Juiz cita tresloucada doutrina “consumerista” ao negar indenização para consumidor

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Um consumidor que comprou carro da marca Cherry não será indenizado por supostos defeitos no veículo. Segundo o juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, “trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito, talvez engendrada pela tresloucada doutrina “consumerista” tão docilmente replicada pela jurisprudência“.

O autor alegou vícios como vela danificada, bolha de ar na peça cromada da parte dianteira do capô, direção trepidante e freio de mão desregulado, entre outros. Reivindicou, então, a restituição do valor pago pelo produto e  danos morais, totalizando valor de mais de R$ 47 mil.

A empresa Chevy Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. foi assistida pela banca Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, e afirmou que prestou toda a assistência necessária. Disse, ainda, que o autor não relatou qualquer problema com o veículo, “que está em perfeitas condições de uso interno”.

O magistrado constatou que a maior parte dos vícios alegados pelo autor não é grave, e“os poucos defeitos potencialmente graves descritos na petição inicial foram reparados“. Para ele, carecem de verossimilhança as alegações do consumidor.

Ao que parece, o autor arrependeu-se da compra, e passou a espiolhar pequenos defeitos no veículo, a fim de forçar a caracterização de vício redibitório“. O juiz ressaltou, então, que a pretensão do autor era ser totalmente reembolsado, como se nunca tivesse utilizado o veículo, decidindo pela não procedência do pedido.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

23 Comentários

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  1. (Dado o que esta nesse item,

    (Dado o que esta nesse item, ta parecendo que o juiz tava certo.  Nao entendi de onde saiu pedido de indenizacao de 47 mil, por exemplo, e seria ridicularizado se entrasse com um pedido assim nos EUA devido a uma compra de carro!  O que eu entendo que o consumidor pode pedir eh outro carro, nao 20 mil dolares!)

    1. Ivan, os dois lados estão errados.

      Chega da cultura monoveicular poluente.

      Aqui no Brasil ninguém aguenta mais. O carro popular mais barato deveria custar 1 milhão de reais á vista!

      Não sei como é no seu silencioso refúgio gringo. Pressinto que vivas num bosque em flor. Esqueça esse assunto, vá respirar o imaculado olor do campo ou entre na nossa campanha. Até.

  2. Well… se sua excelência

    Well… se sua excelência comprasse um carro com estes defeitos ficaria satisfeito ou pediria a um de seus colegas para ser indenizado?

  3. Acho curiosa essa lógica do

    Acho curiosa essa lógica do nosso judiciário, feita sobre medida para beneficiar sempre aqueles que tem mais.

    O consumidor pleitear qualquer coisa é visto como enriquecimento ilícito, entretanto as empresas prestarem maus serviços para aumentar os lucros não é visto necessariamente assim. 

    Talvez, o dia que nossos juízes saírem do lado das grandes corporações e aplicarem conceitos básicos de justiça, calculando ‘multas’ sobre os lucros que as empresas obtém prestando serviços ou vendendo produtos de baixa qualidade, as coisas mudem um pouco.

    1.  
      Isso mesmo. Fico indignada

       

      Isso mesmo. Fico indignada a cada notícia sobre sentenças que acusam as reclamantes de almejarem enriquecimento ilícito, ou a determinação de valores modestos para não permitir enriquecimento ilícito ao autor, pois do outro lado há um poderoso comerciante, prestador de serviço, etc, que está aumentando o lucro ilicitamente. 

      No caso em questão, não dá pra dizer se   houve má fé do autor, mas, pra mim,  o juiz fazer essa acusação  é irritante.

    2. Dentro do que você comentou…

      É estranha mesmo esta lógica. As operadoras de telefonia e internet não entregam aos assinantes um contrato de prestação de serviço com nome, cpf, condições e valores do plano contratado. Porque não entregam o contrato? Porque não estão dispostos a seguí-lo ! Agora isso para o judiciário não é má-fé nem enriquecimento ilícito, so porque foi praticada por uma grande corporação, com finalidade única de lucro a partir de roubo ao consumidor.

