Lava Jato: Bem ou mal, mal ou bem, o distribuidor sorteia o juiz…

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

Há alguns dias o juiz Sérgio Moro proferiu um despacho no processo da Lava Jato afirmando que é  “intolerável” a iniciativa de advogados de empreiteiras que procuraram o Ministro da Justiça. O fato ganhou muita repercussão e me fez lembrar de um episódio engraçado que ocorreu com um colega advogado há mais de 20 anos.

Na época eu era membro do CAJ (Centro de Assistência Jurídica dos Alunos da Faculdade de Direito de Osasco). Esta entidade sem fins lucrativos tinha duas finalidades: proporcionar estágio profissional aos alunos dispostos a trabalhar voluntariamente e prestar assistência judiciária gratuita à população carente de Osasco e Carapicuíba. Um jovem advogados da entidade, que havia feito estágio sob minha supervisão no próprio CAJ, era muito combativo. Irritado com uma decisão judicial que prejudicava o cidadão defendido pela entidade, o colega peticionou nos autos (o processo tramitava em uma das Varas Cíveis do Fórum de Osasco, mas não lembro qual delas) dando um “puxão a orelha” do juiz.

Algum tempo depois, o colega (e os outros advogados que também tinham procuração no processo) receberam uma intimação referente àquele processo. A decisão judicial começava exatamente assim “Bem ou mal, mal ou bem, a parte escolhe seu advogado…”. É claro que o juiz indeferiu o requerimento e que a decisão dele foi objeto de um Agravo de Instrumento. Não lembro qual foi o resultado final do recurso e do caso. Lembro do episódio apenas porque o ofendido pelo DOE passou a ser objeto de piadas. Sempre que ele dava uma opinião dissonante ou sustentava uma posição de maneira exaltada alguém dizia  “Bem ou mal, mal ou bem, a parte escolhe seu advogado…” e todos caiam na risada.

Sérgio Moro foi encarregado do processo da Lava Jato. Ele não escolheu ser o juiz do caso. Este processo lhe foi distribuído segundo a ordem de serviço no setor encarregado de encaminhar a cada uma das Varas as novas ações que são protocoladas no Fórum. Assim como ele foi encarregado deste caso, outros juízes foram encarregados de outros casos. A maioria dos casos judiciários não tem o mesmo apelo midiático que o escandalo na Petrobras. Os interesses econômicos, políticos, partidários, nacionais e até internacionais que envolvem a Lava a Jato transformaram o processo numa entidade maior do que sua representação judiciária. Em razão disto,  a imprensa passou a conferir ao juiz Sérgio Moro um papel que ele não pode e não deve representar se quiser continuar vinculado ao caso.  

“Bem ou mal, mal ou bem, o distribuidor sorteia o juiz…” Os juízes também são seres humanos. Uns são mais vaidosos do que outros. Há os que preferem manter a mais absoluta discrição (caso do Luís Roberto Barroso, que se recusa a comentar na imprensa questões processuais ou discussões em plenário com outros Ministros). Outros são mais expansivos e abusam dos holofotes (Gilmar Mendes parece gostar das câmeras e até chamou o então presidente Lula às falas diante delas). Só o tempo dirá como Sérgio Moro vai lidar com a notabilidade que ganhou e que pode atrapalhar seu trabalho no processo.

Dizer através de uma decisão processual que o encontro entre advogados e o Ministro da Justiça foi “intolerável” sugere, por várias razoes, que Sérgio Moro pode estar aceitando o papel lhe imposto pela imprensa e se esquecendo que para ele, como juiz, o processo é apenas mais um caso e não aquela entidade maior do que sua representação judiciária criada e alimentada pelos jornalistas. Não compete ao juiz dizer ao advogado como ele deve agir ou não em defesa do seu cliente. Não pode o juiz proibir o advogado de exercer com liberdade todas as prerrogativas lhe garantidas por Lei. Nos autos o juiz decide apenas o que diz respeito à lide, ao processo e às partes. O Ministro da Justiça não é um dos investigados na Lava a Jato, portanto, a conduta dele não poderia ser decidida no processo. A única coisa “intolerável” nesta história, portanto, pode ter sido a conduta judiciária do próprio juiz. Mas isto ainda não basta para que ele seja afastado do processo.

A boa fé é um princípio que deve orientar a atividade judiciária. Muito embora Sérgio Moro não tenha acreditado na boa fé dos advogados e do Ministro da Justiça (tanto que classificou o encontro entre eles de “intolerável”), ninguém pode presumir que ele agiu de má fé. Será necessário continuar observando com cuidado a atuação dele nos próximos meses. Se Sérgio Moro tratar a Lava Jato como “mais um processo” sob sua jurisdição suas decisões serão válidas mesmo que desagradem as partes, os advogados e, eventualmente, a imprensa. Todavia, se ficar evidente que ele trata o caso como “mais do que um simples processo” inevitavelmente os advogados começarão a exigir que ele seja afastado do mesmo.

A legalidade do processo é fundamental à validade da condenação criminal. O respeito aos princípios que garantem a mesma (imparcialidade, ampla defesa, contraditório, produção de provas lícitas, rejeição de provas ilícitas, etc…) constitui um dever fundamental do juiz. Quando o juiz deixa de observar estes princípios (porque, por exemplo, se deixou seduzir por esta imensa devoradora de cadáveres a que chamamos de imprensa) a validade de sua decisão pode ser comprometida. E neste caso a instância superior terá que, inevitavelmente, anular todas as suas decisões.

“Bem ou mal, mal ou bem, a parte escolhe seu advogado…” a ofensa feita ao meu colega do CAJ pelo juiz que proferiu esta decisão ainda me parece evidente. Mas a expressão é marota e pode ser interpretada de outra maneira. Quem escolhe o advogado é a parte e o juiz tem que lidar com advogado que foi escolhido, qualquer que seja sua opinião pessoal sobre o mesmo. Ao juiz compete decidir e ele decidirá, sem levar em conta as qualidades do advogado escolhido pela parte. Ao dizer o Direito o juiz não julgará o advogado escolhido pela parte, nem a capacidade da parte de escolher seu defensor.

“Bem ou mal, mal ou bem, o distribuidor sorteia o juiz…” não é uma ofensa. É um fato corriqueiro imposto pelas necessidades que o Poder Judiciário tem para administrar a distribuição de justiça a 200 milhões de brasileiros, milhões de empresas, milhares de municípios, dezenas de Estados Membros e União, empresas públicas, autarquias, servidores federais, estaduais e municipais, que produzem dezenas de milhões de processos judiciais todos os anos. Um distribuidor não pode escolher o juiz a quem enviará um determinado processo. Mas o juiz pode escolher ficar ou não vinculado ao caso, pois a Lei lhe garante o direito de se considerar suspeito ou impedido de atuar neste ou naquele processo em razão de parentesco com uma das partes, inimizade ou amizade por um litigante, interesse pessoal na solução da demanda, etc…

Até o presente momento Sérgio Moro se considera capaz de tocar o processo da Lava a Jato. “Bem ou mal, mal ou bem” ele terá que fazer isto respeitando os princípios que garantem a legalidade do processo e que limitam a percepção que ele deve ter do mesmo.

Fábio de Oliveira Ribeiro

58 Comentários

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  1. Fábio, à mulher de César não
    Fábio, à mulher de César não basta ser honesta.

    Por ação do próprio juiz, o caso ganhou tal notoriedade que, a meu ver, somente pelos atos públicos (não sabemos o que ocorre a menos do noticiado e visto e nem conhecemos o teor do processo), pode-se inferir seu envolvimento pessoal e emocional no caso.

    Basta para isto analisar sua opinião sobre um ato legal dos advogados de defesa; que tratamento diferenciado deve ser dado a estes réus especificamente? Esta atitude dos advogados de defesa prejudica ou obsta algum interesse do magistrado nesta causa? Se a resposta é sim, bingo!

    1. É uma questão de opinião,
      É uma questão de opinião, minha cara. É fato: os cidadão não foram convocados a dar opinião sobre a atuação deste juiz ou dos outros juízes federais em milhões de outros casos que estão em trâmite na Justiça Federal. Isto também é relevante, penso.

      1. Não há dúvida
        Com certeza é somente minha opinião. Não tenho saber jurídico para qualquer avaliação técnica a respeito. Mais do que eventuais arbitrariedades vistas sob este meu ponto de vista, o risco de anulação ou vício que inviabilize o processo me parece danoso. Todo este desgaste para anulação posterior seria uma enorme frustração.

