Senado aprova lei de abuso de autoridade e projeto segue para a Câmara

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O plenário do Senado concluiu, na noite de quarta (26), a votação do projeto de lei que discrimina e pune crimes de abuso de autoridade, o PL 85/2017. O senador Roberto Requião, relator da matéria, comemorou o avanço da lei, que agora segue para análise da Câmara. “É o maior avanço do garantismo jurídico em décadas no Brasil”, disse, segundo a Agência Senado.

O PL foi aprovado com a retirada de dois pontos que desagradavam a chamada República de Curitiba: uma expressão do artigo 1º foi suprimida para dificultar a criminalização da hermenêutica, ou seja, dar margem para que juízes sejam processados porque tiveram interpretação divergente da lei em relação a outras autoridades. Requião escreveu que a interpretação divergente por si só não era abuso de autoridade, desde que essa interpretação divergente tenha sido “razoavelmente fundamentada”. Por pressão de Sergio Moro, esse trecho em aspas foi retirado.

Outro artigo alterado foi o terceiro, para estabelecer que apenas o Ministério Público pode mover uma ação por abuso de autoridade, dentro do prazo legal de seis meses. Somente após esse intervalo, e desde que a ação não esteja caminhando, é que a pessoa que se sentir lesada poderá abrir uma “ação privada”. Na prática, isso dá poder ao Ministério Público quando seus membros também são alvos da lei de abuso.

Por outro lado, a Lava Jato assistiu à aprovação, ainda que a contragosto, de vários itens que enquadram os expedientes adotados ao longo da operação. Por exemplo: agora é proibido gravar e divulgar conversas interceptadas que nada têm a ver com o objeto de investigação; decretar condução coercitiva sem ter intimado o investigado a depor antes; decretar prisão temporária sem estimar quando a medida deve expirar; impedir o réu de ter acesso a provas nos autos; abusar dos meios de comunicação para antecipar a culpa do réu, indiciado ou investigado, entre outros pontos.

 

Da Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei de Abuso de Autoridade. O texto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), abrange atos que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. Ele segue para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo de Requião ao PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, também pode haver a inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a perda do cargo.

— Este projeto é o maior avanço do garantismo jurídico em décadas no Brasil — disse Requião, ao defender a aprovação do texto em Plenário. Ele também afirmou que o projeto não visa prejudicar os trabalhos da Polícia Federal e do Ministério Público, e garantiu que apoia “investigações limpas”. O relator da proposta afirmou, ainda, que os juízes brasileiros têm qualidade e são “tão bons e tão ruins quanto os membros do Congresso”.

Entre as práticas classificadas como abuso de autoridade no substitutivo de Requião estão: obter provas por meios ilícitos; entrar em imóvel alheio sem determinação judicial; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; e colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê também punição para a popular “carteirada” — o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para exigir vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que procurar colocar obstáculos à análise de um processo ao pedir vista por tempo excessivo, impedindo que ele seja apreciado pelo órgão colegiado ao qual ela pertence.

O texto aprovado foi produzido por Requião, a partir de duas proposições que tramitavam no Senado: o PLS 280/2016, que era o objeto original dos debates sobre esse tema no Senado, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e o PLS 85/2017, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que se originou de uma série de sugestões elaboradas pelo Ministério Público Federal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) havia aprovado o projeto por unanimidade na manhã desta quarta-feira, após a retirada do, texto, do chamado “crime de hermenêutica”. O substitutivo então foi ao Plenário em regime de urgência para que tivesse a sua análise concluída no mesmo dia.

Caso o projeto seja aprovado também pela Câmara dos Deputados, será revogada a atual legislação sobre abuso de autoridade, a Lei 4.898/1965.

Hermenêutica

Muito criticada por juízes e procuradores do Ministério Público, a proposta também enfrentou oposição de diversos senadores até que se obtivesse apoio para aprová-la na CCJ e no Plenário.

Isso só aconteceu depois que Requião, retirou do texto o risco do chamado “crime de hermenêutica” (punir um juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior) e a possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra os crimes descritos.

O consenso alcançado na CCJ, onde houve aprovação unânime, foi destacado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, que elogiou a articulação ampla entre os partidos e também com o Ministério Público. Ele também classificou o abuso de autoridade como uma “excrescência”.

Ao defender o projeto no Plenário, Requião afirmou que as instituições da República precisam se vigiar umas às outras, e que a aprovação do texto significava uma vitória da legalidade.

— [Esta votação] vai marcar a história do Senado na luta pelas garantias civilizatórias do Direito no Brasil — comemorou.

