Dalmo Dallari contesta, em parecer, legalidade de nova ação contra Battisti

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Blog ‘A luz protegida’

Parecer do Grande Jurista Dalmo Dallari sobre a Absurda e Ilegal Sentença contra Battisti, solicitada pelo advogado Igor Tamasauskas
Por favor, leiam e difundam

Ao Ilmo.Sr.

DR. IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS

Paris, 14 de março de 2015.

Prezado e eminente colega :

Atendendo à sua solicitação, envio-lhe minha Opinião Jurídica a respeito da Ação Civil proposta pelo Ministério Público Federal perante a 21a. Vara da Justiça Federal da 1a Região, pretendendo a anulação de decisões do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da República e do Conselho Nacional de Imigração, proferidas em processos de interesse de Cesare Battisti. Com objetividade e dispensando a abordagem teórica das questões envolvidas na referida ação, procurarei ressaltar os aspectos jurídicos que me parecem de maior relevância, tendo em conta as disposições constitucionais e legais que disciplinam aspectos básicos da pretensão do Ministério Público e da decisão proferida pela MMa. Juíza titular da 21a . Vara da Justiça Federal da 1a. Região. A par da consideração de aspectos especîficos da ação, trarei à colação os precedentes, inclusive alguns aspectos particulares de extrema relevância, dos quais tive conhecimento seguro e pormenorizado há vários anos, quando solicitado a manifestar minha Opinião Jurídica sobre a reação indignada de algumas personalidades da Justiça italiana, de evidente orientação política, inconformadas com o tratamento rigorosamente jurídico que estava sendo dado pelo Judiciário e por altas autoridades do Brasil, ao italiano Cesare Battisti, outorgando-lhe a possibilidade de viver em liberdade no território brasileiro, aqui desenvolvendo atividades profissionais absolutamente regulares, de proferir palestras e de publicar livros, no exercício de seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira. Para maior clareza e objetividade, farei em seguida o destaque de pontos específicos de minha Opinião Jurídica. 

1. Absoluta inexistência de fatos novos, posteriores às decisões, há muito definitivas e não passíveis de recurso ou reexame, do egrégio Supremo Tribunal Federal, do Exmo. Sr. Presidente da República e do preclaro Conselho Nacional de Imigração, relativas à permanência no Brasil, em liberdade, de Cesare Battisti. Não há, no pedido do Ministério Público e na decisão da ilustre Magistrada, qualquer referência a fatos novos, que poderiam, eventualmente, justificar o reexame da situação jurídica de Battisti no Brasil.
 
A leitura do pedido formulado pelo Ministério Público e da decisão proferida pela MMa. Juíza revela que não foi tomado por base e nem mesmo foi referido qualquer fato que pudesse afetar a situação jurídica de Cesare Battisti no Brasil, em decorrência das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente da República e pelo Conselho Nacional de Imigração. Todos os fatos e todas as situações que poderiam afetar essas decisões e que são mencionados no pedido do Ministério Público e na decisão da ilustre Magistrada foram minuciosamente analisados pelo Supremo Tribunal Federal, assim como pelo Presidente da República e pelos órgãos do Executivo que proferiram decisões no caso Battisti.
 
Basta esse aspecto para que se configurem como juridicamente falhos e inconsistentes o pedido e a decisão que o acolheu. Com efeito, basta lembrar aqui uma norma fundamental expressa, consignada com grande ênfase no artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Fedeeral : « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ». Ora, se nem mesmo a lei poderá produzir esse prejuízo, evidentemente não pode existir, e não existe, lei que autorize o Poder Judiciário, o Ministério Público a produzi-los.
 
