Jornal GGN – Livre após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir o direito de um réu aguardar o fim julgamento em liberdade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é ameaçado a voltar à prisão. O líder político já foi alvo de três pedidos de prisão preventiva desde que foi solto.
Os pedidos foram apresentados por parlamentares da bancada governista de Jair Bolsonaro: os deputados Carla Zambelli (PSL-SP) e Sanderson (PSL-SP), o senador Major Olimpio (PSL-SP) e também a Lava Jato de Curitiba. Os três pedidos argumentos que Lula cometeu crime contra a ordem pública no discurso realizado no dia de sua liberdade, quando pediu que o Brasil siga o exemplo do Chile e resista.
“Atacar e não apenas resistir”, foi a frase de Lula que agora o ameaça retornar à prisão. “É uma questão de honra a gente recuperar esse País. A gente tem que seguir o exemplo do povo do Chile, do povo da Bolívia. A gente tem que resistir. Não é resistir. Na verdade, é lutar, é atacar e não apenas se defender. A gente está muito tranquilo”, havia dito o ex-presidente, na ocasião.
Todos os pedidos foram enviados, nesta segunda (11), ao procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que por sua vez chegou a receber diretamente em sua sala os deputados do PSL.
“A simples menção do denunciado, de que devem utilizar o Chile como ‘exemplo’ de resistência, configura crime contra a ordem institucional, é crime contra a Soberania Nacional, é crime contra a Democracia brasileira, é ato nefasto e terrorista, já que imbuído de ódio e total desrespeito à paz social”, foi o argumento da Lava Jato no pedido.
Com informações do Congresso em Foco
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“Metralhar petralhada”, defender AI-5, dizer que ditadura tem que matar “30 mil”, dizer que tem que “fuzilar FHC”, nao se enquadram nos mesmos argumentos usados pela farsa a jato e os deputados governistas??
Bruno, se você já tá careca de saber que pau que bate em Xico não bate em Francisco, não precisava lacrar.
Valeu, Camarada!
A Lava Jato já fez o pedido de prisão preventiva de Eduardo Bolsonaro pela volta do AI-5 ???
Ainda esse Toffoli tem a “coragem” de dizer que Lula está radicalizando…está ficando tudo muito previsível infelizmente
Não é crime defender a volta do AI-5, crime é usar o Chile como “exemplo” de resistência. Tá tipificado no Código Penal, só não me lembro o artigo.
Agora o Lula vai fazer companhia ao Gabriel Pensador na cela, pois segundo este:
“Capitão, não sei se você soube dessa história
Que rolou num povoado peruano, se não me falha a memória
Um político foi morto pelo povo
Um corrupto linchado por um povo que cansou de desrespeito
E resolveu fazer justiça desse jeito
Foi um linchamento, foi um mau exemplo
Foi um mau exemplo, mas não deixa de ser um exemplo
Eu sou contra a violência, mas aqui a gente peca por
excesso de paciência.”
Se o Lula e o Grabriel Pensador tivessem ouvido o Poeta que disse que “não devemos servir de exemplo a ninguém. Mas podemos servir de lição”, eles estariam incluídos fora dessa cela.
Já está em vigor o novo AI 5? Não há mais liberdade de expressão?
Realmente o medo que inferiorizados tem de Lula, da sua voz e da sua imagem é flagrante, por mais que queiram se fazer de durōes e ficarem mais ridículos ao exporem o seus falsos moralismos. Porém, os dois maiores medos que assombram e causam pavor nos incompetentes é a infinita superioridade política de Lula, sobre qualquer um que queira medir forças, e a certeza de que Lula sabe como fazer o Brasil voltar a progredir e ser novamente respeitado no cenário mundial. Lula, por mais que tentaram destruir durante anos e anos, ainda é a maior liderança política nacional, o político mais popular do Brasil, o político mais querido pelo povo brasileiro e o mais respeitado político do país. Temem por uma outra humilhação por saberem que mais um sucesso de Lula se transformará na inspiração e energia para toda esquerda mundial. Tremem por saberem que Lula é o único que tem competência e credibilidade para fazer o Brasil a reconquistar o respeito e a administração do mundo. É o único que pode mostrar a incompetência e seus inimigos e humilhá-los, outra vez.
