Contra STF, Janot e Lava Jato definiram repasses de acordos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Empresa lesada, a Petrobras, que deveria ficar com 100% dos ressarcimentos, segundo determinação do STF, recebeu menos de 50%
 
Jornal GGN – A ideia de absorver para o Ministério Público Federal (MPF) e para a equipe da Operação Lava Jato 20% do montante desviado e repatriado por Paulo Roberto Costa foi de um dos procuradores que comandam as investigações, Carlos Fernando dos Santos Lima. Como se a entidade fosse uma extensão da comarca do Paraná, o destinatário neste caso de R$ 15,8 milhões era expressamente a conta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por Sergio Moro.
 
Como a novidade – de se destinar montantes de apenados aos órgãos de investigação que geraram a punição – não está prevista na Constituição, foi preciso um pedido da equipe da Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a petição não partiu de Carlos Fernando ou de Sergio Moro – e sim do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
 
A resposta da Suprema Corte foi um não do ministro relator da Lava Jato, Teori Zavascki. Na decisão, afirmou que “não há justificativa legal para limitar a 80% (oitenta por cento) desse valor a reparação devida à Petrobras”, que foi a empresa lesada. Determinou que 100% dos recursos desviados da Petrobras deveriam ser retornados para a estatal.
 
Zavascki relata no documento que Janot pediu a restituição à Petrobras de 80% dos R$ 79 milhões repatriados do ex-diretor da estatal. “Quanto aos 20% remanescentes, a Procuradoria-Geral da República requer sejam destinados conforme previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)”, solicitou o PGR.
 
Naquele pedido, Rodrigo Janot assumiu a “falta de disposição expressa na Lei 12.850/2013 sobre o destino dos valores repatriados em função de acordo de colaboração premiada”. Por essa brecha na lei, que o caso específico da recuperação de milhões não se trata de “confisco”, porque as sentenças ainda não foram concluídas, os procuradores queriam, ainda assim, parte dessa quantia.
 
Janot justificou que o Supremo, apesar de não ter confirmado as condenações de Sergio Moro, configurando o “trânsito em julgado”, homologou o acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa e, assim, “o valor que se encontrava no exterior já foi entregue, voluntariamente e definitivamente, pelo colaborador ao Estado brasileiro”. Para ele, isso por si só já “torna definitiva a incorporação da quantia ao erário federal”.
 
Zavascki lembrou que o Código Penal estabelece que, uma vez condenado, a multa ou quantidades ressarcidas são destinadas à União, mas “ressalvado o direito do lesado”. O lesado, no caso desses crimes da Lava Jato, foi a Petrobras.
 
“É certo que, como a Petrobras é o sujeito passivo dos crimes em tese perpetrados por Paulo Roberto Costa e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à Sociedade de Economia Mista lesada, para a restituição dos prejuízos sofridos”, disse o ministro. E foi além:
 
 
Ainda naquela decisão, o ministro do STF destacou que a estatal é “sociedade de economia mista” e “seu patrimônio não se comunica com o da União”. O Estado Brasileiro, assim, seria afetado apenas “indiretamente” pelos danos causados à empresa, uma vez que o montante já é “evidentemente insuficiente para reparar os danos” sofridos pela própria Petrobras. 
 
Assinado no dia 16 de junho deste ano, a determinação não foi obedecida pela equipe da Lava Jato. Especificamente neste caso do desvio de Paulo Roberto Costa, sim. Mas o pedido da PGR voltou-se contra a própria força-tarefa, diante das medidas já tomadas anteriormente. Isso porque os procuradores incluiram em todos os acordos de leniência que estão negociando com empresas uma cláusula que determina o repasse de até 20% do valor das multas aos investigadores.
 
Reportagem deste domingo (26) da Folha de S. Paulo apurou que os acordos de leniência da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa, multadas em R$ 1 bilhão e R$ 700 milhões, consecutivamente, determinam 10% para a equipe de procuradores de Sergio Moro. Isso significa uma arrecadação de R$ 170 milhões à equipe da Lava Jato.
 
Em resposta, o procurador Carlos Fernando dos Santos disse que a equipe definiu um “critério” próprio para determinar quanto receberia. “Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial”, assumiu.
 
