação, na esteira dessa mobilização popular no país”.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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