CNJ deve pedir abertura de processo criminal contra Moro com base em correição extraordinária na 13ª Vara e no TRF-4

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Segundo colunista, atores envolvidos na investigação afirmaram que a conclusão da correição apresenta “indícios consistentes” da prática de delitos que precisam ser apurados

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, deve pedir a instauração de um processo criminal contra o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sergio Moro, aumentando a pressão sobre o julgamento que pode culminar na cassação do mandato do politico, informou a jornalista Bela Megale, no Globo.

O pedido deve ter como plano de fundo o resultado da correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, os principais palcos da Operação Lava Jato em primeira e segunda instâncias.

Ontem (1), veio a público a informação que Salomão concluiu a inspeção e liberou o caso para votação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe, agora, ao presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, pautar a ação.

A correição foi determinada por Salomão em maio de 2023, após uma série de reclamações apresentadas contra juízes e desembargadores que atuaram na extinta força-tarefa.

Em setembro passado, o CNJ divulgou um relatório parcial da inspeção, que apontou para a “gestão caótica” de recursos bilionários, oriundos de multas aplicadas aos réus da Lava Jato em acordos de leniência e delação premiada fechados com o Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Megale, atores envolvidos na investigação afirmam que a conclusão da correição será mais dura e trará “indícios consistentes” da prática de delitos que precisam ser apurados.

Agora, se instaurada uma investigação criminal, Moro deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que tem foro privilegiado como senador. O caso pode, inclusive, acarretar na inelegibilidade do ex-juiz.

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