Sobre o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Do Supremo Tribunal Federal

No dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara dos Deputados, para a deliberação das Casas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei de revisão do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, mediante alteração da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 — que recebeu a numeração PL 2648/2015, tendo em conta o veto aposto pela Senhora Presidente da República ao PLC 28/2015.

A proposta, firmada por todos os Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no art. 96, II, b, da Constituição Federal, repõe perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas, e, com isso, reduzir a rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União.

Em resumo, propõe-se o reajuste de 12% sobre os valores dos vencimentos básicos (VB) e a majoração do percentual da Gratificação Judiciária (GAJ) dos atuais 90% para 140% sobre o VB, a serem implementados paulatinamente, em 8 (oito) parcelas semestrais, entre 1º/1/2016 a 1º/7/2019, o que resultará, para o servidor ocupante de cargo efetivo, em um reajuste da ordem de 41,47% em 3 anos e meio. A título de exemplo, seguem as tabelas com as remunerações iniciais e finais dos cargos efetivos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário:

Acrescente-se que parcela expressiva da categoria percebe outras verbas remuneratórias, que se somam à remuneração do cargo efetivo, tais como cargo em comissão ou função comissionada, Adicional de Qualificação – AQ, Gratificação de Atividade Externa – GAE, paga aos Oficiais de Justiça, Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, paga aos Agentes de Segurança, etc.

Embora os servidores do Poder Judiciário da União não tenham sido contemplados com um novo Plano de Cargos e Salários desde 2006, que foi implementado integralmente em 2008, é importante ressaltar que o percentual de 15,8% concedidos ao conjunto do funcionalismo público em três parcelas anuais de 5% a partir de janeiro de 2013, possibilitou o reajuste da remuneração do cargo efetivo em 27%, divididos em três parcelas anuais de 9%, conforme disposto na Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

Além disso, considerando que o último reajuste da remuneração dos cargos em comissão (CJ) ocorreu em dezembro de 2006, está sendo proposto o acréscimo de 25% para os CJ de níveis de 2 a 4, e de 16% para os CJ de nível 1, que são os mesmos percentuais aplicados aos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 4 a 6, do Poder Executivo, reajustados em 28 de dezembro de 2012 pela Lei nº 12.778. Pela pequena monta frente ao valor total envolvido, propõe-se que esse reajuste seja implementado integralmente a partir de 1º de janeiro de 2016.

Também se incluiu, no Projeto de Lei, a antiga demanda de concessão de Adicional de Qualificação (AQ) de 5% aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior.

Cabe destacar que, estando o Projeto de Lei em pleno atendimento ao previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a proposta foi previamente negociada com o Poder Executivo, que assegurará os recursos necessários à implantação a partir de 1º/1/2016, e que o impacto financeiro total do Projeto de Lei ocorrerá apenas no exercício de 2020.

Acrescente-se, ainda, que, para viabilizar a negociação da presente proposta, foi pactuada a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, no valor individual de R$ 59,87, bem como de outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem, concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata essa Lei.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. Como sustentar uma corja

    Como sustentar uma corja dessas. Aumentando impostos. Será que os coxinhas entendem isso? Eu não vi nenhum cartaz nas manifestações xingando o judiciário, aliás,  os otários até aplaudem.

  2. É aqui que vemos como as

    É aqui que vemos como as conveniências políticas agem. É de se ficar pasmo o fato de que em maio deste ano, o mesmo STF tenha emitido uma nota contrária às informações do MPOG (este Ministério tentava argumentar que as remunerações dos servidores do Judiciário não estavam tão ruins assim), visando a defender o projeto de lei que concedia aumentos de 56% em média e de forma parcelada. Nesse sentido, veja-se o link: “http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf”

    Agora, vem com uma nota totalmente diferente tentando convencer os servidores do Poder Judiciário de que a proposta substitutiva acordada com o governo (que corresponde, na verdade, a um aumento de 23,2% na folha do Judiciário), com percentuais menores e com um parcelamento maior (parcelamento até julho de 2019), é benéfica e é o que se pode fazer nesse cenário de contração econômica. Parece um discurso válido, pertinente, de alguém que está preocupado com as finanças estatais. Todavia, aqui vem a hipocrisia. Parece que o fato de o STF ter acordado com governo um novo projeto rebaixado – à revelia da categoria, diga-se – foi uma espécie de rifa dos servidores em favor dos colegas juízes e membros do MP. Estes possuem vinculação remuneratória com o teto do STF. E vejam só: o STF pediu pouco mais de 16% à vista (a ser pago integralmente em 2016) para si mesmo. Isso importa um efeito cascata, como disse, nos salários de juízes e membros do MP. Neste ponto, acrescente-se que tal carreira de agentes estatais já um obteve um aumento diferenciado este ano quando se compara com o restante do funcionalismo (os demais servidores conseguiram algo em torno de 5% janeiro deste ano, enquanto os juízes e membros do MP pouco mais de 14%) e foi agraciada no ano passado com um tal auxílio-moradia concedido de forma irrestrita aos pares, correspondente a um valor aproximado de R$ 4.300. Coloque-se nessa continha mais um tal adicional de acumulação de ofícios. 