Quando o caso Cesare Battisti chegou ao Supremo Tribunal Federal, em decorrência de pedido de extradição formulado pelo governo italiano,  todas as circunstâncias da trajetória de Cesare Battisti, inclusive as acusações da prática de homicidios, as peculiaridades do julgamento por um Tribunal Italiano que nomeou um defensor dativo que não fez qualquer defesa, e a condenação final à pena de prisão perpétua, que é expressamente probida pela Constituição brasileira, por disposição do artigo 5°, inciso XLVII, letra « b », tudo isso foi considerado. Por ocasião do julgamento, o egrégio Supremo Tribunal Federal analisou também as circunstâncias da  prisão de Battisti na Itália, sua fuga para a França, onde também acabou sendo preso a pedido do governo italiano. E, afinal, sua fuga da França e suas peripécias para ingressar no Brasil, apesar de estar sendo perseguido por agentes policiais ligados ao governo italiano e de, em tais circunstâncias, não ter condições de atender a todas as minúcias burocráticas para entrar no Brasil por via normal.
 
Todos esses fatos foram considerados com bastante atenção pelos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal que participaram do julgamento do pedido de extradição. Ao final, a egrégia Corte Suprema proferiu julgamento, concluindo que, em tese, caberia a extradição, mas que, por disposição constitucional, a decisão final sobre a entrega de Cesare Battisti ao governo italiano era da competência do Presidente da República, a quem foi, então, dirigido o caso, para que procedesse ao seu exame, tendo em conta os elementos concretos e específicos, deidindo, afinal, pelo atendimento ou pela negativa do pedido de extradição. Antes de proferir sua decisão, o Chefe do Executivo, obviamente, analisou com extrema atenção todas as circunstâncias da trajetória de Battisti, inclusive as acusações da prática de homicídio que foram usadas como fundamento para sua condenação. E pelo conjunto das informações obtidas e analisadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal e, depois, pelo eminente Senhor Presidente da República, alguns pontos fundamentais foram esclarecidos e ressaltados, deixando evidente que o julgamento pelo Tribunal italiano não havia passado de uma farsa, promovida por autoridades ligadas ao fascismo. Com efeito, a única base para sustentar a acusação da prática de homicídios foi o depoimento de um « arrependido », o que corresponde na Itália a uma delação premiada. E entre as acusações do delator havia a afirmação de que Cesare Battisti havia participado de dois homicídios que tinham sido praticados no mesmo dia, 16 de Fevereiro de 1979, um na cidade de Milão e outro em Mestre, localidade próxima de Veneza, havendo um intervalo de cerca de uma hora entre a prática de cada um desses homicídios. A distância dos locais e os horários das práticas daqueles crimes acabaram deixando evidente a falsidade da acusação, pois a distância entre Milão e Mestre é de mais de quinhentos quilômetros, não havendo a mínima possibilidade de que Cesare Battisti praticasse um homicídio em Milão e daí a pouco, em menos de uma hora, estivesse em Mestre, mais de quinhentos quilômetros distante, praticando outro homicídio. Evidentemente, a denúncia do « arrependido » e o julgamento pela Corte italiana não tinham qualquer consistência jurídica e eram desmascarados pelos fatos, ficando comprovado que não havia e não haveria qualquer respeito aos preceitos legais e aos direitos dos acusados. E a condenação daquela farsa de julgamento foi o único fundamento invocado pelo Ministério Público e acolhido na decisão da Meritíssima Juiza.
 
A análise cuidadosa de todos os elementos aqui referidos levou o Presidente da República a proferir decisão negando a extradição de Cesare Battisti, o que, obviamente, implicava a concessão de seu direito de continuar vivendo em liberdade no Brasil, onde não havia contra ele qualquer acusação da prática de ilegalidade. Um fato expressivo, que merece ser lembrado, é que houve reação absurdamente violenta de autoridades italianas, contariadas pela decisão brasileira, tendo sido registrados pela imprensa pronunciamentos extremamente grosseiros de Ministros do governo italiano, menosprezando o Brasil, ofendendo o povo brasileiro e negando, com grande ênfase, qualquer valor aos juristas brasileiros, inclusive magistrados. Eis o que foi dito pelos Ministros italianos e publicado pela imprensa da Itália: « O Brasil só é conhecido no mundo por ser uma república bananeira e por suas dançarinas e não por suas produções e atividades jurídicas ».
 
