Exclusivo: Moro e a origem de um novo direito penal, por Joaquim de Carvalho

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Esta reportagem é a segunda da série financiada através de um crowdfunding feito em parceria entre o Jornal GGN e o DCM

Como a delação premiada está pervertendo o direito penal no Brasil

Moro e a origem de um novo direito penal

por Joaquim de Carvalho

A expressão delação premiada está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 2013, quando foi aprovada a lei 12.850, mas o conceito já vinha sendo experimentado desde 1990, com a lei do colarinho branco, que estimulava a confissão com o objetivo de obter vantagens na pena.

Uma das primeiras delações premiadas homologadas por Sergio Moro, de Curitiba, foi em 2004, quando não havia, portanto, legislação específica. 

Acusado de lavar dinheiro da corrupção, da sonegação e até do trafico, com o Fernandinho Beira-Mar entre seus clientes, Alberto Youssef teve a pena reduzida quando entregou ex-comparsas, todos doleiros e lobistas.

O advogado Roberto Bertholdo foi processado em 2005, alvo de outra delação homologada por Sérgio Moro, a do empresário Antônio Celso Garcia, o Toni Garcia, político paranaense, que tinha sido acusado de aplicar um golpe em clientes de um consórcio. 

Roberto Bertholdo, em vez de delatar, reagiu. Grampeou o juiz Moro e o acusou de atropelar a lei na condução dos processos. 

Em 2006, mesmo preso sob acusação de lavar dinheiro e de fazer tráfico de influência, deu entrevista à Band News de Curitiba e à RPC, afiliada da Globo. 

Acusou Moro de agir com arbitrariedade e abuso de autoridade com todos os advogados e de ter concedido imunidade a criminosos com a homologação de acordos de delação.

Roberto Bertholdo citou um caso específico, o do doleiro Alberto Youssef. Segundo ele, a delação de Yousseff havia estabelecido “um monopólio do câmbio no Brasil”.

Ao entregar antigos comparsas, Youssef mandou para a cadeia concorrentes, como Toninho da Barcelona, e continuou operando no mercado. 

Aliás,  segundo Bertholdo, mesmo preso, Youssef não deixou de operar.

Bertholdo menciona “Neuma Cunha”, como uma das operadoras  que uma faziam o trabalho para Youssef fora da cadeia. Em depoimento a Moro, Youssef disse não conhecê-la.

“É só vir ao Cope e verificar que a Neuma vinha visitá-lo semanalmente quando estava preso e era quem operava câmbio para ele. Durante esse período, toda a operação de corrupção de Janene (José Janene, deputado federal) era transformada em dinheiro vivo por Youssef”, afirmou.

O tempo mostrou que Bertholdo estava certo. A “Neuma Cunha” citada por ele é Nelma Kodama, que, oito anos depois, seria presa no aeroporto, tentando fugir para o exterior com 200 mil euros escondidos sob a roupa, inclusive na calcinha.

Falamos com Nelma Kodama na semana passada. Ela concordou em dar entrevista. Quando fiz as primeiras perguntas sobre a delação premiada, deixou de responder às mensagens. 

No início, Nelma acreditava que a reportagem seria sobre o estilo de vida dela depois que deixou a prisão.

Muito do que se conhece hoje de Sergio Moro, com seu estilo implacável e a atuação considerada parcial, já foi revelada naquele tempo. 

A Justiça de Curitiba tomou o depoimento dos jornalistas que entrevistaram Bertholdo — Denise Mello pela Band News e Sandro Dal Pícolo, pela afiliada da Globo.

Denise contou tudo, até o que não foi para o ar.

Disse que Bertholdo, na cela, reproduziu em um iPod a gravação de escutas clandestinas que supostamente comprometeriam Moro. Ela tentou gravar o áudio em seu celular, mas a qualidade ficou ruim.

Bertholdo disse que enviaria um CD com cópia de qualidade para a emissora, através da filha, Priscila.

E foi o que fez. 

Uma hora e meia depois, já na rádio, um rapaz o procurou e, dizendo-se namorado de Priscila, e lhe entregou um envelope com um CD.

Mas Denise, depois de conversar com seu chefe, decidiu não publicar os grampos, em razão da forma clandestina como foram feitos.

“Publicamos a entrevista, mas não os áudios da escuta clandestina”, disse Denise.  

A Band News pertence a J. Malucceli, amigo de Moro, mas Denise afirmou que não houve nenhuma interferência dele.

 “Foi uma decisão conjunta minha e do meu chefe na época, o Gladimir Nascimento”.

Na entrevista à Band News e à TV, Bertholdo contou que Moro também fazia escutas ilegais. Segue um trecho do depoimento de Denise:

Durante a entrevista, ele também acusou o juiz Sérgio Moro de fazer escutas ilegais por meio da colaboração de Tony Garcia. Ele disse: ‘apesar de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4a Região não permitir essa investigação, o juiz Sérgio Moro investiga, através do Tony Garcia, o senhor Giovani Gionédis. E hoje ele grampeou ninguém mais ninguém menos do que o Presidente do Tribunal de Contas do Paraná, o senhor Heinz George Haven, que foi grampeado pelo Tony Garcia a mando do juiz Sérgio Moro’. E ele completa: ‘isso é crime, Sr. Sérgio Moro’. Esse é um dos trechos que ele disse” .

Sandro Dal Picolo, da TV Globo, também prestou depoimento, mas falou menos:

Eu lembro que havia uma crítica ao instituto da delação premiada. Era uma crítica, uma opinião a respeito da delação premiada, criticando que a delação premiada acabava dando algum benefício pra… eu não me lembro se ele falava em imunidade, não lembro se era essa a palavra.

A entrevista de Bertholdo a Denise foi o motivo alegado para a Justiça  Federal autorizar, a pedido do Ministério Público Federal, busca e apreensão na cela de Bertholdo, onde foram apreendidos CDs com áudios.

Os áudios foram o suficiente para o Ministério Público Federal denunciar Bertholdo e a filha pelo crime de escuta clandestina. 