Lava Jato

Senadores que criticaram o substitutivo, como Cristovam Buarque (PPS-DF), Reguffe (sem partido-DF) e Magno Malta (PR-ES) — manifestaram preocupação com sua influência sobre os rumos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo.

Randolfe Rodrigues, que encampou as reivindicações do Ministério Público ao apresentar o PLS 85/2017, elogiou a disposição de Requião em negociar e o trabalho da CCJ, que produziu um texto melhor do que o projeto original. No entanto, ressaltou que algumas normas mantidas na redação final podem impor obstáculos excessivos ao trabalho de magistrados e procuradores.

Cristovam Buarque (PPS-DF) apontou diversos trechos com subjetividade, em práticas que o texto classifica como “crimes de abuso de autoridade”. E lamentou a falta de mais dispositivos voltados para os próprios parlamentares. Ele considerou um “erro gravíssimo” colocá-lo em pauta e disse que o fato de o Congresso nunca ter discutido esse assunto antes das ações da Polícia Federal mostra que os senadores estão trabalhando para si mesmos.

— Não cometamos o abuso de autoridade de aprovar esse projeto em causa própria. Está claro que ele tem a ver com a Lava Jato.Vamos inviabilizar o trabalho de juízes, procuradores e polícia. Nenhum de nós está livre de ser denunciado amanhã. Eu quero me defender na Justiça, não impedindo a Justiça. Eu me nego [a votar].

O senador Jorge Viana (PT-AC) disse entender que houve “manipulação” da opinião pública ao longo dos debates sobre esse projeto, para que se estabelecesse a impressão de que ele tem como foco a Lava Jato. Ele disse que se trata apenas de superar a norma antiga, que, na sua opinião, não serve mais ao país.

Líder do DEM, o senador Ronaldo Caiado (GO) endossou o acordo que permitiu a aprovação do texto na CCJ, celebrando a retirada do “crime de hermenêutica”. Ele argumentou que o substitutivo é resultado de amplos debates, salientando que a subjetividade apontada pelos críticos não compromete a matéria, já que em seu caput fica claro que o abuso se daria apenas em caso de interesse próprio da autoridade em questão, ou de perseguição pessoal.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. DITADURA NORTE AMERICANA JURÍDICA MIDIÁTICA 2016

    Bandidos golpistas corruptos criminosos, que deveriam estar todos na cadeia, preenchem os seus tempos aprovando e discutindo leis entre êles e para êles. Queremos nossos votos de volta! Esses filhosdaputas não são mais do que nós para roubarem os nossos votos! São um amontoado de bandidos golpistas criminosos que se auto blindaram e formado por parlamentares, juízes, promotores, donos de emissoras de tv, jornais, cientistas políticos, historiadores, advogados, juristas, militares, opus dei, tfp, maçonaria, pastores lavanderias… todos grandes filhosdasputas e nenhum é mais do que nós para nos roubarem, muito pelo contrário, são criminosos hediondos psicopatas do capêta.

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  2. TREMENDO BOBAGEM  ..eu não

    TREMENDO BOBAGEM  ..eu não acredito

    Afinal, cabera aos próprios magistrados mergulhados num corportativismo recheado de espírito de porco, caberá a eles julgar seus pares  ..então ?!

    nota = lembre-se, o Judiciário, pelo servicinho caro e retardatário, sem prazo nem metas, com pedido de vistas ao saber das conveniências, é que que em que os magistrados, 70% deles,  recebem acima do TETO constitucional e ajudam a ARRAZAR com as contas e a previdência há décadas

    então  ..pq eu deveria acreditar em milagres, hein ?!

  3. Como esta lei é contra o

    Como esta lei é contra o abuso, sou a favor.

    Já vem tarde.

    Chega de impunidade para os déspotas do MP e do judiciário.

  4. Vou repitir o informe.

    Vou repitir o informe. Atenção pessoal, o juiz de Curitiba pegaria no mínimo 5 anos de prisão, podendo pegar 20. Ele preencheu todos os abusos, de cabo a rabo, tipificados agora como crime na lei do Requião. Nota dez em todos os quesitos!

    Mas eu pessoalmente nem acho que ver o dito cujo atrás das grades seja o mais importante nesse momento. Ao contrário dos fanáticos lulofóbicos, não vejo que a solução para um país seja botar alguém, quem quer que seja, na cadeia.

    A democracia brasileira precisa é que um fascista não assuma o papel de “o juiz” geral de todo o território nacional. Para mim bastava o rapaz admitir que não tem condições de julgar nada, e assuma logo a carreira de político, no partido do Bolsonaro, claro. Aí fica tudo certo

  5. So pra citar uma situação de

    So pra citar uma situação de abuso de poder, o que aconteceu com Garotinho, foi uma aberração.

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