Depois de tomada a decisão presidencial, negando a extradição e concedendo a Cesare Battisti o direito de permanecer em liberdade no território brasileiro, passou-se a cuidar da regularização formal de sua permanência, pelos meios legalmente previstos. Esse ponto foi resolvido e regularizado por meio extritamente legal, pelo órgão federal competente, o Conselho Nacional de Imigração, que, obviamente, verificou e analisou todas as circunstâncias da entrada de Battisti no Brasil sem cumprimento das formalidades legais, assim como as atividades que ele vinha exercendo em nosso País. A conclusão, formal e absolutamente legal, do Conselho, foi que, pelo conjunto de todos os elementos que deveriam ser considerados e pelas regras jurídicas que regulamentam as mais diversas hipóteses de ingresso no País, considerando, inclusive, situações excepcionais que devem ser reconhecidas e acolhidas, deveria ser concedido a Cesare Battisti o visto de permanência, o que foi formalizado por decisão de 22 de Agosto de 2011. É importante observar que na própria legislação existe a distinção entre o visto de entrada, para quem ainda não está no território brasileiro, e a regularização da permanência, para quem já se encontra no território brasileiro mas depende de formalizar essa situação, obtendo o documento de reconhecimento da regularidade.
 
A Resolução Normativa n° 27/ 1998, do Conselho Nacional de Imigração, estabelece, no artigo 1°, que « serão submetidas ao Conselho Nacional de Imigração as situações especiais e os casos omissos, a partir de análise individual ». A esse dispositivo foi acrescido um parágrafo 1°, esclarecendo que « serão consideradas como situações especiais aquelas que, embora não estejam expressamente definidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, possuam elementos que permitam considerá-las satisfatórias para a obtenção do visto ou permanência. Foi precisamente essa via legal que levou à concessão da formalização da permanência de Cesare Battisti no Brasil, em liberdade e tendo garantidos os seus direitos, como previsto na Constituição. Não há, portanto, situação ilegal que dê fundamento à pretensão absolutamente injustificada de expulsá-lo do território brasileiro.
 
Aliás, é ainda oportuno lembrar que esse procedimento especial previsto na Resolução Normativa n° 27/ 1998 foi resultante, em grande parte, da ocorrência de muitos casos de pessoas que, perseguidas por motivação política em Países vizinhos do Brasil, conseguiram, pelos mais diversos meios, ultrapassar a linha de fronteira e ingressar no território brasileiro, onde buscaram condições de sobrevivência, com seus direitos fundamentais protegidos.
 
2. A Ação Civil proposta pelo Ministério Público Federal, pedindo a deportação de Cesare Battisti, e a decisão proferida pela mma. Juíza acolhendo o pedido, são juridicamente absurdas, pois, disfarçadamente, falando em « deportação » para dar a impressão de que não se trata de reiteração do pedido de extradição, ofendem preceitos jurídicos fundamentais, consagrados na Constituição brasileira.
 
Com efeito, diz a Constituição, expressa e claramente, no artigo 5°, inciso XXXVI, que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ». Ora, se a lei não pode causar esses prejuízos é mais do que óbvio que ela não pode dar, e efetivamente não dá, competências ao Ministério Público e a instâncias do Poder Judiciário para que causem tais prejuízos. E é isso que se pretende através da Ação Civil aqui referida, que, aliás, não tem qualquer cabimento em casos como o que dá embasamento ao pedido e à consequente decisão. É importante ressaltar que a decisão da Meritissima Juíza pretende anular ou reformar a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no caso Cesare Battisti, em 18 de Novembro de 2009. O que se tem aí é uma decisão da mais alta Corte de Justiça do Brasil, decisão transitada em julgada. Aliás, em vista desse absurdo cabe a propositura de Reclamação junto ao egrégio Supremo Tribunal Federal, como previsto no artigo 102, inciso I, letra « l », segundo o qual « Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões ».