TEM GENTE Q FALOU MUITO MAIS COISAS PIORES,Q TAL ENTRAREM COM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA TB?
Mais uma prova de que a Lava Jato é um partido político de caráter fascistoide: a Destruição a Jato não tem nada de jurídico: não é a toa que grande parte dos seus membros ocuparam cargos nesse governo que graças ao uso das Instituição para a ruptura democrática que levou ao poder o que de pior existe na política nacional : sabem que não podem prender Lula com base nisso : mero pretexto para que a censura seja implantada
Se o povo deste país não compreender que a perseguição a LULA não tem nada a ver com corrupção e sim por aquilo que ele pode fazer para contrariar o roubo planejado de trilhões dos impostos para a elite egoísta e seus apoiadores…
Ninguem mais fala de Aécio, de temer…
Então não tem jeito…
O destino do Brasil é ser capacho…
Lava Jato sempre volta ao local do crime…
crime, crime, crime, há crime pior do que querer crimes?
Interessante é que quem pede prisão era para estar preso.
Só existe um crime pior do que o de querer crimes, o crime posto…
com desejos de alterações nos códigos e nas leis, e com porquês estrategicamente correlacionados por toda região, o crime posto pode passar a ser considerado militarmente, aqui, no céu e até mesmo nos quintos do inferno, pelos quais estamos prestes a passar, como o equivalente a um ato de terrorismo
a coisa toda tá rolando por aí, fiquem ligados nas coincidências ao tempo
foi por isso que tentei alertar com o tal: que venham os pacificadores
mas tudo em tese, lógico! quem sou para querer ser a mensagem e não apenas um mensageiro!?
um zé-ninguém
Falar em golpe de Estado, ditadura, exaltar torturador, empregar familiar de miliciano, matar 30 mil… Eu tô meio confusa agora.
Peraí, deixa ver se eu entendi: Lula não exerce nenhum cargo público e não tem sequer qualquer restrição legal de locomoção. Baseado em quê o saco de bosta quer se valer dessa aberração do tempo da ditadura?
Os FDP’s querem que o DISCURSO do Lula seja o pretexto? Querem censurar a liberdade de expressão do cara? Qualquer cidadão pode falar exatamente o que ele pronunciou que isso não se trata de nenhuma ameaça. Agora, só porque é o Lula agora se trata de um perigo. Essas bestas do governo vivem ameaçando, agredindo e incitando o ódio (e estão investidos de poder, o que representa uma ameaça verdadeira), desprezando as instituições quando estas não atendem os seus interesses próprios, e é o Lula que um problema para a segurança nacional?
Eu pago pra ver se esse bravateiro miliciano tem coragem de fazer o que fala.
Se algum desses patéticos pedidos de prisão tiver sucesso, fechem o país porque não terá mais conserto.
Em debate acerca da constitucionalidade, ou não, da prisão penal antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, eu formulei a seguinte pergunta:
“Se a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória está prevista no art 5º, inciso LXI, da CF/88, porque não prenderam o Lula imediatamente após ele ser condenado pelo Sérgio Moro?
O(a) Comentarista Li de Brusque respondeu:
“Oras, Rui.
O inciso 61 (do art. 5º da Constituição Federal) autoriza, de forma genérica, a prisão antes do transito em julgado, desde que escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Referido inciso exige que a decisão seja fundamentada. Mas não enumera os fundamentos, deixando para as leis infra-constitucionais como o Código de processo Penal.