Já a entrevista também serviu de base para outra denuncia contra Bertholdo, pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Sergio Moro já tinha sido vítima de Bertholdo em outro caso de escuta clandestina. 

Entre dezembro de 2003 e março de 2004, durante a investigação da mega lavanderia de dinheiro que funcionava no Banestado, Moro teve os telefones do gabinete no fórum e da casa grampeados.

Soube disso através de dois delatores, o Toni Garcia e o Sérgio Costa. Já processava Bertholdo, pelo crime de lavagem de dinheiro e de tráfico de influência.

O procedimento normal, nesses casos, é que o juiz se afaste do caso. Mas não foi o que ele fez.

Moro permaneceu à frente da investigação e, a pedido do Ministério Público Federal, ordenou a quebra do sigilo telefônico de Bertholdo e autorizou os dois delatores a gravarem conversas com ele.

Bertholdo negou que os grampos tivessem sido feitos por ele (assumia apenas a tentativa de divulgação) e culpava Alberto Youssef, com quem teve relações no passado. 

Foi até a última instância para reverter a condenação. Um habeas corpus deu entrada no Superior Tribunal de Justiça, relatado pela ministra Laurita Vaz.

Seus advogados diziam que a investigação era imprestável, já que Moro, na condição de vítima, não poderia autorizar medidas contra seu algoz.

“O objetivo único e exclusivo da interceptação decretada pelo Juiz Moro foi devassar a vida daquele que tinha ousado grampeá-lo. Vítima contra acusado…”, escreveu um advogado.

Moro acabou deixando o caso quando o Ministério Público Federal denunciou seu algoz. Mas, no período das investigações, manteve controle total sobre operações, inclusive sobre os grampos dos quais foi alvo e que foram descartados por ele, preservando o sigilo das conversas.

Seu substituto na 2a. Vara (hoje é 13a.) assumiu o caso, o que também é estranho, já que existe ligação funcional entre o juiz titular e o segundo na jurisdição. 

No seu relatório, ao julgar o habeas corpus, a ministra Laurita Vaz recordou como Moro tomou conhecimento de que tinha mesmo sido grampeado. Foi em 25 de agosto de 2005.

 

” (…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente (Sergio Moro) reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto (ele, mais tarde acusado de vender facilidades em delação a Rodrigo Tacla Duran), com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontel”.

 

Bertholdo perdeu, embora a ministra relatora tenha dito que não é adequado um juiz participar de investigação, ainda mais de supostos crimes dos quais seria vítima.

Um ministro deu razão à defesa de Bertholdo, em termos duros. Foi Napoleão Maia Filho. 

 

“Penso que o Judiciário não deve, especialmente nos dias intranquilos de hoje, ser tolerante com tão aberta ilegalidade, máxime cometida por um Juiz. Não é o problema de ele ter determinado escutas, quebrado sigilo e ter feito essas coisas que ele fez. Isso não é problemático para o Juiz. É que a vítima era ele. Esse é o ponto central, que não pode ser ocultado e deve ser posto, a meu ver, na mais intensa radiação solar. O que ele determinou, certo ou errado, era para descobrir crime praticado contra ele. Ele não podia nem ter determinado, quanto mais, depois, o seu substituto aproveitar todo esse material. Isso incentiva, a meu ver, essa prática, que já é extremamente disseminada no nosso País, de escutas clandestinas sem inquérito, sem ação penal, sem nada. E depois, aproveita-se isso por motivo A, B ou C, mesmo a pretexto de se dizer que não contaminou as provas posteriores”.

 

Bertholdo já não fala como antes. Lobista conhecido em Brasília, hoje é visto na companhia do ministro da Saúde, Ricardo Barros, que só chegou ao poder com a queda de Dilma. 

Muitas das suas acusações ficaram sem resposta. 

O que havia nas gravações que enfureceram tanto o juiz Moro? Pode um delator trabalhar em causa de interesse direto do juiz? Por que Moro, tendo tomado conhecimento de que Youssef continuava no crime, não deteve, no sentido de anular o acordo de delação? Como Youssef foi beneficiado com a própria delação e o encarceramento de seus concorrentes?

Com seu estilo ativo de conduzir processos, Moro é protagonista de um novo tipo de direito penal no Brasil, situação que tem incomodado alguns juízes.

No mês passado, na conferência estadual da advocacia em Santa Catarina, o juiz Alexandre Morais da Rosa disse:  “Nosso processo penal mudou”. O juiz sugeriu aos advogados que leiam outros livros. 

“Se você quiser continuar fazendo o processinho penal do cotidiano, tudo bem. Os livros servem. Se você quiser ampliar, uma das leituras possíveis é Teoria dos Jogos e Análise Econômica do Direito, e pensar fundamentalmente num modelo de gestão do processo, uma troca de informações, uma gestão bem diferenciada”, destacou. 

Ficou a dúvida na plateia e Alexandre esclareceu. “Trata-se de um jogo”, ele disse. “É um jogo de compra e venda de informação de um grande mercado judicial”. Alexandre, que é pós-doutorado, foi além e advertiu que é preciso manter integridade, mas trabalhar com os novos conceitos.  “Existe hoje um mercado judicial”, reforçou. 

“Nós não vamos transformar nosso processo penal no lugar dos espertalhões, mas existem hoje muitos espertalhões trabalhando hoje no processo penal que é essa nova modalidade, que é a negociação. Quanto mais informação qualificada você tiver dos jogadores, quanto mais você souber do jogo, da jogada, de uma jogada dominante, de uma jogada dominada, como é que se troca informação, como é que se negocia, você pode ter maior êxito. As regras antigas já não servem para nada. Vivemos um tempo muito difícil para a democracia”, disse, para espanto dos presentes.

Para finalizar, ele contou que um amigo lhe confidenciou que havia instalado câmeras ocultas em toda casa, depois que se casou com uma mulher que já tinha uma filha. 

Por que ele fez isso? 

“Para se defender se, no futuro, for acusado de um crime sexual”. Segundo ele, os tempos são estranhos porque, hoje, você pode confiar no inimigo – sabe o que ele vai fazer —, mas nunca no amigo. “O amigo de hoje é o delator de amanhã”, afirmou.

