Das delações premiadas e sua confiabilidade, por Eugênio Aragão

Das delações premiadas e sua confiabilidade

por Eugênio José Guilherme de Aragão

O Brasil está com febre, uma febre provocada por delações inflamatórias no âmbito da famigerada operação “Lava-Jato”. Não se especula sobre outra coisa senão as possíveis informações extraídas de Marcelo Odebrecht a respeito da vida financeira de candidatos e de políticos de ponta. A nação se crê apodrecida. Nunca a nudez das “acoxambranças” (ou, em novilíngua, “surubanças”) de nossas figuras públicas teria sido exposta em toda a sua extensão.

Que as práticas políticas brasileiras nunca foram negócios ao estilo de Madre Teresa de Calcutá, todos já sabíamos. O imaginário popular é suficientemente crítico para com as transações do “pudê”. Mas, agora, o Ministério Público quis entrar nos detalhes da lascívia política.

Vamos com muita calma nesta hora. As práticas investigativas do Ministério Público e da Polícia Federal são tão controversas quanto as práticas políticas que desejam expor. Não nos entreguemos à febre. Ela é antes de mais nada o sinal de um estado patológico a refletir o grave momento da saúde política e institucional do país.

Uma pessoa encarcerada em fase pré-processual por mais de ano (agora já condenada em primeiro grau), sem a mínima noção sobre quando vai ser solta, e da qual se exige, em troca da esperança de um dia ver novamente o olho da rua, que entregue gente, de preferência petistas ligados a Lula e Dilma, diz o que querem que diga. O mal da tortura é que não oferece provas sólidas da verdade, mas apenas provas sólidas da (in)capacidade de resistência do torturado. E a tortura não precisa ser física, aquela do pau-de-arara ou da cama elétrica, nem carece de extração de unhas com alicate ou de queimaduras no peito com toco de cigarro. Pode ser psicológica, mais fácil de ser escondida e mais controvertida em sua conceituação.

No direito penal alemão se fala de “Aussageerpressung” (StGB, § 343) ou “extorsão de declaração”, como crime contra a administração, diferente da “Körperverletzung im Amt” (StGB, § 340) ou “lesão corporal no exercício da função”. Sem dúvida as nossas delações chegam muito próximas da “Aussageerpressung“. Ela não traz vantagem processual significativa ao delator, a não ser a perspectiva da pena menor e a possibilidade de gozar de liberdade provisória. Fossem, porém, as normas penais e processuais penais seguidas a risco, a prisão cautelar inexistiria na maioria dos casos e a dosimetria da pena não comportaria gravames tão exacerbados. Portanto, a vantagem da delação, se existente, é ser tratado conforme manda a lei. Não é nada lisonjeiro para o nosso sistema judicial que o investigado tenha de submeter-se a uma extorsão para ver reconhecido seu direito ao tratamento legal.

O Ministério Público se defende mediante recurso a comparações com o direito estrangeiro. É o velho complexo de vira-latas. Se lá fora fazem, é porque é bom. Estão em voga os paralelos com a operação “Mani Pulite”, de desbaratamento da influência de organizações mafiosas na política italiana, na década de noventa do século passado. Poucos neste Brasil febril sabem que nossa prática de investigação diferenciada para apuração de delitos relacionados a organizações criminosas quase nada tem em comum com a festejada prática italiana. Sequer o festejo é merecido, diante dos controvertidos impactos da operação na vida política daquele país. Devemos, porém, ter em mente que o modelo italiano se limita apenas às organizações do tipo mafioso ou armado, conforme previsto no art. 416-bis do Codice Penale. O art. 41-bis do Ordinamento Penitenziario Italiano, por sua vez, prevê o “carcere duro” para os integrantes desse tipo de organizações. A delação premiada (“disposizioni premiali”) foi introduzida pela Lei nº 203 de 12 de julho de 1991 como forma de abrandamento desse regime, em benefício de ex-mafiosos “arrependidos”, dispostos a colaborar mediante denúncia de comparsas na cadeia de comando da organização. Tais denúncias sempre implicavam sérios riscos para os colaboradores, submetidos ao princípio da “omertà”, ao dever de silêncio, cuja violação é punida com a morte. As negociações previam medidas especiais de proteção dos colaboradores, não só com o abrandamento do regime de execução da pena, mas, também, com a mudança de identidade e o acobertamento do paradeiro do delator e de seus familiares.

Trata-se de contexto bem distinto daquele que inspirou a legislação de repressão às organizações criminosas no Brasil. Para começar, o conceito de organização criminosa adotada entre nós é muito mais amplo do que o contemplado no art. 416-bis do Código Penal italiano. A Lei nº 12.850/2013 define em seu art. 1º, § 1 “organização criminosa” como “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. A nossa lei não contempla apenas organizações que adotam a violência ou ameaça como meio de manter sua funcionalidade. No Brasil, organizações desse tipo podem ser identificadas no tráfico de entorpecentes, como no caso do Comando Vermelho, dos Amigos dos Amigos, do Terceiro Comando, no Rio de Janeiro, ou do Primeiro Comando da Capital, em São Paulo. Violentas por natureza, elas se aproximam em alguns aspectos da tipologia das organizações mafiosas. Inserem-se perfeitamente na definição da Lei nº 12.850/2013, que, todavia, tem escopo bem mais amplo.

De fato, com a AP nº 470, o chamado caso do “Mensalão”, houve, entre nós, certa banalização do uso do conceito de organização criminosa. Qualquer pessoa coletiva, como partidos políticos, instituições financeiras ou empresas, porque sempre “estruturalmente ordenados”, pode converter-se num abrir e fechar de olhos em organização criminosa, se seus filiados, sua direção ou seus sócios, na perspectiva do modelo teórico sobre os fatos em investigação, construído pela acusação, se “dividem em tarefas” para obter vantagens com a prática do crime. Aliás, já se sugeriu até que o próprio governo federal poderia converter-se em organização criminosa, o que seria um rematado contrasenso. Pior ainda, um ajuntamento solto de pessoas poderia, na ótica de certos jovens procuradores, converter-se em organização, mesmo que nem todas se conhecessem. Nesse caso, bastaria construir uma estrutura teórica, para ordenar essas pessoas por tarefas em “núcleos” de atuação supostamente inter-relacionados e atribuir a todas a participação vantajosa no resultado de crime, que pode ser de um só ou de algumas delas. A existência ou não de uma “affectio societatis” seria absolutamente irrelevante para a configuração da organização criminosa.

Montam-se com enorme facilidade teorias sobre fatos investigados, que muitas vezes, como meros construtos abstratos, pouco têm a ver com a realidade empírica. E a vaidade ou o comodismo dos investigadores, que não tardam de divulgar com pompa e circunstância seus achados, por provisórios que deveriam ser, acabam por não lhes permitir  mudar o rumo da interpretação de tais fatos ao longo da investigação ou instrução criminal. Preferem socar as provas nas categorias teóricas pré-estabelecidas e escondem eventuais inconsistências ou disfarçam-nas com puxadinhos doutrinários, como, por exemplo, o uso distorcido da teoria do domínio do fato de Claus Roxin, para conceber uma responsabilidade objetiva penal de quem, na posição de liderança em que se encontrava quando da prática do crime ou dos crimes, deveria saber da ilicitude e presumivelmente apoiá-la ou, ao menos, tolerá-la por omissão própria ou imprópria. Claro que um conceito tão amplo de organização criminosa como o adotado por nossa legislação permite que nele tudo ou nada caiba, para parafrasear Gilberto Gil em sua canção “Metáfora”.