      Agora se um pobre coitado esfomeado roubar um paezinho de 50g ele vai pra cela apanhar dos PMs, e nunca mais vai ter seus direitos reconhecidos. Existe coisa mais nojenta que este judiciário ???

  4. Bem no script de Joaquim Barbosa
    “(…) Ante o exposto, jugo improcedente o pedido e condeno o autor Cláudio Viana Silva ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$2.000,00 (dois mil reais), estes devidos somente à ré Shangai Comércio de Automóveis Ltda., quantias atualizáveis com base na (…)” Bem na linha do barbosismo: Eu decido, eu prendo, eu arrebento, eu determino.  E não adianta reclamar. Olá brasileiros, continuem apoiando os abusos de poder de Joaquim Barbosa, o Batman (ou, como diz a Veja, “o menino pobre que salvou o Brasil”) tá fazendo escola e isso é só o começo, mais abusos virão

  5. Luisinho Nassif, olha o JB

    Luisinho Nassif, olha o JB fazendo escola aí, meu caro! Deu a louca nos juízes do Brasil! Não bastasse o supremíssimo fazer aberrações com as leis e a constituição, outro dicípulo dele mandou cancelar um concurso de cinema para jovens negros depois que um advogado (sic), entrou com uma ação contra, com argumentos tão estapafurdio quanto a decisão do juiz Gustavo Coube de Carvalho. Sei não, mas esses exemplos de JB podem desencadear uma onda que seria melhor o congresso (minúsculas mesmo!) ir tomando alguma providência já, antes que seja tarde e muitas ineses sejam mortas!

  6. O pior é que o juiz parece

    O pior é que o juiz parece que está certo. Na ação fica claro que o dono ficou usando o carro – sem nenhum problema “grave” – e depois queria devolver. Não conseguiu comprovar nenhum problema que desse base a ação e pelo contrário, forneceu material demonstrando o uso continuo do veiculo. É dificil afirmar sem uma avaliação tecnica, mas parece que o dono queria dar uma de eXperto mesmo. Se foi isso, danou-se.

    1. Não se trata de litigante de má-fé

      Prá abusos deste tipo por parte do autor da ação é que existe o instituto da litigância de má fé, o que não ficou provado nos autos, houve o dano sim e não má-fé por parte do consumidor. Vamos a um exemplo de aplicação da litigância de má fé, falando nisso, essas ações de Ali Kamel contra tudo e contra todos, até por causa de peças de ficcção onde o nome de um ator pornô é citando, se enquadram na litigância de má-fé mas,,….

      TJ/SP condena consumidor por litigância de má-fé

      Um consumidor de Bauru que ajuizou ação contra a Vivo S.A. e a Associação Comercial de São Paulo buscando a exclusão de seu nome do cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa, além da declaração de inexigibilidade do débito, foi condenado por litigância de má-fé.

       

      http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI134574,71043-TJSP+condena+consumidor+por+litigancia+de+mafe

  7. Porque a surpresa?

    Vamos atualizar o post.

    O meritíssimo juiz é o mesmo que censurou o blog Falha de São Paulo em 2011. O juiz entendeu que, ao parodiar a Folha e criar a promoção no twitter, os Bocchini teriam o intuito de favorecer um concorrente  do jornal.

  8. E a tese do enriquecimento
    E a tese do enriquecimento indevido.
    É a tese!!!

    Ele analisa a honra da pessoa.
    Se for um magistrado fazendo a acusação, um advogado… Ele acredita.
    Se for um preto, é só um safado querendo enriquecimento as custas da justiça.
    Pois como se sabe, R$50 mil na conta de um juiz não faz nem cosquinha.

  9. O problema aí não é nem tanto a sentença de improcedência

    O problema foi o juiz ter chamado a doutrina consumerista de “tresloucada”. Consumerista é o termo normalmente usado para qualificar a doutrina que se dedica ao Direito do Consumidor. O juiz atacou o Direito do Consumidor, como se a pretensão de um consumidor que se mostrasse improcedente fosse consequência do próprio ramo do direito que versa sobre a matéria.

