STF adia para amanhã decisão sobre validade das delações de Youssef

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

O  Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (27) decisão sobre pedido para anular os acordos de coloboração com a Justiça do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O julgamento começou nesta quarta-feira (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada.

A validade das delações de Youssef é questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pediu que o acordo de delação premiada seja anulado, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.

De acordo com Oliveira Lima, o acordo assinado na Lava Jato é ilegal e, portanto, todas as provas produzidas contra Medeiros são ilegais. Segundo o advogado, o Ministério Público induziu o ministro Teori Zavascki, que homologou a delação,  a erro, por omitir que o acordo do Caso Banestado foi quebrado pelo doleiro.

O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisará o mérito.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, seguiram o voto do relator, Dias Toffoli. Apesar de entender que somente depoimentos de delatores, sem indicação de provas, não são suficientes para  formar a acusação, Toffoli afirmou que o acordo de delação premiada tem natureza homologatória, ou seja, o magistrado, ao homologá-lo, não faz juízo de valor das informações prestadas à polícia e ao Ministério Público.

“A homologação do acordo de colaboração premiada não significa, em absoluto, que o juiz admitiu como verídicas e idôneas as informações eventualmente  já prestadas pelo colaborador e pendentes de identificação de coautores e partícipes da organização criminosa  e das infrações por ela praticadas. A homologação judicial constitui simples fator de atribuição de eficácia ao acordo de colaboração.”, disse Toffoli.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do relator e não conheceram o recurso. Teori Zavascki não vota por ter homologado a delação do doleiro.

Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, negou a suposta omissão e disse que a quebra do primeiro acordo de delação não impede que um novo seja assinado. A vice-procuradora ressaltou que a reincidência do doleiro foi levada em conta na celebração do acordo de delação, que teve regras mais rígidas.

“É preciso distinguir falta de confiança na manutenção do acordo e a falta de confiança na veracidade das declarações. No acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade  das afirmações, porque a falta de confiança na quebra do compromisso de não voltar a delinquir encontra reposta na própria lei”, disse a vice-procuradora.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.

Edição: Nádia Franco

 

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. delações de youssef

    realmente o mundo jurídico no país coexiste em uma realidade paralela, surreal, um mundo à parte, onde dependem do mundo real apenas pelos salários e ¨penduricalhos’ que generosamente recebem do mundo real. pelo que entendi do julgamento do tóffoli, a delação é meramente homologatória por parte do juiz não constituindo juízo de valor. então, exatamente o que justifica as prisões feitas com base nas delações. o judiciário no país cada vez mais é habitado por figuras de ficção, cada vez mais assombrado por voluntarismos e personalismos.

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador