CNJ não quer parentes de juízes se beneficiando em processos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma determinação a todos os tribunais, vedando magistrados julgarem processos de escritório de advocacia que contenham parentes como sócios. A proposta foi acolhida por unanimidade, com apoio do MInistério Público Federal.

Trata-se de uma medida da maior relevância, que bate diretamente nos grandes escritórios de advocacia que se especializaram em ter, como sócios, parentes de Ministros e desembargadores.

da Agência Brasil

CNJ quer evitar que escritórios com parentes de juízes se beneficiem em processo

Danilo Macedo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá editar regulamento impedindo a atuação de magistrados e desembargadores em casos defendidos por escritórios de advocacia que tenham seus parentes como associados. De acordo com o órgão, a proposta foi feita ontem (18), durante sessão do CNJ, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, que defendeu a edição de um ato normativo impedindo a prática por considerar que os parentes dos juízes associados aos escritórios acabam se beneficiando das decisões.

“Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”, observou o presidente da OAB. Atualmente, o Artigo 134 do Código de Processo Civil veda a participação de juízes em processos quando a parte ou o advogado são seu parente.

Coêlho alegou, no entanto, que há casos em que parentes de juízes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados. “Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”, disse o presidente da OAB, defendendo que a regulamentação protegerá tanto a magistratura quanto a advocacia.

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, manifestou o apoio do Ministério Público à proposta para que o CNJ edite o ato normativo regulamentando a questão, acolhida pelos conselheiros e a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que redigirá o texto. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a regulamentação coibirá esse tipo de procedimento “que é extremamente nefasto”.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Juizes com parentes em
    Juizes com parentes em determinados escritórios já não julgam mas.apenas quando seu parente entra no processo.

    E a malandragem é esta, impedir determinados juizes, com posicionamentos conhecidos, de votar.

  2. O ingênuo sonho de eliminar e a melhora consistente

    Um amigo anti-petista certa vez (após o “mensalão”) confidenciou-me, indignado, que votara no Lula, para nunca mais!

    Perguntei-lhe por que, e ele: “votei nele para acabar com a corrupção e ela continuou!”.

    Repliquei que então nunca mais deveria votar em ninguém, já que seu voto era ingênuo e utópico. Ou que ele poderia votar em gente que piora ou melhora o país, onde há fortes evidências de que (o governo) Lula melhorou, não por opinião minha, mas por reconhecimento e aprovação recorde da população brasileira, em pesquisas feitas por institutos tidos inclusive como de oposição.

    Esta medida do CNJ é certamente bem vinda e terá alguma eficácia. O mais importante é que exibe seriedade…

    Mas sempre esquecemos que quaisquer medidas são executadas por pessoas. No caso, o (escandaloso) corporativismo visto no episódio do juiz Deus mostra que um pedidozinho camarada de um juiz a outro colega que julgue os casos imiscuídos por parentes quase sempre terá respaldo, afinal “amanhã poderá ser o inverso”…

    Repito: não estou desprezando a medida, mas elogiando-a. Só não podemos é ser como o meu amigo, que acha que então “tudo estará resolvido!”.

  3. A outras influências nefastas

    A outras influências nefastas no Judiciário brasileiro. Há alguns anos, fui processado criminalmente pela B’Nai B’Rith Brasil, entidade judaica que me acusou de racismo e nazismo. O processo criminal foi trancado por falta de justa causa. O TJSP reconheceu que meu texto chamando Israel de Nazisrael e comparando o Judaísmo ao Nazismo não incitava a violência e estava dentro dos limites da liberdade de expressão constitucionalmente garantida. Processei a B’Nai B’Rith Brasil por danos morais e o resultado foi desolador.

    No dia da audiência o Juiz de primeira instância me tratou não como o ofendido (alguém que respondeu um processo criminal indevido) e tratou os representantes da B’Nai B’Rith Brasil  como ofendidos. Como eu não desisti do processo, o caso foi julgado improcedente porque, segundo o Juiz, eu nada sabia sobre o Holocausto e corri o risco de ser processado criminalmente ao me manifestar publicamente sobre o conflito judaico/palestino. Recorri e o TJSP decidiu o caso uma vez mais em favor da B’Nai B’Rith Brasil. Numa espécie de preambulo do Acórdão, os Desembargadores paulistas citaram e transcreveram parcialmente um texto que eu havia publicado na internet criticando o Judiciário. O texto citado e transcrito não tinha qualquer relação com o objeto da demanda.

    Ao invés de julgar o ofensor (B’Nai B’Rith Brasil), o TJSP desqualificou o ofendido. Novo recurso, desta vez ao STF, mas o TJSP ainda não decidiu se mandará ou não o caso para a instância superior.

    Forças Ocultas operam no Judiciário brasileiro para fazer com que a CF/88 não seja aplicada em benefício de todos os brasileiros? Sou advogado há duas décadas e tenho certeza de que a resposta a esta pergunta é SIM. Poderia citar outros casos, mas não vou cansar vocês com obviedades. 

  4. E eu pergunto: Precisa dessa

    E eu pergunto: Precisa dessa resolução? Se precisar, alguma coisa está muito errada, muito mesmo. É auto-evidente que o juiz não pode se envolver no julgamento de ação na qual alguém de sua relação, parente ou não, possa se beneficiar, direta ou indiretamente. O juíz tem de se declarar impedido. Se for preciso uma resolução do CNJ para resolver casos assim, temos um sério problema na magistratura brasileira.

    1. ja temos

      ja temos um sério problema : veja o sr. Gilmar Mendes que vota sempre, eu disse sempre prejudicando o partido dos trabalhadores.

      mesmo sendo um demo-tucano declarado nunca se declarou impedido.

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