Rito definido pelo STF para impeachment conta com maioria

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN –  Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (16) decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, definiu as regras de tramitação do rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados.

Em dezembro do ano passado, a Corte definiu as regras de tramitação do rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados.

O ministro Teori afirmou que “parte descontente não pode pretender o ‘rejulgamento’ da causa por meio dos embargos de declaração”, votando com o relator. O ministro Fux acompanhou também o relator, afirmando ainda que o Tribunal julgou a causa com votos divergentes amplamente debatidos e transmitidos pela TV Justiça.

Com o placar da maioria, prevalece a decisão que invalidou a eleição da chapa avulsa, por meio de voto secreto, com integrantes da oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.

O ministro  Dias Toffoli foi o único a divergir, considerando que voto secreto é garantia de democracia. Para ele, se há uma “eleição” não faz sentido vedar a chapa avulsa no processo de composição da comissão especial do impeachment e que a vedação de chapa avulsa cria parlamentares de 1ª categoria (líderes que indicam membros da comissão) e parlamentares de 2ª.

Disse também que não se deve comparar a situação atual com o que ocorreu com Collor, pois havia consenso em torno dos membros da comissão, eleitos simbolicamente. E também entende que o Senado não pode se recusar a instaurar o processo de impeachment. Por fim, concluiu seu voto, acolhendo os embargos de declaração quanto à chapa avulsa, ao voto secreto e ao papel do Senado Federal.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

12 Comentários

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  1. Achei que o Teori teve um

    Achei que o Teori teve um voto tao bom e tao claro que o resto dos ministros repetiu ate as palavras dele.

    A outra parte que me chamou atencao foi a diccao de Fux -que fala como se tivesse uma batata quente na boca, realmente esquizito.

    Quanto a gilmar, deu seu voto chiliquento sem dar chilique -um milagre, deve ser a primeira vez!  So que alguem deveria ensinar pra ele o que significa “non sequitur”…  eu nunca vi juiz usar argumentos tao pobres na vida por aqui, nem sequer o marido da “comochama” que tambem era juiz ruinzinho ruinzinho.  No programa piloto daquela “Judge Starr” (nao lembro o nome todo dela), ela tambem foi tao ruim, mas tao pessima, que o show foi cancelado naquele episodio e ela “graduou” pra talk shows depois de alguns anos de desemprego.

    Nao da pra alguem oferecer um talk show pro gilmar mentes de uma vez?  Nesse dia eu juro que eu sento na frente da televisao desligada o tempo todo do show so pra a ver desligada.

  2. O odio escancarado ao Lula

    Gilmar Mendes é uma vergonha para o Supremo Federal Tribunal. Que deixe a Corte e va fazer politica em outro patamar.

    E esta ai no disse que disse Delcidio em uma delação premiada pra la de revanchista… Esse Gilmar é muito hipocrita, merece impedimento por parte do Senado. 

  3. Não tem moral para tudo isso

    A proposito. O cansantivo blablabla de militante de Gilmar Mendes fez com que as visualizações em direto do julgamento pelo YT diminuissem.

  4. gilmar/toffoli voltem aos bancos escolares

    A imprensa inglesa quando da administração Tony Blair e do Busch nos EUA, representava nas suas charges o tio sam com um cachorrinho cara do tony no guia.

    Não vejo nada diferente entre estas duas nulidades no stf, o valentão gilmau e o covardão conduzido no guia.

    Eliminando uma das dua vagas a ocupadas por estes irmãos siameses jurídicos, mesmos votos raivosos, incompetência, parcialidade é economia na certa.

  5. O que o Cunha ainda esta

    O que o Cunha ainda esta fazendo no congresso? Simplesmente ridículo ficar se discutindo rito de impeachment enquanto um corrupto de carreira comanda o congresso.

  6.  
    Por falar no que não

     

    Por falar no que não presta. Algum dos colegas do estabelecimento saberia dizer o que faz o nome do ministro tucano do STF gilmar mendes na lista do Eng. Dimas de FURNAS. Como se sabe, a famosa lista de Furnas era a relação dos tucanos, encabeçada pelo Aécio de Furnas, dos candidatos do PSDB e do DEM e agregados do PTB et caterva. O que não dá pra entender é o que porra tá fazendo o gilmar nesta lista, se o merda não era candidato a caralho nenhum…

    Orlando

  7. Foi muita ousadia a dupla

    Foi muita ousadia a dupla Gilmar e Toffoli de mãos dadas tentando invalidar o julgamento com base em Embargos de Declaração, recurso que não traz análise sobre o mérito do julgado, apenas e tão somente procura sanar casos de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que porventura contenha. Deram-se muito mal, nenhum ministro caiu no papo torto deles.

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