    Então, não restam dúvidas de que o país passa por um período um pouco mais delicado, todavia, quando se trata de juízes e procuradores do MP, o presidente do STF entende não haver crise fiscal alguma. Criam-se penduricalhos para turbinar suas remunerações de maneira totalmente imoral. Nesse diapasão, vejam-se as seguintes matérias:

    “http://www.conjur.com.br/2014-set-26/fux-estende-pagamento-auxilio-moradia-toda-magistratura”

    “http://www.conjur.com.br/2015-mar-24/cjf-regulamenta-gratificacao-acumulo-jurisdicao”

    “http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/supremo-quer-propor-salario-de-r-39-mil-para-ministros-da-corte-em-2016.html”

  3. É aqui que vemos como as

    É aqui que vemos como as conveniências políticas agem. É de se ficar pasmo o fato de que em maio deste ano, o mesmo STF tenha emitido uma nota contrária às informações do MPOG (este Ministério tentava argumentar que as remunerações dos servidores do Judiciário não estavam tão ruins assim), visando a defender o projeto de lei que concedia aumentos de 56% em média e de forma parcelada. Nesse sentido, veja-se o link: “http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf”

    Agora, vem com uma nota totalmente diferente tentando convencer os servidores do Poder Judiciário de que a proposta substitutiva acordada com o governo (que corresponde, na verdade, a um aumento de 23,2% na folha do Judiciário), com percentuais menores e com um parcelamento maior (parcelamento até julho de 2019), é benéfica e é o que se pode fazer nesse cenário de contração econômica. Parece um discurso válido, pertinente, de alguém que está preocupado com as finanças estatais. Todavia, aqui vem a hipocrisia. Parece que o fato de o STF ter acordado com governo um novo projeto rebaixado – à revelia da categoria, diga-se – foi uma espécie de rifa dos servidores em favor dos colegas juízes e membros do MP. Estes possuem vinculação remuneratória com o teto do STF. E vejam só: o STF pediu pouco mais de 16% à vista (a ser pago integralmente em 2016) para si mesmo. Isso importa um efeito cascata, como disse, nos salários de juízes e membros do MP. Neste ponto, acrescente-se que tal carreira de agentes estatais já um obteve um aumento diferenciado este ano quando se compara com o restante do funcionalismo (os demais servidores conseguiram algo em torno de 5% janeiro deste ano, enquanto os juízes e membros do MP pouco mais de 14%) e foi agraciada no ano passado com um tal auxílio-moradia concedido de forma irrestrita aos pares, correspondente a um valor aproximado de R$ 4.300. Coloque-se nessa continha mais um tal adicional de acumulação de ofícios. 

    Então, não restam dúvidas de que o país passa por um período um pouco mais delicado, todavia, quando se trata de juízes e procuradores do MP, o presidente do STF entende não haver crise fiscal alguma. Criam-se penduricalhos para turbinar suas remunerações de maneira totalmente imoral. Nesse diapasão, vejam-se as seguintes matérias:

    “http://www.conjur.com.br/2014-set-26/fux-estende-pagamento-auxilio-moradia-toda-magistratura”

    “http://www.conjur.com.br/2015-mar-24/cjf-regulamenta-gratificacao-acumulo-jurisdicao”

    “http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/supremo-quer-propor-salario-de-r-39-mil-para-ministros-da-corte-em-2016.html”

  4. Essa figura acima é o

    Essa figura acima é o contaponto do S F T.

      Assim como ele é tímido e dócil com os petistas, Gilmar Mendes é exagerado contra o petismo.

       Nenhum dos dois é isento.Ambos flamuram suas bandeiras a olhos visto,

             E a maioria do tribunal do S T F é assim.

               Eu admirava duas pessoas no S T F.

