Folha não mostrou que triplex já teve despacho recorde assim que chegou à 2ª instância

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A Folha de S. Paulo publicou reportagem nesta sexta (25) informando que o caso triplex, que rendeu a Lula mais de 9 anos de prisão e pagamento de multa superior a R$ 13 milhões, foi o que mais rápido chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em toda a Lava Jato que corre em Curitiba. O curto prazo de 42 dias deixou especialistas divididos sobre a velocidade ser sinal de perseguição a Lula ou não.
 
Haveria razão à dúvida não fosse o fato do jornal não ter mostrado que, tão logo ingressou na 2ª instância, o caso triplex já teve um despacho de João Pedro Gebran Neto. Em artigo no GGN, na quinta (24), Luis Nassif mostrou que o desembargador recebeu os autos na manhã do dia 23 e, menos de 7 horas depois, intimou as partes para apresentar a apelação (leia mais aqui).
 
 
A condenação de Lula no TRF4 é um passo essencial para impedir sua candidatura a presidente na eleição de 2018. Por conta disso, o presidente do tribunal chegou a dizer na imprensa que o processo seria concluído antes de outubro do próximo ano.
 
De acordo com a Folha, na Lava Jato, outros processos levaram, em média, 96 dias para chegar à segunda instância. O advogado Marlys Arns de Oliveira disse que a “média de julgamento de uma apelação no TRF4 é de um ano após a sentença, independentemente do tempo que leva até chegar ao tribunal. Na Lava Jato, em média, esse prazo é de um ano e quatro meses.”
 
Após receber os autos, o TRF4 deve intimar as partes a apresentarem as razões da apelação. Foi essa etapa que Gebran desempenhou dentro de um intervalo de poucas horas.
 
Segundo Nassif, o “prazo de 7 horas é o menor já registrado no TRF4 dentre todos os prazos de processos analisados, comprovando a excepcionalidade com que Gebran vem tratando os processos de Lula. São atitudes de magistrados que se movem apenas de acordo com seus próprios interesses políticos, jogando para segundo plano a responsabilidade em relação à imagem do Judiciário.”
 
A velocidade com que os processos de Curitiba são encaminhados ao TRF4, segundo a Folha:
 
MAIS RÁPIDOS
 
Lula, ex-presidente (caso tríplex) – 42 dias
UTC, empreiteira – 53 dias
Renê Pereira, acusado de lavar dinheiro – 56 dias
José Carlos Bumlai, empresário – 60 dias
Eduardo Cunha, ex-deputado federal – 63 dias
Claudia Cruz, mulher de Cunha – 63 dias
 
MAIS DEMORADOS
 
Pedro Corrêa, ex-deputado federal – 187 dias
Nelma Kodama, doleira – 166 dias
Odebrecht, empreiteira – 154 dias
Mendes Junior, empreiteira – 148 dias
André Vargas, ex-deputado federal – 137 dias
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Rapidez processual

    Seria oportuno verificar se nestes prazos recordes – 42 dias para o proceso chegar ao tribunal e apenas 7 horas para o desembargador intimar a defesa – não se teria “furado a fila”. Neste furor, estas tramitações teriam passado à frente de quantos outros processos?

  2. O Judiciário deixa de ser Moroso quando lhe interessa

    O Judiciário só é Moroso quando não convém ao Moro e à elite da qual ele lambe os culhões.

  3. O processo do Lula tem prioridade na tramitação

    A obediência á ordem cronológica de conclusão não se aplica à prolação de despachos ou de decisões interlocutórias, se aplica somente à prolação de sentenças ou acórdãos. Logo, o Gebran pode pular a ordem cronológica de processos conclusos para despacho sem qualquer cerimônia, deixando de despahcar processos mais antigos para priorizar o processo no qual o Lula figura no pólo passivo. A celeridade processual é uma virtude, ainda que seja num único processo.

    O art. 12, do Código de Processo Civil, dispõe que:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    O parágrafo segundo do antecitado art. estabelece que:

    § 2o Estão excluídos da regra do caput

    I- as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II – o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III – o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    V – o julgamento de embargos de declaração;

    VI – o julgamento de agravo interno;

    VII – as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII – os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX – a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     

    Se o processo do Lula estivesse concluso não para despacho, mas para julgamento, o TRF-4 acrescentaria às exceções previstas no § 2º do art.  supracitado o inciso X, o qual disporia:

    Estão excluídos da regra do caput do art. 12 do CPC os processos criminais nos quais o Lula figure no pólo passivo.

     

  4. Esse gebran é o duplo de sérgio moro

    Prezados leitores,

    Esse joão pedro gebran neto (em minúsculas, como minusculo é o caráter dele e do pupilo) é o duplo de sérgio moro.

    Notem que desde o famigerado, midiático, farsesco e criminoso julgamento da AP-470 (apelidado de “mensalão do PT” pela mídia canalha e golpista, o PIG/PPV) sérgio moro está em ação contra a Esquerda, contra o PT e seus líderes; foi esse juizeco da guantánmao paranaense quem redigiu o voto lido por rosa weber (também de minúsculo caráter) pra condenar, SEM QUALQUER PROVA, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

    As umbilicais ligações de sérgio moro e joão pedro gebran neto são as mesmas que os unem a políticos como aécio cunha e joão dória jr. e michel temer, na companhia dos quais sérgio se deixou fotografar sorridente mais de uma vez. 

    Em jogada combinada com sérgio moro, gebran neto negou TODOS os recursos apresentados pela defesa do ex-Presidente Lula, em que foram demonstradas as várias razões para que sérgio moro se declarasse ou fosse considerado suspeito para julgar os processo contra Lula. gebran neto,  em voto que que foi acompnhado por mais 12 colegas, admitiu pùblicamente o Esatdo Fascista de Exceção, quando não só não puniu como coonestou todos os abusos, arbitrariedades e crimes cometidos por sérgi moro contra o ex-Presidente Lula e contra os advogados que fazem a defesa do Ex-Presidente.

    A Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional, da qual partcipam a amplos setores da PF(sobretudo a SR-DPF/PR), do MPF(com destaque para o núcleo curitibano) e do PJ(com destaque para sérgio moro e seus comparas no TRF4).

  5. Justiça “Moro-sa”

    Esse processo do tríplex é um jogo de cartas marcadas desde o início. O Moro já se decidira pela condenação antes de ouvir a primeira testemunha, e ocorre o mesmo agora no TRF-4. Rapidez inédita e condenação a tempo de impedir o Lula de ser candidato. Todo o restante é apenas teatro, para dar a impressão de que “as instituições estão funcionando”. Dá nojo…

  6. Judiciário tem partido

    Já ficou claro que o Judiciário tem lado e participou ativamente no golpe. Estamos voltando ao tempo em que os coronéis tinham juízes e promotores no cabresto. Só que agora quem faz o papel de coronel é o mercado financeiro, que já encomendou o fim da Justiça Trabalhista, a única que ainda mantém, em suas primeiras instâncias, independência em relação ao poder financeiro.

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