Lewandowski garante acesso dos políticos às provas para busca e apreensão

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu o direito de ampla defesa aos políticos e parlamentares alvos nesta terça-feira (14) dos mandados de busca e apreensão, pela Polícia Federal e Ministério Público, em sequência às investigações da Lava Jato nos processos que tramitam no STF.
 
Lewandowski determinou, nesta quarta-feira (15), que a Secretaria Judiciária da Corte forneça a cópia integral dos autos que justificaram as apreensões aos advogados de Thiago Cedraz, filho do presidente do TCU; do empresário do setor de combustíveis Carlos Alberto de Oliveira Santiago, do senador líder do PP Ciro Nogueira, de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, do presidente estadual do Solidariedade na Bahia Luciano Araújo de Oliveira, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), do ex-deputado federal João Pizzolati e do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
 
O ministro considerou a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. De acordo com Lewandowski, a decisão visa “assegurar a estrita observância das garantias constitucionais, em especial a da ampla defesa”.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

8 Comentários

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  1. Ricardo Lewandowsk colocou todos numa sinuca de bico!

    Nunca pensei que o ministro teria tal destreza, ou há algo e os políticos tem que se calar, ou não há, e o Janot cai. A terceira coluna é a queda de todos.

    1. A ação…

      Para mim, o que foi ruim foi a execução. Não deveriam ter retirado os carros do Collor ainda no inicio da investigação. Qual a justificativa, também foram vazadas fotos de dinheiro de uma empresa, coisa que não poderia ocorrer, pois só serviu novamente para um pré-jugamento ao gosto dos golpistas. Ter dinheiro guardado ainda não é crime no Brasil, pode até ser burrice mais não é crime.

      1. E o jornal nacional da globo

        E o jornal nacional da globo como ficaria sem essas imagens?…. o amigo está querendo boicotar o nosso maior partido político que é a gang, digo, o grupo global?

      2. collor foi a cortina de fumaça

        Collor foi a cortina de fumaça, a fossa aberta é o tiago cedraz e seu pai, presidente do TCU , que dá pareceres em processo em que o filhote prodígio pé réu. Mas em terra que mulher e filha de ministro do STF advogam no Supremo…

        Collor tem uma inamizade grande com a mídia tradicional. Uniu-se o últil ao agradável.

  2. E por que Ricardo Lewandowski

    E por que Ricardo Lewandowski saiu de férias, com o caldeirão fervendo? Com esse despacho, garantindo à defesa dos acusados amplo acesso aos elementos de prova já documentados em processo investigatório, o presidente do STF nada mais faz do que aplicar a Lei, que é o dever de qualquer magistrado, sobretudo do presidente da suprema côrte.

    A pergunta que fica é: por que o STF não se antecipou e obrigou o juiz federal de 1ª instância, da 13ª VC do Paraná, Sérgio Moro, a cumprir a Lei e garantir ampla defesa aos réus julgados por ele, permitindo aos defensores acesso – em tempo hábil e suficiente para leitura e elaboração da peça defensória – aos documentos do processo investigatório? Para conceder dois HCs cangurus, em menos de 48h, e liberar o banqueiro Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes do STF foi ligeirinho e pró-ativo. As oprações Castelo de Areia e Satiagraha foram anuladas porque se basearam em provas obtidas de forma ilícita. A Lava Jato padece do mesmo mal (pois escutas foram instaladas ilegalmente na cela de Alberto Yousseff) e por essa razão deveria, também, ser ANULADA. E por que não o foi? Essas perguntas, que não querem calar, devem ser respondidas pelos ministros do STF.

  3. Gosto do Lew já não é a toa!!

    Gosto do Lew já não é a toa!! Este despacho visa por ordem na casa. Se realmente houve arbitrariedade nas buscas e apreensões, os advogados de defesa agora terão um prato cheio! Se do contrário os indícios de culpa se firmarem, deve-se proceder uma perda menor, um dano menosr para os investigados. De toda forma, com esta decisão do Presidente do STF que assumiu para si a responsabilidade, fica difícil ‘melar’ as investigações da Lava Jato com as queixas de não terem sido dadas aos advogados o direito de ampla defesa.

  4. Tão fácil cumprir a

    Tão fácil cumprir a obrigação, não? Nada de estrelismos, capciosismos, raposismos, narcisismos, frouxismos como sói ocorrer nos parquets da vida; noutras esferas do Judiciário, incluindo juízos singulares; nos parlamentos; nos planaltos; enfim, em todas as esferas, sejam públicas ou privadas, deste país que nunca necessitou tanto do simplismo eficaz, equilibrado, justo, coerente e materializador de esperanças. 

     

     

  5. Bom, mas…

    …por que a demora em deliberar de acordo com a súmula vinculante 14  – e só agora que o o jato chega às nádegas políticas? Parece que a Cunha e Renan também serao  concedidos os direitos que as justiça negou aos outros….

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