E não é ele que terá de provar a acusação. É o delatado que terá de provar a inocência. 

A lei diz que o delator deve provar o que diz, mas na prática não é isso que tem acontecido.

É nesse ambiente que se desenvolve a indústria da delação, e os advogados, bem relacionados com juízes e procuradores, já entenderam que é também uma mina para ganhar dinheiro.

 

O JornalGGN e o DCM enviaram ontem à tarde as seguintes perguntas ao assessor de imprensa do MP de Curitiba. Até a publicação desta matéria, elas não foram respondidas:

1) Quais critérios utilizados para a concessão de benefícios em acordos de delação premiada?

2) Especificamente, no caso dos três controladores do Meinl Bank de Antígua, o acordo previu o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão cada um (315 mil dólares aproximadamente). Não é pouco tendo em vista o montante movimentado por eles (1,6 bilhão de dólares) em pagamento a agentes políticos em nome da Odebrecht?

3) Que contribuição os controladores do Meinl Bank deram para a investigação?

4) O advogado Rodrigo Tacla Durán disse que foi procurado por um colega, Carlos Zucolotto Júnior, seu ex-correspondente, que negociou benefícios em acordo de delação premiada. Segundo ele, o Ministério Público Federal enviou esboço do acordo com benefícios oferecidos pelo advogado. O que o MP tem a dizer sobre essa afirmação do advogado Tacla Durán?

5) Fique à vontade para fazer considerações que considerar pertinentes ao tema.

Leia mais: As delações premiadas, por GGN e DCM

2017-10-19 15:50:56 -0200

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

35 Comentários

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  1. Em primeira mão, “furando” o

    Em primeira mão, “furando” o DCM e o GGN, transcrevo a resposta do assessor de Curitiba:  

    “Senhor Jornalista Joaquim de Carvalho, 

    É com grande satisfação que passo a responder seus questionamentos. Para evitar perda desnecessária de seu precioso tempo, vou logo ao tópico 5, fazendo as pertinentes considerações ao tema, informando que os tópicos de número 1 a 4 não vêm ao caso, não são pertinentes. 

    Na certeza de ter sido útil ao seu intento, envio a você e a todos do GGN e DCM, muitas datas venias !

    Atenciosamente.  

    Assessor de Imprensa “

  2. Concurseiro errante

    Cada dia dia fica mais nítido que Moro prestou concurso para a area errada.

    Deve ter sido obrigado pelo pai, a quem Moro tanto amava.

    O que ele queria mesmo era ser Promotor de Justiça, Delegado, ou Investigador, nessa oredem. Mas o pai durão e autoritário, obrigo o filho a ser juiz.

    Agora temos isso; Um juiz que investiga, iquire e principalmente peresegue, como o inspetor de “Os miseráveis” .

    A única coisa que ele não faz direito é julgar, aplicar o direito como se deve.

    Julgar para Moro se constitui em ossos de oficio duro de roer, pois o que faz com prazer é aquilo que não prestou concurso para fazer.

    Deve ter uma mistura de admiração e odio do pai morto.

    Não a outra explicação plausível para desvio de conduta.

    Vai Moro, vai ser promotor na vida, ainda dá tempo, preste concurso.

     

    1. Não se engane. oq Moro queria

      Não se engane. oq Moro queria era poder, benécis e STATUS!

      A própria personalidade dele demonstra o quanto ele é egocentrico, maquiavélico e megalomaníaco! 

      Conheci dezenas de pessoas assim na faculdade.

      Aliás, a maioria, muitos poucos fazem direito pela justiça, pelo bem comum, para mudar o mundo.

      Uma boa leitura para entender o Senhor Excelencia do Brasil!

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/retrato-do-juiz-sergio-moro-quando-jovem-por-renan-antunes-de-oliveira/

       

       

    2. Não se engane. oq Moro queria

      Não se engane. oq Moro queria era poder, benécis e STATUS!

      A própria personalidade dele demonstra o quanto ele é egocentrico, maquiavélico e megalomaníaco! 

      Conheci dezenas de pessoas assim na faculdade.

      Aliás, a maioria, muitos poucos fazem direito pela justiça, pelo bem comum, para mudar o mundo.

      Uma boa leitura para entender o Senhor Excelencia do Brasil!

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/retrato-do-juiz-sergio-moro-quando-jovem-por-renan-antunes-de-oliveira/

       

       

    3. Carrasco da Inquisição

      Edivaldo, na minha opinião o juizeco nasceu na época errada. Ele se sentiria totalmente à vontade se tivesse nascido na Espanha, no século XV, em plena Inquisição Espanhola (ou “Santa Inquisição” como querem alguns católicos) e exercesse a função de atear fogo à fogueira de pessoas vivas, vítimas  da “santa” barbárie Inquisitória. Isso sim seria a glória para ele.

  3. O método fascista de Moro

    Moro é um servidor público com valores fascistas. O poder de seu cargo sobre a vida das pessoas o torna um agente mortal (física e espiritualmente). Moro é blindado por aqueles a quem ele ajudou a dar o golpe no Brasil.

    São fatos: (1) contribuiu para a morte de Dona Marisa; (2) Branislav Kontic tentou suicídio na cela da LavaJato. Tudo indica que ele é inocente; (3) Mateus Coutinho foi preso e condenado por Moro. Teve sua vida familiar e profissional destruída. Mateus foi absolvido pelo TRF4 por absoluta falta de provas, mas o mal já estava feito; (4) o método Moro foi aplicado no reitor e professores da UFSC. O Reitor Cancellier suicidou-se.

     

     

  4. sugestão

    a lei das organizações criminosas de 2013 não regula a “delação” premiada. Mas sim a “colaboração” premiada. Sei que isto virou uma simplificação jornalística, mas é importante ressaltar sempre o caráter restrito de tal mecanismo. Colaboração implica apresentar provas concretas so que se sabe ou, ao menos, ajudar o MP a produzir provas concretas. A lei 12.850/13 muito mais proibe do que institui a “delação premiada”, ao textualmente dizer que nenhuma condenação poderá resultar de simples delação.