Na resposta, o procurador da Lava Jato calculou uma estimativa de angariar mais de R$ 300 milhões dos acordos de leniência.
 
Ao ser questionado sobre a determinação do ministro do STF, Carlos Fernando respondeu que é preciso “insistir”. “Os órgãos de persecução se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”, disse.
 
Opondo-se a uma determinação da Corte máxima do Brasil, a ideia defendida pelos procuradores da Lava Jato do Paraná e pelo procurador-geral da República não é consenso em todo o MPF. 
 
Em decisão de 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu que a destinação de montantes de acordos judiciais a órgãos de investigação configura uma afronta ao princípio da impessoalidade e pode gerar dúvidas sobre a atuação dos procuradores e delegados, diante dos resultados buscados, durante a apuração.
 
Contrariando o posicionamento defendido, naquele ano de 2008, pelo CNMP e o despacho recente de Zavascki ao caso específico e atual dos trabalhos da Lava Jato, Carlos Fernando admitiu que a equipe já recebeu “algo em torno de R$ 342 milhões” dos acordos fechados até agora. Mas que “sempre é bom observar que já foram devolvidos para a Petrobras cerca de R$ 159 milhões deste valor”.
 
Pelos cálculos, a empresa lesada Petrobras, como apontou Teori Zavascki, que deveria receber 100% dos ressarcimentos, ficou apenas com 46% da quantia total dos acordos de leniência.
 
Abaixo, a decisão do ministro do STF ao pedido de Janot:
 

44 Comentários

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  1. Insubordinação !
    Quero ver

    Insubordinação !

    Quero ver qual será a postura dos STF agora.

    A Democraia e a instãncia máxima do poder estão em xeque.

    Quem terá coragem de colocar um jugo nesses aloprados. Tem que ser agora, senão já era.

  2. Dúvida, roubo do erário ou assalto a mão armada?

    Errei em comentário anterior. Atribui malfeitos exclusivamente ao mpf, agora contato a participação (como tudo na jet-wasch ) do sr.pgr. Também além  do tesouro nacional os malfeitores atigiam investidores da Petrobras ou seja economia privada. belo aprendizado com mafiosos. 

  3. Inacreditável

    E ao chegar nos cofres dessas organizações, quem controla a grana?

    Claro que tal procedimento não se enquadra naquele lema que dizia ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão, não é mesmo? 

    1. Ta na cara!

      “quem controla a grana?”:

      Hei, foi pra Republica do Parana…  eh o cara que mandou fazer a  cozinha de luxo com ilha na delegacia.

  4. Casa da Mãe Joana perde pra

    Casa da Mãe Joana perde pra esse bando de malucos…

    Acho que estão batendo todos os recordes mundiais de petulância e caradurismo.

    Será que ainda dá pra incluir nas olimpíadas estas modalidades? Seriam dois ouros garantidos…

    1.   “Tudo bem”, desde que 20%

        “Tudo bem”, desde que 20% das medalhas fique com o equipe da Lava-Jato.

        Esse pessoal já ultrapassava o razoável há tempos; agora estão ultrapassando a linha do gangsterismo. Isso é “taxa de proteção”.

  5. Que palhaçada!
    Então se a

    Que palhaçada!

    Então se a polícia recupera um carro roubado a vítima proprietária do veículo teria que dar de 10 a 20% do valor do veículo aos policiais?

    Isso pe picaretagem das grandes.

  6. Não tem saida!

    Ai eu coloco a mão na cabeça e pergunto: por que José Dirceu esta preso e essa quadrilha que se denomina força tarefa de uma operação criada para amparar amplos interesses, pode operar tranquilarmente e em nome da lei ?

  7. É o fim da picada!
    Desmoralização! Será, senhor, que na há uma alma com caráter forte nesse stfzinho? Bom, pensando bem, com quase 70 mil mensais, nao deve mesmo existir!