        Mas haveria a possibilidade de uma manifestação cidadã? Eu sempre achei que a declaração de impedimento para julgamento de uma causa fosse prerrogativa do próprio juiz. Que ninguém poderia fazê-lo senão ele mesmo…

    1. Verdade, mas neste caso o
      Verdade, mas neste caso o outro processo (aquele que originou a prevenção) foi distribuído livremente segundo a regra geral.

  2. Tenho minhas dúvidas sobre esse sorteio

    Não acredito que tenha recebido essa ação por um mero “sorteio”. E se foi assim, deveria ter negado por conflito de interesses. Um sujeito tão ligado a políticos demotucanos e tão vinculado a essa coligação, deveria no mínimo, se abster de pegar esse caso. Lembrando que Youssef é amigo íntimo de Álvaro (esqueci 6milhões) Dias, que por sua vez possui estreira com familiares de Moro. Na verdade, esse processo tinha que sair do poleiro tucano do Paraná.

    1. O principio da boa fé deve
      O principio da boa fé deve ser levado em conta. Mas se os réus conseguirem PROVAR que houve alguma irregularidade na distribuição deste processo o mesmo terá que ser anulado. Isto seria uma decorrência do necessário respeito ao princípio constitucional da impessoalidade na atividade estatal.

        1. Quem afirma que houve fraude

          Quem afirma que houve fraude deve PROVAR sua afirmação. Caso contrário, será vã a suspeita levantada sobre a contuda do juiz que supostamente teria escolhido em que caso iria atuar. No limite, quem faz este tipo de acusação pode até ser responsabilizado por dano moral. 

  3. Então o raio caiu duas vezes

    Então o raio caiu duas vezes no mesmo lugar.

    Moro/Alberto Youssef – delação premiada no caso Banestado e nesta o traficante de dinheiro dedou o Toninho da Barcelona que na época o Psdb em sociedade com a mídia diziam operar para o PT. Agora novamente junta-se a dupla Moro/Youssef – com delação premiada e só o PT entra no sarrafo.

    Na terra do Álvaro Dias quando a coincidência é demais não é coincidência. É tipo assim as contas da campanha da Dilma cair nas mãos do “imparcial” Gilmar Mendes. Foi sorteio. Sei…

    1. O principio da boa fé deve
      O principio da boa fé deve ser levado em conta. Mas se os réus conseguirem PROVAR que houve alguma irregularidade na distribuição deste processo o mesmo terá que ser anulado. Isto seria uma decorrência do necessário respeito ao princípio constitucional da impessoalidade na atividade estatal.

      1. Fábio, tu deves ser advogado!

        Simplesmente porque advogados na sua maioria tem uma relação MÁGICA com a informática. Para a maioria ela transcende os atos dos humanos.   🙂

        1. Errado. Justamente por ser
          Errado. Justamente por ser advogado sei que a informática também pode ser usada para produzir fraudes. O problema, meu caro, é que as fraudes devem ser PROVADAS pelos prejudicados. Sem PROVA nada pode ser feito.

          A atividade judicial sempre desperta amores e ódios. Quer perde um processo fica irritado, se condenado a prisão tenta fugir… Nenhuma decisão judicial conseguirá contentar todos os envolvidos. Assim é a vida meu caro.

          Você acredita que os tucanos e os CRMs e o CFM gostaram de ver o “Mais Médicos” ser considerado legal pelo STF?

          1. Se a fraude for alegada a
            Se a fraude for alegada a prova pericial terá que ser feita. Se o código do programa não for aberto ao Perito a prova pode ser refeita. Simples assim.

      2. Fábio, quando este assunto,

        Fábio, quando este assunto, sorteio, foi tratado não sei muita atenção por nao ser advogado e porque rolava muita informação ao mesmo tempo, mas uma coisa me chamou a atenção e se refere exatamente ao fato deste soretio nao ser tão sorteio assim, rola a roleta e em quem cair pegou . . . . . me parece haver preliminares a serem cumpridas que em muito fariam este sorteio se assemelhar à direcionamentos em licitações, me parece que conta o fato do juiz ter alguma experiencia neste tipo de causa, etc etc etc . . . . quer dizer, direcionamento na especificação . . . com a palavra os doutos com memoria . . . .

