Lava Jato: MPF quer impedir CGU de fazer acordos de leniência

 
 
Jornal GGN – Na última sexta-feira (20) o Ministério Público Federal levou à Justiça uma ação solicitando a cobrança de R$ 4,5 bilhões de empresas acusadas de participar do esquema de corrupção descoberto na Petrobras. O órgão também pediu a proibição de participação em licitações futuras, retirando do mercado empresas que empregam milhares de pessoas. Especialistas de mercado afirmam que o pedido do Ministério não se propõe apenas a culpar e executar ações contra envolvidos em corrupção. Ao solicitar a proibição de licitações futuras e o congelamento de atuais, o MPF coloca em risco a vida de muitas empresas brasileiras do complexo industrial do petróleo. Agora, o MPF pede ao tribunal que impeça a Controladoria Geral da União (CGU) de negociar com empresas sob investigação na Java Jato. 
 
A Lei Anticorrupção, de 2013, afirma que compete à CGU acelerar acordos de leniência nesse tipo de situação. A Controladoria, que abriu processos de responsabilização contra oito empresas investigadas da Java Jato, informou que ainda não fez nenhum acordo assim, mas que, em novembro, foi procurada por duas empreiteiras para discutirem sobre o assunto. Em acordos de leniência as empresas investigadas aceitam reconhecer os fatos dos processos e pagar por reparação de danos, em troca da redução de multas.
 
Folha de S. Paulo
Procurador tenta barrar acordos no TCU empresas
Rubens Valente
Márcio Falcão
 
Ministério Público pede que tribunal impeça Controladoria da União de negociar com empresas sob investigação;

Acordos em discussão com órgão do governo poderiam liberar novos contratos com o setor público e reduzir multas;

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu à presidência da corte que determine à CGU (Controladoria Geral da União) que se abstenha de celebrar acordos de leniência com as empresas investigadas pela Operação Lava Jato.

O pedido será analisado pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, que não tem prazo para a decisão.

Um acordo de leniência, de acordo com os termos em estudo na CGU, permitiria a redução das multas impostas às empresas e liberaria órgãos públicos para fechar novos contratos com as companhias hoje sob investigação.

Em troca, as empresas fariam “reconhecimento dos fatos” e “reparação dos danos”.

A CGU ainda não fechou nenhum acordo assim, mas informou em novembro que duas empreiteiras, cujos nomes não revelou, já haviam procurado o órgão para discutir o assunto. A CGU abriu processos “de responsabilização” contra oito empresas investigadas na Lava Jato.

Em petição protocolada nesta sexta (20), o procurador Júlio Marcelo de Oliveira disse que a CGU não tem “a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões de amplitude e gravidade como essa com que se depara o país na Operação Lava Jato, provavelmente o maior escândalo de corrupção do mundo em todos os tempos”.

Criada em 2003, a CGU é um “órgão de consulta” da Presidência da República, que também escolhe e nomeia seus dirigentes. De acordo com a Lei Anticorrupção, de 2013, compete à CGU, no âmbito do governo federal, celebrar acordos de leniência.

CONFUSÃO JURÍDICA

O procurador reconheceu que tanto a CGU quanto o Ministério Público podem celebrar acordos do gênero, mas considerou que os procuradores da República, no atual estágio das investigações, devem ter prioridade, sob pena de criar insegurança jurídica para as empresas e dúvidas sobre o alcance dos acordos.

O procurador ponderou que um acordo celebrado na CGU não poderia ficar vinculado aos atos celebrados pelo Ministério Público, criando uma confusão jurídica.

“Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação, atravessar a investigação com a celebração evidentemente inoportuna de um acordo de leniência que possa, ainda que mesmo apenas potencialmente, causar […] todo tipo de entraves ao avanço das investigações em curso”, escreveu o procurador Oliveira.