              Como Carmen Lucia concedeu entrevista, restou uma.

              O calado, taciturno, cortante,misógeno e acima de qualquer suspeita:TEORI ZAVASQUI.

              Só ele e ninguém mais.

               ps: Vejamos o caso do estupaciente Toffoli. Ele decidiu que J D continuasse preso.Com as pressões, submeteu seu julgamento pro plenário. E o diabo que duvide que troque de opinião.

                Um perfeito Zé Mané ,

        

  5. O pessoal reclama mas não é

    O pessoal reclama mas não é servidor público que ganha demais, é empregado da iniciativa privada que ganha muito mal. Em lugar do pessoal querer diminuir os ganhos de quem está no setor público, deviam era ir atrás de descobrir como é que podem se unir para pressionar a iniciativa privada a pagar melhor. Ou se mobilizarem para que o estado em qualquer esfera – municipal, estadual ou federal – passe a prestar mais e melhores serviços à população, quem sabe até integrando o corpo de funcionários públicos.

  6. INJUStO

    A maior entre todas as vantagens do emprego publico nunca e mencionada , e pior : sempre passa despercebida , todos os anos ,  quando  – uma vez mais – o Judiciario (ou o Legislativo) se autoconcedem polpudos reajustes salariais , gerando inuteis indignacões :  estabilidade no cargo. So isso ja justificaria que esses funcionarios ganhassem menos que os empregados da iniciativa privada. 

    Mas nem isso acontece. Hoje , com a situacão economica se deteriorando , todo perde o sono com medo de ficar sem emprego , enquanto os funcionarios publicos levam a vida tranquilamente em relacão a esse problema. Não tem uma espada de damocles do desemprego sobre suas cabecas como os demais trabalhadores. 

    Penso que e uma questão de justica : ou a pessoa escolhe a carreira publica e ganha menos que na iniciativa privada , com o beneficio de não se preocupar mais com o desemprego , ou vai para a iniciativa privada ganhar mais , e sofrer mais com o fato de periodicamente ter que se recolocar no mercado de trabalho.

    1. Isso não é verdade. Vá na

      Isso não é verdade. Vá na ferramenta de transparência do STJ, e procure em novembro/2014. Tem ministro recebendo mais de 400 mil líquidos, obviamente pelas questões indenizações. Depois vá ao mês seguinte, e volta à média de 30 mil. O Moro não pode receber acima desse teto, então não pode existir essa média da reportagem. No máximo pegaram um mês de indenizações e extrapolaram para o todo.

       

      http://www.stj.jus.br/webstj/transparencia/default.asp#

       

  7. Para mim, pouco importa a

    Para mim, pouco importa a versão patronal sendo destacada, e até entendo a vinculação deste jornal com a malsinada governabilidade lulo-dilmista. Fico satisfeito de ao menos uma parte – ainda que ínfima – da versão dos servidores ser publicada na imprensa formal. Ainda que de modo torto, ao menos temos início de uma imprensa plural, e é por essa razão que vim parar aqui há 8 anos, ainda estudante, quando a defesa da Operação Satiagraha parecia que ia mudar o paradigma no combate à corrupção e ao cinismo. Não foi possível, mas sigo as lições de Florestan Fernandes e de Eduardo Galeano sobre a necessidade de continuar tentando.

    Fosse um passado não muito distante, estaríamos sem direito de resposta, presos à versão da lamentável Cristiana Lobo, cuja postura profissional tanto tem sido avaliada e debatida politicamente nos grupos internos dos servidores. Esse debate aberto e a consciência sobre a qual patrão ela serve, já é uma revolução em relação à consciência política pré-1988. Sem esse mínimo, estaríamos massacrados pelo uníssono, e não haveria força para colocar 10 mil pessoas em Brasília na base do crowdfunding. Por essa razão não vou rebater esse texto com muito esforço, porque estou cansado. Ao menos temos uma imprensa começando a ser plural, ainda que precariamente.

    Poderia usar um texto do sindicato, se houvesse um com liberdade para publicar um contra-argumento, para rebater essa velha jogada dos grandes números (25 bilhões em quatro anos, 10 bi ao ano, 7 mil bruto antes do INSS e IR que líquidos viram 4,5 mil depois de anos estudando para uma prova de seleção específica, 40% de sequestrados politicamente pelas abomináveis funções comissionadas). Poderia citar o preço do pãozinho e do apartamento de 1 dormitório em 2006, e depois dividir pelo salário de 2006, e pelo de hoje. Poderia citar a tabela de remuneração de servidores e magistrados: http://www.cjf.jus.br/cjf/administracao-de-rh/tabelas-de-remuneracao .

