STF concede prazo de 15 dias para defesa de Cunha e Collor

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por André Richter

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta (21) a notificação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do senador Fernando Collor (PTB-AL) para apresentarem defesa em 15 dias. Os parlamentares foram denunciados ontem (20) pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com a denúncia, Eduardo Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação, em 2006 e 2007, de dois navios-sonda pela Petrobras com o estaleiro Samsung Heavy Industries. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, que está preso há nove meses em Curitiba.

Leia mais: STF pode afastar Cunha da presidência da Câmara por força da Constituição

No caso de Collor, as investigações indicam que o parlamentar recebeu cerca de R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Ontem (20), o presidente da Câmara e o senador Fernando Collor refutaram as denúncias. Em nota, Cunha rebateu com “veemência” e chamou de “ilações” a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, ele se diz inocente e aliviado, “já que agora o assunto passa para o Poder Judiciário”.

Fernando Collor manifestou-se por meio das redes sociais, classificando a denúncia de “lances espetaculosos”. ”Como um teatro, o PGR [procurador-geral da República] encarregou-se de selecionar a ordem dos atos para a plateia, sem nenhuma vista pela principal vítima dessa trama, que também não teve direito a falar nos autos.”

Depois de receber a manifestação da defesa, o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos, vai elaborar um voto e o levará a julgamento. Se a maioria dos ministros entender que existem provas para abertura da ação penal, Cunha e Collor passarão à condição de réu.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. “o presidente da Câmara e o

    “o presidente da Câmara e o senador Fernando Collor refutaram as denúncias”:

    NAO me interessa:  ou ha rastro de dinheiro ou nao ha.  SOMENTE o dinheiro me interessa, nada mais.

  2. Odiamos o que não nos é espelho.

    É indisfarçável a alegria do editor do blog com as notícias. 

    Ninguém lhe cobre coerência, afinal, é seu direito desopilar seu fígado contra os que o admoestam com ações e ameaças.

    Mas há um dado preocupante: Comemorar o iminente fim de um desafeto é uma coisa, mas engordar o cordão dos que admitem que o STF e o Parquet continuem sua caça às bruxas, fazendo o papel de corregedor político, que é do eleitor, é alarmante.

    Adular desciões de um STF partidário, que tem em suas hostes mendes, fux, a oscilante que sempre oscila para direita (carmem lúcia), os cristãos-novos como toffoli, recém-aceito no “clube dos coxinhas”, e outras iniquidades é de lascar…Assim como é de lascar ouvir loas ao MP(F), tão seletivo e tão protagonista que merece até concorrer ao próximo Oscar…

    Mas esse comportamento dúbio do editor é parte da crença que alimenta o poder do STF e do MP, a juristocratura tupinambá!

    É o direito penal do inimigo…

    E o direito penal do inimigo anda junto com outro dogma furado: A de que é possível construir um ambiente “sadio”. conjugando atividade capitalista e Democracia representativa, tomando a corrupção (que nada mais é que o exercício desregulamentado do poder econômico e do mercado) como um mero desvio de rota. Putz. A corrupção no sistema capitalista É A PRÓPRIA ROTA:

    – Empresas tendem ao oligopólio e a eliminação de seus pares;

    – Boa parte da acumulação capitalista se dá com roubo (sonegação) dos tributos;

    – Tudo é transferido, lavado e relavado em bancos sob sigilo ou em paraísos fiscais (sigilo e paraísos existem sob qual justificativa mesmo?);

    – Pouco ricos na cadeia e muitos pobres nela;

    – Estado mínimo pagando juros máximos;

    – E no campo da luta ideológica, meio quilo de manchete valem duas toneladas de direitos de respostas que nunca chegam ou chegam tardiamente;

    Se este sistema não é corrupto instrinsecamente, nada mais é…

    Cunha provavelmente é o que há de pior na representação política, e bem provavelmente tem contas a acertar com a Justiça. E a pergunta é: quem não tem, quando campanhas custam 5, 10, 80 milhões e deputados e governantes ganham 20 a 30 mil por mês?

    Quem banca esta diferença?

    E pior, quem admitiu que o sistema representativo chegasse a tal ponto?

    Quem lucra com o aprisonamento da política e das campanhas em estúdios de TV, no apoio midiático comprado a peso de ouro durante os governos? Afinal, quem ganha com a existência de uma aberração chamada Justiça Eleitoral?

    Alguém se perguntou se é mera coincidência que a criminalização espetacular da política e o encarecimento vertiginoso das camapanas e verbas publicitárias da comunicação de governos nestes últimos anos?

    Pois é.

    Nesse sentido, Cunha não está só, porque ele representa a nós, então, é permitido concluir que Cunha não é pior que a sociedade que ele representa, incluidos aí eu, você e o editor do blog.

    Ele é só aquele primo mais escroto dentre todos que batem na mulher, só porque se gaba disso.

    Esse troço simplesmente complicado se chama Democracia.

    Pior que a política que permite a existência e sobrevivência de cunhas, é a não-política pregada por seus carrascos jurídicos e a entourage do moralismo de ocasião.

    Não, a ação 470 e os absurdos ali cometidos, ou os desmandos da Lava-Jato não são exceção, SÃO REGRA!

    O poder judiciário é, por natureza, um poder autoritário, autocrático, e não por outro motivo permaneceu intacto durante todas nossas ditaduras.

    O poder judiciário é a manifestação positiva da nossa escolha de classe quando usamos o Estado-punição, mas agora esse poder tem assumido um viés ainda pior: a de partido político, aliado a outro partido, o da mídia.