Nesse frágil contexto, o uso do instituto da delação premiada só pode levar a abusos. Se no modelo italiano a premiação da delação faz todo o sentido como único meio de garantir acesso a informações que a “omertà” bloqueia com uso de violência e ameaça à vida e integridade de membros da organização e de seus familiares, no modelo brasileiro, no qual se conceitua de forma aberta a “organização criminosa”, ela não favorece virtudes, mas apenas a saída esperta ou desesperada para quem, implicado, quer se livrar do cárcere ou amenizar a pena. O investigado delator não está em situação real de risco pessoal para ver na colaboração a única forma de sobrevida. A delação passa a ser apenas um conforto para quem está sob intensa pressão psicológica. Para obtê-lo, não necessariamente entrega informações completas, consistentes ou até mesmo verdadeiras. Conta com a desinformação e preguiça dos investigadores em aprofundar a apuração das informações. O resultado é esse: promete-se, mas nem sempre se entrega o prometido e a pessoa delatada não raro é acusada falsa ou distorcidamente, ao gosto de quem investiga ou instrui, para melhor adequá-la às categorias teóricas pré-estabelecidas do inquisidor.

É com esse déficit de seriedade que devemos compreender a delação premiada entre nós. E como seu resultado quase sempre é pífio com vistas à obtenção de elementos sólidos de convicção, acaba, com a corriqueira publicidade decretada ou vazada de modo ilegal, por afetar gravemente a presunção de inocência de cidadãos colhidos por depoimentos “acoxambrados”. Não é de estranhar que, na operação  “Lava Jato” e outras do mesmo jaez, Delcídio do Amaral já tenha se dado ao direito de dizer que costuma lançar muita “bazófia” sobre as condutas dos outros, desdizendo o que disse em delação ao Ministério Público. Outro delator anunciou que dera um cheque de um milhão de caixa dois à campanha de Dilma, quando o cheque era destinado a Michel Temer. Ao constatar o erro, quis retificar a declaração, agora já assegurando que era doação regular. E fica tudo por isso mesmo, sem qualquer reação da acusação, que parece se preocupar pouco com a qualidade das informações obtidas, já que o destino final do processo parece estar selado com a montagem do modelo teórico inicial sobre os fatos que calçam a ação penal.

Diante dessa péssima prática, todo cuidado com as delações de Marcelo Odebrecht é pouco. É fácil, para quem operou uma das maiores empresas brasileiras de atuação global, implicar meio mundo em suas más práticas empresariais. Se doações foram feitas a candidatos com seu devido registro na prestação de contas à Justiça Eleitoral, ainda poderá dizer, sem demonstração cabal, que a intenção dessas despesas era de suborno de diretores ou agentes públicos. Qual será, então, a diferença entre uma doação legal e outra ilegal, porque fruto de concussão ou corrupção? Será apenas um elemento subjetivo da intenção de doar, cuja demonstração fica adstrita à palavra do delator. Este nada tem a perder, pois não haverá quem por isso irá persegui-lo para ameaçar ou matá-lo ou colocar em risco sua família, como na prática dos mafiosos.

Fica, portanto, a advertência ao Ministério Público: embora a obsessão corporativa por reconhecimento público seja muito forte e o aplauso da mídia deveras tentador para dar prestígio à classe, é bom ter cuidado na divulgação dessas delações. Mais cedo ou mais tarde, a verdade poderá vir à tona e o erro judicial é por ora ainda, no nosso regime constitucional, passível de reparação em prol de quem dele foi vítima. Quanto à União, faria bem em buscar ação de regresso contra os que manusearam irresponsavelmente declarações sem consistência para mostrar serviço. Do contrário, somente nós, os bobões contribuintes, pagaríamos o pato.

O Brasil com febre está. A febre é sintoma da doença, do circo judicialiforme, que já destruiu parte da economia nacional e ajudou a derreter a nossa soberania. Urge combater a doença, remover os tumores circenses do Judiciário e restituí-lo à sua normalidade constitucional e legal, sob pena da transformação dos tumores em metástases.