  8. Os caras estão ensandecidos!

    Os caras estão ensandecidos! Aonde vão chegar? É parte do conluiu com os delatores que são condenados à viverem uns poucos meses aprisionados em suas mansões milionárias e abocanharem substancial parcela da grana roubada? Os fanfarrões exibicionistas (as fotos em que posam são verdadeiros atentados à legalidade e à decência) querem fazer um caixa dois para financiarem o golpe definitivo no que sobrou de nossas instituições? Falem ministros do STF!

  9. Siamo tutti buona genti…

    Nos EUA, qualquer pessoa um pouco melhor informada, e/ou que milite nas áreas de Direitos Humanos, sabe que o aumento (hipertrofia) do poder do Ministério Público e das polícias, resultado direto da hipocrisia paranóica chamada War on Drugs, que data a década de 80 do século passado, transformou-se em fonte inesgotável de receitas.

    Recentemente, ação integrada de órgãos de fiscalização, descobriu milhões de dólares “guardados” em distritos policiais, muitos deles sem uma referência exata a qualquer procedimento investigativo, tudo arrecadado nas ruas, com o aval da legislação extremamente repressiva, que autoriza o confisco de qualquer bem ou valor que esteja em poder de qualquer indiciado ou acusado de porte ou tráfico, ainda que de forma indireta, ou seja, sem qualquer relação com o delito apurado.

    Fora de controle, os valores e bens, como acontece em qualquer lugar do mundo onde  abuso de poder é regra (uau, mas nos EUA também????), passaram a incorporar o “patrimônio” de policiais e da polícia, quer no uso privado, quer em transações obscuras de compra de informações e aliciamento de informantes.

    Claro que tudo vira uma grande roleta, uma relação promíscua de causa e efeito recíprocas.

    O efeito dessa orgia criminal é a revisão de vários processos, que está em curso por lá. Começou na incensada NYPD e na Promotoria de NY, não por coincidência a meca do Tolerância Zero (com os pobres, pretos, latinos e outros indesejáveis de lá, diga-se).

    Policiais e promotores foram às ruas buscar os seus “potes de ouro”, reforçando os orçamentos com a apreensão e prisões suspeitas, onde o acusado, geralmente sem chance de ganhar um processo, onde seu defensor dativo nem olharia seu caso, aceitava sempre os “acordos”, declarando-se culpado (mesmo sem sê-lo, às vezes), deixando para trás os bens que trazia consigo quando foi abordado.

    Lembra alguma coisa?

    Pois é, aqui no Brasil, nossa Lava-Jato é, como de costume, uma adaptação mal enjambrada do que acontece por lá. Aqui também o MP cresceu e se transformou em um monstro, e junto com o Judiciário, passou a ser um novo partido político.

    Primeiro com alvo certo de sempre (pretos, pobres e favelados), e depois com outros alvos, digamos, mais “selecionados” (o PT e aliados), MP e Judiciário foram a caça, e o apurado foi ótimo. Tudo sob as bençãos da mídia nativa.

    Aqui também a pobretada e a pretaiada levam o saréu, e enchem as cadeias e necrotérios, sob o olhar omisso das togas e ministérios inquisidores.

    Mas isso nunca foi novidade.

    Desde 1808, quando foi inaugurada a história policial no país, com a criação no Rio de Janeiro da Itendência Geral de Polícia (hoje Polícia Civil) e em 1809 (A Intendência Geral de Polícia Fardada), hoje Polícia Militar, o objetivo é um só: Proteger o Rei, que representa o Estado, e proteger o Estado, que é controlado pela elite.

    A “invenção”, ou “eureka”, foi o combate a corrupção. Trouxe muito mais poder e visibilidade (porque esculachar traficante de morro já não mobilizava tanto, a não ser em casos escabrosos), e de quebra, um caraminguá no fim do processo em escala bem mais polpuda.

    Os numerários perdidos por condenados por tráfico para o Erário (conta do Sistema Nacional Anti-Drogas da SENASP) são café pequeno frente ao mundo de oportunidades do sistema de fincanciamento paralelo de partidos políticos. 

    No entanto, como toda adaptação pior de um modelo que já era ruim (os EUA), o MP e o Judiciário tupinambás resolveram “esquentar”  dinheiro da corrupção, tornando-se “sócios” de delatores que devolvem apenas parte do que amealharam em seus esquemas.