A par disso, as decisões do eminente Senhor Presidente da República, de 31 de Dezembro de 2010, negando a extradição de Cesare Battisti e outorgando-lhe o direito de continuar vivendo em liberdade no Brasil, constitui ato jurídico perfeito, o mesmo podendo dizer quanto à decisão do preclaro Conselho Nacional de Imigração, concedendo a Cesare Battisti o visto de permanência. Assim, pois, também sob esses aspectos a Ação Civil Pública, aqui mencionada, é descabida, afrontando preceitos jurídico-constitucionais. Ocorre, ainda, que a Ação Civil Pública, que foi o caminho jurídico adotado pelo Ministério Público neste caso, não contém qualquer dispositivo que permita utilizá-la para  o fim de obter a extradição, expulsão ou deportação de uma pessoa. Assim, a Ação Civil Pública por meio da qual se pretende a expulsão de Cesare Battisti do Brasil é absolutamente infundada e nunca poderia ter sido acolhida como procedimento regular.

3. Em conclusão, tanto o pedido do Ministério Público quanto a decisão que o acolheu afrontam a ordem jurídica brasileira, não tendo fundamento legal e pretendendo atingir objetivos contrários a disposições expressas da Constituição. Assim, pois, cabem recurso e reclamação para que seja preservada a Ordem Jurídico-Constitucional brasileira. Essa é a minha Opinião Jurídica quanto aos aspectos jurídicos do caso Cesare Battisti, considerados os antecedentes jurídicos e a pretensão, a meu ver sem qualquer consistência jurídica, de reabrir o caso, anulando as decisões das autoridades máximas dos Poderes Judiciário e  Executivo brasileiros, para tentar atender à intolerância e ao inconformismo das facções políticas extremadas que não têm qualuer respeito pelos preceitos éticos e jurídicos que regulam a convivência humana no âmbito internacional e na ordem constitucional dos Estados.

Essa é a minha Opinião Jurídica quanto à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público perante a 1a. Vara da Justiça Federal da 1a. Região, pretendendo a expulsão ou deportação, absolutamente injustificadas, de Cesare Battisti, cujo direito de permanência em liberdade no território brasileiro decorre de decisões conjugadas do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da República e do Conselho Nacional de Imigração, decisões rigorosamente legais e definitivas, que, como tais, devem ser respeitadas e cumpridas.

Paris, 12 de Março de 2015

 

 

 

Dalmo de Abreu Dallari

 

Advogado e Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo            
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

50 Comentários

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    1. Muita, temos uma juíza de

      Muita, temos uma juíza de primeira instância afrontando decisões do Presidente da República e do STF, em clara violação ao ordenamento jurídico vigente.

      Esse caso do Battisti é emblemático do contexto de crise institucional que alguns magistrados irresponsáveis, seguindo a linha traçada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, vem provocando, invadindo descaradamente áreas fora de sua jurisdição e competência, e desrespeitando princípios e valores fundamentais que deveriam proteger.

      O caso do juíz do processo do Eike Batista é um exemplo das consequências desse coronelismo judiciário na esfera privada. Os bens de particulares estarão a disposição da cobiça de magistrados inconsequentes, o que, segundo o juíz do Porsche, agem naturalmente como ele agiu.

      O enfraquecimento da Democracia via um golpe judiciário, instalando uma ditadura judiciária no país, é o principal projeto dos autoritários de agora, responsáveis por promover a instabilidade no país, via a ininterrupta campanha de desinformação promovida pela imprensa e a constante crise institucional promovida, principalmente, por membros do judiciário.

    2. Básico

      Minar a atual administração contestando um ato da administração anterior da qual a atual é (ou deveria ser) continuidade.

      Básico , não, Andy!

    3. A imagem

      Relembrar à parcela da população que condenou a concessão de asilo na época, que LULA é conivente com terroristas assassinos.

      Ou seja, faz parte do atual jogo de cena.

      O PT é criminoso e dá abrigo a outros criminosos terroristas.

  1. Alguem em algum lugar deve

    Alguem em algum lugar deve ter falado!

    Deportem Battisti, que eu deporto Pizzolato!