    Poderia explicar que o concurso público é uma licitação com preço fixado em edital e em Lei, para que as pessoas possam confiar no contrato que estão fixando com o poder público ao se inscrever para a prova e abandonar antigas carreiras em alguns dos melhores empregos da cidade. Licitação do mesmo modo que é a concessão da rodovia ou a da concessionária de energia, sendo as últimas garantidas por reajustes anuais baseados na inflação, e algumas garantidas pelas tais bandeiras azuis e vermelhas quando os custos explodem, como todos em SP estão sentindo no bolso.

    Mas não temos um sindicato para produzir contra-informação assim, tanto que a mobilização foi feita apesar dos dirigentes, e a informação temos que pegar à unha, nos intervalos entre serviço. O que tenho a dizer sobre esse texto é que nunca entendo a matemática do STF, cujos argumentos vou apenas citar:

     

    “Embora os servidores do Poder Judiciário da União não tenham sido contemplados com um novo Plano de Cargos e Salários desde 2006, que foi implementado integralmente em 2008, é importante ressaltar que o percentual de 15,8% concedidos ao conjunto do funcionalismo público em três parcelas anuais de 5% a partir de janeiro de 2013, possibilitou o reajuste da remuneração do cargo efetivo em 27%, divididos em três parcelas anuais de 9%, conforme disposto na Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.”

    Sem tergiversar, nem jogar o orçamento para 4 anos para 10 bilhões parecerem 25 bilhões bem maiores aos olhos do público: como é que um percentual de 15% vira 27%?

    Aproveito para colaborar com a pluralidade, e divulgar a nota da associação patronal em defesa do juiz-presidente do STF, e cada um que escolha a sua versão preferida, e entenda as consequências para a democracia que quer viver.

    Concordo com todos os pontos da nota, da vedação do uso de ferramentas internas para atividade sindical (pessoalmente, publico de casa, geralmente de madrugada, e só interrompo a prestação de serviço para ouvir o sindicato), concordo com a vedação à hipotetica injúria e ao cerceamento da liberdade de locomoção que são crimes (não por se tratar de ministro, mas por se tratar de pessoa no sentido jurídico do termo).

    Mas discordo de um único ponto, frontalmente, que envio grifado. Há que se preservar o direito à crítica à autoridade pública, com todas as forças, e fazer esforço para que o direito à crítica democrática seja ampliado. E há que se preservar em dobro quando fora do espaço profissional, pois lá há a natural subordinação hierárquica, e onde o regimento interno profissional obriga o uso do tratamento formal. E há que se preservar em triplo quando se tratar de crítica no direito fundamental ao exercício da atividade sindical, fixados nos art. 8º e 10º da Constituição. O monopólio do microfone da imprensa, eles já têm por razões que o Marx, o  Max Weber, ou qualquer outro interessado no tema explica. Tratando-se do estdo-patrão, também monopolizam a comunicação estatal. Limitar o direito à crítica é dar espaço para florescer o autoritarismo.

     

    —————

    Nota pública em solidariedade ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski

    20/08/2015Tamanho fonte: A+ A- A

    As entidades representativas da Magistratura brasileira acompanham com apreensão algumas atitudes empreendidas recentemente por parcelas do movimento reivindicatório dos servidores do Poder Judiciário da União.

    O direito de luta e de livre manifestação de qualquer categoria profissional, inclusive por recomposição remuneratória, recebe o apoio da Magistratura, mas não pode ser confundido com um imaginado direito de constranger física e moralmente representantes institucionais ou qualquer cidadão.

    Episódios recentes de grave assédio ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, tais como cercar o veículo que o transportava, abordá-lo desrespeitosamente em aeronaves e aeroportos ou entoar palavras de ordem hostis à sua figura, além de veicular mensagens e microcartazes eletrônicos igualmente ofensivos por e-mails institucionais, não são procedimentos compatíveis com a convivência democrática.

    As associações abaixo subscritas prestam solidariedade ao Presidente Enrique Ricardo Lewandowski e conclamam a que todas as ações reivindicatórias se realizem dentro de limites democráticos, com respeito às liberdades individuais, às divergências e às instituições.