    E diga-se de delatores “seletivos”, porque uma parte considerável do que foi dito foi ignorado, por tratar de “gente insuspeita”.

    Vocês viram busca e apreensão na sede do PMDB ou do PSDB?

    Pois é…

    Um grande negócio para todo mundo, não?

    Fazer política (partidária) e ainda engordar os orçamentos é juntar a fome com a vontade de comer.

     

    1. eua

      Pois é. Lá, só não é pior porque a população é armada até os dentes. A oligarquia de lá faz o possível para instituir um estatuto do desarmamento igual ao daqui, mas quedê peito.

      Êles estão à beira de uma insurreição armada, é esperar para ver.

  10. Ora, se o Youssef roubou a

    Ora, se o Youssef roubou a Petrobrás e ficou com uma porcentagem do que delatou. Se Cerveró roubou a Petrobrás, ficou com uma parte e foi pra casa. Se o Paulo Roberto Costa e ladrões assemelhados fizeram o mesmo,  porque os procuradores da Lava jato não podem achacar a Petrobrás também?

    É a ética da república do paraná onde se confunde ideologias políticas e interesses pessoais com instituições da república e empresas públicas. Quem iria fiscalizar a aplicação desses milhões desviados da Petrobrás? Os policiais federais que processam jornalistas? Os procuradores do não “não vem ao caso” e que confundem religião com assuntos de estado? Ou o próprio juiz Moro, famoso por só encarcerar petistas e ser amigo da Globo? Ou será que como todos tem um denominador comum que é apoiar o golpe de estado seriam todos eles os fiscalizadores do desvio do dinheiro da Petrobrás?

     

  11. Também eles levam  a

    Também eles levam  a sério(sério?!) a máxima: Parto, reparto, fico com a maior parte. Sério?! Os salvadores da pátria?! Sério?! Os mercenários da NSA?! Sério?!

  12. Era só o que faltava. Eles

    Era só o que faltava. Eles são muito bem pagos pra isso mesmo, pra recuperar o dinheiro, após isso, devolve-se ao dono.

    Francamente, tudo não passa de interesse. Por isso a justiça do Paraná quer tanto aparecer na mídia, pra poder tomar atitudes como essa, pra se beneficiar.

    Os acusados afirmaram que a propina era de até 3%, o pessoal da lava-jato é profissional, cobram 20%.

  13. BANDITISMO NO PARANÁ

    O Sr. Sérgio Moro já disse para que veio e é por isto que aparece, sempre, nas fotos, risonho, de “smoking”, com alghum troféu na mão, com a cara de quem pertence, na verdade, ao “showbusiness”  e não ao Poder Judiciário! Pobre Paraná, há pouco era referência pela seriedade dos seus costumes e da excelência de seus gostos! Gente,  “repasse” é um eufemismo descarado! Isto é apropriação indébita, partilhar do roubo com o ladrão! Afinal, estes “procuradores” são, ou, não são, funcionários do Estado brasileiro, extremamente bem remunerados para exercer o seu ofício? Os proventos da Justiça já são uma vergonha diante da miséria dos ganhos que as leis impõem ao cidadão neste País, com seus baixos salários e achacando o comércio e a indústria pátria com impostos, taxas, obrigações, etc! Vamos ser sinceros, o que vemos ser reinvindicado pela “força-tarefa” é uma comissãozinha pelo serviço feito, como qualquer mercenário o faria…! É à esta justiça de ocasião e conveniência, como se vê agora, que o Brasil pretende, ingenuamente, combater a corrupção, inspirado em princípios fortemente “éticos”? Puuuffff! A realidade que vemos é aquela na qual bandidos ganham liberdade premiados pela “delação” que fizeram de pois de chantageados mofando na prisão – o que, aliás, comprova a incompetência deste nosso “poder judiciário” – enquanto outros, pela simples declaração de criminosos reincidentes e notórios vigaristas, sem maiores apurações e sem que se dê o direito de defesa ou se proceda às adequadas investigações, vão, sumariamente, para a cadeia, numa demonstração indecente de arbitariedade!