    O ponto, portanto, não é nem tanto o mérito da sentença, que parece estar mesmo correta, pois o consumidor andou quatro meses com o carro, mais de três mil quilômetros e as provas dos autos não tornam verossimilhantes as alegações da petição inicial. Houve continuidade do uso do produto, o que contradiz as alegações. A única prova é uma nota fiscal que demonstra apenas troca de óleo.

    O normal em tais processos é haver prova pericial, mas esta restou preclusa, ou seja, ninguém fez pedido de realização de prova pericial no prazo da lei e o juiz nada fala da inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Provavelmente porque considerou inverossímeis as alegações do consumidor.

    O que o site quis evidenciar foi o fato do juiz ter chamado a doutrina consumerista de “tresloucada” e ter afirmado que a alegada tentativa de enriquecimento ilícito do autor da ação seria culpa da aplicação dessa doutrina.

    1. O que o site quis evidenciar

      O que o site quis evidenciar foi o fato do juiz ter chamado a doutrina consumerista de “tresloucada” e ter afirmado que a alegada tentativa de enriquecimento ilícito do autor da ação seria culpa da aplicação dessa doutrina.

       

       

      trecho da sentenca:

       

      “Trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito, talvez engendrada pela tresloucada doutrina “consumerista” tão docilmente replicada pela jurisprudência”:

       

      li ai pelo meio, um “talvez”, que me parece, salvo melhor juizo, nao de uma afirmacao , mas de uma duvida plausivel, e o que le chama de tresloucada, nao seria a o direito do consumdor, mas as deformacoes aplicadas tendo por base a doutrina. O que se ve por ai, e nao e pouco, que qq coisa de ordem consumerista, e tratado como forma de enriquecimento sim, pois assim como muitas vezes, falta carater nas empresas, exemplo sao as operadoras de telefonia, ha que admitir tambem, a total falta de carater da grande maioria dos litigantes, que agem na maior cara-de pau, pedindo somas abusivas, por qq unha quebrada.

  10. É o pior caso?

    O juiz deve ter aceitado o argumento apresentado pela defesa. Provavelmente o advogado da empresa alegou que o consumidor queria ganhar dinheiro supostamente “fácil” a partir de uma ação na justiça.

    Agora, é primeira instância, não é? Então apele para a instância superior, ora. É assim que funciona o judiciário.

    Acho que no final das contas esse é um caso muito menos grave. O pior é uma situação de muitos consumidores que entram na justiça, ganham, mas não tem data para receber a indenização porque as protelações são praticamente infinitas.

    Uma vez aqui no blog um comentarista falou uma grande verdade: no Brasil, o advogado competente não é aquele que ganha a causa mas aquele que sabe colocar todos os obstáculos para que o perdedor não pague.

  11. O principal fundamento da sentença está no trecho abaixo

    “Passo a conhecer do pedido, porque preclusa a prova pericial, e porque a questão prescinde da produção de prova oral.

    A maior parte dos vícios alegados pelo autor não é grave, e os poucos defeitos potencialmente graves descritos na petição inicial foram reparados – do contrário, não poderia o autor ter rodado quase três mil quilômetros em menos de quatro meses com o carro, como revela a nota fiscal copiada a fls.50, a qual indica, aliás, que o único serviço realizado no veículo foi a troca de óleo.

    Carecem de verossimilhança, portanto, as alegações do autor, não sendo caso de inversão do ônus probatório.

    Ao que parece, o autor arrependeu-se da compra, e passou a espiolhar pequenos defeitos no veículo, a fim de forçar a
    caracterização de vício redibitório.

    A estratégia, contudo, é totalmente incompatível com a continuidade do uso do produto, cuja devolução ou, ao menos, interrupção de uso a fim de prevenir o desgaste, jamais são mencionadas na inicial.