    2. rs………………….os sorteios são corretos sim

      incorreto é ter sempre alguém para perguntar, antes do sorteio:

      – quem temos neste caso, um felizardo, dos nossos, ou um desventurado deles?

  4. Apenas mais um

    Apenas mais um que se informa apenas pela imprensa e faz um texto baseado no que ouviu dizer.

    Se tivesse lido o despacho, veria que o Juiz Moro diz que é intolerável que “emissários”, diz com todas as letras “advogados sem procuração no processo”, busquem intervir junto a autoridades políticas.

    O Juiz cita isso num decisão onde nega o relaxamento de prisão cautelar preventiva. E o faz apenas para reforçar o argumento que dá sustentação a prisão preventiva, qual seja, como previsto no Art 312 do CPP, para assegurar a aplicação da lei penal.

    Se os caras presos estão mandando emissários, imaginem eles mesmo falando com Ministros, deputados, senadores e ex-presidentes.

    Ou senão, quantos “emissários” de presos provisórios são atendidos por dia pelo Ministro da Justiça ?

    Além disso, o Juiz Moro, na mesma decisão elenca uma série de decisões do STF, de transcrições de gravações comprovando a ligação de acusados com pessoas dentro do Congresso Nacional, e outras.

    Mas fiquem tranquilos, como disse em off um dos advogados deste caso, os grandes escritórios de advocacia estão tendo que reaprender a fazer defesas de seus abastados clientes. Até hoje eles sempre procuraram falhas processuais ou na fase de investigação para livrarem seus clientes. Agora, estão tendo que aprender a analisar o mérito, porque tanto o Moro como o MPF, neste caso, não deixaram brechas.

     

    1. Seria mais simples você
      Seria mais simples você dizer: odeio o PT e adoro todos aqueles que molestam petistas legal e ilegalmente. Isto seria mais honesto da sua parte.

      1. Mais fácil

        Mais fácil seria você admitir que não leu o decisão do juiz e comenta pelo que viu na imprensa.

        E mais honesto de sua parte seria você admitir que você não consegue analisar absolutamente nada com imparcialidade. 

        A ordem agora é perseguir o Juiz Moro.

        1. Aponte em que passagem do
          Aponte em que passagem do texto eu persegui o juiz. O que eu fiz foi discutir uma questão que está sendo discutida: o funcionamento do Judiciário.

          O que você pretende é me dar um “chá de cala a boca” para evitar qualquer controvérsia. Aqueles que estão comprometidos com o golpe de estado não querem discutir o que está ocorrendo. Você está entre eles?

    2. JUSTIÇA ?????

      Esses SENHORES da justiça, jamais falham,não deixam nunca uma brecha. Somente sentam em cima de processos, cujos colegas já deram como vencido, pq está aguardando a  REFORMA POLITICA proposta por um  da mesma quadrilha, e que foi eleito pelos amigos do momento, pois tem a mesma ambição.

      QUADRILHA esta, formada para tirar o PT do poder. E para livrar a OPOSIÇÃO de ser processada, como aconteceu com o GURGEL, que já tinha engavetado o processo contra o probo presidente do DEM. Aquele cujo nome é Agripino Maia, o responsável pela campanha política do outro probo, o sr. AECIO NEVES.

      Esta sim, é a VERDADEIRA QUADRILHA, que quer de novo o poder que detem há 500 anos, e nos manter como colônia para sempre.

    3. O senhor já leu alguma das denúncias?

      Senhor José.

      O Ministério Público do Paraná, coloca a disposição do público no link http://www.prpr.mpf.gov.br/news/lava-jato-acoes-de-improbidade-do-mpf-cobram-r-4-47-bilhoes-por-desvios-de-recursos-da-petrobras as denúncias feitas. É cansativo porém interessante ler alguma delas, e vou lhe dizer após uma leitura inical não se vê muitas provas (na verdade há alguns anexos que não estão na denúncia).

      O que mais se vê são os depoimentos dos que fizeram acordo de delação premiada, e quando chega a referência sobre o PT há somente coisas do tipo, “como a diretoria tal e qual era do PT, provavelmente eles recebiam propinas como as que o PP recebia”.

      Diga-se de passagem quem é acusado de receber as propinas do PP é alguém que já está morto, contra os vivos as acusações são do tipo “todo mundo sabia”, “eu acho que” e daí por diante.