    Sabem a que conclusão somos levados à chegar? Que o tal do crime organizado, com golpistas comprovadamente culpados dos mais diversos crimes ocupando a Presidência da República do Brasil e os “homens da lei” os mantendo lá, já assumiu, explícitamente, a condução do País!

  14. Se a moda pega…

    A polícia vai querer ficar com uma parte do que foi recuperado de um roubo… Parece que já recebem prá fazer esse trabalho ou não ? Os justiceiros vão acabar com outros apelidos. 

  15. constituição

    A constituição da república, em seu artigo 5º, elenca os direitos fundamentais dos cidadão brasileiros (a Nação). Ocorre que a tutela desses direitos, cláusulas pétreas, é do estado. E, no caso de o estado (em sua totalidade) ser sequestrado por organização criminosa, esta passa a tutelar os direitos fundamentais (estamos vivendo isso), ou seja, eles deixam de existir.

    Acho que faltou à constituição determinar que há: um direito imperativo e incondicionado à defesa, por todos os meios, individual ou coletiva, dos direitos fundamentais do cidadão.

    São diretos imanentes à soberania da nação (povo) e transcendem qualquer constituição escrita.

  16. Alguém anda duvida de que se trata de uma ORCRIM?

    Prezados leitores,

    Ficou tão escancarada a ação da ORCRIM institucional (formada pelo mp, pela pf e parcela do judiciário) – sempre com o auxílio de outra ORCRIM, a do PIG – que nem preciso mais redigir novo comentário. Basta que eu republique o que escrevi ontem, a respeito desse tema, ou seja, a ‘exigência’ de uma propina (que pode varia enre 10 e 20% do valor recuoperado) por parte do mp e da força-tarefa da Farsa a Jato. 

    E alguém anda tem dúvidas de que se trata de uma ORCRIM?

     

    Prezados leitores,

    Como o assunto voltou a ser destaque, republico o comentário que fiz, com pequenas correções ortográficas.

     Alguém ainda tem dúvida de que é uma ORCRIM?

    Prezados leitores,

     

    A maioria dos que lêem e comentam artigos no blog é de pessoas sensatas, bem informadas, ponderadas, equilibradas, com senso crítico aguçado. Vez por outra aparecem alguns trolls da direita recionária e retrógrada (ultimamente temos visto um que assina com o pseudônimo de Cidadão e que usa um símbolo com as cores da bandeira brasileira, o qual nos lembra muito aqueles que saíram às ruas contra a o governo da presidente Dilma, empunhando cartazes enaltecendo Eduardo Cunha e Bolsonaro ou pedidndo intervenção militar; no ano passado havia um que assinava com o nome de Bento, metido a sabichão e mestre em conhecimentos jurídicos, que tentava desqualificar os que apontávamos os abusos, ilegalidades e crimes cometidos por sérgio moro, por policiais federais e procuradores da FT da Farsa a Jato).

    Se alguém ainda duvidava de que a equipe da Farsa a Jato é uma ORCRIM, o anúncio desse pedido de propina por parte das equipes que compõem a ‘força-tarefa’ é PROVA CABAL de que as equipes da polícia federal e do ministério público, envolvidas nessa operação Vaza a Jato/Farsa a Jato são, efetivamente, uma organização criminosa, dentro das institições de Estado encarregadas de investigar e denunciar crimes. É acintoso, imoral, absolutamente ilegal que procuradores do MP e policiais federais façam esse tipo de proposta/exigência extorsiva, típica de máfias e outras organizações criminosas. Que mensagem podemos depreender de tal pedido de propina por parte do MP e da PF? Se não forem contemplados, vão fazer corpo mole? Se a propina não for liberada,  as investigações se voltarão contra os integrantes da quadrilha do governo golpista? Os policiais federais e os procuradores do MP só se dedicam ao trabalho porque, ao final, quanto mais dinheiro for recuperado, maior será a propina destinada a essas intituições e a eles próprios? 

    Há mais de um século Ruy Barbosa proferiu célebre frase; “A pior ditadura é a do Judiciário”. Hoje percebemos que as mais perigosas ORCRIMs são aquelas compostas por instituições e poderes do Estado (polícias, ministério público, poder judiciário). Agora podemos afirmar, sem medo de errar, que a equipe da Farsa a Jato é uma organização criminosa, uma quadrilha perigosíssima.