    Recomenda-se decoro e comedimento nos ataques a Cunha, por mais que ele mereça, sob pena de que a gente não se transforme naquilo que dizemos odiar.

  3. O STF não tem o poder de

    O STF não tem o poder de “conceder” prazo, quem dá o prazo é a a Lei. Pelo texto parece que o STF concede um prazo diferente para cada um, dependendo do caso.

  4. Até mesmo depois de julgados

    Até mesmo depois de julgados e condenados com todas as provas, o que deve acontecer, eles NUNCA. Vão admitir que cometeram tais crimes e vão sempre afirmsr que são inocentes, como todos os outros até hoje condenados. 

  5. O artigo a seguir é do

    O artigo a seguir é do jornalista Carlos Newton, Tribuna da Imprensa.

    O Brasil é um país que nos surpreende a cada momento. Todos vivem reclamando do gigantismo e da incompetência da máquina estatal, mas a generalização é uma enorme injustiça. Existem setores do funcionalismo brasileiro que alcançam eficiência exemplar, de causar inveja aos países mais desenvolvidos e ricos do mundo.

    Entre essas corporações brasileiras de ponta que podem ser citadas como referência mundial está a Procuradoria-Geral da República em Brasília. Esta semana ficou demonstrado que a produtividade não tem similar no mundo inteiro, e a eficácia de sua operação surpreendeu até o Ministério Público Federal de Curitiba, que vinha sendo apontado como um exemplo consagrador, devido à Operação Lava Jato.

    Em comparação à equipe que está prestando serviços ao procurador-geral Rodrigo Janot em Brasília, porém, a já famosa força-tarefa federal de Curitiba é coisa de principiante e trabalha em passo de tartaruga, vejam como a gente se engana facilmente.

    O EXEMPLO DE CUNHA 

    E COLLOR

    A maior comprovação do talento e da dedicação da equipe de Janot foi a preparação simultânea da denúncias contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Fernando Collor (PTB-AL). A velocidade da investigação foi mesmo absurda.

    Como se sabe, a denúncia contra Cunha foi feita no dia 16 de julho, quando o empresário Júlio Camargo disse ter sido pressionado a pagar U$ 10 milhões a Cunha, que ficaria com a metade do dinheiro. Pois apenas 35 dias depois, a Procuradoria já tinha colhido novas informações que aumentaram a chantagem para US$ 15 milhões, já estava tudo investigado e consolidado em 85 páginas, a denúncia estava pronta, vejam como esses auxiliares de Janot  são eficientes, conseguiram saber mais do que a testemunha Camargo, que fez o pagamento.

    O FENÔMENO 

    JANOT

    Na verdade, Janot é um fenômeno muito maior do que Fabinho Lula da Silva. Nesses 35 dias, ele não só desmentiu o delator Camargo (que deve ter embolsado os US$ 5 milhoes restantes), com também descobriu o dia em que Cunha, o lobista Fernando Baiano e Camargo se encontraram, deu o endereço exato, informou o modelo e a placa do carro que conduziu Cunha e Baiano ao local, constatou que o veículo ficou estacionado das 19p4 às 20h03. Vejam que precisão: só faltou registrar os centésimos de segundo, como na F-1.

    O mais espetacular foi que Janot conseguiu uma gravação da importante e sigilosa reunião. Na denúncia, transcreveu, entre aspas, os diálogos ocorridos: “Júlio, em primeiro lugar eu quero dizer que não é nenhum problema pessoal em relação a você. O problema que eu tenho é com o Fernando e não com você. Acontece que o Fernando não me paga porque diz que você não o paga. Como o Fernando não tem capacidade de me pagar, eu preciso que você me pague”, disse Eduardo Cunha, conforme consta da denúncia assinada por Janot, da qual não se pode duvidar, mas não se sabe quem gravou a reunião, se é que houve gravação.

    CONTRADIÇÃO

    Nessa denúncia de Janot, uma obra praticamente perfeita, há mais duas contradições, além do valor cobrado, que, segundo Camargo foi de US$ 10 milhões, mas, segundo Janot, de repente subiu para US$ 15 milhões.

    Uma dessas imperfeições é que constam da denúncia pagamentos feitos por Camargo a Cunha, com depósitos numa conta do doleiro Alberto Youssef em Nova Iorque, no banco Merrill Lynch. Mas acontece que Youssef já deu depoimentos dizendo que nunca fez ou ordenou pagamentos de propinas a Eduardo Cunha. E agora?

    A terceira imperfeição é quanto à perícia nos computadores da Câmara. Janot concluiu que o autor dos requerimentos da chantagem foi Cunha, porque seu computador estava ligado no mesmo momento em que a então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) enviou os requerimentos à Mesa da Câmara. É claro que isso não configura prova material.

    Mas é claro que se trata de detalhes bobos. Quem se interessa pelo valor real da propina? Quem se interessa pela maneira de fazer os pagamentos? E quem se interessa em saber se foi Cunha ou Solange que enviou os requerimentos?

    O IMPEACHMENT 

    VEM AÍ

    A atuação sensacional do procurador Rodrigo Janot, em apenas 35 dias, animou os setores oposicionistas, que passaram a achar que agora o impeachment da presidente Dilma Rousseff vai sair.

    O raciocínio deles é cartesiano. Se Janot empregar o mesmo rigor para investigar as doações ilegais à campanha do PT, a partir das denúncias do empresário Ricardo Pessoa e de outros depoentes, a presidente Dilma estará rapidamente liquidada, seu impeachment passa a ser a coisa mais certa de todas as coisas, como diz Caetano Veloso.

     

    Portanto, de uma forma ou de outra, Janot está destinado a entrar na História. 

     

     

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