    Brasília, 20 de agosto de 2015

    Antônio César Bochenek
    Presidente da Ajufe

    Germano Siqueira
    Presidente da Anamatra 

    João Ricardo dos Santos Costa
    Presidente da AMB ”

     

     

  8. Caro Nassif,
    Sou servidor do

    Caro Nassif,

    Sou servidor do Poder Judiciário da União há 27 anos. Confesso que jamais havia presenciado uma quadra tão difícil para este Poder, responsável pela aplicação da Justiça. Permita-me, Nassif, fazer um breve histórico sobre essa polêmica questão do reajuste para os servidores do Judiciário. A última recomposição salarial dos servidores do Judiciário ocorreu através da Lei 11.416/2006, sendo que esta lei fazia a recomposição das perdas passadas e não futuras. De lá para cá, sofremos uma corrosão sem precedentes na remuneração. Em 2009, o STF enviou um Projeto de Lei ao Congresso, propondo uma recomposição salarial aos servidores. Às vésperas da eleição de 2010, o governo Lula ponderou com a categoria que ele não sancionaria o PL 6613/09, pois caberia ao próximo presidente pagar. Então Lula comprometeu-se, através de sua bancada, a acertar com Dilma Roussef, caso fosse ela a eleita, a aprovação e sanção do nosso PL. Passada a eleição e eleita Dilma, descobrimos que havíamos sido ludibriados. Dilma jamais cumpriu a palavra empenhada por Lula e levou-nos, e ao Poder Judiciário, a um sucateamento sem igual em toda a sua história. Desde sua posse, Dilma nos trata com especial e sádica crueldade. O PL 6613/09 nunca foi aprovado. O Poder Judiciário, que sempre andara equiparado aos outros dois poderes em matéria salarial, hoje amarga uma situação de sangria dos melhores quadros, pois a nossa média salarial é a metade da média dos poderes Legislativo e Executivo. Em 2012, Dilma nos deu uma esmola: 15% diluídos em três anos, para mitigar uma perda que superava os 50%. Em 2014, mais uma vez o STF envia o PLC 28/15 (na Câmara, com a numeração 7920/14), a ver se teria melhor sorte do que o PL6613/09. Esse PL, Nassif, ao contrário do que o governo diz, e a imprensa copia, não concede reposição de 78% e sim de 56%, divididos em 06 parcelas semestrais. Mesmo com a implantação dessa reposição, os servidores do Poder Judiciário continuarão na rabeira remuneratória entre os 03 poderes. Pois bem. O PLC 28 seguiu a tramitação no Congresso, sendo aprovado na Câmara e Senado, sendo porém, vetado pela presidente Dilma, em julho deste ano. Sendo enviado ao Parlamento, o veto presidencial aguarda pauta para ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Qual não foi a nossa surpresa, Nassif, quando, em plena articulação junto aos parlamentares pela derrubada do veto, fomos surpreendidos pelo STF, que enviou ao Congresso um novo projeto de lei, 2648/15, negociado às escuras com o Poder Executivo, e sem a concordância e o aval da categoria, através de nossos sindicatos e federação. Esse PL 2648/15, Nassif, consegue a proeza de ser indecente, imoral e canalha ao mesmo tempo. Não somente por ser uma traição aos servidores,que lutam pela derrubada de um veto inconstitucional e que afronta a independência e a tripartição dos poderes da República. Não. Esse PL 2648/15, Nassif é o primeiro caso mundial de aumento salarial em que os servidores terão uma diminuição de salário! Sim. Se o PL 2648/15 fosse aprovado, diferenças conseguidas por decisão judicial transitada em julgado seriam absorvidas e tratadas como aumento salarial. Então, dos 41% alardeados pelo governo, seriam descontados 13,23% que os servidores já recebem por decisão judicial (aliás, esses 13,23% referentes a perdas de 2002/2003), restando 28%, que seriam diluídos em 04 anos. Esse PL 2648/15 seria indecente, imoral e canalha, pela razão de STF e Poder Executivo estarem mentindo, quando dizem que essa proposta é o resultado de um acordo: os 120.000 servidores do Poder Judiciário da União não foram consultados em nenhum momento; e se consultados, jamais concordariam com uma proposta indecente e aviltante como essa! O triste disso tudo, Nassif, é que, ao agir dessa maneira desleal com seus próprios servidores, O Supremo Tribunal Federal abre mão de exercer-se como um Poder independente da República e se transforma numa mera autarquia subordinada a um outro Poder; se transforma num rabo do Poder Executivo! Cabe a nós, 120.000 servidores concursados do Poder Judiciário da União, defendê-lo da hipertrofia do Poder Executivo! Cabe a nós, servidores, zelar pela observância do Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil!