     

  17. Ladrão que

    Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão.

    São moralistas e éticos com os olhos dos outros!!!!!!! É MUITA HIPOCRISIA DESSE PESSOAL DE CURITIBA!!!!!!

    Gostaria de saber do pessoal que aplaudio o Moro o que acha agora?? Provavelmente vão dizer que ele não participou disso.Errado ele homologou as delações e todas as condições impostas pelos promotores inclusive essa parte da grana!!!!!!!

    Vamos aplaudir O GRANDE juiz MORO!!!!!

  18. A P 36 do governo FHC afundando

    Exemplifica o que esta quadrilha está fazendo com a Petrobras no governo PT. Agora temos até tese científica e estatística para provar isto.

  19. senao vejamos

    O negócio é levar vantagem, certo?

    O nome dessa grana se chama “bicho” como no futebol?

    Ou é gratificação/propina?

    Fica uma dúvida de quem está lesando os recursos públicos.

    Se a Petrobras entrar na justiça, será contra quem para ficar com o que lhe foi tirado?

    Tem algo esquisito nas Faculdades de Direito….

  20. Não entendi

    O valor recuperado iria para o MP ou para os procuradores (individualmente)? Não ficou claro. De qualquer maneira, o dinheiro seria da Petrobrás e não de outros.

  21. Será que estes 2 gordos vão

    Será que estes 2 gordos vão usar parte da grana para comprar uns tonéis de óleo de peroba para lubrificarem suas caras de pau?

    Não sou especialista, mas além de ilegal (ou o dinheiro volta para a empresa ou vai para o tesouro), não preciso nem dizer da imoralidade da idéia dos “jênios”

    Não dá para afastar a bem do serviço público (sem a aposentadoria compulsória, outra sacanagem inventada) um camarada que tem uma “idéia” destas?

    Porque ele não cobra seu patrão (a CIA, já que todos estes caras, para mim, são agentes norte-americanos; traidores da Pátria)?

    Já basta 

  22. Eu sou acionista da

    Eu sou acionista da Petrobras. Minoritário, é claro. Será que algum advogado aí não anima de processar o MP e esta vara de Curitiba por valores não ressarcidos a “minha” empresa?

  23. Petrobras lesada

    Posso e devo estar enganado, mas em um país em que a Lei hoje é praticamente letra morta. Um país onde a PGR e PF ignorarem o STF, e tem tempo que a tal independência entre os poderes também foi para o lixo, podemos sim ter uma pulga atrás da orelha. Os tais 20% que a PGR e a equipe da Lava Jato estão cobrando dos delatores no “acordo de delação seletivo” não poderia ser uma comissão?

  24. Inacreditável:
    “Em resposta,

    Inacreditável:

    “Em resposta, o procurador Carlos Fernando dos Santos disse que a equipe definiu um “critério” próprio para determinar quanto receberia. “Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial”, assumiu.”

    O que significa ‘construção de uma prática do direito sancionador negocial’?

  25. Aproveito este post para

    Aproveito este post para RETIFICAR uma opinião desastrada que emiti noutro com o mesmo tema publicado ontem. Neste,iniciei afirmando que poderia até ser legal e ter alguma lógica essa proposta, decerto uma tremenda tolice: não tem lógica nenhuma e muito menos amparo legal. Em termos ético é um descalabro.

    Parece não ter limites a pretensão desses procuradores. Já não basta a autonomia operacional. Querem agora criar um Caixa próprio para, talvez, ficarem independentes do Tesouro. Um enclave dentro da estrutura do Estado. Exagero meu? Talvez, mas com algum verniz de possibilidade. 

    Está na hora de dar um basta nisso. 

  26. Quero ver o STF quando a

    Quero ver o STF quando a “global” Carmém Lúcia estiver na Presidência,Moro e cia deitará e rolará

    mais ainda,admito q já estou sofrendo antes do tempo,será q “pior do q está ñ ficará?” ESPERO NÉ!!