Na sexta, o Ministério Público Federal apresentou à Justiça as primeiras ações civis de improbidade administrativa contra empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. Elas cobram R$ 4,5 bilhões de seis empresas acusadas de participar do esquema de corrupção na Petrobras.

O objetivo das ações é devolver aos cofres públicos o valor dos recursos desviados da estatal. As ações pedem que as empresas sejam impedidas de fazer negócios com o setor público e receber benefícios fiscais ou creditícios.

Em nota divulgada no final de janeiro, a CGU afirmou que os acordos de leniência estão “em consonância com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção”.

 

Redação

36 Comentários

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  1. Há um erro fundamental na matéria.

    Há um erro funamental na matéria. É que o Ministério Público que atua junto ao TCU não tem nenhuma ligação com o Ministério Público da União. Este compreende o Ministério Público Federal, o Eleitoral e o Militar. O Ministério Público que atua junto ao TCU pertence a estrutura do próprio TCU.

      1. Só esses que vc mencionou.

        O Ministério Público da União compreende o Federal, o Eleitoral e o Militar. Atua em todo o Brasil nas matérias de competência federal, tal como delineado na Constituição. Os Ministérios Públicos Estaduais atuam nas matérias de competência estadual. Parece complicado, mas não é.

        Esse tal de Ministério Público do TCU não deveria nem ter esse nome. Trata-se de uma excrescência, como o próprio TCU, aliás.

           

        1. Obrigada, Geraldo, pelos

          Obrigada, Geraldo, pelos esclarecimentos. E não é complicado de entender, exceto o MP do TCU. Eu queria ter uma noção do tamanho dessa estrutura. É que essa coisa do auxílio moradia e de outros  “penduricalhos” nos proventos (o MP do TCU  tb tem, não?) me deixou curiosa sobre o custo anual dessas benesses, tb concedidas aos magistrados e ministros do TCU e TCEs.  Sob a ótica do cidadão comum É UM ESCÁRNIO.

          1. Nessa “coisa” de auxílio

            Nessa “coisa” de auxílio moradia ele são absolutamente iguais, sem tirar nem por. 

      2. Na esfera federal há o MPU,

        Na esfera federal há o MPU, que compreende o MPF, MPT (trabalho), MPM (militar) e o MPDFT (DF e Territórios).
        Na esfera estadual os MPE.
        Em cada Tribunal de contas ainda há um MP integrante da sua estrutura, que é independente dos outros MP’s.

        Portanto, suponho que sejam pelo menos uma miríade, talvez bem mais, de promotores e procuradores.

  2. Os mauricinhos do MPF

    Os mauricinhos do MPF incorporaram uma missão divina, acabar com a corrupção (dos outros) já que o mesmo ímpeto condenatório não se vê com relação à corrupção de governos tucanos.

    É um disparate um país do tamanho e importância do Brasil, uma grande democracia do capitalismo, ser atacada por meia dúzia de janotas imberbes do ministério público federal que já demonstraram estar ‘andando’ para a consequência de sua sanha acusatória.

    Fechar empresas e destruir milhares de empregos é só um detalhe para um popstar da mídia da república do paraná.

  3. “Em petição protocolada nesta

    “Em petição protocolada nesta sexta (20), o procurador Júlio Marcelo de Oliveira disse que a CGU não tem “a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões de amplitude e gravidade como essa com que se depara o país na Operação Lava Jato, provavelmente o maior escândalo de corrupção do mundo em todos os tempos”.

    Que sujeito bostético.

    1. http://www.huffingtonpost.com

      http://www.huffingtonpost.com/2012/12/27/matt-taibbi-libor-scandal-biggest-financial_n_2372194.html

      O MAIOR CASO DE CORRUPÇÃO DA HISTORIA DA HUMANIDADE – Absolutamente FALSO. Na ação do MP desta semana o valor da corrupção é de 440 milhões de Reais, o resto é multa e “”danos morais”” que eles pretendem cobrar.