     

    José Donizete Fraga

    Técnico Judiciário – TRT/18ª Região – Goiás

  9. A verdade sobre o “aumento”.

    É muito injusto colocar tudo no mesmo balaio.

    Magistrados (juízes, desembargadores e ministros) e Procuradores são uma coisa. Recebem uma fortuna, penduricalhos milhardários, e seus proventos são sempre reajustados.

    Servidores do Judiciário possuem carreira completamente diferente, que é a dos técnicos e analistas, as engrenagens que fazem o sistema funcionar nas dezenas de tribunais, e centenas de fóruns Brasil adentro. E com excelência. Ainda.

    Não há qualquer vinculação salarial entre as duas classes – de “marajás” e “barnabés”, como dizia o antigo bordão.

    Os servidores estão com salários sem recomposição da corrosão inflacionária há nove anos. Há carreiras equivalentes no poder executivo que pagam o dobro, e no poder legislativo que pagam o triplo. O reajuste aprovado pelo congresso, mas vetado pela presidenta, só recomporia as perdas inflacionárias se, de hoje até o final do pagamento, que se daria em três anos, a inflação fosse zero. Não é o ideal, mas é o que a categoria aceitou quando foi proposto, e o legislativo aprovou, por maioria na Câmara dos Deputados, e por unanimidade no Senado.

    Agora vem o governo e põe o presidente do STF de joelhos, costura um acordo de cúpulas que é muito inferior, com prazo ainda maior de pagamento, e que ainda por cima tunga direitos adquiridos em decisão judicial. A coisa é tão perversa que, para um grande número de servidores, o contra-cheque de janeiro de 2016 viria com a primeira parcela negativa, se não houvesse, pasmem, um artigo no projeto que explicitamente a corrige para zero nestes casos.

    Outro ponto deste projeto feito à revelia dos trabalhadores e a portas fechadas, é que utiliza boa parte dos recursos alocados ao rejuste para, na verdade, aumentar as comissões gratificadas dos dirigentes e assessores, que não são poucos e em grande parte é de gente extra-quadro – não concursada – trazidas para os tribunais por indicação dos desembargadores. Isto aumenta ainda mais a desigualdade dentro do próprio corpo de funcionários, aumentando o puxa-saquismo, o assédio moral e outras práticas igualmente condenáveis. Isto é inaceitável.

    A categoria não aceita o sucateamento que se está fazendo do Judiciário, sob a vista dos seu dirigentes, e manterá a greve até a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto aposto ao projeto original.

     

  10. Qual a rotatividade?

    O argumento é a rotatividade de servidores. Quais são estes números? Não vale quem sai de procurador para juiz. Quero saber quantos largaram o poder judiciário devido a “baixos salários”.

  11. Um concurso para pessoas
    Um concurso para pessoas formadas apenas no ENSINO MÉDIO ter um salário inicial de 7 mil com 30h semanais (q se transformam em 25/20h) é um acinte ! Tinham q ter vergonha na cara pedir qlq aumento! O pãozinho da padaria subiu para quem tem o mesmo ensino médio e ganha um salário mínimo!!!

    Não é apenas a iniciativa privada q paga mal, é a pública q paga exageradamente bem pra um grupo de pessoas diferenciadas, ou q se vêem como tal!! O executivo ganha nem metade disso, faz um trabalho tão importante qto, trabalha 40h e mtos servidores com ens. superior no cargo de médio e não vejo esse desespero todo, esse choro desenfreado… Emprego público não deveria ser p enriquecer bolso de ngm !
    E não há explicação coerente no mundo p explicar um juiz q ganhe 400 mil em um mês

    1. É bem típico do anonimato,

      É bem típico do anonimato, comentários canhestros como esse seu! Típico de um despeitado, que tentou um concurso público e jamais passou! E jamais passará, pelo teor rés do chão de suas opiniões!

  12. 8.000 para Analista???

    Sou pesquisador numa empresa pública federal.

    Tenho mestrado e fazendo doutorado – e só agora, depois de 13 anos, recebo 8.000!!!!

    Mas trabalho 8h diárias (com controle de ponto) e 30 dias de férias, como deve ser pela CLT. 

    Não reclamo, pois sou feliz trabalhando na minha área e recebendo um salário que supre as necesidades de minha família, mas comparativamente aos trbalhadores do Judiciário, é meio desproporcional.

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