Redação

6 Comentários

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  1. O Brasil está virando mestre

    O Brasil está virando mestre em se criar crimes fictícios para aumentar as penas e punir com mais rigor os supostos criminosos. Deve ser porque no Brasil está sobrando vaga no sistema carcerário modelo que temos, só pode ser isso.

    Primeiro foi o crime de lavagem de dinheiro que agora, pelo visto, prescinde de um crime anterior, mediante o qual, evidentemente o réu retirou o dinheiro a ser lavado. Não precisa mais. Se A diz que passou X em propinas a B e B comprou roupas, pronto, B lavou o dirinheiro da pripina em roupas.

    Agora vem essa conversa de “organização criminosa”. No exemplo anterior se houver ainda C, D  e E, pronto. Todos estarão condenados pelo crime de Lavagem de dinheiro e também pelo de organização criminosa. E pouco importa se o delator provou ou não.

    Pouco importa se as pessoas tem outra profissão, vivem do seu trabalho e podem eventualmente cometer irregularidades ou ilítcitos, aliás, como todos podem cometer.

    Aliás, no Brasil há estatísticas dizendo que metade (agora já deve ser mais) da economia vive na informalidade. O que isso quer dizer, que mais da metade da população economicamente ativa comete alguma irregularidade constantemente. E são todos, desde camelos até profissionais liberais, até médicos que não declaram a consulta, etc. Será que mais da metade da população brasileira são de lavadores de dinheiro e pertencem a organizações criminosas ?

    Creio que seja isso que esses degenerados pensam.

    O País que eles desejam é este, metade da população será de promotores, juizes, policiais e carcereiros, a outra metade de bandidos.

     

  2. A meu ver o delator é o pior

    A meu ver o delator é o pior tipo de pessoa que possa existir.

    O mais baixo, asqueroso e repugnante na escala social e humana. Aliás, podemos qualificá-lo como humano ?

    O sujeito primeiro é um criminoso confesso. Segundo, delata os próprios colegas no crime praticado.

    Bom, pior que isso, só o delator mentiroso.

    Aliás, pior ainda, quem obriga a sub-pessoa a fazer essas “delações”.

    Se esse sistema continuar por muito tempo, o País estará arruinado, talvez para sempre.

    A humanidade evoluiu, desceu das árvores, principalmente pela confiança que existe entre membros da mesma sociedade, que é a humana.

    Se para fazer qualquer negócio, voce não poder confiar na pessoa com quem está negociando, voce não fará o negócio.

    Em grande escala a sociedade e a economia para, que é o que está ocorrendo.

    Já disse em algum comentário por aqui. Ou esses tres Poderes, Mídia, MP e Judiciário se reformam ou são contidos por dentro ou terão que ser destruídos. Estão indo longe demais e logo não restará ao País outra alternativa.

    E ai terá que ser uma ditadura muito pior que a de 64 e claro, outros também sofrerão os efeitos colaterais.

    Caso contrário o País não resistirá.

     

     

  3. Aragão poderia ter voltado um

    Aragão poderia ter voltado um pouco mais no tempo, como eu mesmo fiz aqui no GGN em 07/04/2016 ao comparar as delações em Roma antiga e no Brasil:

    “Os conflitos em Roma eram permanentes. Quando havia fartura, os patrícios lutavam para aumentar seus privilégios ou para conservá-los e plebe buscava adquirir direitos e espaço político. Diante da escassez os representantes das duas ordens acusaram-se mutuamente, cada qual se dizendo irresponsável pela crise.