      Somando os casos Baruski, Paulo Roberto e outros não passa de 2 bilhões de Reais. Os operadores “”intermediarios”” não é corrupção propria, eles são repassadores, portanto os valores de Fernando Baiano estão dentro do numero do Paulo Roberto. Se for em torno de 2 bilhões de Reais, tem MUITOS casos maiores na Historia. Ai em cima tem o caso LIBOR na Inglaterra, que é muito maior, e as ditaduras africanas? Só da petroleira SONANGOL sumiram US$32 bilhões,

      a filha do Presidente Jose Eduardo dos Santos tem fortuna na FORBES de 3 bilhões de dolares, de onde veio? Ele não abriu uma padaria em Lisboa e com isso ficou rica, não é mesmo?

      Esse negocio de MAIOR CASO DE CORRUPÇÃO DO MUNDO foi inventado por Marco Antonio Villa, é uma simples ficura de retórica, o que é o maior do mundo é o PREJUIZO  AO PAIS CAUSADO POR UMA AÇÃO DA JUSTIÇA

      1. E vc fica citando esses

        E vc fica citando esses casos. E se homens resolvem aumentar os valores da multa e da indenização,  de forma a ultrpassar as quantias a que vc se referiu? Pronto. Não vai colar nos tribunais bem mais adiante, mas os brasileiros ouvirão todos os dias esse número astronômico e estará consolidado (para os fins desejados) O MAIOR ROUBO DO MUNDO DE TODOS OS TEMPOS.

  4. A CGU não é um orgão de

    A CGU não é um orgão de consulta, é um MINISTERIO do Poder Executivo e tem plena capacidade legal para celebrar acordos de leniencia, o Procurador está forçando a barra, a lei Anti-Corrupção é clara nessa prerrogativa da CGU.

  5. Quem vai devolver o valor do rombo causado pela caça as bruxas

       O prejuízo aos cofres públicos agora sim vai ser o maior a história do universo. Quem paga ? porque esses juizinhos e procuradores de merda não teriam esse dinheiro nem se tiverem roubado desse mesmo jeito  a vida toda.

  6. procurador procura, persegue,

    procurador procura, persegue, caça…

    tá dando no que a gente vê….

    só acusações seletivas, só escandalos recorrentes banalizados

    conforme interesses que a gente nunca consegue entender….

    o medo permeia tudo isso….

    cabe a justiça decidir? – no sentido de que haja um juiz,

    entre as duas visões expostas, a do mpf e a da cgu?

    li que a cgu tem poder para decidir sozinha.

    menos mal.

    em última análise, cabe ao stf decidir?

    1. Vamos parar de lamentar…

      Vamos parar de lamentar… São pessoas honestas os procuradores. Suas intenções são claras e o povinho do PSDB sabe disso. Chega de choramingo. Aceitemos a verdade.

       

  7. não vai ser a oposição…

    a direcionar um grupo de jovens xerifes aventureiros para tomar conta da caixa registradora da União, que vai resolver o problema da corrupção

  8. Apesar do MP achar que possa

    Apesar do MP achar que possa ser pouca coisa – NO RESTO DO MUNDO, seria assim?

    A ALSTON na EUROPA foi impedida?

    Vamos acordar MP!

  9. Procurador pões em suspeição Presidência da República

    Não há confusão jurídica alguma. Segundo a Lei n° 12.846 de 1/8/2013, capítulo V, Do Acordo de Leniência:

    “Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo […]
    § 10.  A Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.”

     

    O procurador está não apenas usurpando as competências da CGU, mas também pondo em suspeição as atividades desempenhadas pelo Ministério, por seu ministro e também pela presidenta Dilma Roussef.

     

    Está incriminando, de modo indireto, a presidenta e querendo desacreditar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

     

    Logo quererão proibir o chefe do executivo federal de indicar os presidentes das empresas estatais.