E nesse código, no artigo 637 está o motivo:
Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Esse é o motivo porque Lula não foi preso após a sentença do Juiz Sérgio Moro. Porque a apelação ao TRF tem efeito suspensivo. Já os recursos ao STJ e ao STF após a sentença de 2º grau não tem efeito suspensivo.
Dias Tofolli defendeu a aplicação imediata da Pena nos crimes julgados pelo tribunal do Juri porque o Juri é soberano no julgamento dos crimes contra a vida e porque é um colegiado, o que afasta o duplo grau de jurisdição e do julgamento por um colegiado.
Estou a disposição sempre que tiver alguma dúvida”.
Sr. Li de Brusque, vou tentar demonstrar-lhe que a execução provisória da pena privativa de liberdade é vedada pela Constituição. Vamos lá.
Se a lei admitia a prisão penal provisória, ela admitia, igualmente, a liberdade provisória. A propósito, o acórdão relativo ao HC nº HC 126.292 SP, no qual o $TF mudou seu entendimento jurisprudencial segundo o qual a CF não permitia a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, está ementado da seguinte forma:
“CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
2. Habeas corpus denegado”.
Como visto, conforme o $TF, a prisão penal de pessoas presumidamente inocentes, isto é, a prisão penal de pessoas contra as quais não havia sentença penal condenatória transitada em julgado, era apenas uma POSSIBILIDADE, e não uma OBRIGATORIEDADE, isto é, a lei admitia a liberdade provisória de pessoas presumidamente inocentes. Entretanto, a Constituição Federal dispõe, no ART. 5º, inciso LXVI, que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem fiança.
Por isso, a prisão penal do Lula e a manutenção dessa prisão foram inconstitucionais, pois a lei admitia a sua liberdade provisória.
Ademais, os arts. 637 e 283, ambos do Código de Processo Penal, são contraditórios e essa contradição é solucionada pelo critério cronológico, segundo o qual o dispositivo mais recente revoga dispositivos anteriores que o contrariem. A redação do art. 283 do Código de Processo Penal é posterior à redação do art. 637 do mencionado Código de Processo Penal.
Lula pode ser preso, desta feita, não mais penal, mas processualmente, pelo crime de ódio. Mas o crime de ódio não é crime motivado pelo preconceito, isto é, o crime de ódio não é um crime no qual o criminoso seleciona intencionalmente sua vítima em função de esta pertencer a um certo grupo?
Que Ministério Público tabajara
Os procuradores da lava jato de Curitiba é que deviam estar presos
Prezado Luiz Nassif,
O desgoverno facistóide de Bolsonaro destrói muitas mais coisas que as que são perceptíveis pelo senso comum.
Já está acontecendo um desinteresse dos estudantes peal ciência, diante do descalabro e desvalorização do conhecimento.
Aproveito, ao divulgar um comunicado da PUCRS – atenção leitores, isto não é fake – para ao mesmo tempo ilustrar meu comentário, uma vez que este desinteresse por bolsas é inédito, divulgar para possíveis candidatos a aproveitar a oportunidade.
Abraços, e vamos à luta por um país decente e livre do obscurantismo.
Caros amigos,
Estou escrevendo pois algo inusitado acontece… temos nove bolsas plenas de doutorado para o PPG em Ecologia e Evolução da Biodiversidade (antigo PPG Zoologia), para início em março próximo, e zero candidatos até agora — as inscrições para seleção encerram-se no dia 22 de novembro. Informações podem ser obtidas aqui: http://www.pucrs.br/saude/programa-de-pos-graduacao-em-ecologia-e-evolucao-da-biodiversidade/
Assim, se você conhecer alguém com interesse em fazer doutorado em ictiologia, ou mesmo outra área da zoologia ou ecologia, por favor repasse esta mensagem. Não podemos perder bolsas do CNPq e CAPES nestes tempos bicudos!
Abraços, Roberto
Roberto E. Reis
Laboratório de Sistemática de Vertebrados
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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