A dança dos números no voto de Barroso, por Gerson Luiz

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A dança dos números no voto de Barroso
 
por Gerson Luiz
 
Números usados por Barroso no julgamento do HC de Lula
 
1 – primeiro cabe destacar a inadequação de se valer do que ele mesmo chama de pragmatismo, para julgar direitos e garantias, ou seja, usar a lógica utilitarista de que os poucos casos que teriam injustificado o cumprimento de pena a partir da 2ª instância, seriam insignificantes no todo. Para esses, portanto, explodam-se as garantias;
 
2 – Mas, passemos aos números que o próprio ministro trouxe ao julgamento. Disse ele que entre 01 de janeiro de 2009 e meados de 2016 (período em que o entendimento do STF era aquele que está expresso na CF como cláusula pétrea no inciso LVII do artigo 5º e reafirmado na redação do caput do artigo 283 do CPP através da lei 12.403 de 2011) o STF recebeu em matéria penal, 25.707 Recursos Extraordinários ou Agravo em Recurso Extraordinário, dos quais foram acolhidos apenas 2,93%  (fiz a conta = 753). Destes, insistiu o ministro, a maioria foi admitido em favor da acusação e, portanto, contra o réu. Somente, ainda de acordo com Barroso, foram decididos em favor do réu, 1,12% dos REs ou AREs (fiz a conta de novo = 288). Destes, apenas 9, e aí ele usou um número absoluto e não percentual, foram absolvidos.

 
3 – O que se depreende destes números. Primeiro que o STF é bastante exigente para admitir Recursos Extraordinários ou Agravos em Recurso Extraordinário, os números não mentem, aceitou 753 entre 25.707 apresentados, de acordo com Barroso. Ou seja, cerca de 97% dos recursos apresentados e não admitidos pelo STF, salvo tenham sido objeto de admissão em Recurso Especial no STJ, tiveram trânsito em julgado em 2ª instância e, portanto, as eventuais penas podem ser cumpridas sem nenhum rasgo à constituição. Mas sendo os recursos admitidos em poucos casos por que então esperar seu julgamento nos Tribunais Superiores. Aí reside a revelação da manipulação dos números. Ora, vejamos. Se foram 753 os REs admitidos pelo STF entre 2009 e meados de 2016 conforme o ministro,  este número representa 100% dos casos a serem contabilizados. Sendo assim, os 288 que foram decididos em favor do réu, significam, não pouco mais de 1%, mas sim 38,24% (288 sobre 753). Ou seja. Em quase 40% dos recursos que o STF admitiu entre 2009 e meados de 2016, entendeu que haviam fundadas razões que implicaram que aqueles sentenciados o foram, nas instâncias ordinárias, com desrespeito à Constituição em diretos que ultrapassam o da pessoa do condenado, um dos pressupostos para que os REs sejam admitidos.
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Acho que o autor não leu todo

    Acho que o autor não leu todo o voto do Barroso.

    “Quando se vai examinar o percentual de absolvições, ele é de irrisórios 0,035% dos casos. Vale dizer: em mais de 25 mil recursos extraordinários, houve tão somente 9 (nove) casos de absolvição.” Esse é o número que importa: somente 9 absolvidos.

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