  27. Foras da lei

    O parecer do STF é claro. Agindo de outra forma, estes procuradorzinhos e este juizeco de camisas pretas estão agindo fora da lei. Isto não é formação de quadrilha?

  28. Lamentável

    A falta de compreensão mínima das leis do país e a dificuldade de entender um pleito do Ministério Público Federal em nome da União e de uma decisão judicial são de doer.

    Já existem no Brasil diversos fundos que são formados com dinheiro de bens confiscados e leiloados, de dinheiro confisca, taxas pagas por serviços ( por exemplo segurança de um jogo de futebol ) e de multas judiciais. Podemos citar o Fundo Penitenciário (FUNPEN), o Fundo de de Reequipamento da Polícia ( FUNRESPOL ), o FUNAD ( FUndo Nacional Anti-Drogas ) e mais um monte de fundos estaduais.

    Não é nenhuma novidade no Brasil que aquilo que a polícia recupera seja destinado à própria polícia através de fundos.

    As leis anti-corrupção, de combate ao crime organizado e de lavagem de dinheiro criaram também a obrigatoriedade de destinar-se parte dos recursos para os órgãos federais que combatem esses criminosos. Porém ainda não há regulamentação para essas leis, porque nem a excelentíssima presidente suspensa e nem seu substituto tiveram vontade de baixar um decreto regulamentando essas leis criando algo que poderia ser um Fundo Nacional de Combate a Corrupção o coisa que o valha, a ser usado pelos órgãos que combatem a corrupção e o crime organizado, ou seja, a PF e o MPF.

    Mesmo assim os Procuradores estão corretamente tentando preservar um valor a ser futuramente utilizado para este fim.

    Óbviamente este valor não fica na nem na conta de uma Vara Criminal, como diz a matéria e nem será repassado diretamente a ninguém. Qualquer um que imagina isso ser possível é um tolo.

    Como nos outros fundos, todo valor apreendido é recolhido através de uma DARF com um Código de Receita específico que automaticamente soma esses valores ao fundo pré-determinado.

    No caso específico da decisão comentada acima, não tem nada a ver com os pleitos dos procuradores da lava-Jato, os valores já estavam numa conta judicial do MPF aguardando o recolhimento à União ao final do processo, que é a operação normal, quando a Petrobrás pediu para reaver esses valores. O PGR acatou o pleito da Empresa mas entendeu ele que 20% deveriam ficar com a União conforme a Lei 9613/98 ( Lavagem de Dinheiro ) pois o colaborador também foi condenado por lavagem de dinheiro e não apenas por corrupção passiva lesando a empresa. A meu ver é uma decisão correta, pois não só a Petrobras foi lesada, a Receita Federal também foi lesada pela lavagem de dinheiro. Mas o Ministro entendeu de forma diferente e é ele quem manda. Não se discute decisão do STF.

    Mas os valores de multas impostas às empresas, que é do que trata a matéria da FSP citada acima, nada tem a ver com o valor da decisão de Zavaski, que trata não de valor de multa, mas de dinheiro fruto de corrupção e lavagem.

    Nada impede o MPF de nos caso da multas, que serão totalmente recolhidas a União, pleitear que uma fração deste valor recolhido venha a formar um fundo a ser usado exclusivamente no combate à corrupção. ATé porue a lei já prevê isso, faltando apenas a regulamentação.

    § 1o  A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm

     

     

    1. Doutor, o senhor pode se

      Doutor, o senhor pode se valer do anonimato e escrever aqui. Não tem problema. Vivemos em um pais quase democratico, apesar que voces querem destruir isso. Mas o que é de doer mesmo é a hipocrisia desse processo politico-criminal apelidado de lava-jato que na hora de atropelar o estado de direito levanta a bandeira da modernização no combate a corrupção. Ja quando é para embolsar dinheiro do crime e garantir privilegios, buscam justificativas nas legislações que voces mesmo tratam como defasadas. Velho dois pesos duas medidas.

      1. Putz

        De onde que você tirou que nossa recente lei anti-corrupção é velha e defasada ???