    Por isso esse trem louco que parece com vozes das letras…

  2. Irritar os italianos e, com

    Irritar os italianos e, com isso, favorecer a decisão de extraditá-lo para o Brasil. Já pensou que troféu político – preso o último mensaleiro!

    Ou essa juíza federal não conhecia as leis brasileiras?

  3. Realmente

    Tudo isso que estamos vivendo, toda essa inconstitucionalidade dentro do Estado, ferindo o Estado de Direito, parece um pesadelo kafkaniano. Perfeita defesa Juridica de Dalmo Dallari.

      1. Não

        Não processar os militares é que fere o estado de direito, pois até o conselho da OEA (que tem forete influência dos EUA), recomendou a revisão da lei de anistia. Lembemos que a mioria hoje do MP é de pensamento fascista de direita e uns poucos abnegados é que tentam fazer aqui o que se fez no Chile, na Argentina, no Uruguai, punir os desmandos e crimes dos militares.

        1. Palavras supostamente

          Palavras supostamente humanistas para justificar o injustificavel.

          sao casos onde pessoas foram mortas, com a diferença que no Brasil havia um periodo de exceção, na Italia nao!

          Seu protegido é apenas e tao somente um canalha assassino, e nada do que voce possa falar sobre essas firulas pode negar o obvio.

          A esquerda defende homicida quando é da sua lanha e fica enchendo o saco pedindo puniçao para homicidas quando lhe interessa… 

        2. Palavras supostamente

          Palavras supostamente humanistas para justificar o injustificavel.

          sao casos onde pessoas foram mortas, com a diferença que no Brasil havia um periodo de exceção, na Italia nao!

          Seu protegido é apenas e tao somente um canalha assassino, e nada do que voce possa falar sobre essas firulas pode negar o obvio.

          A esquerda defende homicida quando é da sua laia e fica enchendo o saco pedindo puniçao para homicidas quando lhe interessa… 

      2. os casos são… ops o que? eu

        os casos são… ops o que? eu vou perder meu tempo respondendo a quem não quer entender? foi mal fica pra proxima…

        1. Não há nada que precise ser

          Não há nada que precise ser entendido que nao passe por absoluta falta de vergonha no trato da questao por parte dos estelionatarios da democracia de sempre…rs

  4. Tendo em vista que até os

    Tendo em vista que até os juízes brasileiros andam metendo a mão onde não deve, ou agindo de forma escusa contra o Poder Executivo, de forma anti-petista escancarada, bem como que quem determinou a não extradição de Battiste foi nada mais nada menos que Lula, podemos afeirir que deixar o italiano no Brasil ou mandá-lo de volta à sua pátria tem pouca importância. O destaque na questão está em se requentar uma ação de Lula pra ele não saia das bocas dos infelizes. 

  5. O Ministerio Publico hoje é a

    O Ministerio Publico hoje é a face de uma poder imperial sem responsabilidades. É justamente por não responder por nada que leva o MP a fazer qualquer coisa….pois sabe que não vai responder por nada, ainda que cause grandes prejuízos aos outros…

  6. nem Dallari nem Gandra

    Contesto entre outros esta afirmativa:

    -O Battisti saiu da França em disparata não por estar perseguido pelos esbirros do estado Italiano, mas por ter caducado o decreto Mitterrand que até o momento protegia muitos outros e este senhor e seus crimes cometidos como sendo politicos.

    -É temerário um jurista de renome afirmar que o: julgamento pelo Tribunal italiano não havia passado de uma farsa, promovida por autoridades ligadas ao fascismo.

    -Não tenho a menor duvida que o stf não deva ter olhado sequer a capa do processo que a justiça da Itália quanto a este Battisti.

    -O presidente do Brasil pode anistiar e dar asilo a quem a conveniência ou outros fatores determinam. O Genro, ministro da justiça definiu o que o Presidente faria politicamente.