  5. ““Bem ou mal, mal ou bem, o

    ““Bem ou mal, mal ou bem, o distribuidor sorteia o juiz…” não é uma ofensa. É um fato corriqueiro imposto pelas necessidades que o Poder Judiciário tem para administrar a distribuição de justiça a 200 milhões de brasileiros, milhões de empresas, milhares de municípios, dezenas de Estados Membros e União”:

    Mais pra mal que pra bem eh o problema.

    1. A existência de duas
      A existência de duas instâncias em geral e de três em alguns casos ajuda a prevenir abusos e injustiças cometidas na primeira instância (onde Moro trabalha).

      1. Até chegar à última
        Até chegar à última instância, o país estará destruído. Sinto uma certa lacuna no senso de urgência quando tratamos de assuntos afeitos ao Judiciário. A Justiça acaba sendo instrumento para protelação e adiamento, sem causa justa, acaba por beneficiar uns poucos em detrimento de muitos.

        1. “Não haverá Tribunal de
          “Não haverá Tribunal de exceção.” Esta regra é constitucional e foi aprovada pela Constituinte e inclusive com os votos dos deputados petistas (Lula entre os tais).

          1. Claro que não! O que eu
            Claro que não! O que eu quero dizer é que não há senso de urgência nunca; toda a justiça é muito morosa, o que acaba se tornando injustiça para muitos e enorme vantagem para poucos.

            De toda forma, Fábio, agradeço tua paciência em nos esclarecer as dúvidas aqui levantadas.

          2. Welll… você parece não

            Welll… você parece não entender bem como funciona o Estado. Então lhe darei uma explicação bem simples.

            Existem três poderes, cada qual com suas competências bem definidas.

            Ao LEGISLATIVO compete discutir e aprovar Leis, Emendas à Constituição, Orçamento etc…. A atividade legislativa leva sempre em conta as necessidades presentes, passadas e futuras, mas o resultado dae sua ação afetará apenas o futuro da nação, pois a Lei não pode retroagir.

             

            Ao EXECUTIVO compete executar o Orçamento, ou seja, arrecadar impostos, fiscalizar o pagamento dos mesmos e, sobretudo, gastar os recursos públicos escassos de maneira a atender às prioridades estabelecidas pela Constituição (gastos vinculados) e pelo governo eleito (programas sociais no caso do PT, sistema bancário no caso de FHC) e realizar despesas emergenciais em caso de tragédia imprevista. A atividade deste poder leva em conta as necessidades do dia-a-dia, portanto, ele atua no presente.

             

            Ao JUDICIÁRIO compete julgar as demandas que lhe são submetidas com base nas Leis que estão em vigor. Quando o caso é levado ao conhecimento deste poder a controvérsia já existe e o dano (ou o crime) já foi produzido (ou cometido) pelas pessoas envolvidas. O processo é formal: tudo o que for alegado pelas partes terá que ser discutido, provado e julgado de acordo com a legislação processual em vigor. A atividade judiciária é necessariamente lenta porque se volta para o passado. 

             

            Na Idade Média o judiciário era mais rápido. Uma mulher acusada de bruxaria num burgo ou cidade em que funcionava regularmente o Santo Ofício era rapidamente interrogada e torturada. Sob tortura ela provavelmente confessaria o crime (mesmo que não o tivesse cometido) e era condenada a morte (enforcamento, afogamento ou fogueira). Cuidado com o que você deseja Anna Dutra. Uma justiça rápida nem sempre é a melhor Justiça.

             

          3. Fábio, obrigada por nos
            Fábio, obrigada por nos recordar.

            Mas a minha pergunta continua sem resposta.

            Serei um pouco mais explícita. Não estou preocupada com os processos em si; não há duvida de que existem advogados, juízes e outros agentes da justiça realizando seu trabalho com retidão e probidade.