    Digno de nota é pedido do autor, que pretende a devolução integral e corrigida do preço, além de reembolso dos gastos com tributos, licenciamento e seguro, como se nunca tivesse utilizado o veículo.

    Trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito, talvez engendrada pela tresloucada doutrina “consumerista” tão docilmente replicada pela jurisprudência.”

    O consumidor se deu mal porque não teve como provar a suposta verdade de suas alegações sem a realização da prova pericial e também porque o juiz considerou inverossímeis as alegações e, por isso, afastou a inversão do ônus da prova.

    No caso, cabe saber se houve pedido de inversão do ônus da prova ou se realmente houve continuidade do uso do produto de uma forma que afaste a gravidade dos defeitos. Isso parece ser uma questão a ser resolvida pela perícia, isto é, saber se os defeitos apontados permitiriam um uso do veículo por quatro meses (3 mil km rodados), como foi feito. O juiz assume como verdade que não poderia, sem consultar nenhum perito. Pode ser que os defeitos permitam, mas futuramente o carro seria todo ele comprometido ou avariado seriamente.

    A apelação tem que atacar este ponto da sentença, requerendo a nulidade por cerceamento de defesa quando não permitiu a prova pericial. Agora, se a perícia estiver realmente preclusa, complicado. Neste caso, tem que ter pedido a inversão do ônus da prova. É a única salvação se não houve requerimento expresso de prova pericial. Se houve pedido de inversão de ônus da prova e o Tribunal entender que somente uma perícia poderia dizer se os defeitos impediriam o uso do veículo por quatro meses, a sentença pode ser anulada e os autos remetidos à primeira instância para a realização da perícia. A realização da perícia seria consequência da dúvida sobre a verossimilhança das alegações. Pode não ser, mas também pode ser. Só um perito poderia dizer isso com segurança.

     

    1. Muito obrigado, Argolo, agora

      Muito obrigado, Argolo, agora eu vi.  O juiz tava errado em uma coisa.  3000 dividido por 90 dias eh 34 quilometros por dia.  Isso eh uso abaixo do normal.  Ele adiciona:

      “Digno de nota é pedido do autor, que pretende a devolução integral e corrigida do preço, além de reembolso dos gastos com tributos, licenciamento e seguro, como se nunca tivesse utilizado o veículo”:

      O pedinte tambem estava errado muito criticamente, nas exigencias -essas exigencias sao cara de pau mesmo.  Por exemplo:

      “Trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito, talvez engendrada pela tresloucada doutrina “consumerista” tão docilmente replicada pela jurisprudência”:

      Enquanto o juiz pode muito bem nao saber pe nem cabeca do que “consumerismo” significa, ja que nadinha do consumerismo implica “enriquecimento ilicito”, e adicionalmente, mesmo que o patamar juridico de “enriquecimento ilicito” no Brasil seja o mais baixo possivel para que juizes protejam elites e companias de carro, o pedido terminou com a cara exata que o juiz falou.  Com cara de “enriquecimento ilicito” -como eu disse anteriormente, nem nos EUA alguem usaria um carro esse tanto de milhas e ainda pediria dinheiro de volta, o juiz riria na sua cara.

      Uma coisa ficou no escuro:  alguem sabe quanto custou o carro e quanto adicional ele estava pedindo em adicao ao preco do carro?  Sem isso ainda nao da pra saber:  o carro custou 15 mil dolares?  18 mil dolares?

      1. então Ivan

        o negócio é o seguinte, não duvide dos defeitos do carro. vendem esse lixo ai nos estados unidos?? acho que a resposta é não.

        agora um cidadão que compra um carro destes é semelhante com o cara que investe nas telexfree da vida. eu não consigo confiar em carro ching ling, não compro de jeito nenhum.