  7. Gostaria de perguntar o

    Gostaria de perguntar o seguinte ao emérito professor doutor. Se fosse a outra parte a pagar seus honorários pelo parecer sua opinião seria a mesma?  Em defesa de um assasino  julgado e condenado em um pais democrata que entrou clandesdtinamento no Brasil. Esse msafado está vivendo de quê  tambem tem bolsa ditadura paga com o nosso dinheiro. Va entrta para a quadrilha do PT

  8. Esse homicida canalha tem

    Esse homicida canalha tem mais é que ser deportado para qualquer lugar , desde que nao seja aqui.

    cinico, matou gente inocente em pleno regime democratico foi julgado em uma naçao democratica com recurso negado na corte de direitos humanos da União Europeia e até no nosso CONARE deu parecer negativo para sua acolhida.

    A razão dessa pornografica acolhida é como sempre a falta absouta de vergonha da esquerda onde só se torna assassino com crime imprescritivel  e s/ direito de perdão ( mesmo com o STF tendo dito que sim ) os militares brasileiros… 

    1. Tome vergonha!

      Você não tem vergonha de contestar um parecer jurídico embasado sem mesmo tê-lo lido, de contestar o STF e de contestar a Presidência da República sem um argumento sequer?

      Você não leu o parecer porque Dallari rebate convincentemente a acusação a Battisti de assassinato, e você a repete como um papagaio burro sem retrucar o que Dallari escreveu.

      Você não tem vergonha de combater uma tese argumentada com adjetivos e qualificações vazios?

      Quem padece de falta de vergonha na cara é você que contrapõe a texto sério um besteirol abjeto e estúpido

      Tome vergonha na cara, rapaz!

      1. Oia…
        como derrepente

        Oia…

        como derrepente decisoes judiciais fazem sentido para a esquerda.

        Ha decisoes judiciais e parecer judicial inclusive do STF sobre a lei da anistia

        E isso nao conta e sou eu que tenho falta de vergonha…kkkkkkkkkkkk

        Voltando ao assunto o homicida deve ser posto no olho da rua pois coom assassino que é foi devidamente condenado pela justiça Italiana.

        Neste caso nao poderia receber esse beneficio escandaloso 

        Logo o lugar desse homicida é fora do Brasil simples assim…

        1. Deficiência cognitiva e mentirada

          Você esta debatendo comigo, não com a Esquerda. Não sou a Esquerda. Dizer que uma pessoa é um segmento político denota problemas graves de cognição. São estes problemas que, certamente, explicam suas posições estúpidas que estão sempre na contramão do bom senso, rsrs.

          Você não tem vergonha de mentir tão descaradamente? Quando as decisões judiciais não fizeram sentido para a Esquerda, como você mente? Qual decisão judicial não foi cumprida? Dirceu, Genoíno, ao menos estes, foram condenados injustamente e cumpriram as sentenças. Como as decisões não fizeram sentido? Será que você entende o acontece à sua volta? Que teclado de computador não é fagote? rsrs

          Alguns outros fatos. Para membros da Direita infiltrados no MP e no Judiciário, decisões judiciais parecem não fazer sentido. Tentam passar por cima de decisão do STF e da Presidência da Republica, ignorando processo transitado em julgado, como neste caso de Battisti. Você também, pelo que escreve, é mais um para o qual decisões judiciais não fazem sentido.

          Mas não é só isto. Para o PSDB, por muitos considerado um partido de direita, a decisão do TSE de diplomar Dilma presidenta da república não fez sentido! Entrou com representação contra a decisão do Tribunal pondo em dúvida a lisura das apurações feitas pelo Tribunal! Além disto, até hoje, não aceitou os resultados das urnas ratificados pelo TSE! Presentemente está em tentativa tresloucada e desesperada de fazer não ter sentido a decisão da justiça eleitoral. Quer porque quer perpetrar golpe de Estado, e depor a Presidenta da República. É para a Direita que decisões judicias não fazem sentido, não para a esquerda. Para a Direita e para você. Toma vergonha nessa cara, mentiroso, kkkkkk.