            As perguntas, diretas, sao: quem, que órgão, que poder controla e fiscaliza a Justiça no Brasil? Quem zela pela retidão de um sorteio? Quem verifica se a distribuição do processo foi feita de acordo com as normas? Quem estabelece e verifica o cumprimento dos prazos?
            Porque se há alguém responsável por isto, menos mal. Se não há, então a morosidade da Justiça pode sim, ser tão prejudicial, quanto a celeridade.
            Eu conheço bem “As bruxas de Salem”, mas o que temos visto vai muito além, você não acha? Afinal, não são somente as bruxas que tem sido caçadas ultimamente…

  6. Como é feito o sorteio?

    Desculpem-me os mais ingênuos, eu gostaria de saber como é feito este sorteio, com bolinhas como a loteria na frente de um público ou com papelinhos dentro de uma urna. Se for como a última hipótese quem verificou que os ditos papelinhos não estavam colados as paredes da urna?

    1. Você pode perguntar os
      Você pode perguntar os detalhes técnicos ao presidente do TRF. Atualmente a distribuição é eletrônica, feito o cadastro do processo o sistema efetua a distribuição.

      1. AH o sistema! E quem comanda o sistema?

        Como alguém que utilizo a informática desde 1972, aprendi na época e ainda não mudou, que um sistema é gerido sempre por alguém!

        1. O programa tem que respeitar
          O programa tem que respeitar alguns critérios: cada juiz deve receber o mesmo número de processos, a ordem de entrada dos processos deve ser respeitada, distribuído um processo o próximo será distribuído para o próximo juiz, a prevenção deve ser respeitada (o juiz da cautelar será o juiz da ação principal, etc…). A distribuição, via de regra, deve respeitar a IMPESSOALIDADE (princípio constitucional) não podendo um juiz escolher o caso em que vai trabalhar antes do processo ser distribuído. Ele só pode se recusar a atuar num processo lhe distribuído se considerar que é impedido ou suspeito.

          1. E a ordem de entrada, é definida eletronicamente?

            Fábio, sempre no fim tem uma senha que controla tudo, não existe sistema autonomo.

            Já falei com um técnico de informática de um tribunal sobre os processos eletrônicos, fui fazendo uma pergunta após cada resposta, chega num ponto que nem eles sabem, ou melhor alguém sabe!

          2. É como eu disse, meu caro.
            É como eu disse, meu caro. Fraude tem que ser PROVADA. Suspeitas sempre são levantadas por aqueles que se consideram prejudicados. PROVA é aquilo que demonstra que há mais do que suspeita, que a VERDADE FACTUAL está ao lado de quem alegou a fraude e dela pretende se beneficiar.

            O único sistema judicial que validava suspeitas era o Medieval. Se alguém suspeitasse que uma mulher era bruxa era ela denunciada ao Santo Oficio. Então, um juiz da fé tomaria o depoimento da suspeita e a submeteria a tortura. Sob tortura provavelmente ela confessaria. A confissão era a PROVA necessária à condenação da acusada a morrer enforcada, afogada ou queimada. Se você prefere este sistema judicial ao nosso só posso dizer uma coisa: PIOR PARA VOCÊ, meu caro.

          3. Fábio, todo sistema e todo
            Fábio, todo sistema e todo processo, por mais bem desenhados e construídos que tenham sido trazem, em si, imperfeições pois que modelistas e executantes são falíveis.
            Há corporações que, para defesa dos acionistas, estabelecem staffs independentes para auditoria interna dos processos.
            Estes profissionais, com independência funcional e em defesa dos acionistas (o resultado obtido pela empresa é preservado e potencializado pela aderência aos procedimentos), procedem a ações de verificação de aderência e conformidade dos processos e atos administrativos e operacionais derivados.
            A pergunta que não quer calar é: sendo improvável que uma fraude da justiça seja investigada e provada, quem audita e controla – internamente que seja – a atividade dos agentes da justiça e os atos associados a eles na defesa do cidadão, de resto o verdadeiro e mais interessado “acionista” na correção e conformidade dos procedimentos judiciais?

          4. A fraude deve ser alegada por
            A fraude deve ser alegada por quem foi prejudicado pela mesma. Se for alegada, o Judiciário não pode impedir a realização da prova, pois a CF/88 garante não somente o direito de petição como o direito a realização de provas.

