Moro usou depoimento sem provas para condenar Lula, indica parecer de Janot

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.
 
No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, “não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares.” Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.
 
O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.
 
Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus – ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.
 
Segundo Janot, “eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras.”
 
Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.
 
“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado”, apontou Janot.
 
O posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batocchio, nesta terça (19).
 
Eles assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, “Léo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória.”
 
“De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito, serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao Peticionário, o que não pode ser admitido”, acrescentou a banca.
 
A defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos procuradores de Curitiba, “buscando incriminar indevidamente” o ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como “condição para destravar esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo”.
 
O pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.
 
“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da denúncia.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. “Moro usou depoimento sem

    “Moro usou depoimento sem provas para condenar Lula, indica parecer de Janot”

    Agora é o suficiente para colocar o juíz criminoso atrás das grades, ou será necessário Moro puxar uma arma contra o ex-presidente em um dos próximos “interrogatórios” para que o “juíz” finalmente seja preso?

    Ou caso condenar sem provas não seja crime no Brasil (no resto do mundo civilizado é), isso pelo menos seria suficiente para acabar com esse circo?

    1. A maioria já percebeu que

      A maioria já percebeu que este juiz é um bandido. Aliás, a lava jato é uma operação conduzida por bandidos desde o primeiro minuto. Mas, todos se cagam de mêdo da globo.

      Quem poderia acabar com a farsa jato se borra de mêdo de uma menção negativa do seu nome no jornal nacional.

  2. E só agora o Inspetor Jacques

    E só agora o Inspetor Jacques Closeau  ..digo, Janot, vem dizer isso ?  ..cara de pau

    MUITO antes dele a JUSTIÇA de SP, em mesma causa, deu ganho de causa ao ex presidente

    Mas do jeito que é o Brasil, já já a comarca de Camanducaia vai querer processar o ex pelo mesmo apto

    Todos viram que MORO NÃO condenou LULA pelas provas, pois elas inexistem e o Diretor torturado da OAS depôs como réu (podendo mentir)

    Todos já notaram que o homem da Capa Preta MUDOU, ignorou a acusação contida nas iniciais, na petição do próprio MP de Curitiba que arguia ligação do apto e guarda de acervo com contratos específicos da Petrobrás  ..que ninguém provou

    vdd é que a sentença já foi dada  ..nove DEDOS e meio  ..sendo que Gebran, no TRF do RS já já DOBRA tb

    ta dificil  ..dificilimo imaginar o BRASIL entrar nos trilhos e na normalidade sem antes não ver EXPURGADO essa turma GOLPISTA, conspiradores e violentadores da CONSTITUIÇÃO do país

     

    1. Bem lembrado, Braga-BH

      Depois do “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite” o que mais e preciso.

      Como dizia um tio já falecido: “É do cu cair da bunda”.

  3. MAS O QUE FAZ O SUPREMO?

    MAS O QUE FAZ O SUPREMO?

    ORA, SE O PARECER DE JANOT FOI AO SUPREMO NO MÊS PASSADO, NÃO CABE AO MINISTRO FACHIN SE PRONUNCIAR CONTRA A FLAGRANTE ILEGALIDADE COMETIDA POR MORO E QUE, ASSIM SENDO (ILEGAL) NEM PODERIA ESTAR SENDO JULGADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA PELO TRF 4?    NÃO DEVERIA A DEFESA DE LULA DIRIGIR-SE AO SUPREMO PARA ESSA ILEGALIDADE SEJA SANADA POR FACIN?

  4. Se fosse uma questão

    Se fosse uma questão judiciária, Lula já estaria absolvido.

    Mas a questão é política. 

    A  lavajato investiga apenas PT, PMDB e PP. Enquanto PSDB e DEM permanecem incólumes.

    1. Pois é, a questão é política,

      Pois é, a questão é política, mas aquilo lá em Curitiba continua sendo um tribunal. A não ser que eles coloquem oficialmente uma nova identidade pública no prédio. Assembléia  Nacional dos Inimigos de Lula.

  5. Há algo que ouço sempre e que

    Há algo que ouço sempre e que me conforta: nenhum lesa-pátria escapa, impune. Estou esperando o desfecho dos acontecimentos. Em algum tempo isso vai ter fim!Afinal, quem semeia ventos colhe tempestades.

  6. Calma! O papeluxo janoteano é

    Calma! O papeluxo janoteano é contra a defesa de cabo a rabo. Inclusive, diz que a sentença não contou com qualquer resquício da fala do leopinheiro et caterva e foi exarada de acordo com a normalidade dos autos. Ou, muito estamos nos enganando, ou algo de muito mais podre está nos ares curitibanos, pois, pela leitura da sentença, o desMoronado, sim, se baseou nas declarações do pinhãozinho de estimação pra construir a sua “convicção”. Então, quem nos esclareceria sobre a disparidade entre o texto da coluna e o parecer do janot(a)?

  7. Chegamos a isso: pela
    Chegamos a isso: pela ausência de provas a vida de um “réu” fica nas mãos do disse-me-disse.
    No direito o nome dessa dessa prova (testemunhal) e conhecida como a Prostituta das Provas.

  8. Relembrando

    Relembrando

    A Lava Jato é uma repetição grotesca do que aconteceu na Ação Penal 470, e traz vários personagens repetidos, a começar por Sergio Moro, que escreveu o texto fascistoide com o qual Rosa Weber condenou Dirceu: aquele que traz uma frase que resumirá toda uma era de arbítrios midiático-judiciais: “Não tenho provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”.Crédito do vídeo: Nilton Araújo. O original, mais longo, foi publicado no site Consultor Jurídico.Assistam o vídeo[video: https://youtu.be/8ZvfXg89n0s%5D 

  9. Palavras apenas, apenas palavras pequenas, palavras ao vento

    É o que diriam Cássia Eller e Marisa Monte, duas Monstras da MPB.

    Posso chamar essas duas Mulheres de Querida, Dotôra Groba?

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