    Na oportunidade, acreditando que teria acesso ao poder absoluto Espúrio Mélio efetuou “…uma compra de trigo na Etrúria às suas próprias custas – o que inutilizou, creio eu, as providências do Estado para baixar os preços – e começou a distribuí-lo ao povo. Com essas dádivas conquistou a plebe e por onde passava todos os olhares o acompanhavam, elevando-o acima da condição de cidadão privado.” (Ab Urbe Condita Libri, Tito Lívio) Entretanto, sua intenção declarada de se tornar rei despertou a ira dos patrícios, que não aceitaram submeter-se a um igual. Espúrio Mélio chegou a ter um arsenal em casa, mas a conspiração foi abortada antes do golpe e seu mentor acabou citado e morto por Ahala Servílio.

    Esta tentativa de golpe de estado pode não ter dado certo por dois motivos. Naquela época Roma ainda não tinha um exército regular. Assim, Espúrio Mélio não tinha como domesticar Roma militarmente em razão da lealdade adquirida ou comprada dos soldados como fizeram posteriormente quase todos os césares. Por outro lado, desde o fim da realeza as principais famílias patrícias tinham se acostumado a governar a cidade e não cederiam seu poder e privilégios a não ser que a coação fosse realmente irresistível. De qualquer maneira esta tentativa de golpe demonstra como a República era frágil. Diante das condições propícias, existência de um exército regular comandado por um líder querido ou generoso, os soldados nomeariam um imperador que poderia ignorar os patrícios e se apoiar exclusivamente na plebe mediante a política do pão e circo.

    Alertados do risco, os patrícios tomaram providências para fazer de Espúrio Mélio um exemplo. O cônsul Lúcio Qüincio decidiu que “…fosse reduzido a pó o telhado e as paredes que haviam abrigado semelhante loucura e confiscados os bens contaminados por terem servido à compra da realeza. Por esse motivo, ordenara aos questores que vendessem esses bens e recolhessem a quantia ao erário público.”  (Ab Urbe Condita Libri, Tito Lívio). A pena imposta Espúrio, ao seu patrimônio e à sua memória foi tão severa e permanente que sobreviveu até mesmo ao Império Romano, pois seu nome se tornou um adjetivo que designa algo ilegítimo e ilegal.

    Num segundo momento, contudo, uma delação fundada na inveja e no despeito quase causou a ruína de Roma. O caso se deu após a derrota dos gauleses liderada por Camilo. 

    Consumido de inveja por ver seu rival coberto de glórias e honrarias, Mânlio Capitolino delatou Camilo ao povo. Sem se preocupar em provar o que dizia, Mânlio espalhou entre os cidadãos romanos a notícia de que Camilo e outros patrícios haviam dividido o tesouro público supostamente usado para resgatar a cidade dos gauleses (aos quais  o tesouro não teria sido entregue). 

    Exigia Mânlio Capitolino que estes tesouros fossem devolvidos a Roma por Camilo e seus comparsas para que pudesse ser utilizado em benefício do povo. Feito isto, o povo poderia pagar menos impostos. O conflito entre o Senado e o povo acarretou a nomeação de um ditador e este citou Mânlio para publicamente sustentar e provar suas acusações. O incidente acabou sendo resolvido mediante a prisão de Mânlio, pois confrontado em público ele não foi capaz de provar ao ditador a veracidade da acusação que havia feito contra Camilo e outros patrícios.

    Este caso narrado por Tito Lívio (Ab Urbe Condita Libri) é tão significativo que foi resgatado e comentado por Maquiavel em uma de suas obras. Diz Maquiavel que “Este episódio mostra claramente que a calúnia deve ser detestada, nas cidades que vivem sob o império da liberdade – e como é importante criar instituições capazes de reprimi-la.” (Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio, Nicolau Maquiavel, editora UNB, 3ª edição, 1994, p. 45).

    As delações premiadas em curso estão salvando o Brasil, dizem alguns. Contudo, o que nós estamos vendo é exatamente o oposto. Afinal, o Direito tem sido corrompido por promotores e juízes com ajuda da imprensa.

