Condenado em 1ª instância, Garotinho diz que mídia induz eleitores ao erro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – O jornal O Globo e a Folha de S. Paulo publicaram nesta sexta (27) a notícia de que Anthony Garotinho foi condenado, em maio, à perda de direitos políticos num processo por improbidade administrativa e, na visão do pré-candidato do PRP ao governo do Rio de Janeiro, os veículos tentaram induzir o eleitorado ao erro.
 
Em nota, Garotinho disse que a matéria de O Globo – a primeira a ser publicada – faz o leitor pensar, equivocadamente, que ele está inelegível por causa da condenação – que envolve a perda de direitos políticos por 8 anos, mais ressarcimentos ao cofres públicos no montante de R$ 234 milhões e multa de R$ 500 mil por danos morais.
 
Garotinho disse que, na verdade, ele não está inabilitado para concorrer à eleição, principalmente porque ainda cabe recursos às instâncias superiores.
 
O ex-governador também afirma que a sentença pela condenação admite que não houve enriquecimento ilítico e afirma que o caso tramitou rapidamente, sem que ele tenha sequer advogado constituído, provando que o objetivo é prejudicá-lo na eleição de 2018.
 
Leia a matéria da Folha aqui e, abaixo, a nota do pré-candidato ao governo do estado Anthony Garotinho:
 
Em mais um capítulo da tentativa de prejudicar minha candidatura e me retirar da disputa ao governo estadual no “Tapetão”, fui surpreendido pela publicação de uma matéria de O GLOBO induzindo os eleitores a pensarem que eu estaria inelegível em razão do julgamento de uma ação por improbidade iniciada há quase dez anos e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para Presidente do Brasil.
 
Para começar, essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa.
 
Não cometi ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas.
 
De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade.
 
A Lei da ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma.
 
Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça.
 
Aliás, estou na vida pública há 37 anos, e meu padrão de vida é o mesmo, sem qualquer luxo.
 
Alerto os leitores para que não se deixem levar por notícias falsas como essa, que apenas servem para tumultuar o processo eleitoral e tentar enfraquecer minha candidatura a qualquer custo.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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