Moro tem mais uma sentença corrigida por tribunal superior

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lula Marques
 
 
Jornal GGN – O juiz federal Sergio Moro teve mais uma sentença reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou o baiano Adarico Negromonte, irmão do ex-ministro Mário Negromonte, a 3 anos e 6 meses de prisão. Antes, Adarico havia sido absolvido por Moro, por insuficiência de provas.
 
A decisão de TRF-4 saiu quase dois anos após a sentença de Moro em favor de Adarico. Os desembargadores entenderam que o réu foi “operador de propinas, sacando dinheiro e transportando valores por ordem do doleiro Alberto Youssef.”
 
“A mudança ocorreu na quarta-feira (5/4), quando a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou recurso e atendeu pedido do Ministério Público Federal.” Na primeira sentença, Moro apontou que era “provável” que Adarico tivesse papel nos crimes investigados, mas a força-tarefa não havia apresentado “provas robustas” disso, publicou o Conjur.
 
Segundo o portal, “ainda não é possível saber quais fundamentos levaram o TRF-4 a mudar esse trecho da sentença, porque o acórdão não foi publicado. O colegiado fixou regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Na época da denúncia, a defesa considerou a acusação ‘vaga e imprecisa’.”
 
O TRF-4 também reformou outra decisão de Moro, sobre a pena de Jayme Alves de Oliveira Filho, agente da Polícia Federal conhecido como “Careca”, que também trabalhava para o doleiro Alberto Youssef. Moro havia fixado a Careca a pena de 11 anos e 10 meses de prisão, mas o TRF-4 passou para 13 anos, 3 meses e 15 dias.
 
“Outro funcionário de Youssef, Waldomiro de Oliveira (também absolvido em primeiro grau) foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão. Ele, porém, já havia sido condenado por Moro em outro processo, a 11 anos e 6 meses de prisão”, diz o Conjur.
 
O Tribunal, por outro lado, manteve a sentença de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. Ele recorreu pedindo a diminuição da multa processual (cerca de R$ 1,5 milhões) para o mínimo legal, já que assinou colaboração premiada. 
 
O Conjur ainda lembrou que de 28 sentenças da Lava Jato analisadas pelo TRF-4, pelo menos 9 já tiveram o mérito analisado pelo e todas com alguma reforma. 
 
O caso mais emblemático é o do ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira, condenado por Moro a 11 anos de prisão por “prova robusta” de que integrou esquema de fraudes. Ele já havia ficado 9 meses preso em Curitiba, quando o TRF-4 o absolveu totalmente por “ausência de demonstração segura de sua participação no ilícito”. 
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Mais realista que o rei

    Então o TRF-4, aquele que já disse que a Operação Lava Jato não precisa seguir os ditames jurídicos normais por ser “excepcional”, agora modifica as sentenças do Sergio Moro para quase sempre … agravá-las !  Periga o Moro absolver o Lula por falta das tais “provas robustas” – e o que existe contra ele é raquítico –  e o TRF-4 reformar a sentença para condenar o ex-presidente. 

  2. Acho bobagem acreditar que o

    Acho bobagem acreditar que o TRF4 ou qualquer outra instituição de direito vá se colocar em oposição a Moro, cometa ele os erros e crimes que cometer. Esses acertos aqui relatados são só cortina de fumaça.

    1. Respondendo a sua pergunta: 

      CPP: Art. 617 – O Tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões aos dispostos nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelalado a sentença. 

       

      O princípio da proibição da reformatio in pejus aplica-se a recurso em que não seja o réu aquele que interpôs. Como foi o MP que recorreu, PODE sim a reforma da pena que prejudique o sentenciado. 

       

      Esse ‘povo’ do TRF estudou direito corretamente. O problelma é pessoa reclamar sem estudar o tema. Como o cidadão do comentário acima que falou do Banestado sem NUNCA ter tido acesso aos autos para ter conhecimento de todo o fundamento do processo. 

  3. Juiz Moro e Youssef
    Realmente existe um trio amoroso na vida de Moro: seu amor por Aecio, devidamente explicitado recentemente, e Youssef, desde seus momentos de ternura nas cataratas do Iguaçu, das saudosas contas BB5 do Banestado, que deixaram Youssef rico, alem de dai em diante ostentar o titulo de doleiro oficial do Brasil.

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