    Entendo que seria importante não utilizar o termo “delação”, pelo menos se tratar de textos que busquem a verdade dos fatos.

  5. Nassif
    Bom dia 
    Gostaria que

    Nassif

    Bom dia 

    Gostaria que voltasse a tona o caso banestado, afinal,  foi Moro o juiz desse famigerado e sinistro caso !!!

    Incrível como esse assalto aos cofres público foi abafado !!!

  6. Gilmar Mendes e o passado tortuoso de Sérgio Moro
    Lembrei dessa matéria que saiu no Tijolaço e o amigo Webster Franklin trouxe ao GGN, quando um Gilmar Mendes garantista destruiu a sentença e a imagem de um certo juiz do Paraná. Esse “novo Direito Penal” já era mesmo algo inserido na personalidade autoritária do juiz, e é interessante notarmos como Gilmar Mendes, literalmente, “dança conforme a música” – em 2010, as atitudes de Moro receberam dele um ESCULACHO completo, em 2014 em diante, o mais rigoroso silêncio, até que incomodou “quem não deveria”, e o velho Gilmar voltou a atacá-lo. Mas as palavras do “garantista” valem a pena ser lembradas, são perfeitas!
    .
    ********
    .
    .”….É de afirmar, e o Tribunal tem-se manifestado várias vezes em relação a essa questão, que o juiz é órgão de controle no processo criminal. Tem uma função específica. Ele não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal, do órgão investigador, no desfecho da investigação. De modo que peço vista dos autos para melhor exame.

    E, depois de examinar os autos, o julgamento que faz sobre as atitudes de Moro:

    “questiona-se neste writ (habeas corpus) a atuação de SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba PR, na condução do processo n. 2004.70.00.012219-8, processo no qual é imputada ao paciente a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes tipificados na Lei n. 7.492/86.”(…)

    A questão, portanto, cinge-se a verificar se o conjunto de decisões revela atuação parcial do magistrado.

    E, reafirmo, impressionou-me o contexto fático descrito na inicial do presente habeas corpus, pois, objetiva e didaticamente, logrou narrar e destacar excertos das decisões proferidas pelo magistrado excepto, desenhando um quadro deveras incomum.

    Incomum porque não me parece razoável admitir que, em causas que versem sobre crimes não violentos, por mais graves e repugnantes que sejam, se justifiquem repetidos decretos de prisão, salvo, evidentemente, circunstâncias extraordinárias, pois reiteradamente esta Corte tem assentado o caráter excepcional da prisão antecipada:

    “A prisão preventiva não pode – e não deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições em processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia” (HC 93.883, rel. Min. Celso de Mello).

    Atípico, também, pelo fato de os decretos de prisão, submetidos à reexame das instâncias superiores, terem sido, em sua maioria, não confirmados, autorizando, assim, o juízo crítico lançado pelos impetrantes.

    Já tive a oportunidade de me manifestar acerca de situações em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por uma decisão de instância superior. Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

    Ora, quando se cogita de independência, essa deve ser havida como:

    “expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema e do governo. Permite-lhe tomar não apenas decisões contrárias a interesses do governo – quando o exijam a Constituição e a lei – mas também impopulares, que a imprensa e a opinião pública não gostariam que fossem adotadas. A vinculação do juiz à ética da legalidade algumas vezes o coloca sob forte pressão dos que supõem que todos são culpados até prova em contrário”. (Ministro Eros Grau, HC 95.009).

    Chega? Não, Gilmar Mendes diz mais de Moro:

    Destaco, ainda, o seguinte excerto da lavra do Min. Eros Grau:

    “(…) a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ativo do crime, na teoria e na prática.

    O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se, a partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instalando-se pura anarquia. Dada a suposta violação da lei, nenhuma outra lei poderia ser invocada para regrar o comportamento do Estado na repressão dessa violação. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática, como diz Ferrajoli. Ou em papel pintado com tinta; uma coisa que está indistinta a distinção entre nada e coisa nenhuma, qual nos versos de Fernando Pessoa”.

    Penso que não pode ser diferente o papel desta Corte e de nós juízes, pois é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal.

    Como já se disse: “decidir com isenção, não dar abrigo ao ódio, não decidir com facciosidade, não ser tendencioso, superar as próprias paixões, julgar com humildade, ponderação e sabedoria, são virtudes essenciais ao magistrado” (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, Atlas, 2000, p. 326).

    E, embora não defenda o afastamento de Moro do processo, é claro ao sugerir sua punição disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça:

    Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição; não se mostram denotativos de interesse pessoal do magistrado ou de inimizade com a parte. Ao meu sentir, os excessos cometidos, eventualmente, podem caracterizar infração disciplinar, com reflexos administrativos no âmbito do controle da Corregedoria Regional e/ou do Conselho Nacional de Justiça, não o afastamento do magistrado do processo.

    E, adiante, o reitera:

    Eu estou pedindo que se encaminhe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

    Esses são fatos gravíssimos. Por exemplo, monitoramento de advogados.

    Ou seja, Gilmar Mendes pede punição a Moro por monitorar advogados, o que aliás fez com o advogado de Lula. O que dirá, então, monitorar a Presidenta da República?

    Se Gilmar Mendes não mudasse de discurso conforme a qualidade do freguês eu não teria dúvidas de recomendá-lo como advogado a Lula.

    Nunca antes, na história deste país, alguém traçou tão bem um perfil de Sérgio Moro.

    Pena que não tenha um jornaleco destes que se acham imenso para escrever sobre isso e perguntar ao Dr. Mendes se alguém mudou, ou ele ou Sérgio Moro.

    PS. Quem, como eu, está tão de boca aberta que acha que não pode ser verdade, o acórdão do HC 95518 / PR está todinho aqui para você conferir.”
    .
    Aqui, o link com a matéria:
    .
    https://jornalggn.com.br/noticia/em-2010-gilmar-mendes-questionou-atuacao-parcial-de-sergio-moro

  7. “Roberto Bertholdo citou um

    “Roberto Bertholdo citou um caso específico, o do doleiro Alberto Youssef. Segundo ele, a delação de Yousseff havia estabelecido “um monopólio do câmbio no Brasil. Ao entregar antigos comparsas, Youssef mandou para a cadeia concorrentes, como Toninho da Barcelona, e continuou operando no mercado. 

    Aliás,  segundo Bertholdo, mesmo preso, Youssef não deixou de operar.”

    Este trecho me lembra um filme “Aliança do Crime”, onde o Johnny Depp faz um mafioso que vira informante de um agente do FBI e o cara começa a prender todos os outros mafiosos da área. Mas preserva o informante que se aproveita e só aumenta sua influência e ganho de dinheiro com a queda dos concorrentes. A diferença com a nossa realidade, é que no final do filme a casa cai e todo mundo, inclusive o agente vão em cana pelo esquema, enquanto aqui tá todo mundo na boa, inclusive dando entrevistas e recebendo prêmios a toda hora pelo “combate à corrupção”… 

  8.  
    1. MÁFIA como se constitui

     

    1. MÁFIA como se constitui e como atua

     

    A MÁFIA é uma organização criminosa constituída em pirâmides e redes (cosca)  de execução, proteção e chefias, tendo como característica particular a sua adaptação à sociedade, circunstâncias e tempo.

     

    – Uma dezena de homens de honra (uomini d’onore) formam uma família

     

    – Diversas famílias formam uma circunscrição de atuação estabelecendo territórios (mandamento)

     

    – Diversas circunscrições elegem um chefe (capo)

     

    (Tem como) AGENTES:

    – criminosos comuns  (soldati) arregimentados para a execução de ações delituosas comuns ou violentas. Compõem a “linha de frente” da rede.

     

    – homens de (aparente) honra, insuspeitos (uomini d’onore) não são criminosos comuns mas, ao contrário, sofisticados. São encarregados das relações institucionais e sociais da rede criminosa, revestindo-a de legalidade e insuspeitas, como também em dar proteção à “cosca” (rede mafiosa) e aos seus agentes. Estão infiltrados nos Governos, nos Parlamentos, nas Magistraturas, nos Ministérios Públicos, nas Polícias, nas Igrejas, nas mídias, nas Empresas Privadas e Públicas, nas Organizações Sociais… nem o Vaticano e a administração da Santa Sé se imunizaram a essa infiltração…

    “I’ uomini d’onore è il centro di un piccolo universo”

     

    – dirigentes de circunscrição territorial chefes de comando regional e que escolhem o chefe geral (il capo)

     

    – chefe geral (capo) da organização

     

    2. MORO. Participação no esquema: elementos visíveis de convicção dectados:

     

    – PROTEÇÃO. Aparente legalidade. Força (pública e social) do cargo, insuspeito.

     

    – ATUAÇÃO PROCESSUAL (inadequadas a quem tem a função de julgar) – persecutória, parcial, direcionada, estigmatizante  e política de um lado; de proteção, de outro lado, –  corrosiva, desconectada de (elementares) princípios constitucionais,  de direito material e processual fartamenente noticiada, comentada e analisada.

     

    – COMPORTAMENTO (pessoal) PÚBLICO midiático e social impróprios a um Magistrado como o seu relacionamento, por exemplo, com (a) imprensa comercial simpatizante formadora de opinião; (b) agências e corporações internacionais, tudo à saciedade noticiados e comentados.

     

    – RESULTADO. Consequente desmonte da indústria de base e tecnológica de ponta nacional; desemprego; desnacionalização de empresas, produção e serviços; diminuição da força produtiva do pais e da consequente arrecadação fiscal federal, estadual e municipal; corrupção dos princípios de direito universalmente aceitos. Esse resultado, a quem aproveita?…

    ***

    Reforça a convicção a reportagem investigativa acima

  9. Aos amigos tudo, aos inimigos as arbitrariedades de Sergio Moro

    Logo, Sergio Moro ja era conhecido de um certo circulo do Judiciario, MPF e PF, como um juiz capaz de cometer ilegalidades para condenar seus algozes (deveriam ser réus, mas para Sergio Moro quem ele não gosta é algoz). Nada é por acaso. Foi escolhido a dedo para ser o juizo da Lava Jato porque sabiam que o shakespeariano Moro faria um bom serviço, colocando o PT na lona.

    1. Maior bandido

      Será aquele que consiga ser introduzido nas mentes do nosso ingênuo povo. O PIG martela o nome do Lula. Nós, da oposição, temos tanto nome pela frente que ficamos confundidos.

      Não há então um maior bandido, há sim um sistema bandido, impulsionado pelo poder financeiro global, que cria heróis e vilões através do seu braço de divulgação, que é o PIG.

  10. Ministro Felix Fischer e o julgamento dos recursos do Lula

    A decisão do ministro Felix Fischer, mesmo contrária ao parecer da Subprocuradora-Geral da República favorável ao pedido da defesa do Lula, não surpreendeu ninguém que já trabalhou lá. Da mesma forma, esse novo pedido de suspeição do juiz Moro não tem a menor chance de vingar.

    Quem analisou o pedido enterior e analisará o atual é o juiz auxiliar Leonardo Bechara Stancioli, que disse semana passada ao ouvir um comentário sobre o processo: “Deixa que com o nine eu me viro”.

    É bem comum ouvi-lo fazendo críticas ácidas ao ex-presidente, bem como ao PT. Quase todo dia ele fala que “aqui esses vagabundos não vão conseguir nada”.

    É bom esclarecer que, ainda que a relatoria do processo seja do ministro Felix Fischer, a responsabilidade pelos processos da Lava-jato é do juiz Leonardo Bechara, que galgou sua posição de maneira, digamos, controversa.

    Primeiro, é bom levantar o histórico do sujeito.

    Um nome interessante merece ser citado antes: Paulo Medina. Sim, aquele ministro do STJ que foi afastado por conceder liminar a favor da máfia dos caça-níqueis, cujo advogado, vejam só, era irmão do ministro!