        Política

        Coluna Econômica

        Senado vota lei anti-corrupção

        Há em discussão no Congresso três leis capazes de reverter radicalmente a corrupção pública no país. Saiba quais são. Por Luis Nassifpor Luis Nassif — publicado 21/05/2012 11p0, última modificação 21/05/2012 11p0       

        Há em discussão no Congresso três leis capazes de reverter radicalmente a corrupção pública no país:
        1. O Projeto de Lei que regulamenta o lobby político (as ações visando influenciar os poderes públicos).
        2. O PL instituindo o financiamento público de campanha e acabando com o financiamento privado.
        3. O PL das Empresas, que criminaliza as empresas que participam de atos de corrupção.
        O deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP) é o relator do PL das Empresas, visando criar a responsabilidade objetiva para empresas acusadas de atos de corrupção.
        Na dia 23 de maio próximo a Comissão votará o relatório. Sendo aprovado será encaminhado automaticamente para votação no Senado, a menos que 10% dos deputados requeiram votação em plenário.
        Hoje em dia, se ocorre algum ato irregular, há a necessidade de provar quais as pessoas, na empresa, que cometeram a ilegalidade. A empresa fica resgaurdada.
        É o caso da Construtora Delta. Seu presidente pediu demissão, ela foi vendida e, com isso, espera-se uma pá de cal na sua história.
        Com o PL muda esse quadro.
        Primeiro, ele obriga a toda sorte de análises sobre a empresa, de contratos e licitações, a fiscalização tributária, trabalhista, previdenciária, das agências reguladoras e do Banco Central – no caso do sistema financeiro.
        A empresa condenada receberá declaração de inidoneidade e multas que podem chegar a 20% do seu faturamento, mais reparação de danos que tenha cometido – ambiental, provocado cessação de renda em comunidades etc. E sofrerá sanções administrativas, cíveis e penais.
        Indago do deputado se a penalização da empresa não iria contra a própria tendência da legislação de falência. Nela, penaliza-se pesadamente os administradores, mas não as empresas – consideradas como ativos públicos.
        Zaratini informa que o PL prevê uma série de atenuantes para as empresas, visando induzi-las às boas normas de governança.
        O primeiro atenuante é a empresa dispor de um Código de Ética para o relacionamento com o poder público. Não apenas um livrinho de estante, mas treinamento efetivo dos funcionários.
        O segundo atenuante é o grau de colaboração, caso seja flagrada em irregularidades.
        O PL diz também que, caso o contrato não seja irregular e seja vantajoso para o poder público, poderá ser mantido pelo governo. Nesse caso, a empresa será declarada inidônea para contratos futuros, mas não se terá solução de continuidade para as obras.

        Outro ponto relevante do PL é uniformizar a legislação brasileira com outras legislações criadas no âmbito de organismos multilaterais.

        Recentemente a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) promulgou uma resolução visando combater a corrupção em nível global. Dos países signatários da OCDE, apenas Brasil, Argentina e Islândia ainda não criaram sua própria lei nacional.

        Será importante, inclusive, para preparar o Brasil contra disputas comerciais.

        Recentemente a Embraer foi desclassificada em uma licitação nos Estados Unidos sob a acusação de ter cometido ato de corrupção. A Embraer não foi comunicada sequer sobre o país onde teria ocorrido tal ato.

         

  29. Se no estado brasileiro cada

    Se no estado brasileiro cada um for criar um critério próprio,  estou pensando em criar um critério pagar metade da conta de luz, será que pode. Vão fazer o que com dinheiro, uma ilha gourmet já fizeram, será uma sauna ou um jardim de inverno

  30. BANDO DE SAFADOS!!!

    Essses marajás safados estão cometendo abusos e ilegalidades há mais de 2 anos nas masmorras do Paraná, e ninguém faz nada.

    Entrem no blog marceloauler.com.br e vejam as postagens, está tudo descrito nos pormenores.

    São uma quadrilha de tecnocratas de quinta categoria, vendidos, safados e caras de pau.

    O delegado FANTOM denunciou alguns dos crimes cometidos na PF do Paraná, e foi processado 3 dias depois, está sendo ameaçado e constrangido, perseguido, assim como vários outros servidores e pessoas, é uma loucura!!!!

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