          O que tem a ver a lei da anistia? Quando tal lei foi ignorada, ou não fez sentido? A Comissão da Verdade não desrespeitou a lei da anistia em nada. Nem a CV, nem a esquerda e tampouco o governo desrespeitaram a lei da anistia. Podem não concordar com ela, mas a respeitam: algum anistiado foi preso? Qual foi o desrespeito? Qual anistiado foi tratado como se não o fosse? Você é mais raso do que a Cantareira, kakakakaka!

          Você, como papagaio burro, repete acusação a Battisti sem ter sequer arranhado a argumentação de Dallari. Repetir burrices, meu caro, não as torna menos estúpidas e, muito menos, verdadeiras. Tenha vergonha na cara, kakakakakakaka!.

          Agora, você aparenta ter uma virtude, reconheço: assinar seus textos estúpidos pode ser visto como ato de coragem, mas, infelizmente para você, na verdade, é falta de vergonha na cara em assumir posições ridículas, KAKAKAKAKAKAKA!

          Você é muito fraco, meta-se com a sua turma.

          1. Deficiência cognitiva reiterada

            Não sou “a” esquerda, o que você disse que sou. Sua incapacidade de entender o que lê explica suas intervenções estúpidas; ou, então, você não passa de um mentiroso que lê uma coisa e diz que leu outra. Acho, porém, que você padece dos dois males, rs.

            Quem não consegue interpretar corretamente textos e, além disto, mente; não consegue interpretar corretamente fatos políticos, rsrs.

            Só na sua cabeça reduzida e maniqueísta, quem não vai na sua conversa mole é necessariamente “de esquerda”, kakakaka.

    2. Precisa desenhar??????

      O julgamento na Itália foi uma farsa… como se pode cometer dois assassinatos no intervalo de 1 hora, em cidades distantes mais de 500 km???? Lembremos que a Itália nos deu um Da Vinci, mas também gerou um Berlusconi. 

      1. Claro o seu texto e a versao

        Claro o seu texto e a versao dele é mais elaborada do que a sentença da justiça italiana, da corte de direitos humanos da uniao europeia ou mesmo do entendimento do Conare…

        1. É por isso que a Corte de

          É por isso que a Corte de Direitos Humanos da Europa mandou a França extraditar o Battisti para a Itália, não é mesmo, Risadinha?

          1. A Corte Européia não amnda

            A Corte Européia não amnda extraditar ninguém meu caro.

            Mas enfim, que sentimento te move de querer ver um escrito idealista, que na sua juventude pegou em armas como milhares de outros jovens, num contexto específico, morra na cadeia depois de mais 30 anos de vida pacata?

            Para que serve o direito penal a seu ver? De válvula de escape para a perversidade do populacho?

            Cada um de nós tem um linchador dentro de si, é bom estar atento a isso.

          2. é obvio que a corte europeia

            é obvio que a corte europeia nao manda extraditar ninguem…

             

            obs: e a vida pacata das vitimas dele? nao conta? 

        2. Pois bem, pelo jeito com essa

          Pois bem, pelo jeito com essa sua certeza vc foi testemunha ocular dos crimes.

          Você ignora toda a perseguição política que havia na Itália. Até Toni Negri foi preso e condenado por ser mentor do assassinato de Aldo Moro. Então é essa piada que vc defende.

          Tirando isso, que sentimento te move? Para que vc acha que eixste pena? Tanto lá como aqui, se ele tivesse cometido esses crimes, eles já estariam prescritos. Qual o sentido de fazer morrer na cadeia um escritor, que segue vida pacata? Ódio, vingança, maldade.

          Sinceramente, esse seu sentimento é muito mais nocivo socialmente que o daqueles que pegaram em armas pelos trabalhadores nos anos 70 na Itália.

    1. Vejo que há brasileiro que

      Vejo que há brasileiro que acredita na Justiça italiana, e que parece que foi testemunha ocular mas nunca leu um livro sequer sobre o contexto Italiano dos anos 70 e 80.