    Para se salvar dos crimes que cometeram, alguns delatores amplificam a onda de anti-petismo diariamente disseminada por tucanos e jornalistas inconformados com a vitória de Dilma Rousseff. Alguns delatores tem sido transformados em heróis de telenovelas jornalísticas e policialescas. Pessoas caluniadas por eles tem sido condenadas por presunções absurdas (caso de José Dirceu), presas sem motivo algum (caso de Marice Corrêa de Lima, cunhada de um ex-tesoureiro do PT ) ou conduzidas a prestar depoimento coercitivamente sem qualquer necessidade jurídica (caso de Lula). Algumas delações são, no entanto, ignoradas ou atacadas pela imprensa. Réus em potencial tem sido previamente inocentados por promotores, juízes e jornalistas apesar de serem mencionados várias vezes por delatores (caso de Aécio Neves).

    O Brasil já foi chamado de a última flor do Lácio. Portanto, impossível não perguntar que República romana nós desejamos para o Brasil? Aquela que não existiu (em que Espúrio Melio e Mânlio Capitolino conseguiram o que desejavam) ou a que realmente floresceu (após proteger o herói Camilo)?”   

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/delacoes-premiadas-brasil-atual-x-roma-antiga

  4. A peste sempre esteve presente…

    … nos suberrâneos, talvez alguns se dessem desse conta, como nunca os os negócios íam bem, havia circunstâncias favoráveis para a criação de hábitos, conciliações de contraditórios, ganhar um pouco mais ou muito, muito   dinheiro, negligência  com questões assépticas, até o momento em que o lixo ignorado pelo inconsciente social traz à superfície a besta… foi noso subsolo social, político, econômico e jurídico, solo fossilizado e fertilizado pela degradação dos valores  democráticos e cívicos  que  forneceram as condições materiais necessárias para o crescimento dessa flor carnívora…. os ratos não só vivem tranquilamente à luz do dia,  sem qualquer risco, como tomaram conta das instituições governamentais que se arrastam como uma puta vendida, sem maquilagem e  doente, que sem nada fazer para conter o avanço da peste, inclusive o incentivam…

  5. Republicação de comentário

    Prezados,

    Republico aqui o comentário que postei no blog do Marcelo Auler, sobre o mesmo artigo de Eugênio Aragão.

    Irrepreensível, corajoso, contundente, veraz, Eugênio Aragão é exemplo de servidor público, de cidadão honrado, que pensa e age em benefício do País de de seus habitantes, sobretudo os das classes trabalhadoras e secularmente excluídos.

    Os almofadinhas do MPF, o PGR e os ministros do stf (em minúsculas como são a conduta e atuação se suas meritíssimas excelências) sequer têm a coragem de debater com Eugênio Aragão, pois sabem que à luz da razão, da Justiça e da verdade histórica estão sendo e serão fragorosamente derrotados. O boquirroto, pitbull, mentiroso, violento, autoritário, manipulador, sonegador e fraudador de informações, sr. alexandre de moraes, enquanto ocupava o ministério da justiça, fez ameaças a EA, para que este calasse a boca. Mas Eugênio Aragão não se intimidou e continua a escrever e falar o que pensa, fazendo duríssimas e necessárias críticas às ORCRIMs institucionais que hoje detêm o poder de fato no Brasil, a começar pelo MPF e pelo PJ. EA detona a Fraude a Jato e toda a atuação da PF, do MPF e do PJ, mostrando que agem como uma ORCRIM institucional.

    Vida longa e saúde a Eugênio Aragão, Afrânio Jardim, Celso Três e alguns outros integrantes ou ex-integrantes do MP (seja nos estados ou na União), que se põem contra a corrente que em nome de um propalado ‘combate a corrupção’, destituiu uma governo legítimo e levou ao poder as quadrilhas mais corruptas, oligárquicas, plutocráticas, cleptocratas, escravocratas, privatistas e entreguistas que a política brasileira foi capaz de produzir: as o PSDB e do PMDB.

     

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