     

  10. por mais que tentem negar que é golpe…

    nessa confusão jurídica, cada passo é um golpe

    só mesmo assim é que podem conseguir

    se a Dilma não se reunir com todos e solicitar mais clareza de objetivos, pode acontecer

    cabe ao Executivo solicitar a todos que a principal qualidade do Judiciário passe a ser a clareza

     

    sem isso, nada se resolve, apenas cria mais atrito e confusão

  11. Está correto

    Está Correto o MPF.

    O acordo de leniência se faz na esfera administrativa, quando um órgão de fiscalização flagra procedimentos ilegais da pessoa jurídica, evitando o processo judicial.

    Neste caso, por exemplo, poderia ter sido feito lá atrás, em 2010, quando o TCU detectou irregularidades na contrução da refinaria de Pernambuco. Os envolvidos deveriam ter procurado a CGU, confessado suas atividades e devolvido o que usurparam de dinheiro público.

    Agora, já investigados e denunciados à justiça, não tem mais acordo nenhum, senão com a própria justiça.

    Uma atitude, ou uma tentativa, neste sentido da CGU seria um total desrespeito ao Poder Judiciário. Além, como disse o procurador, de criar uma insegurança jurídica, pois qualquer empresa poderia praticar livremente corrupção ativa e, caso fosse pega pela justiça, correria para a CGU fazer um acordo de leniência.

    1. E manter prisão sem

      E manter prisão sem condenação por mais de 3 meses, conduzindo os processos por metodos, digamos, que lembrem vagamente, de forma muito distante, os utilizados em Guantânamo, deve com certeza ter uma explicação e uma justificativa formal. Pediria então que voce nos brindasse com mais uma perola explicativa da operação do Direito, tal qual seu texto original. ( original no sentido de alí ter a sua origem, pois as sinuosidades afetas não encerram nada de original).

      1. O art. 312 do Código de

        O art. 312 do Código de Processo Penal, já ouviu falar? A prisão preventiva não pressupõe condenação, tem seus requisitos próprios.

  12. Com as recentes paralisações

    Com as recentes paralisações de empresas, uma coisa fica ainda mais evidente, o PSDB é a maior fera em produzir desemprego. Até quando não é governo . . . . . é a tal boca do cachimbo . . . .

  13. Da mesma forma que esse

    Da mesma forma que esse procurador insinuou que a CGU pode sofrer influência da Presidência da República,  também a CGU pode insinuar que MPF sofre interferência do PIG e dos tucanos.

    O medo desse procurador é da CGU não refescar para os tucanos como o MPF e o carrasco juiz Moro vêm fazendo.

    Se a lei que regula a matéria que confere prerrogativa à CGU de fazer acordo de leniência, baseado em que esse procuradorzinho quer impedir tal mister? Estaria ele agindo em nome de certa ave de penas multicoloridas e de bico grande que tem por habito comer os ovos de outras aves?

  14. Toda cautela é especialmente necessária neste caso.

    O procurador está fazendo o trabalho dele. A lei é nova e sua interpretação pede cautela, até ser consolidada. Cautela. A Lei Anticorrupção NÃO IMPÕE ACORDOS. Ela diz, ipsis litteris, que “A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”. 

    Lembremos do seguinte: há uma série de condicionantes a serem cumpridos para que seja efetivado, nos termos da lei, o acordo de leniência, de acordo com o art. 16 da lei 12846/06. Resta saber se tudo está habilitando as empresas para a efetivação da avença ou se elas estão aplicando mera chantagem ao dizer que desempregarão milhares de pessoas, caso o acordo não seja firmado, com o mero fim de escapar da responsabilização judicial, como vem acontecendo desde sempre em nosso país.

    Toda cautela é especialmente necessária neste caso.

  15. Em suma:

    O MPF declarou que só eles são puros, idealistas e honestos. Só eles podem. Só eles prestam. Estão acima de tudo e de todos, além do sistema, acima do sistema. Os Homens de Preto!

    A verdadeira autoafirmação de superioridade da raça ariana!