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/cnj-aposenta-ministro-paulo-medina.html

    Bom, e a relação do ministro Paulo Medina com o juiz Leonardo Bechara? Trata-se, digamos, de favores paternalistas… Medina é sogro de Leonardo, e ambos foram pegos com a boca no telefone conversando sobre assuntos menos republicanos do que se espera de um ministro do STJ e um postulante ao cargo de juiz. Vejam o trecho da revista Veja:

    Os grampos sugerem que ele [Paulo Medina] interferiu de forma irregular para que seu genro, o advogado mineiro Leonardo Bechara Stancioli, fosse aprovado num concurso público para juiz no Paraná. Nos diálogos gravados, o ministro diz que não pode “abrir o jogo” por telefone, afirma que consegue que a sustentação oral do concurso seja feita por “outra pessoa”, informa que já conversou com os desembargadores e que a banca já fora devidamente informada sobre seu genro. “O esquema tá montado”, diz ele. “A missão está cumprida, viu, Leo?”. O genro de Medina foi aprovado em 17º lugar no dia 28 de novembro do ano passado. O resultado do concurso foi homologado duas semanas depois.
    http://origin.veja.abril.com.br/250407/p_072.shtml

    A missão, como se vê, foi cumprida a contento. Porém, com a divulgação dos grampos, o corporativismo judiciário teve de dar uma pausa e abriu procedimento para apurar a denúncia.

    Como a nobreza se sente vilipendiada ao ser tratada como reles plebeus submetidos às leis, o futuro juiz apresentou sua defesa prévia alegando estar enojadinho com tão vil acusação:

    “Leonardo Bechara Stancioli apresenta, com nojo, defesa prévia:”
    http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_leitores.aspx?op=true&cod=46601
    Claro que a defesa baseia-se exclusivamente em questões de prova ilícita e de impossibilidade de sua utilização. Como não se podia atacar o mérito da denúncia, apelou o enojado ao clássico Alice no País das Maravilhas e a criação de uma “exegese do pensamento suposto impuro” (parágrafos 64 e 65 do link de cima). Só não é patético porque é divino, como tudo feito pelos nossos magistrados olímpicos!
    Claro que o corporativismo prevaleceu e o juiz tomou posse, servindo a toga como poderoso antiemético.
    Saltemos alguns anos no tempo. O juiz tornou-se amigo de outro juiz importante, o filho do ministro Félix Fischer. Daí para ser indicado para auxiliar no STJ foi questão de tempo.
    Em maio deste ano o juiz passou a compor a equipe do gabinete do ministro. Com um mês de gabinete já mostrou a que veio. Exonerou todos os assessores que encontrou em menos de 3 meses, exceto por duas delas, uma a filha do ministro aposentado do STJ e STF Ilmar Galvão (afinal, sangue azul não luta contra sangue azul), e a outra foi preservada por motivos ainda em investigação…
    A confirmação deste dado é bem simples. Basta ver as exonerações “a pedido” de Carlo Lorenzo, Fernando Safe, Rachel Mergulhão, Vitor Eduardo, Erich Rocha, Sílvio de Jesus, Marcos Vinícius, Poliana Neves e Veridiana.
    Como se não bastasse exonerar todos os assessores, removeu acesso à gestão dos documentos de todos os demais da equipe, permitindo que apenas ele e a conivente chefe de gabinete alterem das decisões e/ou saibam quem as alterou. Sim, apenas o juizinho consegue alterar as decisões e apenas ele mesmo sabe quem as alterou! É o ápice da redundância!
    Uma pessoa sã desconfiaria dos propósitos do viciado em Dramin B6, mas essas dúvidas foram dirimidas de forma eficiente: cortem as cabeças! (Alice inspirando sempre nosso querido magistrado).
    Sim, o rei vermelho do STJ decidiu decapitar inclusive seus pares!
    A Lava-Jato estava a cargo de outro juiz que atuava junto ao ministro Felix Fischer, Rafael Brunning, um rapaz boa praça, mas que deu azar de dizer ao enojadinho que não sabia para onde queria ir. O gat… ops, o magistrado disse-lhe: se não sabe para onde quer ir, vá para a rua!
    Sim, ele manobrou para mandar o juiz original da Lava-Jato de volta a Jurerê, e caíram no colo dele, o rei vermelho, todos os processos do afastado.
    No lugar do catarina entrou uma juíza do Paraná, mas o juiz Leonardo manteve consigo os processos da Lava-Jato. (Sim, outra magistrada do Paraná… Interessante como toda a linha da Lava-Jato tem alguma ligação com o Paraná, desde Sérgio Moro, passando pelo Ministro Felix Fischer e seus dois juízes da magistratura paranaense, culminando no paranaense Edson Fachin).
    Como o ministro Felix Fischer não aceita desculpas e exige cada dia mais processos julgados, o juiz Leonardo passou a fazer as vezes de chefe de gabinete. A partir daí, instalou-se a ditadura opressora.
    Os servidores não podem mais pedir desligamento do gabinete, tendo sido ameaçados de processos administrativos por insubordinação os que pediram para sair (por mais de uma vez!); os gritos que o ministro já profere há décadas contra seus subordinados agora são praticados também pelo juiz; há controle estrito das movimentações dos servidores, como proibição de mais de 2 descerem juntos para lanchar; a porta permanece trancada para que a cada servidor que adentre o gabinete seja anotado para saber se demorou demais no almoço ou lanche; houve um dia em que o juiz bedel chegou a ir ao berçário reclamar de uma servidora mãe que ela amamentava demais seu filho! Por sorte, esta última conseguiu sair do gabinete sem sofrer um processo administrativo…
    Por causa disso, um grupo de assistentes (servidores com funções menores no gabinete) foram à chefe de gabinete dando um ultimato de que não permaneceraim lá se o juiz continuasse agindo assim. A chefe apziguou os ânimos e disse que ia conversar com o enojadinho, mas parece não ter surtido efeito, pois os assistentes agora estão combinados de pedirem para sair um a cada semana, e vão fazer o pedido com o celular gravando áudio. Claro, o juiz é famoso por seus berros e ameaças nesses momentos, e eles precisam se preservar.
    Sobre a conduta pessoal do juiz, parece que não tem nojo de seduzir. Sim, suas investidas são famosas pelos corredores, elevadores e lanchonete do Tribunal. Por mera coincidência, de todos os assessores novos que entraram após o big passaralho, todos são mulheres, sem qualquer exceção. E é notório que ele faz questão de que seja assim. (Lembram-se que estava sob investigação o porquê de ele permitir que uma assessora anterior à sua chegada permanecesse lá? Então…).
    Bom, essa predileção do ministro Felix Fischer por magistrados de moral cambaleante é antiga. Durante sua presidência no STJ ele convocou o juiz do DF Fabrício Dornas Carata, que teve de abandonar o cargo por ter empregado ao mesmo tempo, no mesmo Tribunal, e com a conivência do ministro Felix Fischer, a própria esposa! E isso não é o pior!
    Logo após sua curta estadia como juiz auxiliar da presidência, Fabrício decidiu que deveria ajudar o chefe do seu sogro e absolveu na velocidade da luz José Roberto Arruda. Dessa vez o judiciário não fechou os olhos e aposentou compulsoriamente o juiz Carata.

    https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/juiz-do-df-e-punido-por-favorecer-ex-governador-arruda-em-processos.ghtml
    http://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/juiz-que-perdeu-o-cargo-por-beneficiar-ex-governador-e-parente-de-ex-braco-direito-de-arruda/
    Outro juiz auxiliar do ministro Felix Fischer envolvido com problemas legais foi aquele já apresentado Rafael, antigo responsável pelos processos da Lava-Jato. Claro que foi um caso menos grave, semelhante ao do Aécio Neves, apenas se recusou a soprar um bafômetro:
    http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/12/juiz-e-multado-apos-conduzir-veiculo-sem-cnh-e-se-negar-a-realizar-teste-do-bafometro-8927239.html
    O dedo podre do ministro Felix Fischer não se restringe a magistrados, porém. Durante sua presidência ocorreu um dos casos mais graves da história do STJ, em que seus indicados se envolveram em contratos superfaturados da ordem de 30 milhões de reais!
    http://epoca.globo.com/politica/noticia/2017/01/investigacao-aponta-fraude-em-contrato-de-r-30-mi-no-stj-e-sugere-demissao-de-4.html

    Voltando ao nauseado juiz, vem de muito tempo suas piadinhas depreciativas sobre Lula e os petistas envolvidos na Lava-jato.

    Sobre a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao REsp que deve chegar por lá no ano que vem, para permitir que Lula concorra à eleição se a condenação pelo apartamento do Guarujá for confiramdo pelo TRF da 4ª Região, a frase foi, sem nojo, que “mais fácil segurar do que derrubar depois, que nem a Dilma”.

    Acho que meio que para imitar seu ídolo, o juiz só se refere a Lula por “nine”, às vezes utilizando-se do chiste “presidento nine”. Com a divulgação dos recibos dos pagamentos de aluguéis com falhas grotescas, as veias até saltaram do pescoço enquanto dizia “já podem prender ele hoje!”.

    Enfim, desistam, imediatamente, de qualquer julgamento imparcial dos processos da Lava-Jato que chegarem ao STJ.
     

    1. Parabéns! Exatamente como o sr. disse.
      Laurita Vaz convocou para auxiliar relator da Lava Jato no STJ juiz denunciado por fraude em concurso da magistratura.
      Por Joaquim de Carvalho – 10 de julho de 2018:

      “O que também não pode ser ignorado é que a presidente do STJ assinou em março uma portaria que se encaixa à perfeição no que advogados chamam nos bastidores de Conexão do Paraná na Lava Jato.

      Isso mesmo: de Sergio Moro, na primeira instância, a Edson Fachin, no STF, a Lava Jato se encontra nas mãos de magistrados do Paraná, alguns com uma relação que é tão próxima que desafia quem acredita em coincidências.

      No dia 15 de março, Laurita Vaz assinou a portaria número 64, que prorrogou por um ano a convocação do juiz Leonardo Bechara Stancioli, do Tribunal de Justiça do Paraná, no gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STF.

      Stancioli é quem estuda os casos da Lava Jato antes que Fischer tome suas decisões — até hoje, Fischer rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa de Lula.

      Como lembrou o jornalista Lauro Jardim, colunista de O Globo, em uma nota de outubro do ano passado, Stancioli teve o ingresso na magistratura cercado de “muita polêmica”.

      No Paraná, Stancioli é conhecido pelo escândalo protagonizado em 2007, com a divulgação pela revista Veja de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, em que o ministro do STJ Paulo Medina aparece numa conversa com ele, que é seu genro.

      Medina diz a Stancioli que um “esquema” estava montado, para garantir a aprovação dele no concurso para juiz substituto no Tribunal de Justiça do Estado.

      ”A missão está cumprida, viu, Léo?”, disse o desembargador, segundo reprodução no jornal O Estado de S. Paulo.

      O resultado do concurso foi divulgado em 28 de novembro de 2006 e homologado em 11 de dezembro, com a aprovação de 22 pessoas. Stancioli apareceu em 17º lugar e, apesar de um pedido de investigação por parte da OAB, acabou nomeado e depois convocado para atuar no STJ. O Tribunal de Justiça do Paraná abriu sindicância, mas ‘inocentou’ Stancioli da acusação de fraude.

      O sogro de Stancioli, Paulo Medina, acabaria aposentado compulsoriamente do STF em 2010, não em razão da suspeita de tráfico de influência no Paraná, mas sob acusação de venda de sentenças em favor de proprietários de caça-níqueis.

      Desde então, Medina recebe salário de ministro e enfrenta um processo na Justiça do Rio de Janeiro que já dura sete anos sem solução, como anotou em maio o blog Contraponto, de Celso Nascimento, que cobre os bastidores da política no Paraná.

      Como braço direito de Fischer, Stancioli é um exemplo vivo de que a Lava Jato está longe de ser uma operação acima de suspeitas, que nasceu para combater os vícios da república, especialmente a corrupção.

      Seria exagero dizer que Stancioli como relator de fato da Lava Jato no STF faz lembrar a fábula da raposa que toma conta do galinheiro?