       

  9. Terrorista daqui e de acolá…

    Acho que tem gente que nem sequer ouviu falar do Posada Carriles e se acha com condições de se manifestar contra abrigar terrorista, ou, no caso de Batistti, suposto terrorista…

  10.  
    “Qual a importância de

     

    “Qual a importância de Battisti dentro da atual crise política e social brasileira?”  

    Nenhuma importância, Andre Araujo. No entanto, o senhor Batisti como cidadão estrangeiro que aqui buscou amparo, e, legalmente obteve. Mesmo não sendo um indivíduo importante, a qualquer juízo. Tem todos os direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira. Como de resto, cabe a todo e qualquer indivíduo independente de pedigree, curriculum vitae, títulos nobiliarquicos, e etc.

    Quanto à crise política e social brasileira. Elas, as crises, são eventos de natureza extemporânea, surgem quando menos se espera, de  repente,voltam, e vão embora. Não devem balizar as ações legais, nem ferir a normalidade Constitucional.  

    Orlando

     

  11. Blá blá bla…
    a decisão do

    Blá blá bla…

    a decisão do stf foi pela extradição. A decisão do stf foi que a decisão cabe ao executivo, no caso o presidente que deveria decidir conforme o tratado. Dito de outro modo a decisão de Lula deveria ser pela extradição respeitando o tratado.

    Lula decidiu o contrário,  contra o tratado.

    Agora a decisão nada tem a ver com extradita lo mas com o registro de permanência proibido para pessoas condenadas em seu país natal que é justamente o caso.

    tanto é asim que decisão da juíza fala em deportação ou expulsão e não extradição para a Itália.  Ele não foi extraditado nas não pode ficar.

    O stf não é corte revisora do judiciário de outros países para discutir as decisões ainda mais em casos que não envolvem cidadãos brasileiros.

    E de fato, qualquer um com o mínimo de vergonha na cara, poderá verifica o julgamento do supremo que ele criticou a decisão do então ministro genro de se colocar a crítica iniciar a decisão da Itália como se ela fosse uma ditadura quando era uma democracia com o executivo nas mãos do partido comunista.

    É impressionante como andam tendo postagens e comentários a favor de bandidos italianos condenados, a favor de ladrões de dinheiro público, mas quando se trata de juízes e procuradores indo atrás dos bandidos que possuem o agravo ideológico da turminha, pau neles.

    1. Entre o mestre e você…

      Entre você e o Mestre Dallari, há uma diferença de categoria em saber jurídico, análoga a que há entre a dimensão de um grão de areia (você), e todo o conjunto da Via Láctea (Dallari).

      Entendeu ou qer que desenhe!

  12. Quando dois sustentáculos

    Quando dois sustentáculos institucionais se aliam (em conluio) para praticarem crimes revestidos de judiciosa ‘legalidade”, vê-se a quanto chegamos em termos golpistas-politiqueiros. Veja-se, ainda, que a tal juíza não seguiu nem o processo legal, abstendo-se de qualquer contraditório: recebeu a porcaria e largou chumbo, fosse a rainha do campinho. Pior, muito pior, nem o(s) procurador(es) (ir)responsável(is), nem a dita juíza, mereceram, até agora, a ação de suas corregedorias: afinal, todos os envolvidos – exceto o “condenado” – praticaram crimes os mais diversos: perda de função seria o mínimo a ser aplicado…

  13. Caro Jurista,
    Já que o senhor

    Caro Jurista,

    Já que o senhor está em Paris, não daria para redijir uma cartinha para o governo da Indonésia tentando liberar o Rodrigo Gularte..

     

    PS: Não deixe de visitar o restaurante La Tour D’argent onde o nosso querido Sérgio Cabral realizou o número da dança dos Guradanapos

  14. O MP deveria se ocupar de

    O MP deveria se ocupar de coisas importantes, como o Mensalão tucano, Contas do HSBC no exterior, privataria tucana em vez de ficar com perseguição ao Battisti. Os promotores desta infundada ação deveriam voltar a sala de aula para aprenderem que não é cabível nenhum procedimento judicial para casos julgados, e ainda por cima pela Suprema Corte. Vão combater a corrupção nos governos tucanos!

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