    Agora falando sério, o pouco que essa atitude merece: a Lei 12.846 é de agosto de 2013, com vigência em 180 dias. O MPF não questionou a constitucionalidade da Lei ou qualquer outro aspecto dela. Desde agosto de 2013 o MPF visitou a CGU e recebeu técnicos da CGU, para tratar da aplicação da Lei, e conhecer os estudos da CGU sobre o tema. Nunca, absolutamente nunca questionaram uma vírgula da Lei. 

    E agora vem com essa brincadeira casuística, de querer validade seletiva pra uma Lei em pleno vigor. E depois é o PT que quer instalar uma ditadura no país. Depois é o PT que é acusado de brincar com a democracia…

  16. Ingerência da parte do executivo na CGU.

    Quando o procurador se refere à possibilidade de ingerência na CGU, pela presidência da república, ele não faz menção a nenhuma invenção da roda. Explico. Enquanto o MP tem as garantias elencadas no art. 127 da Constituição e seus parágrafos, dentre as quais constam autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, e os seus agentes contam com as garantias do art. 128 (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios), a CGU vive de pires na mão em face do poder executivo – lembro bem de Jorge Hage Sobrinho diuturnamente reclamando da falta de recursos orçamentários para contratar novos e imprescindíveis funcionários. Os seus agentes podem ser removidos. O detentor de uma chefia pode ser destituído, respeitado o devido processo legal, se for o caso. E por aí vai. A CGU não é uma instituição com a solidez formalizada de um MP. Não é questão de honestidade, o procurador não a põe em dúvida. Ele põe em dúvida a capacidade de tocar o barco dos agentes da CGU em face da inexistência de certas garantias que seriam, a seu ver, imprescindíveis para a boa execução do trabalho de combate à corrupção. Nada a ver com guerrinha boba entre CGU e MPF.

      1. O MP está trabalhando.

        Ministério Público pede extinção de 10 empresas por cartel de trens em SP – Promotores querem ainda a devolução de R$ 418,5 milhões por superfaturamento entre 2000 e 2002 – Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/ministerio-publico-pede-extincao-de-10-empresas-por-cartel-de-trens-em-sp-1-14749527#ixzz3SZEJWaLd © 1996 – 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

         

        Cartel SP: MP pede que R$ 418 mi sejam devolvidos – Ação civil pública quer anulação de três contratos firmados entre 2002 e 2007 com empresas acusadas no episódio (http://www.ohoje.com.br/politica/cartel-sp-mp-pede-que-r-418-mi-sejam-devolvidos/

         

         

         

  17. Nem vem ao caso discutir de

    Nem vem ao caso discutir de quem é a competência de celebrar acordos de leniência, se da CGU ou do MPF.

    O que seguramente é certo é que um procuradorzinho não é a última instância de qualquer decisão, como autoritariamente querem impor.

    Mais ainda, isto é decisão de estado, dadas as consequências que tem.

    Sendo decisão de estado, apenas os representantes eleitos pelo povo tem o poder de decidir.

    Ninguem delegou a estes procuradores poder para decidir em nome do povo e da nação brasileira, como querem usurpar poder valendo-se de condição funcional, em que ocupam função muito subalterna.

    Cumprem, encobertos pela função pública que ocupam, uma tarefa que lhes foi encomendada pelos que controlam esta conspiração contra o Brasil: a CIA.

    Há que punir os corruptos e os corruptores. Mas a tarefa que foi encomendada a esta força-tarefa da CIA é a de quebrar a economia brasileira, entregar a soberania nacional ao controle imperialista, interromper o processo de desenvolvimento nacional independente e de implantação de um estado de justiça social.

    No âmbito maior isto tem tambem o objetivo de interromper o processo de autonomia nacional e redução das injustiças sociais alavancadas na América Latina, impossível de atingirem sem dobrar o Brasil aos seus desígnios. Alem disso serve ao objetivo de minar os Brics.

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