          5. Fábio, estamos em looping
            Fábio, estamos em looping aqui. Como identificar fraude sem controles internos? Se eu alegar que estou sendo fraudada, o farei com base em que se não há registro que possa ser usado para a identificação de uma não-conformidade?
            Estou assustada. Se realmente é como você diz, é no mínimo hipócrita esta indignação com a questão dos controles da PB.
            Em resumo, é preciso imaginar e apostar que há fraude, sob o risco de acionar a justiça, movimentar profissionais do Direito e de outras especialidades e depois ainda tomar um pito do juiz e arcar com custas de processo se nada for encontrado? Isto sim é otimização de recursos. Mas eles são abundantes …

          6. No processo não

            No processo não há looping . O que há no processo é possibilidade de incidentes, direito de fazer a prova, obrigação de prolação de decisão válida e possibilidade de recurso. Não podem haver decisões conflitantes. Portanto, os incidentes devem ser resolvidos antes do mérito do processo. E assim por diante… 

        2. Pois é Rogério, até onde eu
          Pois é Rogério, até onde eu sei o sistema faz o que é definido que ele fará. Quem o especifica determina o que o programa vai realizar e com que parâmetros. Logo, não somente é gerido, mas os outputs (saídas) também são definidos pelo requisitante. Imagino que o referido sistema tenha sido definido para obter alguns resultados, conforme já relatado. No entanto, ao administrador do sistema (local ou nacional) são concedidos níveis distintos de atuação para “resolução de problemas” ou “tratamento de exceções e/ou situações emergenciais”. Quanto mais abrangente o nível de acesso do administrador, mais difícil a localização de irregularidades. Por isso os sistemas precisam sofrer restrições lógicas cruzadas e possuir mais de um administrador evitando assim que tornem-se “peneiras”.

      2. Prezado Fábio,

        Um tanto atrasado o meu comentário…

        Entendo que, a distribuição de processos deveria seguir a numeração recebida pela ordem de protocolo, recaindo para o magistrado que estivesse na vez na lista da relatoria, com exceção, é claro, para distribuições de ações que versem sobre habeas corpus, mandado de segurança e ação cautelar com pedido de medida liminar.

         

  7. Acho que o juiz deve escolher

    Acho que o juiz deve escolher um olheiro e colocá-lo na porta do gabinete do ministerio da justiça. So assim ele terá condições de pautar os atos e ações do ministro. Poderia até dizer: “estou de olho”

  8. Convenhamos, quem comanda

    Convenhamos, quem comanda essa investigação não é o delegado (alguém já ouviu falar dele?), tampouco o promotor (outra sombra), quem comanda essa investigação é o juiz Sérgio Moro. Um caso estranho.

    1. Exato.

      O cara é o promotor, juiz e advogado (os defensores do Youssef são ligados ao PSDB, que é ligado à esposa dele). Mas quem está em julgamento não é Youssef – é o PT, que vive uma situação Kafkaniana em que é obrigado a se defender sem ser formalmente réu.

      Aliás, alguém aqui já disse que, além disso tudo, ele é o jornalista do caso.

    1. A existência de Varas
      A existência de Varas especializadas é possível e prevista em Lei. Na Justiça Federal há Varas Cíveis, Varas Criminais, Varas Previdenciárias… mas não há e não poderia haver Varas anti-PT ou Varas pró-PSDB.

  9. discutir sorteios eletrônicos é piada…. de muito mau gosto

    depois de Snowden NSA e mais agora com os SIM dos celulares  e mais o hackeamento do HD de fábricas deve ser brincadeira alguém discutir que o sorteio eletrônico dos processos tem alguma credibilidade. Rindo rindo e rindo.Tudo isso pode ser facilmente manipulado por um garoto de 12 anos.

     

  10. Quando este assunto, sorteio,

    Quando este assunto, sorteio, foi tratado não dei muita atenção por nao ser advogado e porque rolava muita informação ao mesmo tempo, mas uma coisa me chamou a atenção e se refere exatamente ao fato deste soretio nao ser tão sorteio assim, tipo rola a roleta e em quem cair pegou . . . . . me parece haver preliminares a serem cumpridas que em muito fariam este sorteio se assemelhar à direcionamentos em licitações, me parece que conta o fato do juiz ter alguma experiencia neste tipo de causa, etc etc etc . . . . quer dizer, direcionamento na especificação . . . com a palavra os doutos com memoria . . . .

    1. O principio da impessoalidade
      O principio da impessoalidade da atividade estatal (e judiciária) é previsto pela CF/88. Não pode haver direcionamento fundamentado na experiência do juiz, assim como o juiz não pode escolher o caso em que quer atuar ou rejeitar um caso só porque não gostou dele.

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