O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, foi preso pela Polícia Federak na noite desta quinta-feira (21), em Santos, no litoral de São Paulo, em cumprimento à decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que ele cumpra a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (21) um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.
Os advogados pretendiam derrubar a decisão do STJ que determinou a prisão imediata para cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido no início desta noite pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal.
Ao rejeitar o habeas corpus, Fux entendeu que não houve ilegalidades no processo para justificar a concessão.
“Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal”, argumentou.
Robinho foi encaminhado à sede da Polícia Federal, para realizar o exame de corpo de delito. Em seguida, será submetido a uma audiência de custódia e levado para uma penitenciária, que ainda não foi definida.
Entenda o caso
O brasileiro foi condenado em todas as instâncias na Itália a nove anos de prisão, pelo crime de estupro coletivo cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013.
A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o país.
Ontem (20), o STJ formou maioria e acolheu pedido da justiça italiana, para que Robinho cumpra a pena no Brasil.
Em habeas corpus, impetrado no final da noite desta quarta-feira, os advogados pedem que a Suprema Corte suspenda a execução da pena até que todos os recursos que ainda podem ser apresentados sejam esgotados.
A defesa alega que Robinho não representa risco para cumprimento da decisão, já que sempre esteve à disposição da Justiça.
“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, argumentou a defesa no pedido entregue ao STF.
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