  12. Já passei por isso e tive que

    Já passei por isso e tive que recorrer. Mesmo assim a nova juíza, amiga do advogado da empresa, pois se tratavam por “irmãos” e se convidavam para um café, o deixou me ofender de todas as formas e arbitrou um valor irrisório na ação, além de não querer ver os laudos do IML, do cirurgião ortopedista e do hospital que me atendeu no dia do acidente, pois “papel aceita tudo”, e eu com o dedo todo torto e inchado com rompimento de tendão.

    A primeira juíza chegou a insinuar que acidentes acontecem, o processo era contra uma empresa de ônibus.

    Enfim, juízes !

  13. 1 – Eu comprei um fogão em

    1 – Eu comprei um fogão em agosto do ano passado. Assim que limpei a mesa de inox, conforme explicado no manual, apesar de ter vários equipamentos de inox, ela manchou toda. Avisei a assistência técnica imediatamente e o atendente disse que eu não soube limpar o fogão, por isso manchou. Tinha só 3 dias que o comprara e ainda não o havia usado pois cozinho muito raramente. O assistente falou pra eu comprar sapólio líquido ou limpa-alumínio e me cobrou R$37,00 da visita “impodutiva”.

    2 – Usei o forno uma vez e quando, dois meses depois fui usá-lo novamente, a tampa protetora se soltou quando eu ia colocar o prato e terminei me queimando, pois o vidro ficou atravessado e o forno estava pré-aquecido,além de toda a sujeira que fez. Eu calçava luvas, por isso a queimadura não foi mais grave. Foi num final de semana e eu liguei somente na segunda-feira.

    O assistente veio aqui, recolocou o vidro e me disse que isto acontecia sempre, que era motivo de reclamação, pois a trava é curta e cai mesmo, terminando por colocar outras travas no fogão.

    Sou associada ao IDEC, obtive todas as informações de procedimento e liguei para o SAC da empresa. Me perguntaram se eu tinha ido ao médico, se tinha B.O, pois sem isso não poderiam fazer nada.

    O fogão tem garantia de dois anos.

    Eu não fui ao médico, passei pomada que tinha em casa e não há necessidade de B.O para estes casos.

    Enviei uma carta com AR, com as fotos da queimadura e relato pelo chat online. Responderam que não iam fazer nada porque não fui ao médico e nem tinha B.O. Disseram que os testes de engenharia provaram que o vidro, se por acaso se soltar, não cai transversalmente e que queimaduras acontecem.

    Na verdade, eu teria direito à troca ou devolução da grana e a empresa não fez nem uma coisa, nem outra.

    Eu uso o fogão praticamente pra fazer um café, aquecer algo no forno, enfim, muito pouco.

    3 – Num belo dia, ao limpar as peças, percebi que os queimadores estavam enferrujados. Isto com quatro meses da compra. Liguei pra Assistência Técnica e soube que eu não sei limpar fogão, que deixei as peças molhadas e por isso enferrujaram, não pode cair água no fogão, incrível isto. A garantia para elas era de três meses e estava no quarto mês, e eu deveria comprar outras, e o preço para aquisição das novas peças seria R$250,00. 

    É óbvio que eu continuo a usar o fogão, mas as condições não são as melhores.  Fogão novo com tampa de inox manchada, queimadores enferrujados e forno que a qualquer esbarrão solta o vidro.

    O antigo tinha 18 anos e foi trocado porque estava com vazamento de gás, mas a carcaça estava perfeita, sem manchas, riscos, ferrugens, nada.

    Ainda não entrei com o processo no JEC pois estou sem cabeça e já sei exatamente o que acontecerá porque já estou tarimbada. Já “ganhei” cinco causas, com exceção do acidente do ônibus que foi um valor um pouco maior, mas não resolveu muito porque gastei muita grana no tratamento e fiquei com um calombo no dedo, as outras foram em média de R$1.000,00, para evitar “enriquecimento ilícito”. As causas foram contra a antiga Telefônica, duas vezes, contra a Eletropaulo, a VIVO (celular) e a empresa de ônibus.

    Na verdade, desisti.

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