      Com conflito aberto por Moro, ao se insurgir contra a decisão de um desembargador do TRF-4, as entranhas do Judiciário começam a aparecer, o que levou o jornalista Juan Arias, do El País, a publicar um artigo em que sentencia:

      “O Brasil descobriu que seu sistema judicial está podre.”

      Quem, sendo honesto, há de contestar?”

      Disponivel em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/laurita-vaz-convocou-para-auxiliar-relator-da-lava-jato-no-stj-juiz-denunciado-por-fraude-em-concurso-da-magistratura-por-joaquim-de-carvalho/

  11. Gente, vivemos no Brasil. Quem de nós não praticou e pratica

    injustiças, omissões? Quem de nós não consegue a Autonomia de pensar com a própria cabeça (autonomia intelectual, isto é utópico, pois recebemos influências do meio, deste meio, por exemplo). Tendemos às confortáveis certezas seja condenatórias, seja absolvitórias (absolvedoras). O artigo não cabe no GGN, mas se louve sua presença, mas com muita cautela (é um blog que tem um lado, e um lado muito definido, tendemos a seguir o mestre, os mestres desde crianças, assim fomos educados, e é dificílimo superar isto). Queria ver é (como já vi noutro post alternativo radical) gente abalizada com seus prós e seus contras a sentença de Moro e tudo isso. Mas é incômodo. Enfrentar o incômodo cara-a-cara: é quae impossível na blogosfera. Todo o mundo sabe que por aqui acho no conjunto positiva a história com Lava-Jato, Polícia Federal, MPF, Moro, TRF4.

    1. e tenho péssima imagem e experiência com os londrinos do DCM

      Convém, não repetir, não dizer aqui os porquês. Viria chumbo de um lado e de outro. Previsíveis. 

      1.   Vai chumbo contra ti de um

          Vai chumbo contra ti de um lado e de outro também por um motivo simples: você é HIPÓCRITA.

          Se você seguisse uma linha, por mais odiosa que fosse, seria ao menos respeitado pela coerência. Sendo do jeito que é, não é possível admirá-lo seja pelas “ideias”, seja pela defesa do que diz. 

  12. Digo e reitero. esse juizeco

    Digo e reitero. esse juizeco agiu à margem da lei no grampo e divulgação da conversa, ( só )da presidenta Dilma com o presidente Lula. Portanto, logo, moro é um MARGINAL!

    1. Ele usa do truque do “Ah me
      Ele usa do truque do “Ah me enganei” e pede desculpas ao STF e fica por isso mesmo até novo “Ah me enganei”, truque usado para quebrar o sigilo profissional dos advogados de Lula. Aliás enquanto os verdadeiramente corruptos escapam da Justiça, mídia e CIA e instituições fora da lei perseguem Lula
      https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/10/20/sirio-libanes-nao-encontra-registros-de-advogado-amigo-de-lula-em-visita-a-empresario.amp.htm

  13. Da pra ver que Moro é frio e
    Da pra ver que Moro é frio e tem problema de cabeça. Como pode um juiz pintar e bordar ao seu bel prazer por tanto sem que ninguém o contenha, pelo contrário, mídia e demais Instituições deram lhe corda por ser útil ao golpe de estado. O Brasil precisa adotar o modelo de colegiado de juízes ao invés de juiz autocrático. Tirar a liberdade eh algo muito sério e pra isso não se pode abrir mão de provas materiais incontestáveis.

  14. Moro existe….

    Moro existe desde que quem manda nele assim o permita.

    Moro cresce na medida em que o PIG golpista o apoie.

    Moro faz o seu papel dentro do golpe

    Moro deixará de existir quando o golpe resolva apaga-lo das manchetes.

    Moro é mais uma peça do tabuleiro golpista.

    Se ele age assim desde o Banestado, é porque o seu chefe continua sendo o mesmo, o grande poder financeiro, o mesmo que permitiu a saída de bilhões de dólares brasileiros para paraísos fiscais, aproveitando as contas CC5.

    Moro já está pensando na sua aposentadoria exatamente na terra do seu chefe, nos EUA.

  15. La Justice ? C’Est Moi…

    ….assim pode ser assim resumido o fundamento jurídico da justiça ” moriana “.

    Loro é  um híbrido de Luís XIV ( o Rei Sol )  + Carl Schmitt  ( o teórico nazista ) + Sérgio Paranhos Fleury 

    Dedico a ele a frase lapidar do Diabo( interpretado por Al Pacino,  filme O Advogado do Diabo  ) : ” Vaidade, meu pecado predileto “.

  16. Bandido togado, eis Moro, o fascista de Curitiba

    Moro é um bandido no cargo de juiz, ele não pratica justiça, pratica perseguição judiciária aos inimigos do sistema financeiro e dos meios de comunicação golpistas (em especial a organização criminosa Rede Globo). E todos dentro do Judiciário sabem das atitudes ilegais do bandido Moro, o STF sabe e se acovarda.

  17. Entrevista de Moro na Globo
    Me impressiona como nossos blogs mais esclarecidos andam a reboque da grande imprensa de direita. O que foi a entrevista de Moro a Camarote da Globo senão uma forma de colocar o juizeco em pauta novanente!!!! E nossos blogs, ao invés de denunciar a manobra, caem no jogo Global e debatem as palavras do Maldito. Que pena. Deveriam era está denunciando a jogada para recuperar a imagem do Diabo Moro, que está em qyeda nas pesquisas. ACORDEM!!!!!

    1. Tudo se Abafa.. mas a mentira não descansa!
      Só atacaram o Moro e ninguém olhou pra cima.
      Exceto o mestre Joaquim de Carvalho. Este sim vislumbrou a “Lobo cuidando das ovelhas” ou “a Raposa cuidando do Galinheiro”. Esta última mais adequada.
      Perderam a chance de um enorme furo, em tudo. Mas valeu a empreitada. Como sempre, os violadores voltam para casa sorrindo e tudo novamente cairá no esquecimento. Vamos aguardar o tempo que tudo prescreve para quem abusa do poder. Boa viagem.

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